Divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Detalhamento da Alteração.
Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Inclusão do produto Pix Automático:
- Criação da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”
- Criação da seção “3.3 Pix Automático”
- Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no “ANEXO I – API Pix: Conceitos de negócio”
- Criação do “ANEXO IV – Pix Automático”
- Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
A normativa pode ser acessada na íntegra no link: Instrução Normativa BCB n° 533
Impactos:
SPI - PIX Automático
Iniciado o desenvolvimento em aderência a Ponta Pagadora do PIX Automático.
Previsão de Expedição: 01/06/2025