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ATENÇÃO!

A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA SOBRE OS EVENTOS ESTÁ DISPONIVEL EM: Critérios para apuração dos eventos

      Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.

      Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

      Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.

      Tabela

      Descrição

      C1E

      Complemento Estabelecimento

      CRM

      Software House

      Tabela

      Descrição

      T9U 

      Cadastro do Contribuinte

      T9W

      Cadastro de Software House

      Vídeo sobre a geração do R-1000



        Conceito: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que  influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

        As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.


        Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.


        Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.


        Pré-requisito: o envio do evento R-1000.

        Tabela

        Descrição

        C1G

        Processos Referenciados

        T5L

        Informações de Suspensão

        Tabela

        Descrição

        T9V 

        Processos Administrativos / Judiciais

        T9X

        Códigos de Suspensão

        Vídeo sobre a geração do R-1070


        Informações sobre R-1070, consultoria tributária:

        EFD-Reinf - Critérios de Geração do Evento R-1070.




          Conceito: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.


          Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.


          Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


          Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte. 

          Documentos Fiscais

          Aba

          Campo

          Condição para que seja demonstrado na apuração:


          Capa do documento

          Dt Emissão (C20_DTDOC)

          Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


          Capa do documento

          Tp. Oper. (C20_INDOPE)

          Entrada


          Produtos/Serviços

          Tipo Repasse (C30_TPREPA)

          Em branco


          Produtos/Serviços 

          Tipo Serviço (C30_IDTSER)

          Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


          Tributos do Item

          C.Tributo (C35_CODTRI)

          13 – Previdência

          Faturas 

          Aba

          Campo

          Condição para que seja demonstrado na apuração:


          Capa da Fatura 

          Natureza (LEM_NATTIT)

           Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 - A Pagar;


          Capa da Fatura

          Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

          Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


          Capa da Fatura

          Doc Original (LEM_DOCORI)

          Em branco


          Tipo de Serviço 

          Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

          Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


          Tipo de Serviço 

          Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

          Em branco


          Tipo de Serviço 

          Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

          Maior que zero

          Participante

          Aba

          Campo

          Condição


          Informações REINF

          Assoc Despor (C1H_INDDES)

          Diferente de 1 (Sim)


          Informações Gerais

          Tipo Pessoa (C1H_PPES )

          2 – Pessoa Jurídica


          Informações Gerais

          CNPJ (C1H_CNPJ)

          Preenchido com o CNPJ do participante

          Tabela

          Descrição

          T95 Ret. Contrib Prev - Serv Tomado

          T96

          Detalhamento de Nfs

          T97

          Tipos de Serviços NF

          T98

          Informações de Processos Relacionados

          T99

          Informações de Processos Relacionados Adicional



            Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.


            Quem está obrigado:  Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.


            Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil  imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


            Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

            Documentos Fiscais

            Aba

            Campo

            Condição


            Capa do documento

            Dt Emissão (C20_DTDOC)

            Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


            Capa do documento

            Tp. Oper. (C20_INDOPE)

            Saída


            Produtos/Serviços

            Tipo Repasse (C30_TPREPA)

            Em branco


            Produtos/Serviços 

            Tipo Serviço (C30_IDTSER)

            Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


            Tributos do Item

            C.Tributo (C35_CODTRI)

            13 – Previdência

            Faturas

            Aba

            Campo

            Condição


            Capa da Fatura 

            Natureza (LEM_NATTIT)

             Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 1 - A Receber;


            Capa da Fatura

            Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

            Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


            Capa da Fatura

            Doc Original (LEM_DOCORI)

            Em branco


            Tipo de Serviço 

            Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

            Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


            Tipo de Serviço 

            Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

            Em branco


            Tipo de Serviço 

            Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

            Maior que zero

            Participantes

            Aba

            Campo

            Condição


            Informações REINF

            Assoc Despor (C1H_INDDES)

            Diferente de 1 (Sim)


            Informações Gerais

            Tipo Pessoa (C1H_PPES )

            2 – Pessoa Jurídica


            Informações Gerais

            CNPJ (C1H_CNPJ)

            Preenchido

            Oops, it seems that you need to place a table or a macro generating a table within the Table Filter macro.

            The table is being loaded. Please wait for a bit ...

            Tabela

            Descrição

            CMN

            Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

            CRO

            Detalhamento de NFs

            T9Y

            Tipos de Serviços

            T9Z

            Informações de Processos Relacionados

            V0A

            Informações de Processos Relacionados Adicionais

              Conceito: Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


              Quem está obrigado: Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.


              Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


              Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte

              Documentos Fiscais

              Aba

              Campo

              Condição


              Capa do documento

              Dt Emissão (C20_DTDOC)

              Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


              Capa do documento

              Tp. Oper. (C20_INDOPE)

              Saída


              Produtos/Serviços

              Tipo Repasse (C30_TPREPA)

              Preenchido


              Produtos/Serviços 

              Tipo Serviço (C30_IDTSER)

              Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


              Tributos do Item

              C.Tributo (C35_CODTRI)

              13 – Previdência

              Faturas

              Aba

              Campo

              Condição


              Capa da Fatura 

              Natureza (LEM_NATTIT)

               Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 1 - A Receber;


              Capa da Fatura

              Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

              Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


              Capa da Fatura

              Doc Original (LEM_DOCORI)

              Em branco


              Tipo de Serviço 

              Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

              Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


              Tipo de Serviço 

              Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

              Preenchido


              Tipo de Serviço 

              Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

              Maior que zero


              Tipo de Serviço

              Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

              Maior que zero


              Tipo de Serviço

              Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

              Maior que zero

              Participante

              Aba

              Campo

              Condição


              Informações Gerais

              Tipo Pessoa (C1H_PPES )

              2 – Pessoa Jurídica


              Informações Gerais

              CNPJ (C1H_CNPJ)

              Preenchido

              Tabela

              Descrição

              C9B

              Recursos Receb Associação Desportiva

              V1G

              Recursos Recebidos

              V1H

              Detalhamento Recursos Recebidos

              V1I

              Processos Administrativos / Judiciais

                Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


                Quem está obrigado: Empresa que repassou recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


                Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil

                imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


                Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

                Documento Fiscal

                Aba

                Campo

                Condição


                Capa do documento

                Dt Emissão (C20_DTDOC)

                Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


                Capa do documento

                Tp. Oper. (C20_INDOPE)

                Entrada


                Produtos/Serviços

                Tipo Repasse (C30_TPREPA)

                Preenchido


                Produtos/Serviços 

                Tipo Serviço (C30_IDTSER)

                Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


                Tributos do Item

                C.Tributo (C35_CODTRI)

                13 – Previdência

                Fatura

                Aba

                Campo

                Condição


                Capa da Fatura 

                Natureza (LEM_NATTIT)

                 Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 - A Pagar;


                Capa da Fatura

                Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

                Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


                Capa da Fatura

                Doc Original (LEM_DOCORI)

                Em Branco


                Tipo de Serviço 

                Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

                Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


                Tipo de Serviço 

                Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

                Preenchido


                Tipo de Serviço 

                Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

                Maior que zero


                Tipo de Serviço

                Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

                Maior que zero


                Tipo de Serviço

                Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

                Maior que zero

                Participante

                Aba

                Campo

                Condição


                Informações Gerais

                Assoc Despor (C1H_INDDES)

                Igual a 1 (Sim)


                Informações Gerais

                Tipo Pessoa (C1H_PPES )

                2 – Pessoa Jurídica


                Informações Gerais

                CNPJ (C1H_CNPJ)

                Preenchido

                Tabela

                Descrição

                T9K

                Recursos Repassados  Associação Desportiva

                V1J

                Recursos Repassados

                V1K    

                Detalhamento Recursos Repassados

                V1L

                Processos Administrativos / Judiciais

                  Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.


                  Quem está obrigado: O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.


                  Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


                  Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

                  Documentos Fiscais

                  Aba

                  Campo

                  Condição


                  Capa do documento

                  Dt Emissão (C20_DTDOC)

                  Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


                  Capa do documento

                  Tp. Oper. (C20_INDOPE)

                  Saída


                  Produtos/Serviços

                  Tipo Repasse (C30_TPREPA)

                  Branco


                  Produtos/Serviços 

                  Tipo Serviço (C30_IDTSER)

                  Branco


                  Produtos/Serviços

                  Cód. Serviço (C30_SRVMUN)

                  Branco


                  Produtos/Serviços

                  Id. CFOP (C30_CFOP)

                  Preenchido


                  Tributos do Item

                  C.Tributo (C35_CODTRI)

                  000013-Previdência, 000024-GILRAT ou 000025-SENAR

                  Participantes

                  Aba

                  Campo

                  Condição


                  Informações Gerais

                  Tipo Pessoa (C1H_PPES )

                  Diferente de 1 – Pessoa Física

                  Tabela

                  Descrição

                  V1D

                  Comercialização de Produção de Produtor Rural

                  V1E

                  Tipo de comercialização

                  V1F

                  Processos Administrativos / Judiciais

                    Conceito:  Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes Individuais.


                    Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.


                    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


                    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

                    Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta CPRB -

                    Rotina TAFA097

                    Aba

                    Campo

                    Condição


                    Capa

                    Dt. Inicial (C5M_DTINI)

                    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


                    Capa

                    Dt. Inicial (C5M_DTFIM)

                    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

                    Tabela

                    Descrição

                    V0S

                    Contribuição Previdenciária da Receita Bruta

                    V0T

                    Registro Estabelecimento R2060

                    V0U

                    R-2060 Ajustes Contribuição Apurada

                    V0V

                    R-2060 Processos Suspensão CPRB



                      Com a publicação do Layout 1.4, o evento R-2070 foi excluído para ser redesenhado, foram criados novos eventos do grupo 40. Sendo obrigatórios para o início de 2020.

                        Conceito: Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.


                        Quem está obrigado: Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a R-2070.


                        Prazo de envio:  A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.


                        Pré-requisitos: Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

                        Tabela

                        Descrição

                        V1A

                        Reabertura de eventos periódicos

                          Conceito:  Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos  eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070.

                          A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.


                          Quem está obrigado: Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.


                          Prazo de envio:  Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


                          Pré-requisitos: Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. 

                          Tabela

                          Descrição

                          V0B

                          Exclusão de Evento



                            Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

                            As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.


                            Quem está obrigado:  A entidade promotora do espetáculo desportivo, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.


                            Prazo de envio: O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.


                            Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações da federação, confederação ou da liga. Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

                            Documentos Fiscais

                            Aba

                            Tabela

                            Condição


                            Receita de Espetáculo Desportivo

                            T9F

                            Existir registro ainda não apurado T9F_PROCID = branco

                            Tabela

                            Descrição

                            V0L

                            Receita de Espetáculo Desportivo

                            V0M

                            Estabelecimentos

                            V0N

                            Boletim Espetáculo Desportivo

                            V0O

                            Receita Ingressos

                            V0P

                            Outras Receitas

                            V0R

                            Processos Administrativos / Judiciais

                            V0Q

                            Totalização da Receita

                              Conceito do evento: Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).


                              Quem está obrigado: O contribuinte quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.


                              Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.


                              Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.

                              Tabela

                              Descrição

                              T9D

                              Exclusão de Evento