Questão: | A empresa deverá ter o consentimento do titular dos dados, nos casos em que a folha de pagamento dos funcionários é processada por empresa terceirizada? |
Resposta: | Entendemos que sim, deverá ter o consentimento do titular dos dados, haja vista, que o controlador estará compartilhando com um terceiro. Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei. |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-1151. |
Fonte: | LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. |