QUESTÃO:
Como deve ser composto o valor pago ao auxiliar médico? Deve ter como base o valor pago pelo ato do cirurgião ou sobre todas as despesas hospitalares somadas?
RESPOSTA:
A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)- é adotada como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar, que está na sua 5ª edição.
Esta classificação traz, como demonstramos nos itens abaixo, os procedimentos para valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares. Por se tratar de planos de saúde, lembramos que estas regras não são determinadas pelo governo (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), mas sim pela própria entidade de classe, podendo ter variações ou divergências de entendimento entre as entidades.
De acordo com a CBHPM - 5ª EDIÇÃO,os auxiliares terão os seguintes cálculos:
. AUXILIARES DE CIRURGIA
5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar.
5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião.
O Porte do ato praticado nada mais é do que o tipo de ato praticado pelo cirurgião em proporção, quais sejam:
Isto faz com que os valores dos honorários pagos para o cirurgião sejam variados de acordo com o porte. Dos valores pagos ao cirurgião, os auxiliares recebem ATÉ 30% do ato praticado pelo cirurgião , ou seja, dos valores cobrados por este como honorários, sendo este percentual decrescente conforme a colocação do auxiliar, assim estipulado na CBHPM - 5ª EDIÇÃO, demonstrado acima.
FONTE:
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmms/pareceres/2011/10_2011.htm
http://sbhci.org.br/wp-content/uploads/2003/09/cbhpm_5a_ed_04.20101.pdf
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/540094/medico-autonomo
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