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Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir das datas-bases especificadas, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

  1. no Capítulo II – Orientações Gerais: alteração dos itens 8, 10 b e, 12;
  2. no Capítulo III – Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: alteração do item 9;
  3. no Capítulo IV – Orientações Específicas: alteração do item 2.1.4;
  4. na Tabela 003 – Contas:
  1. alteração da descrição da função de contas: 620.09 e 870;
  2. inclusão de contas: 870.10, 875, 875.01, 875.02, 875.03, 875.04, 875.05, 875.05.10, 875.10, 875.10.10, 875.10.20, 875.10.30, 875.15.10, 875.15.10.10, 875.15.10.20, 875.15.20, 875.15.20.10, 875.15.20.20, 875.15.30, 875.15.30.10, 875.15.30.20, 875.20.10, 875.20.10.10, 875.20.10.20, 875.20.20, 875.20.20.10, 875.20.20.20, 875.20.30, 875.20.30.10, 875.20.30.20, 875.25, 875.25.10, 875.25.10.10, 875.25.10.20, 875.25.20, 875.25.20.10, 875.25.20.20, 875.25.30, 875.25.30.10, 875.25.30.20, 875.30, 875.30.10, 875.30.10.10, 875.30.10.20, 875.30.20, 875.30.20.10, 875.30.20.20, 875.30.30, 875.30.30.10, 875.30.30.20, 875.40, 875.40.10, 875.45, 875.45.10, 875.45.10.10, 875.45.10.20, 875.45.20, 875.45.20.10, 875.45.20.20, 875.45.30, 875.45.30.10, 875.45.30.20, 875.50, 875.50.10, 875.50.10.10, 875.50.10.20, 875.50.20, 875.50.20.10, 875.50.20.20, 875.50.30, 875.50.30.10, 875.50.30.20, 875.55, 875.55.10, 875.55.10.10, 875.55.10.20, 875.55.20, 875.55.20.10, 875.55.20.20, 875.55.30, 875.55.30.10, 875.55.30.20, 875.60, 875.60.10, 875.60.10.10, 875.60.10.20, 875.60.20, 875.60.20.10, 875.60.20.20, 875.60.30, 875.60.30.10, 875.60.30.20, 875.65, 875.65.10, 875.70, 875.70.10, 875.70.10.10, 875.70.10.20, 875.70.20, 875.70.20.10, 875.70.20.20, 875.70.30, 875.70.30.10, 875.70.30.20, 875.75, 875.75.10, 875.75.10.10, 875.75.10.20, 875.75.20, 875.75.20.10, 875.75.20.20, 875.75.30, 875.75.30.10, 875.75.30.20, 875.80.05, 875.80.10, 875.80.15, 875.80.20, 875.80.25, 875.80.30, 875.80.35, 875.80.40, 875.80.45, 875.80.50, 875.80.55, 875.80.60, 875.85.05, 875.85.10, 875.85.15, 875.85.20, 875.85.25, 875.85.30, 875.85.35, 875.85.40, 875.85.45, 875.85.50, 875.85.55, 875.85.60, 876, 876.02 , 876.03 , 876.10, 876.20, 876.20.10, 876.20.20, 876.20.30, 876.30, 876.30.10, 876.30.20, 876.30.30, 876.40, 876.40.10, 876.40.20, 876.40.30, 876.50, 876.50.10, 876.50.20, 876.50.30;
  3. exclusão de conta: 870.01;
  4. alteração do item E;

II - com vigência a partir da data-base de fevereiro de 2025:

  1. na Tabela 003 – Contas:
  1. exclusão de contas: 871, 871.10.00, 871.20.00, 871.30.00, 872, 872.10.02, 872.10.03, 872.10.05, 872.10.07, 872.10.08, 872.10.09, 872.10.10, 872.10.11, 872.10.12, 872.10.21, 872.10.22, 872.20.02, 872.20.03, 872.20.05, 872.20.07, 872.20.08, 872.20.09, 872.20.10, 872.20.11, 872.20.12, 872.20.21, 872.20.22, 872.30.02, 872.30.03, 872.30.05, 872.30.07, 872.30.08, 872.30.09, 872.30.10, 872.30.11, 872.30.12, 872.30.21, 872.30.22, 873, 873.10.01, 873.10.05, 873.10.13, 873.10.21, 873.10.22, 873.20.01, 873.20.05, 873.20.13, 873.20.21, 873.20.22, 873.30.01, 873.30.05, 873.30.13, 873.30.21, 873.30.22;

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

  1. no Anexo 003 – Código da conta:
  1. inclusão de contas: 870.10, 875, 875.01, 875.02, 875.03, 875.04, 875.05, 875.05.10, 875.10, 875.10.10, 875.10.20, 875.10.30, 875.15.10, 875.15.10.10, 875.15.10.20, 875.15.20, 875.15.20.10, 875.15.20.20, 875.15.30, 875.15.30.10, 875.15.30.20, 875.20.10, 875.20.10.10, 875.20.10.20, 875.20.20, 875.20.20.10, 875.20.20.20, 875.20.30, 875.20.30.10, 875.20.30.20, 875.25, 875.25.10, 875.25.10.10, 875.25.10.20, 875.25.20, 875.25.20.10, 875.25.20.20, 875.25.30, 875.25.30.10, 875.25.30.20, 875.30, 875.30.10, 875.30.10.10, 875.30.10.20, 875.30.20, 875.30.20.10, 875.30.20.20, 875.30.30, 875.30.30.10, 875.30.30.20, 875.40, 875.40.10, 875.45, 875.45.10, 875.45.10.10, 875.45.10.20, 875.45.20, 875.45.20.10, 875.45.20.20, 875.45.30, 875.45.30.10, 875.45.30.20, 875.50, 875.50.10, 875.50.10.10, 875.50.10.20, 875.50.20, 875.50.20.10, 875.50.20.20, 875.50.30, 875.50.30.10, 875.50.30.20, 875.55, 875.55.10, 875.55.10.10, 875.55.10.20, 875.55.20, 875.55.20.10, 875.55.20.20, 875.55.30, 875.55.30.10, 875.55.30.20, 875.60, 875.60.10, 875.60.10.10, 875.60.10.20, 875.60.20, 875.60.20.10, 875.60.20.20, 875.60.30, 875.60.30.10, 875.60.30.20, 875.65, 875.65.10, 875.70, 875.70.10, 875.70.10.10, 875.70.10.20, 875.70.20, 875.70.20.10, 875.70.20.20, 875.70.30, 875.70.30.10, 875.70.30.20, 875.75, 875.75.10, 875.75.10.10, 875.75.10.20, 875.75.20, 875.75.20.10, 875.75.20.20, 875.75.30, 875.75.30.10, 875.75.30.20, 875.80.05, 875.80.10, 875.80.15, 875.80.20, 875.80.25, 875.80.30, 875.80.35, 875.80.40, 875.80.45, 875.80.50, 875.80.55, 875.80.60, 875.85.05, 875.85.10, 875.85.15, 875.85.20, 875.85.25, 875.85.30, 875.85.35, 875.85.40, 875.85.45, 875.85.50, 875.85.55, 875.85.60, 876, 876.02 , 876.03 , 876.10, 876.20, 876.20.10, 876.20.20, 876.20.30, 876.30, 876.30.10, 876.30.20, 876.30.30, 876.40, 876.40.10, 876.40.20, 876.40.30, 876.50, 876.50.10, 876.50.20, 876.50.30;
  2. exclusão de conta: 870.01;

II - com vigência a partir da data-base de fevereiro de 2025:

  1. no Anexo 003 – Código da conta:
  1. exclusão de contas: 871, 871.10.00, 871.20.00, 871.30.00, 872, 872.10.02, 872.10.03, 872.10.05, 872.10.07, 872.10.08, 872.10.09, 872.10.10, 872.10.11, 872.10.12, 872.10.21, 872.10.22, 872.20.02, 872.20.03, 872.20.05, 872.20.07, 872.20.08, 872.20.09, 872.20.10, 872.20.11, 872.20.12, 872.20.21, 872.20.22, 872.30.02, 872.30.03, 872.30.05, 872.30.07, 872.30.08, 872.30.09, 872.30.10, 872.30.11, 872.30.12, 872.30.21, 872.30.22, 873, 873.10.01, 873.10.05, 873.10.13, 873.10.21, 873.10.22, 873.20.01, 873.20.05, 873.20.13, 873.20.21, 873.20.22, 873.30.01, 873.30.05, 873.30.13, 873.30.21, 873.30.22;

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


3. A Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante nova abordagem única padronizada, do valor da parcela dos ativos ponderados pelo risco – RWA relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional – RWAOPAD, de que trata a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022. Adicionalmente, a referida resolução revoga a Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco – RWA, relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada – RWAopad, os quais foram revistos pela Resolução BCB nº 356, de 2020. Cabe lembrar que as alterações promovidas por essa resolução entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.

4. A presente Instrução Normativa tem por objetivo:

I -   incluir contas relativas à apuração da parcela do RWA relacionadas ao capital requerido para risco operacional – RWAOPAD, segundo a metodologia definida na Resolução BCB nº 356;

II -   promover ajustes de redação nas Instruções de Preenchimento do documento 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, que visam dar tratamentos às informações para a apuração do RWAOPAD;

III - excluir contas relacionadas às abordagens previstas na Circular nº 3.640, de 2013, revogada pela Resolução BCB nº 356, de 2023, relativas à apuração do RWAOPAD.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=546

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2061

Impactos:

Sistema Basileia:

Em Homologação Final

Previsão de Liberação de desenvolvimento: ATÉ  


Escopo de Desenvolvimento:


1.Inclusão das contas do grupo 875 e 876

Criação de script interno para a Criação de todas as contas.

Válido a partir da competência 01/2025


2. Ajustes das fórmulas para o novo Risco Operacional

Criação de script interno para a Criação das fórmulas para o novo risco operacional.

Válido a partir da competência 01/2025


3. Alteração na vigência da conta dos grupos 871, 872 e 873

Criação de script para alteração da vigência das contas destes grupos.

Válido a partir da competência 02/2025


4.Alteração na vigência da conta 871.10

Criação de script para alteração da vigência da conta.

Válido a partir da competência 01/2025


5.Inclusão da conta 870.10

Criação de script interno para a Criação da conta de controle 870.10

Válido a partir da competência 01/2025


6. Definição da Regra de Transição:

Foi definida regra de transição para situações em que o valor apurado para o RWAOPAD, segundo a nova metodologia resultasse um requerimento maior de capital que a metodologia utilizada pela instituição antes de
janeiro de 2025. Segundo essa regra de transição, as instituições podem apurar o RWAOPAD segundo a antiga e a nova metodologia, reconhecendo um acréscimo anual de 25% da diferença entre o valor corrente apurado
conforme a nova metodologia, em relação ao valor apurado segundo metodologia anterior e vigente até dezembro de 2024, em valor fixo calculado com as informações dos últimos 6 semestres anteriores, considerando o último encerrado em 12/2024. Segundo as definições da regra de transição deve-se reconhecer 25% dos acréscimos já nas datas bases do DLO de 2025, 50% nos DLOs das datas-bases de 2026, 75% em 2027, e integralmente a partir de janeiro de 2028. Caso a instituição opte por não utilizar a regra de transição, poderá informar na conta 870 o valor correspondente a nova metodologia.


7. Regra para o cálculo da conta 870:

No entanto, caso opte por exercer a retromencionada faculdade (e venham apurar valor de RWAOPAD, segundo a nova metodologia superior ao obtido com a metodologia anterior, considerando a data base de apuração do
RWAOPAD de dezembro de 2024), deve observar a fórmula: SE(DATABASE <= 202512; SE(SALDO(875) < SALDO(870.10); SALDO(875); 0,25 * (SALDO(875) - SALDO(870.10)) + SALDO(870.10)); SE(DATABASE <= 202612;
SE(SALDO(875) < SALDO(870.10); SALDO(875); 0,5 * (SALDO(875) - SALDO(870.10)) + SALDO(870.10));  SE(DATABASE <= 202712; SE(SALDO(875) < SALDO(870.10); SALDO(875); 0,75 * (SALDO(875) - SALDO(870.10)) +
SALDO(870.10)); SALDO(875)))). Caso possua menos de 7 semestres o valor corresponderá ao saldo da conta 876.


8. Regra para a conta 870.10

870.10 RWAOPAD - SEGUNDO METODOLOGIA ANTIGA :
Valor correspondente ao RWAOPAD - segundo a metodologia antiga, seguindo a apuração com as informações dos últimos 3 períodos anuais encerrados em 31/12/2024. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(871) + SALDO(872) +
SALDO(873)) relativamente aos valores apurados em janeiro de 2025. Para os documentos posteriores a janeiro de 2025, até o fim da regra de transição entre as metodologias informar o saldo da conta 870.10 do DLO de janeiro
de 2025. 


9. Regras paras as contas de todo o grupo 875 e 876

Observação: Para cada um dos campos do DLO para os grupos 875 e 876 será indicado se a conta é uma Totalizadora (com fórmulas), uma conta analítica que deve receber valores externos (contabilidade por exemplo) além de informar se devem existir detalhamentos ou não no campo (detalhamento COSIF por exemplo).

Caso seja necessário criar algum campo de configuração, também estará descrito na conta. 

Conta do tipo Fórmula não recebe valores analíticos

Conta do tipo Analítica recebe valores de alguma fonte externa (importação interface, 4010, valores fixos, etc)

Possui detalhamento: Será indicado o detalhamento que deve ser informado (somente para as contas analíticas.. ver considerações finais)



875 RWAOPAD - SEGUNDO NOVA METODOLOGIA 
Valor correspondente ao RWAOPAD - segundo metodologia nova. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(875.01) * SALDO(875.02))

Conta do tipo Fórmula.


875.01 MULTIPLICADOR DE PERDAS INTERNAS - ILM 
Valor correspondente ao multiplicador de perdas internas - ILM. Valor positivo. Até 2026 instituições do S3 e S4
devem informar 1, já as instituições do S1 e S2 deverão informar o valor apurado considerando os dados
reportados no DRO - documento 5050.

Valor FIXO 1 (até 2026)


875.02 INDICADOR DE NEGÓCIOS PONDERADO – BIC 
Valor correspondente ao indicador de negócios ponderado - BIC. Valor positivo. 12% * SALDO(875.03) + 3% * MAX(0; SALDO(875.03) - 5000000000) + 3% * MAX(0; SALDO(875.03) - 150000000000).
Conta do tipo Fórmula.


875.03 INDICADOR DE NEGÓCIOS – BI 
Valor correspondente ao indicador de negócios - BI. Valor positivo. SALDO(875.05) + SALDO(875.40) + SALDO(875.65) 

Conta do tipo Fórmula.


875.04 SEMESTRES INCLUÍDOS NO CÁLCULO 
Correspondente ao número de semestres incluídos no cálculo do RWAOPAD. Caso a instituição tenha completado, 7 datas-bases de apuração do RWAOPAD, não estará sujeita a regra de transição, e deverá informar 6. Caso tenha
completado 6 datas-bases, deve informar 5, correspondente ao número de semestres considerados na regra de, transição disposta no art. 20, inc. V. Caso tenha completado apenas 5 datas-bases, deve informar 4, correspondente ao número de semestre considerados na regra de transição disposta no inc. IV. Se tiver completado apenas 4 datas-bases, deve informar 3, conforme inc. III. Para 3 datas-bases, informar 2, conforme inc. II. Caso caia na regra de transição disposta no inc. I, deve informar 0. 

Escopo: Criar campo para configurar o número de semestres. Usar o conteúdo deste novo campo para esta conta.


875.05 ILDC - COMPONENTE DE JUROS, ARRENDAMENTO MERCANTIL E PARTICIPAÇÕES 
Valor correspondente ao ILDC - componente de juros, arrendamento mercantil e participações. Valor positivo. MIN(SALDO(875.10); SALDO(875.25)) + SALDO(875.30) + SALDO(875.05.10). Devem ser desconsideradas, nas
contas de apuração deste componente, todas as receitas e despesas tratadas no art. 9º da Res. BCB 356/23

Conta do tipo Fórmula.


875.05.10 AJUSTE DE FUSÕES, CISÕES E INCORPORAÇÕES PARA O ILDC 
Valor correspondente ao ajuste de fusões, cisões e incorporações para o ILDC. Valor positivo.

Escopo: Criar campo para configurar o valor de fusões. Usar o conteúdo deste novo campo para esta conta.

Observação: O campo deve ser por competência.

Observação 2: verificar a possibilidade de configurar esta conta dlo com um de-para de alguma conta do Balancete.



875.10 MÉDIA DOS MÓDULOS DOS RESULTADOS DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL 
Valor correspondente à média dos módulos dos resultados de juros e arrendamento mercantil. Valor positivo.
(ABS(SALDO(875.10.10)) + ABS(SALDO(875.10.20)) + ABS(SALDO(875.10.30)))/3.

Conta do tipo Fórmula.


875.10.10 MÓDULO DO RESULTADO DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL ANO 0 
Valor correspondente ao módulo do resultado de juros e arrendamento mercantil do ano 0. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.15.10) + SALDO(875.20.10)).

Conta do tipo Fórmula.


875.10.20 MÓDULO DO RESULTADO DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL ANO -1 
Valor correspondente ao módulo do resultado de juros e arrendamento mercantil do ano -1. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.15.20) + SALDO(875.20.20)).

Conta do tipo Fórmula.



875.10.30 MÓDULO DO RESULTADO DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL ANO -2 
Valor correspondente ao módulo do resultado de juros e arrendamento mercantil do ano -2. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.15.30) + SALDO(875.20.30)). 

Conta do tipo Fórmula.


875.15.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO 0 

Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do ano 0. Valor positivo. SALDO(875.15.10.10) + SALDO(875.15.10.20).

Conta do tipo Fórmula.


875.15.10.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE 0 
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.10.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -1 
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO -1
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do ano -1. Valor positivo. SALDO(875.15.20.10) + SALDO(875.15.20.20).

Conta tipo Fórmula


875.15.20.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -2
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.20.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE - 3 
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre - 3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.30 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO - 2 
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do ano - 2. Valor positivo. SALDO(875.15.30.10) + SALDO(875.15.30.20).

Conta Tipo Fórmula


875.15.30.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE – 4 
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre - 4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.30.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE – 5 
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre - 5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.10 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO 0 
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do ano 0. SALDO(875.20.10.10) + SALDO(875.20.10.20).
Conta do tipo Fórmula


875.20.10.10 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE 0 
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.10.20 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -1 
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.20 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO -1
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do ano -1. SALDO(875.20.20.10) + SALDO(875.20.20.20).
Conta tipo Fórmula


875.20.20.10 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -2 
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.20.20 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -3 
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.30 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO -2
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do ano -2. SALDO(875.20.30.10) + SALDO(875.20.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.20.30.10 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -4
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.30.20 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -5 
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.25 VALOR RESULTANTE DA MÉDIA DOS ATIVOS GERADORES DE JUROS 
Valor correspondente ao valor resultante da média dos ativos geradores de juros . Valor positivo. 2,25% * (SALDO(875.25.10) + SALDO(875.25.20) + SALDO(875.25.30))/3.
Conta Tipo Fórmula


875.25.10 ATIVOS GERADORES DE JUROS - ANO 0 
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do ano 0. Valor positivo. (SALDO(875.25.10.10) + SALDO(875.25.10.20))/2.
Campo Tipo Fórmula


875.25.10.10 ATIVOS GERADORES DE JUROS - SEMESTRE 0
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.25.10.20 ATIVOS GERADORES DE JUROS - SEMESTRE -1
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.25.20 ATIVOS GERADORES DE JUROS - ANO -1
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do ano -1. Valor positivo. (SALDO(875.25.20.10) +SALDO(875.25.20.20))/2.
Conta Tipo Fórmula


875.25.20.10 ATIVOS GERADORES DE JUROS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.25.20.20 ATIVOS GERADORES DE JUROS - SEMESTRE -3
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.25.30 ATIVOS GERADORES DE JUROS - ANO -2
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do ano -2. Valor positivo. (SALDO(875.25.30.10) + SALDO(875.25.30.20))/2.
Conta Tipo Fórmula


875.25.30.10 ATIVOS GERADORES DE JUROS - SEMESTRE -4
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.25.30.20 ATIVOS GERADORES DE JUROS -SEMESTRE -5
Valor correspondente aos ativos geradores de juros do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.30 MÉDIA DAS RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES
Valor correspondente à média das receitas de participações. Valor positivo. (SALDO(875.30.10) + SALDO(875.30.20) + SALDO(875.30.30))/3.
Conta Tipo Fórmula


875.30.10 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - ANO 0
Valor correspondente às receitas de participações do ano 0. Valor positivo. SALDO(875.30.10.10) + SALDO(875.30.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.30.10.10 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - SEMESTRE 0 
Valor correspondente às receitas de participações do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.30.10.20 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - SEMESTRE -1 
Valor correspondente às receitas de participações do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.30.20 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - ANO -1
Valor correspondente às receitas de participações do ano -1. Valor positivo. SALDO(875.30.20.10) + SALDO(875.30.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.30.20.10 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - SEMESTRE -2
Valor correspondente às receitas de participações do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.30.20.20 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - SEMESTRE -3
Valor correspondente às receitas de participações do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.30.30 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - ANO -2 
Valor correspondente às receitas de participações do ano -2. Valor positivo. SALDO(875.30.30.10) + SALDO(875.30.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.30.30.10 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - SEMESTRE -4 
Valor correspondente às receitas de participações do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.30.30.20 RECEITAS DE PARTICIPAÇÕES - SEMESTRE -5 
Valor correspondente às receitas de participações do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.40 SC - COMPONENTE DE SERVIÇOS 
Valor correspondente ao SC - componente de serviços. Valor positivo. Devem ser desconsideradas nas contas de apuração deste componente todas as receitas e despesas tratadas no art. 9º da Res. BCB 356/23.
MAX(SALDO(875.45); ABS(SALDO(875.50))) + MAX(SALDO(875.55); ABS(SALDO(875.60))) + SALDO(875.40.10)

Conta Tipo Fórmula


875.40.10 AJUSTE DE FUSÕES, CISÕES E INCORPORAÇÕES PARA O SC 
Valor correspondente ao ajuste de fusões, cisões e incorporações para o SC. Valor positivo.

Escopo: Criar campo para configurar o valor de fusões. Usar o conteúdo deste novo campo para esta conta.

Observação: O campo deve ser por competência.

Observação 2: verificar a possibilidade de configurar esta conta dlo com um de-para de alguma conta do Balancete.


875.45 MÉDIA DAS RECEITAS DE SERVIÇOS 
Valor correspondente à média das receitas de serviços. Valor positivo. (SALDO(875.45.10) + SALDO(875.45.20) + SALDO(875.45.30))/3.
Conta Tipo Fórmula


875.45.10 RECEITAS DE SERVIÇOS - ANO 0 

Valor correspondente às receitas de serviços do ano 0. Valor positivo. SALDO(875.45.10.10) + SALDO(875.45.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.45.10.10 RECEITAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE 0 
Valor correspondente às receitas de serviços do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.45.10.20 RECEITAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -1 
Valor correspondente às receitas de serviços do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.45.20 RECEITAS DE SERVIÇOS - ANO -1 
Valor correspondente às receitas de serviços do ano -1. Valor positivo. SALDO(875.45.20.10) + SALDO(875.45.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.45.20.10 RECEITAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente às receitas de serviços do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.45.20.20 RECEITAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -3 
Valor correspondente às receitas de serviços do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.45.30 RECEITAS DE SERVIÇOS - ANO -2 
Valor correspondente às receitas de serviços do ano -2. Valor positivo. SALDO(875.45.30.10) + SALDO(875.45.30.20).
Conta do Tipo Fórmula


875.45.30.10 RECEITAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -4 
Valor correspondente às receitas de serviços do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.45.30.20 RECEITAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -5 
Valor correspondente às receitas de serviços do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.50 MÉDIA DAS DESPESAS DE SERVIÇOS 
Valor correspondente à média das despesas de serviços. (SALDO(875.50.10) + SALDO(875.50.20) +SALDO(875.50.30))/3.
Conta Tipo Fórmula


875.50.10 DESPESAS DE SERVIÇOS - ANO 0
Valor correspondente às despesas de serviços do ano 0. Sinal contábil. SALDO(875.50.10.10) + SALDO(875.50.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.50.10.10 DESPESAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE 0
Valor correspondente às despesas de serviços do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.50.10.20 DESPESAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -1
Valor correspondente às despesas de serviços do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.50.20 DESPESAS DE SERVIÇOS - ANO -1
Valor correspondente às despesas de serviços do ano -1. Sinal contábil. SALDO(875.50.20.10) + SALDO(875.50.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.50.20.10 DESPESAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente às despesas de serviços do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.50.20.20 DESPESAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -3 
Valor correspondente às despesas de serviços do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.50.30 DESPESAS DE SERVIÇOS - ANO -2
Valor correspondente às despesas de serviços do ano -2. Sinal contábil. SALDO(875.50.30.10) + SALDO(875.50.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.50.30.10 DESPESAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -4
Valor correspondente às despesas de serviços do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.50.30.20 DESPESAS DE SERVIÇOS - SEMESTRE -5
Valor correspondente às despesas de serviços do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.55 MÉDIA DAS OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
Valor correspondente à média das outras receitas operacionais. Valor positivo. (SALDO(875.55.10) + SALDO(875.55.20) + SALDO(875.55.20))/3.
Conta Tipo Fórmula 


875.55.10 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - ANO 0 
Valor correspondente a outras receitas operacionais do ano 0. Valor positivo. SALDO(875.55.10.10) + SALDO(875.55.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.55.10.10 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - SEMESTRE 0
Valor correspondente a outras receitas operacionais do semestre 0. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.55.10.20 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -1 
Valor correspondente a outras receitas operacionais do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.55.20 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - ANO -1
Valor correspondente a outras receitas operacionais do ano -1. Valor positivo. SALDO(875.55.20.10) + SALDO(875.55.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.55.20.10 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente a outras receitas operacionais do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.55.20.20 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -3 
Valor correspondente a outras receitas operacionais do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.55.30 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - ANO -2 
Valor correspondente a outras receitas operacionais do ano -2. Valor positivo. SALDO(875.55.30.10) + SALDO(875.55.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.55.30.10 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -4
Valor correspondente a outras receitas operacionais do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.55.30.20 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -5 
Valor correspondente a outras receitas operacionais do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.60 MÉDIA DAS OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Valor correspondente à média das outras despesas operacionais. Valor positivo. (ABS(SALDO(875.60.10)) + ABS(SALDO(875.60.20)) + ABS(SALDO(875.60.30)))/3.
Conta Tipo Fórmula


875.60.10 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - ANO 0
Valor correspondente a outras despesas operacionais do ano 0. Sinal contábil. SALDO(875.60.10.10) + SALDO(875.60.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.60.10.10 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - SEMESTRE 0
Valor correspondente a outras despesas operacionais do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.60.10.20 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -1
Valor correspondente a outras despesas operacionais do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.60.20 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - ANO -1
Valor correspondente a outras despesas operacionais do ano -1. Sinal contábil. SALDO(875.60.20.10) + SALDO(875.60.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.60.20.10 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente a outras despesas operacionais do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.


875.60.20.20 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -3
Valor correspondente a outras despesas operacionais do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.60.30 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - ANO -2
Valor correspondente a outras despesas operacionais do ano -2. Sinal contábil. SALDO(875.60.30.10) + SALDO(875.60.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.60.30.10 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -4
Valor correspondente a outras despesas operacionais do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.60.30.20 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - SEMESTRE -5
Valor correspondente a outras despesas operacionais do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.65 FC - COMPONENTE FINANCEIRO
Valor correspondente ao FC - componente financeiro. Valor positivo. Devem ser desconsideradas nas contas de apuração deste componente todas as receitas e despesas tratadas no art. 9º da Res. BCB 356/23. SALDO(875.70)
+ SALDO(875.75) + SALDO(875.65.10)  

Conta Tipo Fórmula


875.65.10 AJUSTE DE FUSÕES, CISÕES E INCORPORAÇÕES PARA O FC
Valor correspondente ao ajuste de fusões, cisões e incorporações para o FC.

Valor correspondente ao ajuste de fusões, cisões e incorporações para o ILDC. Valor positivo.

Escopo: Criar campo para configurar o valor de fusões. Usar o conteúdo deste novo campo para esta conta.

Observação: O campo deve ser por competência.

Observação 2: verificar a possibilidade de configurar esta conta dlo com um de-para de alguma conta do Balancete.


875.70 MÉDIA DOS MÓDULOS DO RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO
Valor correspondente à média dos módulos do resultado líquido da carteira de negociação. Valor positivo.
(ABS(SALDO(875.70.10)) + ABS(SALDO(875.70.20)) + ABS(SALDO(875.70.30)))/3. 

Conta Tipo Fórmula


875.70.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - ANO 0
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do ano 0. SALDO(875.70.10.10) + SALDO(875.70.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.70.10.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - SEMESTRE 0
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.70.10.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - SEMESTRE -1
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.70.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - ANO -1
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do ano -1. SALDO(875.70.20.10) + SALDO(875.70.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.70.20.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - SEMESTRE -2
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.70.20.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - SEMESTRE -3 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do semestre -3. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.70.30 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - ANO -2 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do ano -2. SALDO(875.70.30.10) +SALDO(875.70.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.70.30.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - SEMESTRE -4 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do semestre -4. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.70.30.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO - SEMESTRE -5 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira de negociação do semestre -5. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento cosif.
Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.75 MÉDIA DOS MÓDULOS DO RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA 
Valor correspondente à média dos módulos do resultado líquido da carteira bancária. Valor positivo.
(ABS(SALDO(875.75.10)) + ABS(SALDO(875.75.20)) + ABS(SALDO(875.75.20)))/3.
Conta Tipo Fórmula


875.75.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - ANO 0 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do ano 0. Valor positivo. SALDO(875.75.10.10) + SALDO(875.75.10.20).
Conta Tipo Fórmula


875.75.10.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - SEMESTRE 0 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do semestre 0. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.

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875.75.10.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - SEMESTRE -1 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do semestre -1. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.
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875.75.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - ANO -1
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do ano -1. Valor positivo. SALDO(875.75.20.10) + SALDO(875.75.20.20).
Conta Tipo Fórmula


875.75.20.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - SEMESTRE -2 
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do semestre -2. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.
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875.75.20.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - SEMESTRE -3
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do semestre -3. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.
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875.75.30 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - ANO -2
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do ano -2. Valor positivo. SALDO(875.75.30.10) + SALDO(875.75.30.20).
Conta Tipo Fórmula


875.75.30.10 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - SEMESTRE -4
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do semestre -4. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.
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875.75.30.20 RESULTADO LÍQUIDO DA CARTEIRA BANCÁRIA - SEMESTRE -5
Valor correspondente ao resultado líquido da carteira bancária do semestre -5. Valor positivo. Sujeito a detalhamento cosif.
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875.80.05 RECEITAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE 0
Valor correspondente às receitas de serviços de pagamento não consideradas do semestre 0. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.10 DEMAIS RECEITAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE 0 
Valor correspondente às demais receitas não consideradas do semestre 0. Valor positivo. Sujeito a detalhamento
cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.15 RECEITAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -1 
Valor correspondente às receitas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -1. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais) - Possível Digitação


875.80.20 DEMAIS RECEITAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -1
Valor correspondente às demais receitas não consideradas do semestre -1. Valor positivo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.25 RECEITAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente às receitas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -2. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.30 DEMAIS RECEITAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente às demais receitas não consideradas do semestre -2. Valor positivo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB
356/23.

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875.80.35 RECEITAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -3
Valor correspondente às receitas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -3. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.40 DEMAIS RECEITAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -3
Valor correspondente às demais receitas não consideradas do semestre -3. Valor positivo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB
356/23.

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875.80.45 RECEITAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -4 
Valor correspondente às receitas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -4. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.50 DEMAIS RECEITAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -4 
Valor correspondente às demais receitas não consideradas do semestre -4. Valor positivo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.55 RECEITAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -5 
Valor correspondente às receitas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -5. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.80.60 DEMAIS RECEITAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -5 
Valor correspondente às demais receitas não consideradas do semestre -5. Valor positivo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.85.05 DESPESAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE 0 
Valor correspondente às despesas de serviços de pagamento não consideradas do semestre 0. Valor positivo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.85.10 DEMAIS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE 0

Valor correspondente às demais despesas não consideradas do semestre 0. Valor negativo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB
356/23.

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875.85.15 DESPESAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -1
Valor correspondente às despesas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -1. Valor negativo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais) - Possível Digitação


875.85.20 DEMAIS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -1 

Valor correspondente às demais despesas não consideradas do semestre -1. Valor negativo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.85.25 DESPESAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente às despesas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -2. Valor negativo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.85.30 DEMAIS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -2 
Valor correspondente às demais despesas não consideradas do semestre -2. Valor negativo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.85.35 DESPESAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -3 
Valor correspondente às despesas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -3. Valor negativo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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875.85.40 DEMAIS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -3 
Valor correspondente às demais despesas não consideradas do semestre -3. Valor negativo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23. 

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875.85.45 DESPESAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -4 
Valor correspondente às despesas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -4. Valor negativo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais) - Possível Digitação


875.85.50 DEMAIS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -4 
Valor correspondente às demais despesas não consideradas do semestre -4. Valor negativo. Sujeito a
detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais) - Possível Digitação


875.85.55 DESPESAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -5 
Valor correspondente às despesas de serviços de pagamento não consideradas do semestre -5. Valor negativo.
Sujeito a detalhamento cosif. Não aplicável ao Segmento da Regulação S1. Valor não considerado nas contas
anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais) - Possível Digitação


875.85.60 DEMAIS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS - SEMESTRE -5 
Valor correspondente às demais despesas não consideradas do semestre -5. Valor negativo. Sujeito a

detalhamento cosif. Valor não considerado nas contas anteriores tendo em vista o disposto no art. 9° da Res. BCB 356/23.

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Contas do Grupo 876


876 RWAOPAD - REGRA TRANSITÓRIA 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao RWAOPAD. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(875.01) * SALDO(876.02)).
Conta tipo Fórmula


876.02 INDICADOR DE NEGÓCIOS PONDERADO - BIC - REGRA TRANSITÓRIA 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao indicador de negócios ponderado - BIC. Valor positivo.
12% * SALDO(876.03) + 3% * MAX(0; SALDO(876.03) - 5000000000) + 3% * MAX(0; SALDO(876.03) -
150000000000).Conta tipo Fórmula


876.03 INDICADOR DE NEGÓCIOS - REGRA TRANSITÓRIA 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao indicador de negócios ponderado - BIC. Valor positivo.
SALDO(876.20) + SALDO(876.30) + SALDO(876.40) + SALDO(876.50).

Conta tipo Fórmula


876.10 RWAOPAD COM MENOS DE 3 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao RWAOPAD com menos de 3 semestres encerrados.
Valor positivo. 10% * (SALDO(700) + SALDO(770)).

Conta tipo Fórmula


876.20 BI COM 3 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao BI com 3 semestres encerrados. Valor positivo.
SALDO(876.20.10) + SALDO(876.20.20) + SALDO(876.20.30) + SALDO(875.05.10) + SALDO(875.40.10) + SALDO(876.65.10).
Conta tipo Fórmula


876.20.10 ILDC COM 3 SEMESTRES ENCERRADOS
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao ILDC com 3 semestres encerrados. Valor positivo.
MIN(ABS(SALDO(875.15.10) + SALDO(875.20.10)); 2,25% * SALDO(875.25.10)) + SALDO(875.30.10).
Conta tipo Fórmula


876.20.20 SC COM 3 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao SC com 3 semestres encerrados. Valor positivo.
MAX(SALDO(875.55.10); ABS(875.60.10)) + MAX(SALDO(875.45.10); ABS(875.50.10)).

Conta tipo Fórmula


876.20.30 FC COM 3 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao FC com 3 semestres encerrados. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.70.10)) + ABS(SALDO(875.75.10)).
Conta tipo Fórmula


876.30 BI COM 4 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao BI com 4 semestres encerrados. Valor positivo.
SALDO(876.30.10) + SALDO(876.30.20) + SALDO(876.30.30) + SALDO(875.05.10) + SALDO(875.40.10) + SALDO(876.65.10).
Conta tipo Fórmula


876.30.10 ILDC COM 4 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao ILDC com 4 semestres encerrados. Valor positivo.
MIN( MED( ABS( 2 * SALDO(875.15.10.10) + 2 * SALDO(875.20.10.10) ); ABS( 2 * SALDO(875.15.10.20) + 2 *
SALDO(875.20.10.20) ); ABS( 2 * SALDO(875.15.20.10) + 2 * SALDO(875.20.20.10) ) ); 2 * 2,25% * MED(
SALDO(875.25.10.10); SALDO(875.25.10.20); SALDO( 875.25.20.10) ) ) + 2 * MED( SALDO(875.30.10.10);
SALDO(875.30.10.20); SALDO(875.30.20.10) )
Conta tipo Fórmula


876.30.20 SC COM 4 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao SC com 4 semestres encerrados. Valor positivo.
MAX( MED( 2 * SALDO(875.45.10.10); 2 * SALDO(875.45.10.20); 2 * SALDO(875.45.20.10) ); MED( 2 * ABS(
SALDO(875.50.10.10) ); 2 * ABS( SALDO(875.50.10.20) ); 2 * ABS( SALDO(875.50.20.10) ) ) ) + MAX( MED( 2 *
SALDO(875.55.10.10); 2 * SALDO( 875.55.10.20); 2 * SALDO(875.55.20.10) ); MED( 2 * ABS( SALDO(875.60.10.10)
); 2 * ABS( SALDO(875.60.10.20) ); 2 * ABS( SALDO(875.60.20.10) ) ) )

Conta tipo Fórmula


876.30.30 FC COM 4 SEMESTRES ENCERRADOS
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao FC com 4 semestres encerrados. Valor positivo.
MED(2 * ABS(875.70.10.10); 2 * ABS(875.70.10.20); 2 * ABS(875.70.20.10)) + MED(2 * ABS(875.75.10.10); 2 *
ABS(875.75.10.20); 2 * ABS(875.75.20.10)).
Conta tipo Fórmula


876.40 BI COM 5 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao BI com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
SALDO(876.40.10) + SALDO(876.40.20) + SALDO(876.40.30) + SALDO(875.05.10) + SALDO(875.40.10) +
SALDO(876.65.10).
Conta tipo Fórmula


876.40.10 ILDC COM 5 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao ILDC com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
MIN(MED(SALDO(875.10.10); SALDO(875.10.20)); 2,25% * MED(SALDO( 875.25.10); SALDO(875.25.20))) +
MED(SALDO(875.30.10); SALDO(875.30.20)).
Conta tipo Fórmula


876.40.20 SC COM 5 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao SC com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
MAX(MED(SALDO(875.45.10); SALDO(875.45.20)); MED(ABS(SALDO(875.50.10)); ABS(SALDO(875.50.20)))) +
MAX(MED(SALDO(875.55.10); SALDO(875.55.20)); MED(ABS(SALDO( 875.60.10)); ABS(SALDO(875.60.20))))
Conta tipo Fórmula


876.40.30 FC COM 5 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao FC com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
MED(ABS(SALDO(875.70.10)); ABS(SALDO(875.70.20))) + MED(ABS(SALDO(875.75.10)); ABS(SALDO(875.75.20))).
Conta tipo Fórmula


876.50 BI COM 6 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao BI com 6 semestres encerrados. Valor positivo.
SALDO(876.50.10) + SALDO(876.50.20) + SALDO(876.50.30) + SALDO(875.05.10) + SALDO(875.40.10) + SALDO(876.65.10).

Conta tipo Fórmula


876.50.10 ILDC COM 6 SEMESTRES ENCERRADOS
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao ILDC com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
MIN(MED(SALDO(875.10.10); (2/3) * ABS(SALDO(875.15.20) + SALDO( 875.15.30.10) + SALDO(875.20.20) +
SALDO(875.20.30.10))); 2,25% * MED(SALDO(875.25.10); (SALDO(875.25.20.10) + SALDO(875.25.20.20) +
SALDO(875.25.30.10))/3)) + MED(SALDO( 875.30.10); (2/3) * (SALDO(875.30.20) + SALDO(875.30.30.10)))
Conta tipo Fórmula


876.50.20 SC COM 6 SEMESTRES ENCERRADOS
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao SC com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
MAX(MED(SALDO(875.45.10); (2/3) * (SALDO(875.45.20) + SALDO(875.45.30.10))); MED(ABS(SALDO(875.50.10));
(2/3) * (ABS( - SALDO(875.50.20) + ABS(SALDO( 875.50.30.10)))))) + MAX(MED(SALDO(875.55.10); (2/3) *
(SALDO(875.55.20) + SALDO( 875.55.30.10))); MED(ABS(SALDO(875.60.10))); (2/3) * (ABS( - SALDO(875.60.20) +
ABS(SALDO(875.60.30.10))))).
Conta tipo Fórmula


876.50.30 FC COM 6 SEMESTRES ENCERRADOS 
Valor, relativamente a regra transitória, correspondente ao FC com 5 semestres encerrados. Valor positivo.
MED(ABS(SALDO(875.70.10)); (2/3) * (ABS(SALDO(875.70.20) + ABS(SALDO( 875.70.30.10))))) +
MED(ABS(SALDO(875.75.10)); (2/3) * (ABS(SALDO(875.75.20)) + ABS(SALDO(875.75.30.10)))).
Conta tipo Fórmula




Ajustes RWAOPAD - Escopo de Trabalho


a. Script para Criação de Todas as Contas (875 e 876)

b. Script para a Criação das Fórmulas Automáticas

c. Desenvolvimento de Rotina para as fórmulas que existem dependências (Valor Máximo, Média, etc)

d. Criação de detalhamento contábil (COSIF) para o RWAOPAD

e. Valor da metodologia antiga vai na conta 870.10 (nova conta) - A Rotina atual de Risco Operacional não será modificada.

f. Consideração da Rotina para Competência Janeiro e Fevereiro:  Na data-base de janeiro as contas do grupo 870 continuam no modelo antigo (grupo 871) conforme a tela e configuração anterior.

g. Na data base de fevereiro as contas do grupo 871, 872 e 873 devem ser desativadas

h. Criar configuração para usar ou não regra de transição para a conta 870. Observação: para a regra de transição vai valer o último valor para risco operacional cadastrado em configurações, com acréscimo dos percentuais.

i. Implementar a Regra para compor o valor da conta 870, conforme a regra de transição (conforme consta no documento item 7)

j. Implementar a Regra da conta 870.10 (conforme consta no documento item 8)

l. Implementar uma configuração para configurar as novas contas do Risco operacional → Utilizar a rotina de configuração contábil existente em configurações do módulo, criando a opção para Tipo de Registro = Risco Operacional. Gravar estas informações na IMPO para depois fazer o de-para na geração do DLO e o batimento dos detalhamentos COSIF. Observação: Neste momento não deverá ter configuração contábil externa. Utilizar as contas do 4010 importado. Somente será possível fazer esta configuração para as contas analíticas do Risco Operacional.

k. Fazer a documentação para esta funcionalidade para que o cliente consiga utilizar a rotina

l. Faze uma configuração para indicar o mês/ano de cada semestre do Risco Operacional. Esta configuração será utilizada para as contas que são por semestres.

Por exemplo:


Data Produção/Homologação:

Competência Janeiro/25 e Fevereiro/25

  • Sem rótulos