Detalhamento:
Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos relacionados aos processos de adesão, de saída ordenada e de exclusão do arranjo, e adequar, a bem da clareza, a redação de dispositivos relativos ao bloqueio de contas, notificações de infração, rejeição de transação e oferta de Pix Agendado.
Principais Alterações:
- Permitir que instituições obrigadas a participar do Pix possam solicitar saída ordenada em condições específicas.
- Prever a possibilidade de exclusão do Pix para instituições que tiverem seu pedido de autorização negado, arquivado ou cancelado pelo BCB.
- Incluir as fases pré-cadastral e de operação restrita do processo de adesão no Regulamento do Pix, conforme já previsto na Instrução Normativa nº 511.
- Esclarecer dispositivos que atualmente podem gerar dúvidas para os participantes. Dentre esses dispositivos, há ajustes para esclarecer:
- que o DICT faz a marcação de fraude apenas nas notificações de infração aceitas;
- que a oferta do Pix Agendado é obrigatória para todos os participantes que ofertam contas a pessoas naturais, sem limite de data futura para agendamentos;
- a diferença entre tentativas de pagamento no mesmo dia e em dias posteriores no Pix Automático, e determinar nova tentativa de envio da ordem de pagamento no mesmo dia em caso de falha operacional ou falta de limite transacional;
- que salvo para a realização de transações referentes a devoluções, transações Pix não podem ser iniciadas nem recebidas por conta envolvida em transação com notificação de infração aceita.
Links úteis:
Link da Resolução completa:
Impactos:
Em análise.
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