Árvore de páginas

Carregando...

Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061  Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.


Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo V Tabelas:

a)   na Tabela 003 Contas:

1.   no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR):

1.1.  alteração da descrição da função da conta 111; e

1.2.  inclusão das contas 111.10 e 111.10.01.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão das contas 111.10 e 111.10.01.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

  1. A Resolução CMN nº 5.199, de 23 de dezembro de 2024, e a Resolução BCB nº 448, de 23 de dezembro de 2024, promoveram ajustes à definição de capital principal, estabelecida pelas Resoluções CMN ns. 4.606, de 19 de outubro de 2017, e 4.955, de 21 de outubro de 2021, incluindo o valor absoluto do eventual ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, decorrente da aplicação do novo modelo de provisionamento de perdas associadas ao risco de crédito. Tal ajuste deve ser líquido de efeitos fiscais e refletir a ampliação do rol de instrumentos financeiros, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e os pisos estabelecidos por esta Autarquia na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Diante disso, houve a necessidade de promover ajustes redacionais nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLO.
  2. Assim, a presente Instrução Normativa BCB – IN BCB visa a criação de duas contas para a apuração do Patrimônio de Referência – PR, com vistas a atender ao novo comando normativo. Estas contas servirão, respectivamente, para o registro do saldo em 1º de janeiro de 2025 e para o saldo válido para o capital principal, assegurando maior transparência e o cumprimento das novas diretrizes regulatórias.


Alterações:

111 CAPITAL PRINCIPAL – CP
Corresponde à soma dos saldos, das contas 111.01 a 111.10 (NR3) deduzido dos saldos das contas 111.91 a 111.95. Este corresponde ao conceito normativo, no entanto, para fins do limite de capital principal mínimo são
adotados ajustes, e apurados com base no saldo da conta 104. BN: artigos 4º e 5º da Res. CMN 4.955/21 e artigos 3º e 4º da Res. BCB 199/2022. 


111.10 AJUSTE NEGATIVO DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO DE PERDAS ESPERADAS (NR3)
Valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021 e na Resolução BCB no 352, de 23 de novembro de 2023, incluídos os pisos nela estabelecidos, observado os percentuais aplicáveis. Valor positivo.
 I - 75% (setenta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2025;
 II - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;
 III - 25% (vinte e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2027; e
IV - 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028.”
BN: § 8º, 9º do art. 4º da Res. CMN 4.955/21 e § 8º e 9º do art. 3º da Res. BCB 199/2022


111.10.01 AJUSTE NEGATIVO DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO DE PERDAS ESPERADAS – VALOR EM 01/01/25 (NR3)
Valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021 e na Resolução BCB no 352, de 23 de novembro de 2023, incluídos os pisos nela estabelecidos. Valor positivo.
BN: § 8º do art. 4º da Res. CMN 4.955/21 e § 8º do art. 3º da Res. BCB 199/2022.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=576

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiautes2061/Atual/informacoes_tecnicas/2061-202501-v4-vi9-Instru%C3%A7%C3%B5es%20de%20Preenchimento.pdf

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=577

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=448

Impactos:

Sistema Basileia:

Impactos sistêmicos:

  1.  Alteração da Fórmula da conta 111
  2. Criação da conta 111.10
  3. Criação da conta 111.10.01
  4. Ajuste na fórmula da conta 111.10, considerando os percentuais conforme o ano.

Observação: O sistema não terá nenhuma regra para considerar valores para estas contas. Os valores para as contas 111.10 e 111.10.01 devem ser informadas no módulo Contábil


Impactos operacionais:

Conforme definido na Resolução 448 e IN 577, foram criadas contas no COSIF 1.5 para determinar o valor da conta 111.10.01, com isto deve-se informar a mesma conta COSIF (na configuração contábil) para as contas DLO 111.10 e 111.10.01. O sistema irá fazer o cálculo do percentual para a conta 111.10.


Escopo de Alterações Sistêmicas:

a. Alteração da Fórmula da conta 111

Script (interno na versão do sistema) para adequar a fórmula da conta 111.

Adição da conta 111.10 na tabela t434dloa com o atributo + (somar)


b. Criação da conta 111.10

Script (interno na versão do sistema) para criação da conta 111.10.

Adição da conta 111.10 na tabela t434cdlo


c. Criação da conta 111.10.01

Script (interno na versão do sistema) para criação da conta 111.10.01.

Adição da conta 111.10.01 na tabela t434cdlo


d. Ajuste na fórmula da conta 111.10, considerando os percentuais conforme o ano.

Criação de uma rotina para calcular o percentual utilizado para informar na conta conforme o ano (Regra do BC)

 I - 75% (setenta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2025;
 II - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;
 III - 25% (vinte e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2027; e
IV - 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028.”

O sistema deve pegar o valor informado para a conta DLO 111.10.01 (conforme configuração do módulo contábil ou conforme informações na interface própria) e multiplicar pelo percentual vigente na data de competência do DLO.



Previsão de envio de versão: até  


Data Produção/Homologação:

Competência Janeiro/25

Envio até final de Abril/25

  • Sem rótulos