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Detalhamento:

Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos relacionados aos processos de adesão, de saída ordenada e de exclusão do arranjo, e adequar, a bem da clareza, a redação de dispositivos relativos ao bloqueio de contas, notificações de infração, rejeição de transação e oferta de Pix Agendado.

Principais Alterações:

  1. Permitir que instituições obrigadas a participar do Pix possam solicitar saída ordenada em condições específicas.
  2. Prever a possibilidade de exclusão do Pix para instituições que tiverem seu pedido de autorização negado, arquivado ou cancelado pelo BCB.
  3. Incluir as fases pré-cadastral e de operação restrita do processo de adesão no Regulamento do Pix, conforme já previsto na Instrução Normativa nº 511.
  4. Esclarecer dispositivos que atualmente podem gerar dúvidas para os participantes. Dentre esses dispositivos, há ajustes para esclarecer:
    1. que o DICT faz a marcação de fraude apenas nas notificações de infração aceitas;
    2. que a oferta do Pix Agendado é obrigatória para todos os participantes que ofertam contas a pessoas naturais, sem limite de data futura para agendamentos;
    3. a diferença entre tentativas de pagamento no mesmo dia e em dias posteriores no Pix Automático, e determinar nova tentativa de envio da ordem de pagamento no mesmo dia em caso de falha operacional ou falta de limite transacional;
    4. que salvo para a realização de transações referentes a devoluções, transações Pix não podem ser iniciadas nem recebidas por conta envolvida em transação com notificação de infração aceita.

Links úteis:

Link da Resolução completa:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=425


Impactos:

Em análise.

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