Detalhamento:
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento, com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:
I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- a) subitem XIII – tabela “natureza da operação”:
- exclusão do domínio 16;
- alteração na descrição dos domínios 32 e 33;
- b) subitem XIII – No campo “natureza da operação”:
- inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34;
- inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas;
- alteração das Observações – Operações de Controladas;
II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
- a) subitem “g“ – “Negociação de operações sem retenção de risco”: exclusão das orientações para operações de natureza 16;
- b) subitem “s” – tabela “Informação complementar para apuração do RWA”, domínio 24:
- inclusão do subdomínio 09, com a descrição “Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa”.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:
I - no Anexo 2 – Natureza da Operação:
- a) exclusão do domínio 16;
- b) alteração da descrição dos domínios 32 e 33;
II - no Anexo 26 – Informações Adicionais:
- a) inclusão do subdomínio 09, no domínio 24, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- a) atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos itens do campo “modalidade da operação”;
- b) inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
- c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”;
- d) inclusão do domínio 39, com a descrição “TVMs com característica de concessão de crédito” na tabela “característica especial”;
- e) inclusão do item xxviii – “TVM com característica de concessão de crédito”;
- f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;
II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
- a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
III - na Seção F – Campos Agregadores:
- a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
- b) item II.b: alteração de orientação sobre informações agregadas;
IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
- a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
- b) alteração do domínio 3 da tabela do item “n – Motivo da Perda”;
- c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
- d) inclusão de observação no item “o – Valor da Perda”.
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no Doc 3040, item a. “Campos Agregadores”, no campo “Característica especial”: alteração da ordem de prioridade para “11”, “19”, “02”, “01” e “99”.
II - no Anexo 8 – Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição – “Títulos com característica de concessão de crédito”.
Art. 6º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
- a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, cuja vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2025, dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Referida Resolução altera significativamente a formade contabilização das operações de crédito, visando adequar nossa contabilidade aos padrões internacionais e com a consequente redução de assimetrias hoje existentes.
- Diante disso e dando continuidade aos ajustes que tiveram início com a Instrução Normativa BCB nº 414, de 16 de outubro de 2023, estão sendo feitos, agora, novos ajustes e atualizações nas instruções de preenchimento e no leiaute do documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito do SCR.
- A presente alteração normativa visa exclusivamente incorporar informações já estabelecidas em norma superior, a Resolução CMN nº 4.966, de 2021, a fim de garantir a coerência e a consistência normativa no âmbito regulatório. A atualização proposta não implica a criação de novos requisitos, obrigações ou encargos regulatórios, limitando-se a ajustar o documento em questão para refletir disposições previamente definidas, sem alterações de substância.
- Além disso, a não alteração das informações enviadas a este Banco Central resultaria na necessidade de criação de um novo documento, o que traria um custo maior para os remetentes.
Links úteis:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040
Impactos:
Sistema Rating:
Competência OUTUBRO/24
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento, com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:
I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- a) subitem XIII – tabela “natureza da operação”:
- exclusão do domínio 16;
- alteração na descrição dos domínios 32 e 33;
- b) subitem XIII – No campo “natureza da operação”:
- inclusão de orientações sobre os domínios 32, 33 e 34;
- inclusão de orientações sobre entidades assemelhadas;
- alteração das Observações – Operações de Controladas;
II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
- a) subitem “g“ – “Negociação de operações sem retenção de risco”: exclusão das orientações para operações de natureza 16;
- b) subitem “s” – tabela “Informação complementar para apuração do RWA”, domínio 24:
- inclusão do subdomínio 09, com a descrição “Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa”.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de outubro de 2024:
I - no Anexo 2 – Natureza da Operação:
- a) exclusão do domínio 16;
- b) alteração da descrição dos domínios 32 e 33;
II - no Anexo 26 – Informações Adicionais:
- a) inclusão do subdomínio 09, no domínio 24, com a descrição "Exposição garantida por imóvel não residencial e não há dependência do fluxo de caixa".
Impactos: Sem impactos sistêmicos. Somente configurações e cadastro para os novos domínios. Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações.
Em caso de dúvidas sobre as informações que devem ser informadas pela IF, ler a documentação em:
Competência JANEIRO/25
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- a) atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos itens do campo “modalidade da operação”;
- b) inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
- c)
- d) inclusão do domínio 39, com a descrição “TVMs com característica de concessão de crédito” na tabela “característica especial”;
- e) inclusão do item xxviii – “TVM com característica de concessão de crédito”;
- f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;
II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
- a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
III - na Seção F – Campos Agregadores:
- a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
- b) item II.b: alteração de orientação sobre informações agregadas;
IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
- a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
- b) alteração do domínio 3 da tabela do item “n – Motivo da Perda”;
- c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
- d) inclusão de observação no item “o – Valor da Perda”.
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I -
II - no Anexo 8 – Característica Especial: inclusão do domínio 39, com a descrição – “Títulos com característica de concessão de crédito”.
Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Rating. Somente configurações e cadastro para os novos domínios. Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações. As contas COSIF devem ser configuradas nos sistemas origem.
Observação: Verificar o impacto das informações relacionadas a TVM nos sistemas origem.
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”
- Campo “conta Cosif” será eliminado do leiaute a partir de jan/25.
(NR2.2) No campo “conta Cosif” (atributo “Cosif”), informar a(s)
conta(s) Cosif na(s) qual(is) a operação está contabilizada, até o
quinto nível
Impactos: Alteração no 3040 pra não gerar mais a TAG COSIF. A versão será disponibilizada até o final de nov/24.
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no Doc 3040, item a. “Campos Agregadores”, no campo “Característica especial”: alteração da ordem de prioridade para “11”, “19”, “02”, “01” e “99”.
Impactos: Verificação no sistema Rating e SCR como o sistema gera a tag de característica especial.
Competência JANEIRO/26
Art. 6º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
- a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.
Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Rating. Verificar os valores que são enviados em cada sistema origem.
Sistema Credimaster:
Em avaliação
Sistema Cartões:
- Competência OUTUBRO/24
- Sem impactos.
- Competência JANEIRO/25
- I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”;
- Sem impactos.
- f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;
- Impactos:
- Garantir a exclusão das receitas não recebidas relativo a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito.
- Impactos:
- c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”;
- II - na Seção D – Item 4 – Informações Adicionais:
- a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
- Impactos:
- Gerenciador de Cartões passará a sempre gerar informações de saída para operações Reestruturadas.
- Impactos:
- a) alteração nas instruções de saída de operações rotativas e reestruturadas;
- III - na Seção F – Campos Agregadores:
- a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
- Sem impactos.
- a) item I.l “Característica especial”: alteração na priorização das operações;
- IV - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
- a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
- Sem Impactos, novas informações já devidamente desenvolvidas para atendimento da IFRS 9.
- c) inclusão das observações 1 a 4 no item “n – Motivo da Perda”;
- Impactos:
- Ajuste para preenchimento somente na data-base em que ocorrer a perda por reestruturação ou abatimentos.
- Ajuste para enviar os domínios 1 e 2 somente para operações reestruturadas.
- Ajuste para enviar os motivos e valores da perda nas operações originais.
- Impactos:
- a) atualização das orientações dos itens “c”, “e”, “g” e “k”;
- I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:
- Competência JANEIRO/26
- I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
- a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.
- Impactos:
- Desenvolvimento para passar a informar a receita do mês apurada.
- Impactos:
- a) atualização das orientações dos itens “h” e “l”.
- I - na Seção I – Instrumentos Financeiros:
Data Produção/Homologação:
Competência Outubro/24, Janeiro/25 e Janeiro/26