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GUARDA

Questão:

As empresas podem guardar backup de informações com dados de pessoas físicas? Será necessário solicitar consentimento?



Resposta:

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece diretrizes para o processamento de informações de pessoas físicas que obriga as empresas a realizar um levantamento e separar aquilo que pode ou não ser armazenado. Então é preciso verificar o que é este backup.

Se o backup contiver informações pessoais ou sensíveis de pessoas físicas, a empresa deverá explicar ao titular do dado a finalidade destas informações, as consequências da sua eliminação, e solicitar o consentimento de cada titular de acordo com o objetivo da guarda.

Importante salientar que se este backup for utilizado para a execução de contratos, ou cumprimento de dever legal, a empresa (pública ou privada) não precisa solicitar o consentimento, mas as orientações sobre estas informações precisam ser explicitas e transparentes. O titular do dado também poderá solicitar uma cópia digital dos dados pessoais que estão disponíveis, a eliminação de dados desnecessários, a correção de dados incorretos, inexatos ou incompletos, além de poder denunciar o uso indevido de seus dados. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1152, PCONSEG-1278.



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm