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Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.


Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento, com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. a) subitem XIII – tabela “natureza da operação”:
  2. exclusão do domínio 16;
  3. alteração na descrição dos domínios 32 e 33;
  4. b) subitem XIII – No campo “natureza da operação”:
  5. inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34;
  6. inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas;
  7. alteração das Observações – Operações de Controladas;

II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:

  1. a) subitem “g“ – “Negociação de operações sem retenção de risco”: exclusão das orientações para operações de natureza 16;
  2. b) subitem “s” – tabela “Informação complementar para apuração do RWA”, domínio 24:
  3. inclusão do subdomínio 09, com a descrição “Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa”.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:

I - no Anexo 2 – Natureza da Operação:

  1. a) exclusão do domínio 16;
  2. b) alteração da descrição dos domínios 32 e 33;

II - no Anexo 26 – Informações Adicionais:

  1. a) inclusão do subdomínio 09, no domínio 24, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".

Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. a) atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos itens do campo “modalidade da operação”;
  2. b) inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
  3. c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”;
  4. d) inclusão do domínio 39, com a descrição “TVMs com característica de concessão de crédito” na tabela “característica especial”;
  5. e) inclusão do item xxviii – “TVM com característica de concessão de crédito”;
  6. f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;      

II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:

  1. a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;

III - na Seção F – Campos Agregadores:

  1. a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
  2. b) item II.b: alteração de orientação sobre informações agregadas;

IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:

  1. a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
  2. b) alteração do domínio 3 da tabela do item “n – Motivo da Perda”;
  3. c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
  4. d) inclusão de observação no item “o – Valor da Perda”.

Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no Doc 3040, item a. “Campos Agregadores”, no campo “Característica especial”: alteração da ordem de prioridade para “11”, “19”, “02”, “01” e “99”.

II - no Anexo 8 – Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição – “Títulos com característica de concessão de crédito”.

Art. 6º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:

  1. a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, cuja vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2025, dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  1. Referida Resolução altera significativamente a formade contabilização das operações de crédito, visando adequar nossa contabilidade aos padrões internacionais e com a consequente redução de assimetrias hoje existentes.
  2. Diante disso e dando continuidade aos ajustes que tiveram início com a Instrução Normativa BCB nº 414, de 16 de outubro de 2023, estão sendo feitos, agora, novos ajustes e atualizações nas instruções de preenchimento e no leiaute do documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito do SCR.
  3. A presente alteração normativa visa exclusivamente incorporar informações já estabelecidas em norma superior, a Resolução CMN nº 4.966, de 2021, a fim de garantir a coerência e a consistência normativa no âmbito regulatório. A atualização proposta não implica a criação de novos requisitos, obrigações ou encargos regulatórios, limitando-se a ajustar o documento em questão para refletir disposições previamente definidas, sem alterações de substância.
  4. Além disso, a não alteração das informações enviadas a este Banco Central resultaria na necessidade de criação de um novo documento, o que traria um custo maior para os remetentes.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=531

 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR3040_Manual_de_Informacoes_de_Negociacao_de_Operacoes.pdf

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR_InstrucoesDePreenchimento_Doc3040.pdf

Impactos:


Sistema Rating:

Competência OUTUBRO/24

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento, com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. a) subitem XIII – tabela “natureza da operação”:
  2. exclusão do domínio 16;
  3. alteração na descrição dos domínios 32 e 33;
  4. b) subitem XIII – No campo “natureza da operação”:
  5. inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34;
  6. inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas;
  7. alteração das Observações – Operações de Controladas;

II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:

  1. a) subitem “g“ – “Negociação de operações sem retenção de risco”: exclusão das orientações para operações de natureza 16;
  2. b) subitem “s” – tabela “Informação complementar para apuração do RWA”, domínio 24:
  3. inclusão do subdomínio 09, com a descrição “Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa”.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:

I - no Anexo 2 – Natureza da Operação:

  1. a) exclusão do domínio 16;
  2. b) alteração da descrição dos domínios 32 e 33;

II - no Anexo 26 – Informações Adicionais:

  1. a) inclusão do subdomínio 09, no domínio 24, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".


Impactos: Sem impactos sistêmicos. Somente configurações e cadastro para os novos domínios. Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações.

Em caso de dúvidas sobre as informações que devem ser informadas pela IF, ler a documentação em:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR3040_Manual_de_Informacoes_de_Negociacao_de_Operacoes.pdf


Competência JANEIRO/25


Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. a) atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos itens do campo “modalidade da operação”;
  2. b) inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
  3. c) 
  4. d) inclusão do domínio 39, com a descrição “TVMs com característica de concessão de crédito” na tabela “característica especial”;
  5. e) inclusão do item xxviii – “TVM com característica de concessão de crédito”;
  6. f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;      

II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:

  1. a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;

III - na Seção F – Campos Agregadores:

  1. a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
  2. b) item II.b: alteração de orientação sobre informações agregadas;

IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:

  1. a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
  2. b) alteração do domínio 3 da tabela do item “n – Motivo da Perda”;
  3. c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
  4. d) inclusão de observação no item “o – Valor da Perda”.

Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - 

II - no Anexo 8 – Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição – “Títulos com característica de concessão de crédito”.


Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Rating. Somente configurações e cadastro para os novos domínios. Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações. As contas COSIF devem ser configuradas nos sistemas origem.

Observação: Verificar o impacto das informações relacionadas a TVM nos sistemas origem.



Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”
  2. Campo “conta Cosif” será eliminado do leiaute a partir de jan/25.
    (NR2.2) No campo “conta Cosif” (atributo “Cosif”), informar a(s)
    conta(s) Cosif na(s) qual(is) a operação está contabilizada, até o
    quinto nível

Impactos: Alteração no 3040 pra não gerar mais a TAG COSIF. A versão será disponibilizada até o final de nov/24.


Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no Doc 3040, item a. “Campos Agregadores”, no campo “Característica especial”: alteração da ordem de prioridade para “11”, “19”, “02”, “01” e “99”.

Impactos: Verificação no sistema Rating e SCR como o sistema gera a tag de característica especial.


Competência JANEIRO/26

Art. 6º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:

  1. a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.


Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Rating. Verificar os valores que são enviados em cada sistema origem.



Sistema Credimaster:

Em avaliação


Sistema Cartões:

  • Competência OUTUBRO/24
    • Sem impactos.
  • Competência JANEIRO/25
    • I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
      • c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”;
        • Sem impactos. 
      • f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;
        • Impactos:
          • Garantir a exclusão das receitas não recebidas relativo a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito.
    • II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
      • a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
        • Impactos:
          • Gerenciador de Cartões passará a sempre gerar informações de saída para operações Reestruturadas.
    • III - na Seção F – Campos Agregadores:
      • a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
        • Sem impactos.
    • IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
      • a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
        • Sem Impactos, novas informações já devidamente desenvolvidas para atendimento da IFRS 9.
      • c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
        • Impactos:
          • Ajuste para preenchimento somente na data-base em que ocorrer a perda por reestruturação ou abatimentos.
          • Ajuste para enviar os domínios 1 e 2 somente para operações reestruturadas.
          • Ajuste para enviar os motivos e valores da perda nas operações originais.
             
  • Competência JANEIRO/26
    • I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
      • a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.
        • Impactos:
          • Desenvolvimento para passar a informar a receita do mês apurada.

Data Produção/Homologação:

Competência Outubro/24, Janeiro/25 e Janeiro/26

  • Sem rótulos