Questão: | Para alterar a folha de pagamento para outro banco, é necessário informar os dados pessoais para abertura da nova conta. Nesse caso, devemos solicitar o consentimento dos funcionários por escrito, para repassar ao banco, as informações cadastrais dos funcionários? |
Resposta: | Analisando a Lei Geral de Proteção de Dados, (Lei 13709/2018), podemos entender que para a execução do contrato de prestação de serviços entre empregado e empregador, se faz necessário vincular um outro serviço, o bancário. Este geralmente é contratado pelo empregador para que gerencie o repasse dos pagamentos devidos ao empregado. Neste caso, não há necessidade de solicitar consentimento do titular do dado, mas de comunicar o fato da forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 9º, e desde que obedecidas as regras de direito do titular, estabelecidas no artigo 18 da mesma lei. Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei. Assim, para garantia do direito de receber seus proventos em uma conta salário, aberta com o banco ao qual o empregador possui contrato, não é necessário consentimento do titular, mas este deverá ser informado destacadamente sobre as informações compartilhadas, o tratamento realizado sobre estas informações, e a garantia de executar os direitos elencados pelo artigo 18 da Lei 13709/2018. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1145 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm |