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Título: - Alterações COM impacto sistêmico  
Autor: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Última mudança por: Deborah Cristina Andrade da Silva 20 fev, 2018
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Hierarquia
Página Pai
    Página: REFORMA TRABALHISTA - FAQs
Filhas (26)
    Página: - Art. 4 / Paragrafo 1 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    Página: - Art. 58 / Parágrafos 1 e 2 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    Página: - Art. 59B - Horas diárias excedentes a jornada de trabalho - Parte para banco de horas x Parte para folha
    Página: - Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado [...]
    Página: - Art. 62 - Controle de ponto para regime de Teletrabalho
    Página: - Art. 75C / Parágrafos 1 e 2 - Prestação de serviços em modalidade de Teletrabalho
    Página: - Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
    Página: - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Página: - Art. 394A - Afastamento e pagamento de adicional de Insalubridade para afastamentos por maternidade
    Página: - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito [...]
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