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COBRANÇA DE AGREGADOS

Questão:

É possível fazer o desmembramento dos beneficiários do plano de saúde, sem que desvincule o titular do plano?



Resposta:

O Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), é o sistema para envio dos dados de atualizações cadastrais de seus beneficiários.

O envio do arquivo é composto, por:

  • Inclusão
  • Retificação
  • Mudança Contratual
  • Cancelamento de Beneficiário
  • Reativação de Beneficiário

Entre os dados para identificação do beneficiário temos os dados de identificação pessoal e de endereço, como a identificação contratual, que detalhamos a seguir:

1.3 Dados de Identificação Contratual -

<Número de registro do plano na ANS (RPS)>,
<Código do cadastro do plano na ANS (SCPA)>,
<Número do registro do plano origem RPS (nos casos de portabilidade)>,
<Data de contratação do plano>,
<Data de cancelamento do plano>,
<Código do motivo do cancelamento do plano>,
<Data de reativação do plano>,
<Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária>,
<Indicação da existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura>,
<CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano coletivo>,
<CEI do contratante do plano coletivo>,
<Relação de Dependência>.

1.4 Em todos os casos, o CPF informado deverá ser o do próprio beneficiário, independente da sua idade, nacionalidade ou quaisquer outros fatores.

1.5 O campo de dados P<Relação de Dependência>P se refere a uma das seguintes situações:

“1” – Beneficiário titular (maior ou menor de 18 anos);
“3” – Cônjuge/Companheiro;
“4” – Filho/Filha;
“6” – Enteado/Enteada;
“8” – Pai/Mãe;
“10” – Agregados/Outros

 Como é possível observar, ao informar a relação de dependência, não é possível desvincular do titular do plano, pois descaracteriza o cenário e na Resolução Normativa DC/ANS 137 de 2006 estabelece os beneficiários do plano privado, por pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora.

Observando que o desmembramento da cobrança não pode descaracterizar o vínculo entre o titular e os agregados, não identificamos na norma nada que impeça esse procedimento.

Mas é importante esclarecermos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais de temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal ou ainda dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre temas que tenham ligação com nossos produtos, sem, contudo, decidimos sobre o que deve ou não ser implementado ou ainda alterado nos sistemas das Linhas de Produto Totvs. Isto fica a cargo do responsável da área de Desenvolvimento do segmento, considerando os objetivos do módulo, interesse comercial e inserção no mercado e acordos contratuais.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7853



Fonte:

Manual de preenchimento do SIB

Resolução Normativa 137 DE 2006