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Notas Importantes

A maioria dos tópicos abordados nas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936 de 2020 têm as mesmas definições na redação das novas MPs 1045 e 1046 de 2021.

Para facilitar a compreensão do que é aderente às novas ações do governo, estamos gradativamente adequando os artigos/documentações de produto já existentes, de modo a tornar claro quais processos também já são aderentes às novas MPs e podem ser utilizados desde já.

Se porventura você identificar algum processo que esteja ainda documentado/associado às MPs 927/936 de 2020, mas que são aplicáveis às novas MPs, você poderá verificar se o seu funcionamento está adequado, gerando o resultado esperado dentro do escopo documentado e de acordo ao critério estabelecido pela legislação.

Consulte nos canais de comunicação para eventuais dúvidas e não deixe de acompanhar nossas seções de próximas entregas e aplicação das MPs no produto para ficar por dentro das novidades.

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title (EM ATUALIZAÇÃO) - Medida Provisória 1046 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19
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titleMedida Provisória 1046 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19

CAPÍTULO I

DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Parágrafo único. O prazo de que trata ocaput poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo federal.

Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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titleAplicação da MP no produto

I. Teletrabalho (artigos 3º e 4º

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titleMedida Provisória 1046 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19
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titleMedida Provisória 1046 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19

CAPÍTULO I

DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Parágrafo único. O prazo de que trata ocaputpoderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo federal.

Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

(EM ATUALIZAÇÃO) Saiba mais em 

MP 927 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho


VII Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 20 a 26)

Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal

Saiba mais sobre o tema em Recolhimento e cálculo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, quando há prorrogação da data de vencimento


VIII. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 

Saiba mais em Linha Protheus - MP 1046/2021 - Quitação de 1/3 na rescisão


IX. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo

Em breve será disponibilizado artefato de produto para contemplar esse tratamento.

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titleAplicação da MP no produto

I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º)

Não houve alterações no produto.

II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)

Aviso até 48 horas antes
Saiba mais em MP 927 - Aviso de Férias

Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Saiba mais em MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos 
Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Saiba mais em MP 927 - Ferias programadas

Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
Não se aplica em produto
Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade
Saiba mais em MP 927 - Férias interrompidas
⅓ de férias pode ser pago até 20/12/2020 por definição do empregador
Saiba mais em MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3
  • Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
    Saiba mais em MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente
  • III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

    Não houve alterações no produto. 


    IVII. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)Antecipação de férias individuais (artigos 5º a 10º)

      1. Aviso até 48 horas antes
        Saiba mais em 
    MP 927 - Aproveitamento de feriadosV. Banco de horas (artigo 14)VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)
      1. Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Aviso de Férias

      2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
        Saiba mais em 
    MP927 - Banco de horas
      1. Linha Protheus - MP 1.046/2021 Gozo de Férias com mínimo de cinco dias corridos

      2. Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual

      1. Saiba mais em 
    MP 927 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

    VII Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)

    Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal

    Saiba mais sobre o tema em Recolhimento e cálculo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, quando há prorrogação da data de vencimento

    VIII. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 

    Saiba mais em MP 927 - Quitação de 1/3 na rescisão

    IX. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo

    Saiba mais sobre a definição estudada por nossa consultoria de segmentos em MP 927 - Desconto de férias antecipadas na rescisão

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    titleLinks diretos das documentações
      1. Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Férias programadas

      2. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
        Não se aplica em produto

      3. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
        Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade
        Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Férias Interrompidas

      4. ⅓ de férias pode ser pago até 20/12/2021 por definição do empregador
        Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário

      5. Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
        Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente


    III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 a 13)

    Não houve alterações no produto. 


    IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 14)

    (EM ATUALIZAÇÃO) Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Aproveitamento de feriados


    V. Banco de horas (artigo 15)

    (EM ATUALIZAÇÃO) Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.046/2021 - Adequação do banco de horas


    VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 16 a 19)

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    titleFérias / Férias coletivas

    MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos 

    MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3

    MP 927 - Aviso de Férias

    MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente

    MP 927 - Antecipação férias programadas

    MP 927 - Férias interrompidas

    MP 927 - Como antecipar as férias mesmo que o período aquisitivo não esteja completo

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    titlePonto Eletrônico

    MP 927 - Aproveitamento de feriados

    MP 927 - Banco de horas

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    titleRescisão

    MP 927 - Quitação de 1/3 na rescisão

    MP 927 - Desconto de férias antecipadas na rescisão

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    titleMedicina e Segurança do Trabalho
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    titleLinks diretos das documentações
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    titleFérias / Férias coletivas

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Gozo de férias com mínimo de cinco dias corridos 

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Cálculo de férias sem pagamento de 1/3

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Aviso de Férias

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Pagamento férias 5º dia útil subsequente

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Antecipação férias programadas

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Férias interrompidas

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Como antecipar as férias mesmo que o período aquisitivo não esteja completo

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    titlePonto Eletrônico

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Aproveitamento de feriados

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Banco de horas

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    titleRescisão

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Quitação de 1/3 na rescisão

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Desconto de férias antecipadas na rescisão

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    titleMedicina e Segurança do Trabalho

    (EM ATUALIZAÇÃO) MP 927 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho



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    title (EM ATUALIZAÇÃO) - Medida Provisória 1045 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
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    titleMedida Provisória 1045 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    A norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.

    Essa medida tem como objetivo amenizar os impactos causados com a crise do COVID-19.

    Dentre as disposições se destacam:

    1. Preservar o emprego e a renda;
    2. Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
    3. Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
    4. Suspensão temporária do contrato de trabalho

    Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

    Para o recebimento do Benefício Emergencial, caberá o empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias.

    Dessa forma, o trabalhador poderá receber o Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo.

    O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego, o benefício emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho, de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Não terá direito ao benefício ocupantes de cargos públicos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

    Caso o empregador não preste informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor sem a

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    titleMedida Provisória 1045 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
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    titleMedida Provisória 1045 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    A norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.

    Essa medida tem como objetivo amenizar os impactos causados com a crise do COVID-19.

    Dentre as disposições se destacam:

    1. Preservar o emprego e a renda;
    2. Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
    3. Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
    4. Suspensão temporária do contrato de trabalho

    Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

    Para o recebimento do Benefício Emergencial, caberá o empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias (12/04).

    Dessa forma, o trabalhador poderá receber o Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo.

    O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego, o benefício emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho, de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Não terá direito ao benefício ocupantes de cargos públicos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

    Caso o empregador não preste informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor sem a redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

    A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia

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    titleAplicação da MP 1045 no produto

    a) Comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias após a data de publicação.

    Saiba mais em Como gerar o arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal).

    b) Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário

    Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário.

    Vale ressaltar que o salário-hora dos empregados é preservado durante a vigência da redução (conforme especificado na MP 936 Art. 7º I).

    Saiba mais em Utilização do Programa de Proteção ao Emprego - PPE

    E complementando Utilização do PPE de forma proporcional e Redução de jornada de trabalho para funcionários horistas

    c) Disponibilização integral de todos os benefícios.

    Não há alterações no produto.

    d) Suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

    A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que será encaminhado ao empregado com no mínimo 2 dias corridos.

    Saiba mais em MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória

    e) Estabilidade após período de calamidade

    Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos :.

    A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia

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    titleAplicação da MP 1045 no produto

    a) Comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias após a data de publicação.

    Saiba mais em Como gerar o arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal).


    b) Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário

    Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 120 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário.

    Vale ressaltar que o salário-hora dos empregados é preservado durante a vigência da redução (conforme especificado na MP 1046 Art. 7-I).

    Saiba mais em Utilização do Programa de Proteção ao Emprego - PPE

    E complementando Utilização do PPE de forma proporcional Redução de jornada de trabalho para funcionários horistas


    c) Disponibilização integral de todos os benefícios.

    Não há alterações no produto.


    d) Suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

    A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que será encaminhado ao empregado com no mínimo 2 dias corridos.

    Saiba mais em (EM ATUALIZAÇÃO) MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória


    e) Estabilidade após período de calamidade

    Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos :

    • Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho 
    • Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

    Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.045/2021 - Estabilidade após redução de jornada ou suspensão de contrato


    f) Dispensa sem justa causa em meio ao período de calamidade e adesão a MP 936

    A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

    • 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
    • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 75%.
    • 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.

    Saiba mais em Linha Protheus - MP 1.045/2021 Indenização em caso de dispensa em justa causa no período de adesão a MP1045


    g) Arquivo do BEM - Versão 3.0

    O Governo liberou nova versão do Arquivo do BEM, onde constam mais três opções, para que o empregador possa informar:

    1. Cancelamento
    2. Prorrogação
    3. Redução de Vigência

    Saiba mais em Arquivo do BEm 3.0 - Novos Leiautes

    • Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho 
    • Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

    Saiba mais em MP 936 - Estabilidade após redução de jornada ou suspensão de contrato

    f) Dispensa sem justa causa em meio ao período de calamidade e adesão a MP 936

    A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

    • 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
    • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 75%.
    • 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.

    Saiba mais em MP 936 - Indenização em caso de dispensa em justa causa no período de adesão a MP936

    g) Arquivo do BEM - Versão 3.0

    O Governo liberou nova versão do Arquivo do BEM, onde constam mais três opções, para que o empregador possa informar:

    1. Cancelamento
    2. Prorrogação
    3. Redução de Vigência

    Saiba mais em Arquivo do BEm 3.0 - Novos Leiautes

    Pacotes disponíveis: 12.1.27:https://r.totvs.io/p/971600 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/971599 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/971598

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    titleÚltimas Atualizações - IMPORTANTE

    DRHPAG-46018 DT MPs 1045/1046 2021 - Data de vencimento estabilidade (licença-maternidade)

    DRHPAG-46018 DT MPs 1045/1046 2021 - Filtro para intermitentes


    DRHPAG-46013 DT MPs 1045/1046 2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário


    DRHPAG-46017 DT MPs 1045/1046 2021 - Desconto de férias de período aquisitivo antecipado na rescisão a pedido do empregado


    DRHPAG-46021 DT MPs 1045/1046 2021 - Estabilidade em rescisão por acordo entre empregado e empregador

    Retificação do Arquivo 

    Importante:  Correção Campo de Salário - Orientamos a aplicação deste patch

    Demais correções  

    8776218 DRHPAG-36146 DT Ajustes Diversos Arquivo Bem 
    DRHPAG-36695 DT Portaria nº10.486 e empregados cujo benefício não é devido
    8786381 DRHPAG-36712 DT Dados Bancários inválidos e PIS/PASEP Trabalhador no arquivo BEm
    8924937 DRHPAG-37389 DT Insc eSocial CNO com espaços em branco no Arquivo BEm

    DRHESOCP-18772 DT Geração S2206 devido prorrogação do BEM


    Painel
    titleMP 1045 e Transmissão do Evento S-1200 para eSocial

    Conforme  MP 936, que estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos, foi liberado no sistema ajuste para o calculo da redução da jornada de trabalho e procedimentos para seu funcionamento.

    Em caso de divergências na apuração de valores de INSS apurados pelo RET, devido a redução do salário no calculo do adiantamento sigam os procedimentos indicados conforme documentações abaixo:




    Painel
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    titleAtualizações Importantes

    (concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores


    DRHPAG-46018 DT MPs 1045/1046 2021 - Data de vencimento estabilidade (licença-maternidade)

    DRHPAG-46018 DT MPs 1045/1046 2021 - Filtro para intermitentes


    DRHPAG-46013 DT MPs 1045/1046 2021 - Postergação do pagamento do 1/3 de férias e/ou abono pecuniário


    DRHPAG-46017 DT MPs 1045/1046 2021 - Desconto de férias de período aquisitivo antecipado na rescisão a pedido do empregado


    DRHPAG-46021 DT MPs 1045/1046 2021 - Estabilidade em rescisão por acordo entre empregado e empregador

    Painel
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    titleAtualizações Importantes

    (concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores

    Painel
    titlePerguntas e Respostas

    No Webinar realizado no dia 23/04/2020, foram levantadas várias questões sobre os comportamentos do produto em relação as MPs, Notas Orientativas e portarias relacionadas ao COVID-19. Abaixo está o resumo das perguntas feitas:


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    titleTem alguma normativa nova informando que é a partir da data do inicio da suspensão ou redução?

    Resposta: Sim, acesse o link para maiores informações: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf

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    titleO cálculo do valor do ABONO FAT o sistema não esta fazendo baseado no seguro desemprego, qual será o direcionamento?

    Resposta: O cadastramento da verba com id 1398 é opcional, o cálculo feito pelo governo é baseado nos três últimos salários informado no CNIS e esta fórmula pode não ser exata e consequentemente não bater com a informação gerada pelo sistema. Por isso orientamos a desabilitar a fórmula de geração do abono do governo (S_ABONOPPE), diretamente pelo roteiro de cálculo. 

    Não temos informações em relação as incidências para o eSocial, seguindo o mesmo critério estabelecido no PPE, a verba de desconto deve possuir as mesmas incidências que a verba de salário.

    E  a verba de contribuição do governo deve ser de BASE e não precisa ser enviada ao eSocial, os valores subsidiados pelo governo serão pagos de forma apartada da folha, não existindo a necessidade de geração da verba. 

    Saiba mais em: Como e por que desabilitar a fórmula de Abono FAT/Governo?

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    titleTenho uma situação sobre redução de 25% e 50% como devo proceder para configuração desta situação?

    Resposta: Foi liberado o tratamento para que seja possível tratar mais de um percentual de redução. Para maiores informações acesse: Diversos Ajustes

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    titleSe a empresa tiver um acordo com sindicato para liberar mais de 4 períodos e um deles ser menor de 5 dias, o sistema permite?

    Resposta: Não, de acordo com o próprio texto da portaria o minimo é de 5 dias.

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    titleA Redução do grupo S é para que tipo de empresa?

    Resposta: Cabe verificar o FPAS da empresa e verificar se a empresa recolhe para esses que teve redução.

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    titleHá alguma configuração para considerar os 30% sobre verbas que incorporam o salário para suspensão?

    Resposta: A verba de ajuda compensatória deve ser informada no cadastro de tipos de ausência e deve estar com incidência SIM para incorpora o salário. Veja maiores detalhes na documentação: MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória

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    titleAs férias adiantadas são obrigadas enviar para o esocial (TAF) ?

    Resposta: Todas as férias que transitarem na folha devem ser enviadas ao eSocial, seguindo o fluxo normal.

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    titleO pagamento do governo será feita na conta salário do trabalhador ou outra conta?

    Resposta: O Governo solicita que seja informado a conta do colaborador no momento de informar a redução ou suspensão (Envio do arquivo BEm). 

    e consequentemente não bater com a informação gerada pelo sistema. Por isso orientamos a desabilitar a fórmula de geração do abono do governo (S_ABONOPPE), diretamente pelo roteiro de cálculo. 

    Não temos informações em relação as incidências para o eSocial, seguindo o mesmo critério estabelecido no PPE, a verba de desconto deve possuir as mesmas incidências que a verba de salário.

    E  a verba de contribuição do governo deve ser de BASE e não precisa ser enviada ao eSocial, os valores subsidiados pelo governo serão pagos de forma apartada da folha, não existindo a necessidade de geração da verba. 

    Saiba mais em: Como e por que desabilitar a fórmula de Abono FAT/Governo?

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    titleTenho uma situação sobre redução de 25% e 50% como devo proceder para configuração desta situação?

    Resposta: Existe tratamento para que seja possível tratar mais de um percentual de redução. Para maiores informações acesse: Diversos Ajustes

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    titleSe a empresa tiver um acordo com sindicato para liberar mais de 4 períodos e um deles ser menor de 5 dias, o sistema permite?

    Resposta: Não, de acordo com o próprio texto da portaria o minimo é de 5 dias.

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    titleA Redução do grupo S é para que tipo de empresa?

    Resposta: Cabe verificar o FPAS da empresa e verificar se a empresa recolhe para esses que teve redução.

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    titleHá alguma configuração para considerar os 30% sobre verbas que incorporam o salário para suspensão?

    Resposta: A verba de ajuda compensatória deve ser informada no cadastro de tipos de ausência e deve estar com incidência SIM para incorpora o salário. Veja maiores detalhes na documentação: (EM ATUALIZAÇÃO) MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória

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    titleAs férias adiantadas são obrigadas enviar para o esocial (TAF) ?

    Resposta: Todas as férias que transitarem na folha devem ser enviadas ao eSocial, seguindo o fluxo normal.

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    titleO pagamento do governo será feita na conta salário do trabalhador ou outra conta?

    Resposta: O Governo solicita que seja informado a conta do colaborador no momento de informar a redução ou suspensão (Envio do arquivo BEm). 

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    titleNa geração do arquivo bem para suspensão só está permitindo informar 60 dias.

    Resposta: Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

    Link com a documentação: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-936-2020-estabelece-o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/

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    titlePara os casos de suspensão de contrato ou redução de jornada em que momento o módulo da folha vai levar esta informação para o TAF para criar o evento S-2206?

    Resposta: Foi feito um ajuste no sistema para geração do S-2206 para os casos de redução.

    O pacote e orientações está no link: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=546263633

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    titleCaso a empresa resolva antecipar o Término do Acordo da Redução, como deverá ser feita a transmissão, visto que no Empregador Web não possui opção para informar termino antecipado, alteração ou exclusão.

    Resposta: A informação que possuímos e que o arquivo deve ser enviado novamente com a correção da data. Mas ficamos sabendo por informações não oficiais que a partir de maio o empregador WEb terá a possibilidade de realizar correção, antecipação ou exclusão. 

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    titleNo cálculo de férias também deixará de ser gerada 1/3 de férias sobre abono quando solicitado? E como ficará o cálculo da provisão de férias?

    Resposta: Sim, deve ser feito o mesmo processo de criação de fórmula para o 1/3 de abono, assim como foi feito para as férias. A provisão já não baixa o valor de 1/3 caso o mesmo não seja pago, estamos estudando o tratamento para a quitação em folha ou rescisão realizar a baixa automática. Acompanhe as novidades por nossa página centralizadora.

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    titleSuspensão de contrato de Jovem Aprendiz e estagiário tem que ser informado ao governo também com 10 dias? Eles tem direito ao auxílio?

    Resposta: Esta questão não é apresentada na MP, somente que eles poderão trabalhar remotamente. Por se tratar de uma particularidade sugiro uma consulta com o Ministério da economia.

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    titleAntecipação de férias para os funcionários que ainda não tem 30 dias de período aquisitivo, porém a empresa irá antecipar os 30 dias, realizo o calculo no sistema normalmente ou faço acordo individual e cálculo em outro momento quando adquirir o período aquisitivo e o funcionário trabalha normal?

    Resposta: Nesse link tem orientações para executar esse processo: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045665393

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    titleNo caso da suspensão de contrato, onde é mantido os benefícios, esses normalmente é descontado uma parte mensalmente do empregado. Durante a suspensão, poderá se acumular como saldo devedor para ser descontado após o retorno da suspensão?

    Resposta: A MP não fala dessas particularidades. Orientamos utilizar o critério mais benéfico ao funcionário.

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    titleEnviamos para o eSocial a Suspensão do contrato de trabalho - motivo 37 - mais vou ter que enviar 12 dias de folha do mês de abril, junto com a verba nova de ajuda compensatória - natureza 1619. O esocial vai permitir enviar o S1200 e S1210, uma vez que o funcionário encontra-se afastado?

    Resposta: Acreditamos que não terá problemas porque estará seguindo as orientações do próprio governo, que é pagar a ajuda em caso de suspensão. Link do eSocial com as orientações sobre as naturezas e afastamento. https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/

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    titleAderimos a MP 936 suspensão do contrato de trabalho por 60 dias na empresa, já fizemos a comunicação e hoje um funcionário pediu demissão. Como fazer o comunicado do pedido para o governo saber que tem que pagar somente 23 dias?

    Resposta: Será necessário reenviar o arquivo com a data correta.

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    titleComo descontar a pensão alimentícia com o contrato suspenso?

    Resposta: Com o contrato de trabalho suspenso não terá verba de base de cálculo para efetuar o desconto da pensão.

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    titleA base de cálculo INSS e FGTS é só sobre a redução ou também sobre o auxílio?

    Resposta: Será somente sobre a base de redução.

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    titleO que exatamente é o RDMAKE? Em que momento precisamos aplicar ele em meio a todas essas alterações no sistema.

    Resposta: RDMAKE é um fonte de uma rotina onde caso o usuário pode customizar fazendo modificações. Por exemplo o rdmake epmp929 da geração do arquivo do B.E.M. gera o arquivo no padrão estabelecido pelo governo, mas se quiser pode customizar para tratar alguma particularidade. A customização deve ser realizada por alguém que conheça a linguagem de programação.

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    titlePara alterar o rdmake EXMP929.PRW para Dados Bancários que não estão no cadastro de Bancos/Agências do Protheus ?

    Resposta: Foi publicada a documentação abaixo citando exemplos de como proceder com os ajustes sobre captura de dados bancários no RDMAKE EXPMP929.PRW para dados bancários que não estão registrados no cadastro padrão do Protheus de Bancos e Agências

    Orientações está no link: MP 936/2020 - Configuração de Bancos/Agências para o Arquivo BEm

    Painel
    titlePerguntas e Respostas - BEm

    Reunimos aqui as principais perguntas relacionadas a Prorrogação, antecipação, retificação ou exclusão de Redução ou Suspensão de trabalho, tratados na MP 936, acerca dos procedimentos a serem efetuados, para correto reflexo na Folha de Pagamento, Arquivo do BEm e eventos eSocial, atualizadas de acordo com o novo layout 3.0 (liberação prevista para 29/07):


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    titleComo prorrogar a redução de horas e jornada ?

    Passo 1-  Folha de Pagamento

    Alterar a informação existente em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego, preenchendo a coluna 'Dias de Prorrogação'.

    Passo 2 - Geração do BEm

    Na geração do Arquivo BEm informe os parâmetros “Período de vigência” considerando os Dias de Prorrogação e o Tipo de Processamento 3 - Prorrogação.

    Passo 3 - eSocial

    É necessário enviar novamente o S-2206 – Alteração Contratual com o novo período, isso poderá ser feito através da rotina Miscelanea\eSocial\Ger. Alt. Contr. Em Lote (GPEM047)

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    titleComo prorrogar a redução com alteração no percentual de redução ?

    Com o valor do percentual de redução alterado, este caso deve ser tratado como um novo acordo, e não como prorrogação.

    Expandir
    titleComo prorrogar a suspensão de contrato ?

    Passo 1- Folha de Pagamento

    Alterar a informação existente em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego, preenchendo a coluna 'Dias de Prorrogação'.

    Passo 2 - eSocial

    É necessário lançar o novo afastamento na rotina Atualizações \Lançamentos\Ausências, com o novo período, utilizando o código de afastamento correspondente ao motivo eSocial 37, desta forma será gerado automaticamente o evento S-2230 – Afastamento.

    Passo 3 - Geração do BEm

    Na geração do Arquivo BEm informe os parâmetros “Período de vigência” considerando os Dias de Prorrogação e o Tipo de Processamento 3 - Prorrogação.

    Expandir
    titleComo alterar a redução de horas e jornada nos casos de erro de informações enviadas no arquivo do BEM ?

    Passo 1- Folha de Pagamento

    1. Corrija a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego
    2. Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos, exclua as informações incorretas da tabela RGE
    3. Em Miscelanea\PPE\Atualização PPE, realizar nova geração de Históricos de Contrato

    Passo 2 - Geração do BEm

    Efetue novamente a geração do arquivo do BEm

    Passo 3- eSocial

    1. Em Atualizações\Cadastro de Funcionários\Troca de Turno (PONA160), trocar o turno dos funcionários para novo turno com o horário correto
    2. Caso o erro não tenha ocorrido no turno e sim no percentual utilizar a rotina GPEM047 para gerar novamente os registros S-2206 – Alteração Contratual
    Expandir
    titleComo alterar a suspensão de contrato nos casos de erro de informações enviadas no arquivo do BEM ?

    Passo 1- Folha de Pagamento

    1. Corrija a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\ na tabela S061- PPE – Prog.Proteção Emprego
    2. Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos, exclua as informações incorretas da tabela RGE
    3. Em Miscelanea\PPE\Atualização PPE, realizar nova geração de Históricos de Contrato


    Passo 2 - Geração do BEm

    Efetue novamente a geração do arquivo do BEm

           Observação: Se o novo período estiver intercalado com o primeiro, o arquivo será substituído. Porém se o período for totalmente diferente indicamos que a correção seja feita pelo Portal Web Empregador, pois neste caso será criado novo contrato de suspensão;


    Passo 3- eSocial

    Se a data de início estiver incorreta

    1. Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, excluir os afastamentos, dessa forma serão gerados eventos de exclusão S-3000
    2. Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, Incluir novos afastamentos com a data correta

    Se somente a data final estiver incorreta

    1. Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, alterar a data final do afastamento
    Expandir
    titleComo alterar a redução de horas e jornada nos casos de desligamento do trabalhador ?

    Geração do BEm

    Orientamos que seja feita a retificação pelo Portal Web Empregador

    eSocial

    Indicamos que seja alterado o campo de observação, alterando o período. Desta forma será gerado um novo S-2206

    Expandir
    titleComo alterar a suspensão de contrato nos casos de desligamento do trabalhador?

    Passo 1- eSocial

    Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, alterar a data final, gerando dessa forma novo evento S-2230

    Passo 2 – BEm

     Orientamos que seja feita a retificação pelo Portal Web Empregador

    Expandir
    titleComo excluir a redução de horas e jornada ?

    Passo 1 - Folha de Pagamento

    Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos: Indicar que este contrato está inativo, através do campo RGE_STATUS OU excluir o registro

    Passo 2 – eSocial

    Através do monitor do TAF, procurar os eventos S-2206 – Alteração Contratual enviados, indicar a redução e excluir, gerando um evento S-3000 - Exclusão.

    Passo 3 – Arquivo do BEm

    Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 2 - Cancelamento.

    Para cancelamento individual pode ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento existente no Portal Web Empregador.

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    titleComo excluir a suspensão de contrato ?

    Passo 1 - Folha de Pagamento

    Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos: Indicar que este contrato está inativo, através do campo RGE_STATUS OU excluir o registro

    Passo 2 – eSocial

    Em Atualizações\Lançamentos\Ausências, excluir o afastamento, gerando o evento S-3000 – Exclusão a ser enviado.

    Passo 3 – Arquivo do BEm

    Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 2 - Cancelamento.

    Para cancelamento individual pode ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento existente no Portal Web Empregador.

    Expandir
    titleComo gerar o S-2206 quando terminar a vigência da suspensão ou redução no prazo?

    Em Atualizações\Cadastro de Funcionários\Troca de Turno (PONA160), trocar o turno dos funcionários para o turno original, desta forma serão gerados os eventos S-2206

    Expandir
    titleComo a empresa deve fazer para antecipar a redução de contrato?

    Passo 1- Folha de Pagamento

    1. Cadastrar a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego
    2. Executar a rotina Miscelanea\PPE\Atualização PPE, selecionando a opção '3 - Redução' para atualizar as informações do Histórico de Contratos.

    Passo 2 - Geração do BEm

    Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 4 - Redução de Vigência.

    Passo 3 - eSocial

    Neste caso o usuário deverá retornar o funcionário para o horário correto, então deve realizar a troca de turno novamente, em Atualizações\Cadastro de Funcionários\Troca de Turno (PONA160), trocar o turno dos funcionários para o turno original, desta forma serão gerados os eventos S-2206.

    Com o layout 3.0, ao acessar a rotina Miscelanea\eSocial\Ger. Alt. Contr. Em Lote (GPEM047) e gerar novamente com a mesma data do evento original, serão gerados eventos retificadores do S-2206 – Alteração Contratual.

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    titleComo antecipar a suspensão de contrato ?

    Passo 1- Folha de Pagamento

    1. Cadastrar a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego
    2. Executar a rotina Miscelanea\PPE\Atualização PPE, selecionando a opção '3 - Redução' para atualizar as informações do Histórico de Contratos.

    Passo 2 - Geração do BEm

    Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 4 - Redução de Vigência.

    Passo 3 - eSocial

    Em Atualizações\Lançamentos\Ausências, alterar a data final do afastamento, gerando desta forma o evento S-2230 Retificador.

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