Questão: | Teremos alguma alteração no produto, para atender a está resolução? |
Resposta: | A Resolução CFM nº 2.382/2024 estabelece normas e orientações para a emissão de documentos médicos eletrônicos, com o objetivo de padronizar, garantir a segurança, autenticidade e validade jurídica desses documentos. Complementando as diretrizes da Resolução CFM nº 2.381/2024, essa norma detalha a prática médica no ambiente digital, abordando o uso de tecnologias na emissão de atestados, receitas e laudos. Entre os principais pontos da resolução estão: Padronização de documentos eletrônicos: Define os critérios que os documentos médicos eletrônicos devem seguir, abrangendo sua estrutura, informações obrigatórias e mecanismos de segurança, como o uso de assinatura eletrônica qualificada, garantindo autenticidade e rastreabilidade. Sigilo e privacidade: Estabelece rigorosas diretrizes para a proteção das informações dos pacientes, reforçando a importância do sigilo médico e da confidencialidade no uso de prontuários eletrônicos e outros documentos digitais. Cabe aos médicos garantir que os sistemas utilizados estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Validade jurídica e autenticidade: Determina que a emissão de documentos médicos eletrônicos deve ser feita através de plataformas que garantam sua validade jurídica, com o uso de certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esses documentos devem conter QR Codes ou outros métodos para garantir a autenticidade e prevenir fraudes. Utilização de plataformas autorizadas: Reforça a obrigatoriedade do uso de plataformas seguras e autorizadas para a emissão de documentos médicos digitais, assegurando a integridade dos documentos e possibilitando o acesso adequado e seguro por médicos e pacientes. Responsabilidade do médico: Estipula que os médicos são responsáveis pela emissão, armazenamento e proteção dos documentos digitais que produzem, e que o descumprimento das normas pode acarretar responsabilidade ética, civil e penal. A resolução ainda institui a Plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, tanto em formato digital quanto físico. O site do Conselho Federal de Medicina deve fornecer recursos para validação dos atestados por meio de um protocolo seguro, funcionando continuamente e com desempenho eficiente. Além disso, pessoas jurídicas interessadas no uso avançado de validação e integração de atestados pela plataforma Atesta CFM deverão contratar o serviço por meio de site específico do CFM, formalizando o termo de adesão e pagando o preço público do serviço. O valor será definido por Instrução Normativa que até o momento não foi publicada, e o envio de atestados pela plataforma será restrito aos empregados que fornecerem consentimento prévio. O termo de consentimento, disponibilizado pelo CFM, é de responsabilidade civil, criminal e administrativa da contratante e seus representantes. Em nenhum caso o colaborador deve ser obrigado a assinar o termo, mantendo o direito de revogá-lo a qualquer momento e, se desejar, enviar o atestado médico diretamente à empresa contratante. Conforme informações disponíveis no site, o leiaute para integração será disponibilizado a partir de novembro. Antes disso, é necessária a publicação da Instrução Normativa para oficializar esse novo processo. A Resolução CFM nº 2.382/2024 estabelece que as pessoas jurídicas interessadas no serviço avançado de validação e integração deverão contratá-lo por meio de um site específico do CFM, funcionalidade que ainda não está disponível. Dessa forma, a integração ficará condicionada à pessoa jurídica que realizar a contratação. Até o momento, a versão do leiaute não foi publicada, o que impede a verificação de como ocorrerá essa integração. A Resolução foi publicada em 5 de setembro no Diário Oficial da União e esclarece que, a partir de novembro, os médicos poderão começar a emitir documentos pelo sistema Atesta CFM. Após 180 dias da publicação da Resolução, ou seja, a partir de 4 de março de 2025, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela nova plataforma. Assim, precisamos aguardar a publicação da Instrução Normativa com a oficialização e divulgação do leiaute. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15225, PSCONSEG-15270, PSCONSEG-15227 |
Fonte: | https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2381 https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2382 |