Detalhamento:
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 491, DE 23 DE JULHO DE 2024
Estabelece as diretrizes para cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de transações Pix e para o gerenciamento de chaves Pix e define o valor máximo permitido para iniciar transações Pix em dispositivo de acesso não cadastrado.
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Esta Instrução Normativa estabelece os objetivos e critérios para o cadastramento de dispositivos de acesso tanto para transações Pix quanto para o gerenciamento de chaves Pix.
A partir desta Normativa, que deve entrar em vigor dia 1º de novembro de 2024, o Pix terá limite menor em aparelhos novos (ou que nunca foram utilizados para realizar uma transação Pix) até que usuário realize o cadastramento do dispositivo junto ao Banco.
Estas novas regras para transações via PIX, limitam os valores transferidos por celulares ou computadores não cadastrados em R$200,00 (duzentos reais) por transação e R$1.000 (mil reais) de limite diário (somando todas as transações no dia). Os limites valem até que o usuário confirme, junto ao banco, que o novo aparelho pode ser liberado para transações maiores.
Links úteis:
Link da Normativa completa:
Impactos:
Banco Digital:
Atualmente, nosso produto já conta com um processo robusto de vinculação de dispositivos, que inclui o cadastramento e associação do dispositivo por meio de um token digital vinculado ao usuário. Essa vinculação é feita com a validação da senha transacional, de conhecimento exclusivo do usuário. Sem essa associação do token ao dispositivo, o usuário é impossibilitado de realizar qualquer operação, seja no âmbito Pix (transações e gestão de chaves), ou em qualquer outra funcionalidade do sistema.
Além disso, nossa solução já oferece uma funcionalidade de backoffice que permite o bloqueio e exclusão do token associado ao dispositivo de forma compulsória, sem a necessidade de intervenção do usuário. Isso torna o dispositivo automaticamente inoperante. A solução também restringe o uso do token a apenas um dispositivo por vez. Caso o vínculo seja realizado em outro dispositivo, o anterior é automaticamente desativado.
Diante disso, entendemos que a solução atual do banco digital já atende de maneira adequada e até mais restritiva ao que foi solicitado na normativa.