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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
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/ ICMS diferencial de alíquotas "ICMS Complementar"O diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o "Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final" Abaixo as documentações disponíveis para configuração do cálculo do Difal / ICMS diferencial de alíquotas "ICMS Complementar"
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SUFRAMAA Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus - ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais. Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação. Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infraestrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual. O objetivo é minimizar o custo amazônico, ampliar a produção de bens e serviços voltados à vocação regional e, ainda, capacitar, treinar e qualificar trabalhadores.
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Apuração ICMSApuração de ICMS - MATA953 - Fiscal - P12 - Conceito Geral da Apuração MP - FIS - Divergência entre a Apuração de ICMS e o Regime de Processamento de Dados? MP FIS - MATA953 - COMO ALTERAR A NATUREZA DO TÍTULO (E2_NATUREZ) GERADA PARA O ICMS Próprio Livro Fiscal - RESUMEF3 (Apuração do ICMS, ISS e IPI) através de Multi-Thread Sub-apuração de ICMS - MATA953 FIS0006_Códigos_de_Lançamento_e_Reflexos_da_Apuração |
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Relatórios de ConferênciaEm Construção |
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ICMS Diferido |
O Diferimento, trata se do ADIAMENTO da responsabilidade tributária para outro contribuinte, que estará em outra etapa posterior à circulação da mercadoria, e que por sua vez será responsável pelo recolhimento.
A seguir está destacado os procedimentos necessários para utilizar o Diferimento de ICMS no Protheus.
KCSs
- MP - FIS - Diferimento de ICMS-PR - Decreto nº. 6.142 - 22/02/2006
- MP - FIS - Configuração do calculo para o ICMS DIFERIDO Resolução SEFAZ 13/2019 RJ
- MP - FIS - Como configurar o icms diferido ?
- MP FIS - Diferimento_Parcial_do_ICMS_e_ICMS_ST
TDNs.
- FIS0010_Diferimento_Parcial_do_ICMS_e_ICMS_ST
- Diferimento de ICMS-PR
- FIS0069_DIFERIMENTO_ICMS
- ICMS Diferido
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Crédito PresumidoO crédito presumido ou crédito outorgado é um mecanismo utilizado pelas 27 unidades federativas, para desonerar (Desobrigar, isentar) o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Isso significa que não se trata de um crédito de origem da entrada de uma mercadoria que sofre tributação pelo ICMS, mas sim de uma hipótese de existência de crédito. Esse benefício fiscal traz vantagens tanto para as empresas quanto para os Estados. KCSs
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O que é cBenef?CBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional. Cada UF possui orientações específicas para o campo cBenef. Inclusive, para algumas delas, como RJ e PR o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, será obrigatório a partir de 1º de abril de 2020. Qual a estrutura do campo cBenef? Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2 Para obter a tabela 5.2 deve acessar o portal federal do Sped: Tabelas do sistema: Sistema público de escrituração fiscal -Deve selecionar o campo "Pacote" a tabela da UF -Deve selecionar o campo "Tabela" e selecionar a tabela 5.2 É importante seguir as orientações abaixo:
Abaixo tem 04 (quatro) vídeos demonstrativos da geração da cBenef
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CIAPEm Construção |
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Exceções FiscaisAlgumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina. Para maiores informações consulte o link abaixo: MP FIS - Exceções Fiscais (MATA540) - Todos os campos Confira abaixo as faqs relacionadas ao cadastro de Exceções Fiscais. Exceções Fiscais (MATA540) - Alíquotas de Pis/Cofins para notas de importação Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540) |
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O Decreto nº 54.308/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária. A partir do exercício de 2019, os contribuintes gaúchos deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária, em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.
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label | Descontar ICMS antes do PIS/COFINS |
Qual a Configuração para Sistema descontar o ICMS antes do Pis e Cofins nas operações do Suframa?
Configurar:
Parâmetros:
MV_RPCBIZF = .T.
MV_RPCBIUF = AM ( UF do Suframa)
Tes:
Calcula ICMs = Sim
L. Fiscal ICMS = Outros
Pis/ Cofins = Ambos
Cred. Pis/ Cof = Calcula
Desc Condici = Não
Cadastro Cliente:
SUFRAMA = Preechido
Desc p/ Sufr = Sim
Cod Mun ZF = Preenchido
Cadastro Produto:
Imp. Z. Franca = Não
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Apuração ICMSEm Construção |
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Relatórios de ConferênciaEm Construção |
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ICMS DiferidoEm Construção |
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Crédito PresumidoEm Construção |
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tag cBenefEm Construção |
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CIAPEm Construção |
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Exceções FiscaisAlgumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina. Para maiores informações consulte o link abaixo: MP FIS - Exceções Fiscais (MATA540) - Todos os campos Confira abaixo as faqs relacionadas ao cadastro de Exceções Fiscais. Exceções Fiscais (MATA540) - Alíquotas de Pis/Cofins para notas de importação Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540) |