Detalhamento:
Altera as Instruções para Apuração e Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), de que tratam a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021, e a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021.
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções para Apuração e Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado – DRM, documento de código 2060, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:
I - no Capítulo II. Orientações Gerais:
- alteração do texto dos itens 2 e 4;
- alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3.III, 4 e na Nota de Rodapé nº 1;
II - no Capítulo III. Orientações:
- exclusão do texto relativo ao item 2, com a consequente renumeração dos itens subsequentes;
- exclusão de citações a normativos, contidas nos itens 1, 17.i, 17.ii, 17.iii ,17.iv, 24, 38, 39, 45.a, 45.b, 47, 48, 55, 56 e 61;
c) alteração da citação normativa do item 15;
d) alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3, 9, 29.a, 29.c.i, 29.c.ii, 30, 31, 34.c e 45.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
2. A Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, recepcionou o Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB.
3. Com base nos normativos referidos no parágrafo anterior foram efetuados ajustes redacionais nas instruções para apuração e preenchimento das informações do DRM, sem alteração de conteúdo em relação à versão anterior, nem alteração de leiaute, forma de preenchimento ou forma de envio do citado documento.
Links úteis:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoDRM
Impactos:
Sistema Basileia:
Status: Avaliação Finalizada em
Previsão de Liberação de versão com os ajustes na Interface e Processamento: Até
I - no Capítulo II. Orientações Gerais:
- alteração do texto dos itens 2 e 4;
- alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3.III, 4 e na Nota de Rodapé nº 1;
II - no Capítulo III. Orientações:
- exclusão do texto relativo ao item 2, com a consequente renumeração dos itens subsequentes;
- exclusão de citações a normativos, contidas nos itens 1, 17.i, 17.ii, 17.iii ,17.iv, 24, 38, 39, 45.a, 45.b, 47, 48, 55, 56 e 61;
Sem impacto Sistêmico direto.
Para o sistema o termo valor justo será igual ao termo valor marcado a mercado.
Alterações:
Até Janeiro/25 vamos alterar o layout do produto Basileia para mudar os termos de Valor Marcado a Mercado para Valor Justo.
Até Abril/25 vamos alterar os relatórios e telas do sistema para mudar a nomenclatura de Valor Marcado a Mercado para Valor Justo.
Link do Layout alterado:
Layout e Importação de Interfaces - Versão Atualizada
c) alteração da citação normativa do item 15;
15. As operações de crédito devem ser informadas sem dedução de provisões. Não informar as operações com problema de recuperação de crédito de acordo com o Art. 17 da Resolução CMN no. 4.966/2021. (NR)
Impacto:
Será criado um novo campo de Indicador de Ativo Problemático na Interface.
Este campo será utilizado para desconsiderar as operações que se enquadram como ATIVO PROBLEMÁTICO no cálculo do DRM.
Vamos parametrizar a utilização de Ativo Problemático S ou N para o processamento do DRM e do IRRBB.
No entendimento atual, o cálculo do DRM deve desconsiderar ativo problemático mas o IRRBB não fala nada (ainda).
d) alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3, 9, 29.a, 29.c.i, 29.c.ii, 30, 31, 34.c e 45.
Sem impacto Sistêmico direto.
Para o sistema o termo valor justo será igual ao termo valor marcado a mercado.
Data Produção/Homologação:
Competência Janeiro/25