Questão: | A empresa tem que ter o consentimento do funcionário, para compartilhar os dados pessoais para o operadora de convênio médico? |
Resposta: | Sim. Entendemos que por se tratar de dados sensíveis, deverá ter o consentimento do titular dos dados, ou seja, o funcionário. Abaixo destacamos o artigo 11 da Lei 13.709/2018: Seção II Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-1146. |
Fonte: | Planalto - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. |