Questão: | A Lei da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, se aplica somente a Internet ? |
Resposta: | Temos como entendimento que no conceito amplo da Lei 13.709/18, é demonstrado que dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural já identificada, ou que possa ser identificável, independentemente destes dados terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento que tenha sido realizada dentro do território brasileiro.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. OBS: Inclusive nos meios digitais mas não somente pelos meios digitais Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2977 |
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