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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Essa Instrução entra em vigor na data da publicação e não representa ônus às instituições, porque, é o próprio BCB que efetua o cálculo das parcelas de ativos ponderados pelo risco de todas as instituições do Segmento 5.

Estabelece as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada, referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp). As alterações são relativas ao ativo ouro, sujeito à aplicação do fator de ponderação de risco (FPR) de 0% (zero por cento) e as provisões para outros créditos de liquidação duvidosa, contas redutoras de montantes das exposições relativas a operações de crédito, essas últimas sujeitas à aplicação do FPR de 75% (setenta e cinco por cento).

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=521

Impactos:

Basileia S5

Não há impactos sistêmicos. Haverá uma atualização por parte do usuário no que se refere à atualização das contas contábeis e percentuais apontados.

Contábil

Já está adequado a receber o Plano Contábil COSIF e dessa forma não há impactos sistêmicos e sim relacionados ao registro dos lançamentos contábeis.

  • Sem rótulos