Árvore de páginas

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.


§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Passo a passo:

Supondo que o limite legal seja de 10 horas extras (este número pode ser diferente para cada empresa de acordo com o acordo coletivo), é possível configurar faixas de horas extras para atender este artigo

1)      Tipos de horas extras

Importante que os eventos nunca se repitam. Os campos referentes a “de” e “até” estipularam a quantidade de horas a considerar com os eventos cadastrados.

2)      Cadastro de eventos

3)      Tabela de horário padrão

OBS: a tabela de horário padrão pode alterar para outros casos, esta é apenas para este exemplo.

4)      Regra de apontamento

OBS: a regra de apontamento pode alterar para outros casos, esta é apenas para este exemplo.

5)      Marcações do funcionário

6)      Apontamentos do funcionário:

7)      Resultados

Veja que nos tipos de hora extra, estipulei que até 10 horas extras deveria ser apresentado com a verba de hora extra de 50% e que se tivesse mais de 10 horas seria apresentado com a verba de hora extra de 60%. O campo referente a apuração na regra de apontamento irá apurar se isso será considerado por dia, por semana ou por mês. Sendo que neste caso estipulei que seria para o mês, o sistema somou as horas extras de todos os dias do mês e verificou em quais faixas deveria levar estas horas.

Observações: