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PAPEIS E RESPONSABILIDADES

Questão:

É necessário ou obrigatório ter um DPO na empresa?


Resposta:

A figura do Data Protection Officer (DPO) ou encarregado para aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é obrigatória. O artigo 41 da Lei 13709/2018 estabelece o dever da indicação deste papel pelo controlador da empresa e dispõe sobre as responsabilidades do DPO, que são: 


  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O DPO é o canal de comunicação entre a empresa/Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Assim sua figura não é só necessária, mas obrigatória dentro da empresa. Ainda precisa de regulamentação junto a ANPD, sobre responsabilidades jurídicas, mas que devem acontecer com a criação do órgão.  Mas é certo que, em casos de incidentes com o processamento de dados, é o DPO quem irá assumir não só a comunicação do fato à autoridade, como de apresentar os riscos e as ações adotadas de prevenção e correção do incidente.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1147


Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm