Árvore de páginas

Eliminação/Exclusão/Anonimização

Questão:

Ex funcionário pode pedir a exclusão ou anonimização no seu desligamento, o governo pede informação por 30 anos, ai a pessoa sai hoje e amanhã fala pra excluir o cadastro dela na empresa.



Resposta:

Entendemos que não, haja vista que a empresa mesmo após o desligamento do funcionário, tem obrigações perante aos orgãos governamentais ou até mesmo atender solicitações futuras exigidas por esses entes. Porém, fica sob responsabilidade do departamento jurídico da empresa averiguar se a solicitação deverá ser atendida ou não.


Como ainda não houve normatização por parte  da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tema , abaixo destacamos o artigo 16 da Lei 13.709/2018:


Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.



Chamado/Ticket:

PCONSEG-1150.



Fonte:Planalto - Lei 13.709/2018.