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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.16 e 12.1.17

Ocorrência:

Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto do imposto sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

Passo a passo:

O sistema terá tratamento através do campo de contribuição sindical no cadastro do funcionário. Sempre que o funcionário formalizar ao RH da empresa que deseja que o desconto seja realizado, o usuário do sistema deverá acessar o cadastro e alterar o campo de contribuição sindical para “S”, após realizar este cálculo a rotina de fechamento irá alterar o campo para “N” o que implicará em não pagar mais a contribuição no ano seguinte.

Funcionário afastado o mês todo de março e retornou em abril

- Cálculo em março não possui desconto

- Cálculo em abril não possui o desconto

- Cálculo em maio possui o desconto

Obs: Sistema calcula a contribuição sindical para funcionários que trabalham no mínimo 2 dias em março. Caso queira uma quantidade de dias diferente do padrão, basta criar o parâmetro “MV_DTRSIND” e incluir a quantidade de dias desejado.

Observações: