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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.16 e 12.1.17

Ocorrência:

Como efetuar um cálculo de rescisão por acordo?

Passo a passo:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

Com este acordo o empregado está autorizado a levantar 80% do valor dos depósitos do FGTS, mas não terá direito a receber o seguro-desemprego (art. 484-A, CLT; art. 20, inciso I-A da Lei n. 8.036/90).

- Criar um tipo de rescisão por ACORDO na tabela S043

              *É de responsabilidade da empresa definir as configurações dos campos do tipo de rescisão com as informações que devem ser calculadas na rescisão.

                Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso. Exemplo, se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21).

                Configurar o % de FGTS com 20%

Informar código de afastamento FGTS = I5


1º Passo:

Atualizar o sistema com o pacote indicado no link:

Atualizações - Reforma Trabalhista


2º Passo:

Executar os procedimentos do documento técnico disponivel no link:

Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus


3º Passo: PROCESSO DE CÁCULO

Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO

P11 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Parâmetros > Parâmetro 32
P12 - Em Atualizações > Definições de Calculo > Manutenção de tabelas > Tabela S043 - Tipos de Rescisão

OBS: Na versão 11, o campo "Cód. Afast. FGTS" deve permanecer apenas com o conteúdo I. Internamente, pelo campo "Aviso Prévio", o qual está configurado com A (Acordo) é que o sistema levará o código I5 na GRRF

    • Não será gerada a verba de contribuição social referente a multa de 10% (id 0297) quanto tipo de aviso for "A"
    • Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet permitirá o cadastro "em branco" 
    • TRCT campo 22 deverá constar com "Acordo Empregado e Empregador" - Essa informação vem da tabela S043
    • TRCT campo 27 deveria constar "em branco " - Essa informação vem da tabela S043(cod. Homolognet)

Necessário acessar o menu Atualizações→Definições de Tabelas para que atualize a estrutura da tabela S043 e após isso acessar Manutenção de tabelas e preencher os campos Descrição e Cod. Homolognet corretamente.

Patch de adequação: DRHPAG-9580 DT Reforma Trabalhista - Adequação no cálculo de rescisão por comum acordo


Cálculo de rescisão:

O sistema cálculou metade dos dias dias aviso conforme legislação.

Valor da multa do FGTS reduzida a 20%.


TRCT:


4º Passo: Geração da GRRF



Observações:

Estamos editando o documento de acordo com as orientações liberadas pelo governo. Há algumas configurações que ainda não estão disponiveis pois foram dadas recentemente.