Questão: | É necessário ou obrigatório ter um DPO na empresa? |
Resposta: | A figura do Data Protection Officer (DPO) ou encarregado para aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é obrigatória. O artigo 41 da Lei 13709/2018 estabelece o dever da indicação deste papel pelo controlador da empresa e dispõe sobre as responsabilidades do DPO, que são:
O DPO é o canal de comunicação entre a empresa/Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Assim sua figura não é só necessária, mas obrigatória dentro da empresa. Ainda precisa de regulamentação junto a ANPD, sobre responsabilidades jurídicas, mas que devem acontecer com a criação do órgão. Mas é certo que, em casos de incidentes com o processamento de dados, é o DPO quem irá assumir não só a comunicação do fato à autoridade, como de apresentar os riscos e as ações adotadas de prevenção e correção do incidente. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1147 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm |