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title | MPs, Portarias, Notas técnicas e orientativas |
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Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes as Medidas Provisórias disponibilizadas pelo governo. |
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title | Noticias Importantes |
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| O abatimento dos avos de 13º salário para funcionários afastados por suspensão de contrato com mais de uma sequência, está disponível em nossa expedição contínua. |
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title | Medida Provisória 1.108 - Auxílio Alimentação/Programas de Alimentação do Trabalhador/Teletrabalho |
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title | Medida Provisória 1.108 - Auxílio Alimentação/Programas de Alimentação do Trabalhador/Teletrabalho |
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| As importâncias pagas pelo empregador referente ao auxílio-alimentação passam por mudanças, de forma que o benefício deverá ser utilizado somente para pagamento de refeições em restaurantes ou similares, ou para aquisição de itens do setor alimentício em estabelecimentos comerciais. Fica vedado ao empregador:- Receber ou impor descontos sobre o valor contratado.
- Exigir prazos de repasse ou pagamento que descaracterize como pré-pago os valores disponibilizados aos trabalhadores.
- Exigir ou receber outras verbas e benefícios não vinculados diretamente para promover a saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Para mais detalhes consulte na integra o documento que a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou: |
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title | Aplicação da MP no produto |
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| Não há alterações ou implementações no produto para atender a Medida Provisória, pois não tratam-se de novas regras de cálculos ou controles mas de normatização de processos.
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title | Medida Provisória 1.109 - Medidas Trabalhistas para enfrentamento das consequências causadas por calamidade pública |
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title | Medida Provisória 1.109 - Medidas Trabalhistas para enfrentamento das consequências causadas por calamidade pública |
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| A flexibilização de regras trabalhistas em situações de calamidade pública e autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção , por empregados e empregadores para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou estadual, distrital ou municipal. Esse projeto segue os moldes do programa lançado durante a pandemia da COVID-19, como também regulamenta o trabalho remoto e a possibilidade de suspender temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. As empresas poderão adotar uma série de medidas excepcionais, definidas pelo Governo como “Medidas Trabalhistas Alternativas”. - a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para mais detalhes consulte na integra o documento que a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou:
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title | Aplicação da MP no produto |
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| Não há alterações ou implementações no produto. - Antecipação de férias individuais;
Não há alterações ou implementações no produto.
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title | Medida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 |
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| Aviso |
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title | A partir do dia 20/07/2020, a medida provisória 927 perdeu o seu prazo de validade para votação. |
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| Regras como antecipação de férias e feriados, banco de horas, teletrabalho e saúde e segurança do trabalho perdem a validade. Os procedimentos abaixo serão válidos até 19/07/2020. |
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title | Medida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 |
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| Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida pelo ( decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT. Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Poderão ser adotados entre outras as seguintes medidas :- O teletrabalho
- A antecipação de férias individuais
- A concessão de férias coletivas
- O aproveitamento e a antecipação de feriados
- O banco de horas
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- O direcionamento do trabalhador para qualificação
- O diferimento do recolhimento do FGTS
Para maiores detalhes consulte na integra o documento que a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/ |
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title | Aplicação da MP no produto |
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| I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto.
II. Antecipação de férias individuais, Capítulo II (artigos 6º a 11º) - Aviso até 48 horas antes
Saiba mais em Aviso de Férias
- Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Saiba mais em Concessão de férias com mínimo de cinco dias corridos
- Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Saiba mais em Férias programadas
- Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade Saiba mais em Interrupção de férias
- ⅓ de férias pode ser pago até o pagamento da remuneração natalina por definição do empregador
Saiba mais em Cálculo de férias sem pagamento de 1/3
- Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
Saiba mais em Pagamento férias 5º dia útil subsequente
III. Concessão de férias coletivas (artigos 12 a 14) Não houve alterações no produto.
IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 15) Saiba mais em Aproveitamento de feriados
V. Banco de horas (artigo 16) Saiba mais em Banco de horas
VII Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 17 a 23) Não houve alterações no produto.
VIII. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda Saiba mais em Quitação de 1/3 na rescisão
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title | Links diretos das documentações |
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title | Medida Provisória 932 - Redução da contribuição ao sistema “S” |
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title | Medida Provisória 932 - Redução da Contribuição ao Sistema "S" |
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| Diante da pandemia coronavírus (Covid-19), o governo vem adotado algumas medidas econômicas para auxílio às empresas e manutenção de empregos . Temos agora a publicação da MP n° 932/2020, que tem como objetivo diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pelo novo coronavírus. Ela possibilita a redução pela metade da contribuição obrigatória das empresas ao Sistema “S” por 3 meses, apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram . Essa cobrança reduzida começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20. Ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços autônomos para os seguintes percentuais : - Serviços Nacional de aprendizagem do cooperativismo – Sescoop: 1,25 %
- Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do comércio -Sesc e Serviço Social do transporte -Sest : 0,75%
- Serviço Nacional de aprendizagem comercial – Senac, serviços nacional de aprendizagem industrial – Senac e serviço nacional de transporte -Senat : 0,5 %
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar :
- 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento
- 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
- 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Durante esse período (3 meses), a retribuição para os seguintes beneficiários ( Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) será de 7%. O Sebrae deverá repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% do adicional de contribuição previsto em lei, durante esse período . |
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title | Medida Provisória 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
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title | Medida Provisória 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
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| A norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos. Essa medida tem como objetivo amenizar os impactos causados com a crise do COVID-19. Dentre as disposições se destacam: - Preservar o emprego e a renda;
- Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
- Suspensão temporária do contrato de trabalho
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e RendaPara o recebimento do Benefício Emergencial, caberá o empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias (12/04). Dessa forma, o trabalhador poderá receber o Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego, o benefício emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho, de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Não terá direito ao benefício ocupantes de cargos públicos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Caso o empregador não preste informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor sem a redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia |
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title | Aplicação da MP 936 no produto (Contempla Versão 3.0) |
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| a) Comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias após a data de publicação. Saiba mais em Como gerar o arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal).
b) Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário. Vale ressaltar que o salário-hora dos empregados é preservado durante a vigência da redução (conforme especificado na MP 936 Art. 7º I). Saiba mais em Utilização do Programa de Proteção ao Emprego - PPE E complementando Utilização do PPE de forma proporcional e Redução de jornada de trabalho para funcionários horistas
c) Disponibilização integral de todos os benefícios. Não há alterações no produto.
d) Suspensão temporária do contrato de trabalho. Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que será encaminhado ao empregado com no mínimo 2 dias corridos. Saiba mais em MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória
e) Estabilidade após período de calamidade Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos : - Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho
- Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Saiba mais em MP 936 - Estabilidade após redução de jornada ou suspensão de contrato
f) Dispensa sem justa causa em meio ao período de calamidade e adesão a MP 936 A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de: - 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 75%.
- 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Saiba mais em MP 936 - Indenização em caso de dispensa em justa causa no período de adesão a MP936
g) Arquivo do BEM - Versão 3.0 O Governo liberou nova versão do Arquivo do BEM, onde constam mais três opções, para que o empregador possa informar: - Cancelamento
- Prorrogação
- Redução de Vigência
Saiba mais em Arquivo do BEm 3.0 - Novos Leiautes Pacotes disponíveis: 12.1.27:https://r.totvs.io/p/971600 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/971599 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/971598 |
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title | Portaria 139 /2020 - Prorrogação do pagamento das Contribuições Patronais |
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title | Portaria 139 /2020 - Prorrogação do pagamento das Contribuições Patronais |
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| A Receita Federal do Brasil, postergou o pagamento das contribuições sociais através da Portaria 139/2020, publicada na data hoje, 03/04/2020. Esta postergação ocorre por causa da pandemia do COVID-19 e se dá sobre os tributos de:
A postergação do pagamento se dá para as competência de Março e Abril que ficam prorrogadas os prazos de vencimentos de Julho e Setembro de 2020, respectivamente. |
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| Aviso |
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title | Lei nº 14.457/2022 - Programa Emprega + Mulheres |
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| A Lei prevê, entre outros itens, a suspensão do Contrato de Trabalho para Mulheres, a fim de se qualificar e conseguir maior ascensão no mercado de trabalho. Durante o período em que a empregada estiver afastada para qualificação profissional, o empregador deverá encaminhar para o Ministério do Trabalho e Previdências os dados referente a suspensão contratual, pois a empregada possui direito no recebimento da bolsa administrada e disponibilizada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ainda sim, caso seja do interesse do empregador o mesmo tem a liberdade de conceder a empregada a ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. |
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title | Como implantar no sistema? |
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eSocial
A empregada que tiver seu contato de trabalho suspenso para participar da qualificação profissional estipulado na legislação apresentada, o seu empregador deve enviar através da escrituração do eSocial o evento S-2230 Afastamento Temporário e utilizar o código 41 da tabela 18 de Motivos de Afastamento.
1. Inclua novo tipo de Ausência Acesse Atualizações > Definições Cálculo > Tipo de Ausência Incluir na Tabela Tipos de Ausência (RCM) uma ausência de licença não remunerada, pois a bolsa qualificação não é custeada pela empresa; Nessa tabela informar o campo MOTIVO AFAST , o tipo 41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022 O período que o contrato permanecer suspenso, não entra para contagem de 13° e Férias.
Código de Ausência SEFIP: Conforme manual da Sefip código = X (Licença sem vencimentos) Código de Retorno = Z5 (Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença)
Código de ausência RAIS: Conforme manual da RAIS = 70 (Licença sem vencimentos, remuneração);
2 - Informe o afastamento do funcionário na tabela de Afastamento (SR8): Acesse Atualizações - Cadastro do Funcionário - Afastamentos, selecione o funcionário e clique em Manutenção. Escolha o afastamento que foi criado para Suspensão - Qualificação Informe o período que a funcionária estará afastada
Envio dos Dados ao Ministério do Trabalho e Previdência Como se trata do acionamento de um direito da empregada, conforme a legislação 14.457/22, o empregador deve transmitir as informações do afastamento e solicitar ao ministério do trabalho e previdência a concessão da bola qualificação através do Empregador Web. Solicitar Bolsa de Qualificação Profissional.
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title | Nota Orientativa 2020/21 - Afastamento por COVID-19 |
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| Aviso |
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title | Nota Orientativa 21/2.020 |
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| A partir de 02/07/2.020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19, tratamento este que era possível através da NO 21/2020. |
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title | Nota Orientativa 2020/21 - Afastamento por COVID-19 |
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| O eSocial através da Nota Orientativa 2020.21, traz a orientação da forma que deve ser informado ao eSocial quando o empregado possuir afastamento de suas atividades durante os quinze primeiros dias consecutivos devido ao Covid-19. Através da Lei n° 13.982 de 2 de abril de 2020, a empresa poderá deduzir de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. Para informar e usufruírem desse direito previsto, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial: 1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição. 2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário de-contribuição. Assim não haverá tributação e o valor desta rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, composta junto com o salário família, quando for o caso. A Receita Federal do Brasil (RFB), fará a distinção dos benefícios através do código da tabela de natureza de rubrica. |
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title | MP 936 e Transmissão do Evento S-1200 para eSocial |
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| Conforme MP 936, que estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos, foi liberado no sistema ajuste para o calculo da redução da jornada de trabalho e procedimentos para seu funcionamento. Em caso de divergências na apuração de valores de INSS apurados pelo RET, devido a redução do salário no calculo do adiantamento sigam os procedimentos indicados conforme documentações abaixo:
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titleColor | white |
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titleBGColor | steelblue |
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title | Atualizações Importantes |
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| Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25 e posteriores
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title | Perguntas e Respostas |
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| No Webinar realizado no dia 23/04/2020, foram levantadas várias questões sobre os comportamentos do produto em relação as MPs, Notas Orientativas e portarias relacionadas ao COVID-19. Abaixo está o resumo das perguntas feitas:
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title | O cálculo do valor do ABONO FAT o sistema não esta fazendo baseado no seguro desemprego, qual será o direcionamento? |
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| Resposta: O cadastramento da verba com id 1398 é opcional, o cálculo feito pelo governo é baseado nos três últimos salários informado no CNIS e esta fórmula pode não ser exata e consequentemente não bater com a informação gerada pelo sistema. Por isso orientamos a desabilitar a fórmula de geração do abono do governo (S_ABONOPPE), diretamente pelo roteiro de cálculo. Não temos informações em relação as incidências para o eSocial, seguindo o mesmo critério estabelecido no PPE, a verba de desconto deve possuir as mesmas incidências que a verba de salário. E a verba de contribuição do governo deve ser de BASE e não precisa ser enviada ao eSocial, os valores subsidiados pelo governo serão pagos de forma apartada da folha, não existindo a necessidade de geração da verba. Saiba mais em: Como e por que desabilitar a fórmula de Abono FAT/Governo? |
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title | Tenho uma situação sobre redução de 25% e 50% como devo proceder para configuração desta situação? |
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| Resposta: Foi liberado o tratamento para que seja possível tratar mais de um percentual de redução. Para maiores informações acesse: Diversos Ajustes |
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title | Se a empresa tiver um acordo com sindicato para liberar mais de 4 períodos e um deles ser menor de 5 dias, o sistema permite? |
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| Resposta: Não, de acordo com o próprio texto da portaria o minimo é de 5 dias. |
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title | A Redução do grupo S é para que tipo de empresa? |
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| Resposta: Cabe verificar o FPAS da empresa e verificar se a empresa recolhe para esses que teve redução. |
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title | Há alguma configuração para considerar os 30% sobre verbas que incorporam o salário para suspensão? |
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| Resposta: A verba de ajuda compensatória deve ser informada no cadastro de tipos de ausência e deve estar com incidência SIM para incorpora o salário. Veja maiores detalhes na documentação: MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória |
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title | As férias adiantadas são obrigadas enviar para o esocial (TAF) ? |
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| Resposta: Todas as férias que transitarem na folha devem ser enviadas ao eSocial, seguindo o fluxo normal. |
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title | O pagamento do governo será feita na conta salário do trabalhador ou outra conta? |
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| Resposta: O Governo solicita que seja informado a conta do colaborador no momento de informar a redução ou suspensão (Envio do arquivo BEm). |
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title | Para os casos de suspensão de contrato ou redução de jornada em que momento o módulo da folha vai levar esta informação para o TAF para criar o evento S-2206? |
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| Resposta: Foi feito um ajuste no sistema para geração do S-2206 para os casos de redução. O pacote e orientações está no link: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=546263633 |
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title | Caso a empresa resolva antecipar o Término do Acordo da Redução, como deverá ser feita a transmissão, visto que no Empregador Web não possui opção para informar termino antecipado, alteração ou exclusão. |
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| Resposta: A informação que possuímos e que o arquivo deve ser enviado novamente com a correção da data. Mas ficamos sabendo por informações não oficiais que a partir de maio o empregador WEb terá a possibilidade de realizar correção, antecipação ou exclusão. |
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title | No cálculo de férias também deixará de ser gerada 1/3 de férias sobre abono quando solicitado? E como ficará o cálculo da provisão de férias? |
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| Resposta: Sim, deve ser feito o mesmo processo de criação de fórmula para o 1/3 de abono, assim como foi feito para as férias. A provisão já não baixa o valor de 1/3 caso o mesmo não seja pago, estamos estudando o tratamento para a quitação em folha ou rescisão realizar a baixa automática. Acompanhe as novidades por nossa página centralizadora. |
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title | Suspensão de contrato de Jovem Aprendiz e estagiário tem que ser informado ao governo também com 10 dias? Eles tem direito ao auxílio? |
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| Resposta: Esta questão não é apresentada na MP, somente que eles poderão trabalhar remotamente. Por se tratar de uma particularidade sugiro uma consulta com o Ministério da economia. |
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title | Antecipação de férias para os funcionários que ainda não tem 30 dias de período aquisitivo, porém a empresa irá antecipar os 30 dias, realizo o calculo no sistema normalmente ou faço acordo individual e cálculo em outro momento quando adquirir o período aquisitivo e o funcionário trabalha normal? |
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| Resposta: Nesse link tem orientações para executar esse processo: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045665393 |
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title | No caso da suspensão de contrato, onde é mantido os benefícios, esses normalmente é descontado uma parte mensalmente do empregado. Durante a suspensão, poderá se acumular como saldo devedor para ser descontado após o retorno da suspensão? |
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| Resposta: A MP não fala dessas particularidades. Orientamos utilizar o critério mais benéfico ao funcionário. |
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title | Enviamos para o eSocial a Suspensão do contrato de trabalho - motivo 37 - mais vou ter que enviar 12 dias de folha do mês de abril, junto com a verba nova de ajuda compensatória - natureza 1619. O esocial vai permitir enviar o S1200 e S1210, uma vez que o funcionário encontra-se afastado? |
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| Resposta: Acreditamos que não terá problemas porque estará seguindo as orientações do próprio governo, que é pagar a ajuda em caso de suspensão. Link do eSocial com as orientações sobre as naturezas e afastamento. https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/ |
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title | Aderimos a MP 936 suspensão do contrato de trabalho por 60 dias na empresa, já fizemos a comunicação e hoje um funcionário pediu demissão. Como fazer o comunicado do pedido para o governo saber que tem que pagar somente 23 dias? |
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| Resposta: Será necessário reenviar o arquivo com a data correta. |
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title | Como descontar a pensão alimentícia com o contrato suspenso? |
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| Resposta: Com o contrato de trabalho suspenso não terá verba de base de cálculo para efetuar o desconto da pensão. |
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title | A base de cálculo INSS e FGTS é só sobre a redução ou também sobre o auxílio? |
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| Resposta: Será somente sobre a base de redução. |
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title | O que exatamente é o RDMAKE? Em que momento precisamos aplicar ele em meio a todas essas alterações no sistema. |
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| Resposta: RDMAKE é um fonte de uma rotina onde caso o usuário pode customizar fazendo modificações. Por exemplo o rdmake epmp929 da geração do arquivo do B.E.M. gera o arquivo no padrão estabelecido pelo governo, mas se quiser pode customizar para tratar alguma particularidade. A customização deve ser realizada por alguém que conheça a linguagem de programação. |
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title | Para alterar o rdmake EXMP929.PRW para Dados Bancários que não estão no cadastro de Bancos/Agências do Protheus ? |
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| Resposta: Foi publicada a documentação abaixo citando exemplos de como proceder com os ajustes sobre captura de dados bancários no RDMAKE EXPMP929.PRW para dados bancários que não estão registrados no cadastro padrão do Protheus de Bancos e Agências Orientações está no link: MP 936/2020 - Configuração de Bancos/Agências para o Arquivo BEm |
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title | Perguntas e Respostas - BEm |
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| Reunimos aqui as principais perguntas relacionadas a Prorrogação, antecipação, retificação ou exclusão de Redução ou Suspensão de trabalho, tratados na MP 936, acerca dos procedimentos a serem efetuados, para correto reflexo na Folha de Pagamento, Arquivo do BEm e eventos eSocial, atualizadas de acordo com o novo layout 3.0 (liberação prevista para 29/07):
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title | Como prorrogar a redução de horas e jornada ? |
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| Passo 1- Folha de Pagamento Alterar a informação existente em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego, preenchendo a coluna 'Dias de Prorrogação'. Passo 2 - Geração do BEm Na geração do Arquivo BEm informe os parâmetros “Período de vigência” considerando os Dias de Prorrogação e o Tipo de Processamento 3 - Prorrogação. Passo 3 - eSocial É necessário enviar novamente o S-2206 – Alteração Contratual com o novo período, isso poderá ser feito através da rotina Miscelanea\eSocial\Ger. Alt. Contr. Em Lote (GPEM047) |
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title | Como prorrogar a redução com alteração no percentual de redução ? |
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| Com o valor do percentual de redução alterado, este caso deve ser tratado como um novo acordo, e não como prorrogação. |
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title | Como prorrogar a suspensão de contrato ? |
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| Passo 1- Folha de Pagamento Alterar a informação existente em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego, preenchendo a coluna 'Dias de Prorrogação'. Passo 2 - eSocial É necessário lançar o novo afastamento na rotina Atualizações \Lançamentos\Ausências, com o novo período, utilizando o código de afastamento correspondente ao motivo eSocial 37, desta forma será gerado automaticamente o evento S-2230 – Afastamento. Passo 3 - Geração do BEm Na geração do Arquivo BEm informe os parâmetros “Período de vigência” considerando os Dias de Prorrogação e o Tipo de Processamento 3 - Prorrogação. |
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title | Como alterar a redução de horas e jornada nos casos de erro de informações enviadas no arquivo do BEM ? |
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| Passo 1- Folha de Pagamento - Corrija a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego
- Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos, exclua as informações incorretas da tabela RGE
- Em Miscelanea\PPE\Atualização PPE, realizar nova geração de Históricos de Contrato
Passo 2 - Geração do BEm Efetue novamente a geração do arquivo do BEm Passo 3- eSocial - Em Atualizações\Cadastro de Funcionários\Troca de Turno (PONA160), trocar o turno dos funcionários para novo turno com o horário correto
- Caso o erro não tenha ocorrido no turno e sim no percentual utilizar a rotina GPEM047 para gerar novamente os registros S-2206 – Alteração Contratual
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title | Como alterar a suspensão de contrato nos casos de erro de informações enviadas no arquivo do BEM ? |
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| Passo 1- Folha de Pagamento - Corrija a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\ na tabela S061- PPE – Prog.Proteção Emprego
- Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos, exclua as informações incorretas da tabela RGE
- Em Miscelanea\PPE\Atualização PPE, realizar nova geração de Históricos de Contrato
Passo 2 - Geração do BEm Efetue novamente a geração do arquivo do BEm Observação: Se o novo período estiver intercalado com o primeiro, o arquivo será substituído. Porém se o período for totalmente diferente indicamos que a correção seja feita pelo Portal Web Empregador, pois neste caso será criado novo contrato de suspensão;
Passo 3- eSocial Se a data de início estiver incorreta - Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, excluir os afastamentos, dessa forma serão gerados eventos de exclusão S-3000
- Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, Incluir novos afastamentos com a data correta
Se somente a data final estiver incorreta - Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, alterar a data final do afastamento
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title | Como alterar a redução de horas e jornada nos casos de desligamento do trabalhador ? |
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| Geração do BEm Orientamos que seja feita a retificação pelo Portal Web Empregador eSocial Indicamos que seja alterado o campo de observação, alterando o período. Desta forma será gerado um novo S-2206 |
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title | Como alterar a suspensão de contrato nos casos de desligamento do trabalhador? |
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| Passo 1- eSocial Em Atualizações \Lançamentos\Ausências, alterar a data final, gerando dessa forma novo evento S-2230 Passo 2 – BEm Orientamos que seja feita a retificação pelo Portal Web Empregador |
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title | Como excluir a redução de horas e jornada ? |
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| Passo 1 - Folha de Pagamento Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos: Indicar que este contrato está inativo, através do campo RGE_STATUS OU excluir o registro Passo 2 – eSocial Através do monitor do TAF, procurar os eventos S-2206 – Alteração Contratual enviados, indicar a redução e excluir, gerando um evento S-3000 - Exclusão. Passo 3 – Arquivo do BEm Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 2 - Cancelamento. Para cancelamento individual pode ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento existente no Portal Web Empregador. |
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title | Como excluir a suspensão de contrato ? |
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| Passo 1 - Folha de Pagamento Em Atualizações\Funcionários\Histórico de Contratos: Indicar que este contrato está inativo, através do campo RGE_STATUS OU excluir o registro Passo 2 – eSocial Em Atualizações\Lançamentos\Ausências, excluir o afastamento, gerando o evento S-3000 – Exclusão a ser enviado. Passo 3 – Arquivo do BEm Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 2 - Cancelamento. Para cancelamento individual pode ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento existente no Portal Web Empregador. |
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title | Como gerar o S-2206 quando terminar a vigência da suspensão ou redução no prazo? |
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| Em Atualizações\Cadastro de Funcionários\Troca de Turno (PONA160), trocar o turno dos funcionários para o turno original, desta forma serão gerados os eventos S-2206 |
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title | Como a empresa deve fazer para antecipar a redução de contrato? |
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| Passo 1- Folha de Pagamento - Cadastrar a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego
- Executar a rotina Miscelanea\PPE\Atualização PPE, selecionando a opção '3 - Redução' para atualizar as informações do Histórico de Contratos.
Passo 2 - Geração do BEm Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 4 - Redução de Vigência. Passo 3 - eSocial Neste caso o usuário deverá retornar o funcionário para o horário correto, então deve realizar a troca de turno novamente, em Atualizações\Cadastro de Funcionários\Troca de Turno (PONA160), trocar o turno dos funcionários para o turno original, desta forma serão gerados os eventos S-2206. Com o layout 3.0, ao acessar a rotina Miscelanea\eSocial\Ger. Alt. Contr. Em Lote (GPEM047) e gerar novamente com a mesma data do evento original, serão gerados eventos retificadores do S-2206 – Alteração Contratual. |
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title | Como antecipar a suspensão de contrato ? |
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| Passo 1- Folha de Pagamento - Cadastrar a informação em Atualizações\Definições de Cálculo\Manutenção de Tabelas\Tabela S061 – PPE – Prog.Proteção Emprego
- Executar a rotina Miscelanea\PPE\Atualização PPE, selecionando a opção '3 - Redução' para atualizar as informações do Histórico de Contratos.
Passo 2 - Geração do BEm Efetue novamente a geração do arquivo do BEm com o Tipo de Processamento 4 - Redução de Vigência. Passo 3 - eSocial Em Atualizações\Lançamentos\Ausências, alterar a data final do afastamento, gerando desta forma o evento S-2230 Retificador. |
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