Histórico da Página
Tarefas Cálculo Folha Normal - FP3020
Visão Geral do Programa
Objetivo da rotina, como se integra com as demais rotinas do sistema, considerações gerais do programa permitindo ao cliente obter uma visão de como e quando deve ser utilizada.
...
Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento. Para a realização do cálculo da Folha Normal, alguns itens destacam-se nesta função como pré-requisitos:
A Habilitação do Cálculo é obrigatória para o cálculo da Folha de Pagamento, visto que é com base nos parâmetros definidos que os cálculos são realizados no sistema.
Certificar-se que o último cálculo realizado esteja encerrado (ver detalhes em Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000). Caso não se encontre encerrado, deve-se executar a função Encerramento Último Cálculo (ver detalhes em Encerramento Último Cálculo - FP3120) e para a folha normal, a função Encerramento Mensal (ver detalhes em Tarefas Encerramento Mensal - FP3200), além do Encerramento do Último Cálculo. Assim, os parâmetros necessários para a habilitação e cálculo da folha normal estarão preparados.
Efetuar todas as integrações com os outros módulos do sistema (Controle de Frequência, Benefícios Sociais, Férias e Rescisões, entre outros), antes de processar a Folha de Pagamento.
Informações | ||
---|---|---|
| ||
A integração com o módulo Benefícios Sociais pode ou não ser obrigatória, de acordo com o parametrizado na função Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000, na qual pode ser definido para Bloquear o Cálculo, Calcular sem Benefício ou Emitir Alerta sobre a falta de integração. |
Realizar todas as movimentações dos funcionários (ver detalhes Histórico de Funcionários, Alteração Registro de Funcionários, Alterações Salariais, Movimentação de Eventos, Concessão de Férias e Rescisão Contratual).
Com relação a Lançamento de Movimentos, o sistema passa a considerar somente a soma dos lançamentos com valor informado no movimento parcelado e/ou movimento em lote quando existem para o evento lançamentos somente com quantidades informadas e também lançamentos com valor informado. Assim, a partir do momento que existam lançamentos com valor informado o sistema assumirá estes para valorizar o evento e os demais lançamentos serão desconsiderados.
Esta alteração foi efetuada no sistema, de forma que para determinados clientes que possuam lançamento para um evento que será valorizado por uma fórmula de cálculo por exemplo, e que quando necessitam fazer com que o sistema assuma um outro valor e não execute mais a fórmula de cálculo não tinham esta possibilidade.
Verificar se os procedimentos de Pré-requisitos do cálculo foram realizados (ver detalhes em Atualização de Tabelas e Informações Composição Turnos de Trabalho).
No momento do Cálculo Normal da Folha de Pagamento, é calculado o Salário Maternidade e Salário da Prorrogação da Licença Maternidade das funcionárias que se encontram em Licença Maternidade. Para maiores detalhes sobre os cálculos, ver Salário Maternidade.
Para os cálculos da Folha de Pagamento, quando utiliza-se o módulo Folha de Pagamento Educacional em relação aos Adicionais, o sistema acumula os Adicionais somente para os eventos com incidência para Hora Aula para os Contratos do Tipo Professor. Para os demais contratos, o sistema não acumulará os adicionais dos eventos, desprezando os mesmos.
Ao ser realizado o cálculo da Folha Normal ou Férias, ambos com Adiantamento de 13° Salário, para o cálculo da Pensão Alimentícia referente ao Adiantamento de 13° Salário com tipo da Base de Cálculo “Valor Fixo” ou “Salário Mínimo”, o sistema desconta do cálculo da pensão o valor já pago a título de 13° Salário.
O processo da Folha de Pagamento tem como base de cálculo para a contagem dos dias, o calendário por Localidade, ou seja, os cálculos de DSR, Vale Transporte, entre outros, sairão conforme os Estabelecimentos e os seus respectivos calendários.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Quando do cálculo da folha de pagamento dos funcionários, o mesmo será realizado de acordo com os dados informados em relação ao tipo de folha e parcela, verificando se foi parametrizado como Mensal ou Quinzenal, por intermédio programa Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000. Esse programa também permite considerar os movimentos correspondentes à Folha Agrícola, caso parametrizado o campo Considera Movimento Agrícola, localizado no programa Manutenção Funcionário - FP1500. O programa gera, para cada funcionário, um evento com o resultado da multiplicação da> Base de Cálculo x Percentual PIS. Por intermédio do programa Manutenção Índices Função Específica x Eventos - FP0040 é possível acessar o índice 129 e modificar o evento que representa a contribuição devida. |
Nota | ||
---|---|---|
| ||
A folha dos funcionários da categoria salarial "Diarista" é calculada com base no lançamento do número de dias no índice 154 (Diárias Normais), sendo que o evento será valorizado conforme o valor dia cadastrado como salário para o funcionário. Os dias de repouso serão lançados no índice 155 (Diárias Repouso) que também serão valorizados pelo valor/dia do funcionário. Observação 1: Levando-se em consideração que os funcionários diaristas possuem número de dias trabalhados variados, o programa de cálculo irá considerar o valor do salário padrão mês do funcionário igual ao valor do salário dia para efeito de resolução de fórmulas. Observação 2: Para valorização de horas extras o programa de cálculo usa como base o número de horas padrão dia do turno do funcionário, assim como é feito em outras categorias salariais. Para o cálculo de 13° salário junto com a folha, o cálculo do valor será conforme média de dias pagos durante o ano (índices 154 e 155). |
Nota | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||
A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.
|
Nota | ||
---|---|---|
| ||
CONTRATO INTERMITENTE O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores. Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo. O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma. Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação. Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário. Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite. |
Nota | |||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||||||||||||||||
CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS: Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto. Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.
(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo. Importante:
Independente da utilização ou não do Controle de Frequência, o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas. Observações |
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha, a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140. |
INSS Múltiplos Vínculos:
Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerada ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).
O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040).
O evento utilizado no lançamento acima, obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha, conforme especificados abaixo:
- Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
- Funcionário/Prestador de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).
Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo, o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.
Lei do Estágio:
Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):
Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.
O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.
Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.
Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.
Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros
Objetivo da tela: | Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Executar | Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais). |
Cancelar | Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal. |
Funcionários/ Terceiros | Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Opção | Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:
|
Categoria Salarial | Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:
|
Funcionários/Terceiros
Objetivo da tela: | Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações. Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.
|
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Origem Contratação | Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:
|
Prestador Serviço | Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida. |
Razão Social Cabeçalho | Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:
|
Classificação | Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:
|
Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção
Objetivo da tela: | Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.
|
Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação
Objetivo da tela: | Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.
|
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: |
Listar as ações relacionadas à tela.
Ação: | Descrição: |
Nome do link. | Descreva a ação que será realizada ao acionar esta ação |
|
|
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Nome do campo. | Descreva a regra de negócio dos principais campos e exemplos. |
|
|
Descrição: | ||||||
Inserir | Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo. | |||||
Alterar | Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado. | |||||
Retirar | Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado. | |||||
Salvar | Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.
| |||||
Recuperar | Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Est | Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo. | |||||
Razão Social | Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo. | |||||
Matric | Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.
| |||||
Nome | Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo. |
Exemplo:
1) Funcionário: Suzane Maria da Costa
Dados Gerais:
Salário Mensal: R$563,450
Categoria Salarial: Mensalista
Sem situação de afastamento no mês
Sem dependentes para Salário Família e IRF
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema. |
Empresa Modelo | 84.693.567/0001-09 | |||||
Matrícula: 123-8 | Suzane Maria da Costa | |||||
Evento | Descrição | UN | Quantidade | Horas | Base Cálculo | Valor |
001 | Horas Normais Diurnas | HR | 220,00 | 220,00 | 0,00 | 563,45 |
101 | Horas Extras 50% | HR | 20,00 | 20,00 | 0,00 | 76,83 |
Total Vencimentos | 640,28 | |||||
511 | INSS Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 70,43 |
561 | IRF Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 569,85 | 0,00 |
509 | INSS para IRF | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 0,00 |
531 | FGTS Normal Depósito | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 51,22 |
Total Descontos | 70,43 | |||||
900 | Líquido a Pagar | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 569,85 |
Líquido a Pagar | 569,85 |
Demonstração do Cálculo:
Verifica se o funcionário utiliza Carga Turno ou Calendário para o cálculo das horas efetuadas no mês.
Verifica o Salário Atual do funcionário: R$563.450.
Para o cálculo de horas extras, o sistema obtém o salário hora do funcionário multiplicando pelo número de horas acrescidas do percentual do evento a ser calculado. No exemplo, o salário hora do funcionário é o Salário Mensal / Horas Padrão Mês = (563,45 / 220) = 2,56. Para calcular as horas extras faz-se: 20 horas a 50% = 30 horas multiplicadas pelo salário hora, ou seja, 30 * 2,65 = 76,83.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Os eventos são calculados a partir da sequência de cálculo definida no cadastro de Eventos Analíticos, ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020. |
2) Funcionário: Marco Aurélio Silveira
Dados Gerais:
Salário Mensal: R$ 953,98
Categoria Salarial: Mensalista
Horas Padrão Mês: 220,000
Com situação de afastamento no mês: Férias (20 dias e 10 abonos)
Data Início Férias: 01/07/98
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Para facilidade de entendimento das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver detalhes em Cálculos Automáticos do Sistema. |
Empresa Modelo | 84.693.567/0001-09 | |||||
Matrícula: 110-2 | Marco Aurélio Silveira | |||||
Evento | Descrição | UN | Quantidade | Horas | Base Cálculo | Valor |
001 | Horas Normais Diurnas | HR | 73,333 | 73,333 | 0,00 | 317,99 |
221 | Férias Normais | HR | 20,00 | 146,666 | 0,00 | 635,99 |
224 | Férias Abono | HR | 10,00 | 73,333 | 0,00 | 317,99 |
227 | Férias 1/3 | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 212,00 |
229 | Férias 1/3 Abono | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 106,00 |
Total Vencimentos | 1589,97 | |||||
237 | Férias Pagas no Mês | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1229,68 |
511 | INSS Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 1165,98 | 105,33 |
561 | IRF Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 164,96 | 0,00 |
564 | IRF Recolhido sobre Férias | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 42,30 |
531 | FGTS Normal Depósito | VL | 0,00 | 0,00 | 1165,98 | 93,28 |
Total Descontos | 1377,31 | |||||
900 | Líquido a Pagar | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 212,66 |
Líquido a Pagar | 212,66 |
Demonstração do Cálculo:
Como o funcionário teve férias no decorrer do período, o sistema verifica os parâmetros de concessão de férias para montar os cálculos na folha. Nos parâmetros de férias, temos 20 dias de férias com início dia 01/07/98 e 10 dias de abono salarial. Com isso, a data de retorno do funcionário é dia 21/07/98. Para a apuração das horas trabalhadas no mês, o sistema verifica os dias trabalhados, ou seja, apura-se 10 dias trabalhados com carga diária de 7,3334, obtendo no evento 001-Horas Normais 73,333 horas, multiplicado pelo salário hora do funcionário, tendo como resultado 317,99.
Os eventos constantes das férias, são demonstrados no cálculo para que sejam contabilizados ao final do período. Todos os eventos de férias são adicionados novamente na base de cálculo da folha de pagamento (eventos 221, 224, 227, 229 e 564) tendo como contrapartida o evento 237 proporcional ao Período de Gozo.
As incidências dos eventos analíticos nos cálculos da folha, uma vez que estas incidências irão influenciar nas bases que irão compor os cálculos do sistema, o cálculo de IRF de Férias foi calculado nas férias e o IRF Normal somente incidiu os eventos com campo Identificação = Normal (ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).
Nota | ||
---|---|---|
| ||
A demonstração do cálculo dos eventos na folha de pagamento, com relação aos movimentos de Rescisões, é idêntica a das Férias. Têm-se a somatória de eventos que irão incidir positivamente no líquido e como contrapartida um evento que faça a base negativa de descontos. Tudo para a contabilização destes eventos no período em processo. |
3) Funcionário: Maria Augusta da Silva
Dados Gerais:
Salário Mensal: R$2.774,20
Categoria Salarial: Mensalista – 4 dependentes para IRF e 3 dependentes para SF
Horas Padrão Mês: 220,000
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Para facilidade de entendimento das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver detalhes em Cálculos Automáticos do Sistema. |
Empresa Modelo | 84.693.567/0001-09 | |||||
Matrícula: 10-9 | Maria Augusta da Silva | |||||
Evento | Descrição | UN | Quantidade | Horas | Base Cálculo | Valor |
001 | Horas Normais Diurnas | HR | 190,68 | 190,68 | 0,00 | 2.404,32 + |
031 | Horas Repouso Remunerado | HR | 29,32 | 29,32 | 0,00 | 369,70 + |
037 | Repouso Remunerado Adicional | VL | 0,00 | 0,00 | 602,85 | 92,69 + |
051 | Horas Adicional Noturno | HR | 30,00 | 30,00 | 0,00 | 94,57 + |
071 | Horas Adicional Insalubridade | HR | 220,68 | 220,68 | 0,00 | 26,08 + |
091 | Horas Adicional Periculosidade | HR | 220,68 | 220,68 | 0,00 | 278,26 + |
101 | Horas Extras Diurnas 50% | HR | 20,00 | 20,00 | 0,00 | 378,28 + |
351 | Prêmio Produtividade | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 130,00 + |
Total Vencimentos | 3.773,90 | |||||
451 | Mensalidade Sindical | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 138,70 - |
454 | Reversão Sindical | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 194,18 - |
511 | INSS Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 3.773,90 | 118,97 - |
561 | IRF Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 3.298,14 | 546,99 - |
Total Descontos | 998,84 | |||||
261 | Salário Família | VL | 0,00 | 0,00 | 3.773,90 | 3,21 + |
509 | INSS para IR | VL | 0,00 | 0,00 | 3.773,90 | 118,96 |
531 | FGTS Normal Depósito | VL | 0,00 | 0,00 | 3.773,90 | 301,91 |
Total Outros | 3,21 | |||||
900 | Líquido a Pagar | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.778,27 |
Líquido a Pagar | 2.778,27 |
Demonstração do Cálculo:
Salário Hora = (Salário Funcionário / Horas Padrão Categoria) = (2.774,230) / (220,00) = 12,61.
Repouso Remunerado Adicional = (Base Repouso / Horas Normais * Horas Repouso) = 602,50 / 190,68 * 29,32 = 92,69. (Eventos incidentes para a Base Repouso – 51, 101 e 351).
Adicional Noturno = Horas Adic Noturno * [(Salário Hora * (Percentual Sindicato /100)] = 30 *[ 12,61 * (25/100)] = 94,58. (Evento lançado no movimento por funcionário).
Adicional Insalubridade = Horas Adic Insal * [(Base Insalubridade / Horas Padrão) * (Percentual Sindicato[Nível Funcionário] / 100)] = 220,68 * [(130 / 220) * (20/100)] = 26,08. Base Horas (eventos incidentes para as horas Adicional Insalubridade – 1 e 101).
Adicional Periculosidade = Horas Adic Pericul * [Salário Hora * (Percentual Sindicato[Nível Funcionário] / 100)] = 220,68 * [12,61 * (10/100)] = 278,28. Base Horas (eventos incidentes 1 e 101).
Prêmio Produtividade = valor informado no movimento por funcionário.
Vlr INSS = [(Base INSS ou Vlr Limite) * Perc Faixa / 100] = [(1.081,50) * 11 / 100] = 118,97.
Vlr IRF = {[Base Bruta – (Ded Dep * Num Dep IRF + Vlr INSS + Vlr Pensão)] * (Perc Faixa / 100)} – Dedução Faixa = {[3.777,11 – (90 * 4 + 118,97 + 0)] * (27,5 / 100)} – 360 = 546,99.
Salário Família = {[(Vlr Unitário Tabela / Dias do Mês) * Dias Salário Família] * Dependentes Salário Família) = {[( 1,07 / 31) * 31] * 3) = 3,21.
Fórmulas de Cálculo = definidas pelo cliente. Ver detalhes em Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos - FP2600:
Mensalidade Sindical = Salário Mensal * Perc / 100 = 2.774,02 * 5 / 100 = 138,70.
Reversão Sindical = Salário mensal * Perc / 100 = 2.774,02 * 7 / 100 = 194,18.
Fórmulas de Cálculos realizados automaticamente por esta função
Regra de Negócio:
Salário Hora
O valor do salário hora é obtido tomando por base o salário do funcionário (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Salarial), sendo o salário real ou simulado (tem a dependência devido a função Habilitação Cálculo), dividido pela carga horária da categoria salarial do funcionário (ver detalhes em Manutenção Turno de Trabalho - FP1400), exceto para os funcionários horistas (neste caso o salário hora e igual ao próprio salário do funcionário).
FÓRMULA: Slr hora = Slr Func / Hrs Categ Turno
Onde:
Slr func - é obtido do cadastro de funcionários (ver detalhes Processo Informações Funcionários – Função Funcionários: Pasta Salarial). Dependendo do que foi informado na habilitação para o cálculo, pode ser o salário real ou o simulado.
Hrs Categ - é o número de horas da categoria salarial obtida do cadastro de turnos (ver detalhes em Manutenção Turno de Trabalho - FP1400).
Regra de Negócio:
Adicional Noturno
Este evento somente será calculado quando for informado para o funcionário qualquer evento que possua incidência positiva para o adicional noturno (ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220) o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.
FÓRMULA: Vlr Ad Not = Hrs adic Not * [sal hora *(Perc Ad Not / 100)]
Onde:
Hrs Adic Not - é obtido da somatória das horas informadas nos eventos que incidem para o adicional noturno.
Perc Ad Not - é obtido do cadastro de sindicatos correspondente ao sindicato do funcionário. Caso seja utilizado o módulo Controle de Frequência, este adicional já poderá vir pronto (quantidade de horas) do Ponto Eletrônico conforme parametrização.
Regra de Negócio:
Adicional de Periculosidade
Este evento somente é calculado, quando da realização do cadastramento de funcionários, tenha sido informado que este recebe o adicional de periculosidade e o seu respectivo nível (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo).
Este nível indica qual será o percentual do adicional a ser utilizado, identificado no cadastro de sindicatos (ver detalhes Processo Sindicatos – Função Sindicatos: Pasta Periculosidade). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.
FÓRMULA: Vlr Ad Per = Hrs Ad Per * [Slr Hora * (Perc ad per [Nível] / 100)]
Onde:
Hrs ad per - é obtido pela somatória das horas informadas nos eventos que tem incidência positiva no adicional de periculosidade.
Regra de Negócio:
Perc ad per - é o percentual que será aplicado na base obtida mediante as incidências definido por meio do nível de periculosidade [Nível] (nível para o adicional de periculosidade definido no cadastro de funcionários).
Adicional de Insalubridade
Este evento somente é calculado, quando da realização do cadastramento de funcionários, tenha sido informado que este recebe o adicional de insalubridade e o seu respectivo nível (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo). Este nível indica qual será o percentual do adicional a ser utilizado, identificado no cadastro de sindicatos (ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Insalubridade.). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.
FÓRMULA: Vlr ad ins = Hrs ad Ins * [(Base Ins / Hr Pad) * (Perc Ad ins [nível] /100)]
Onde:
Hrs ad Ins – é obtido pela somatória das horas dos eventos que tem incidência positiva para o adicional de insalubridade.
Base Ins – é o valor base a ser considerado para a base de cálculo de insalubridade, informado no sindicato ao qual o funcionário está associado.
Hr Pad – são as horas padrão mensal obtida da carga do turno do funcionário.
Perc Ad ins – é obtido no cadastro de sindicatos, de acordo com o seu valor e nível de insalubridade [Nível] (nível para o adicional de insalubridade definido no cadastro de funcionários)
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Se o total de horas ultrapassar o total de horas mês do turno no Parâmetro Empresa RH, este pode ser limitado ao padrão mês do funcionário ou não. |
Regra de Negócio:
Ajuste do Líquido – Arredondamento (Vencimento)
Possibilita efetuar o ajuste do líquido a pagar (arredondamento), evitando transtornos ocasionados pelas frações que representam valores insignificantes. Este cálculo somente é efetuado quando definido no cadastro de estabelecimentos (ver detalhes em Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560 - Pasta Cálculo) um valor diferente de zero para o campo referente a este cálculo (Ajuste Líquido). Neste caso, o valor do líquido calculado será sempre um múltiplo do valor informado.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Os valores válidos para este campo podem ser: Igual a 0 (zero) - não efetua o ajuste do líquido. Diferente de 0 (zero) - efetua o ajuste do líquido conforme o número informado. Quando o evento referente ao valor de troco do período for maior que zero, o sistema gera automaticamente o valor do evento do troco período anterior (desconto) com o mesmo valor, para ser descontado na folha normal do próximo período. |
Regra de Negócio:
Salário Família
Caso o funcionário tenha algum dependente informado menor de 14 anos, terá direito a receber este benefício. Quando o evento referente ao benefício do salário família, seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático passando a considerar então o informado.
FÓRMULA: sal fam= {[(vlr unit / dias do mês) * dias sal fam] * depend}
Onde:
vlr unit - é o valor unitário do salário família obtido na tabela IRF/INSS (conforme parâmetro definido na função Parâmetro Empresa RH – ver detalhes em Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).
dias do mês - é o número de dias considerados para o mês em processo.
depend - é o número de dependentes a considerar para o cálculo do salário família.
dias sal fam – é o número de dias de direito a percepção do salário família. Os dias de salário família são determinados considerando-se: se o pagamento do salário família é integral (independe dos dias trabalhados) ou se o pagamento do salário família é proporcional.
Quando o pagamento do salário família é proporcional, considera-se os seguintes casos:
Funcionário admitido no mês: Dias sal fam = quantidade de dias do mês admissão até o último dia mês.
Funcionário demitido no mês: Dias sal fam = quantidade de dias até o dia da rescisão.
Funcionário admitido e demitido no mês: Dias sal fam =quantidade de dias realmente trabalhados.
Regra de Negócio:
Adicional de Repouso Remunerado
Este evento somente é calculado quando for informado para o funcionário qualquer evento que possua incidência positiva para o adicional de repouso remunerado. Caso o evento referente ao adicional de repouso remunerado seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático, passando a considerar efetivamente o informado.
Caso 1: quando paga-se Horas Normais e Horas Repouso separado e não utiliza-se Calendário.
FÓRMULA: Vlr Adic Rep Rem = Base Repouso / Hrs Normais * Hrs Repouso Rem
Onde:
Base Repouso – é obtido pela somatória dos valores dos eventos que incidem para o repouso remunerado.
Hrs Normais – é o valor correspondente ao evento de Horas Normais calculado na Folha do funcionário.
Hrs Repouso Rem - é o valor correspondente ao evento de Horas Repouso Remunerado calculado na Folha do Funcionário.
Caso 2: quando paga-se Horas Normais e Horas Repouso junto e não utiliza-se Calendário.
FÓRMULA: Vlr Adic Rep Rem = Base Repouso * Perc Adic Repouso Sindicato
Caso 3: quando utiliza-se Calendário. Neste caso independe se paga horas normais e repouso no mesmo evento ou não, o sistema utiliza o Tipo de Dia do Calendário para fazer o Cálculo.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Caso não seja utilizado o Calendário e os eventos de Horas Normais e Repouso sejam pagos juntos, obrigatoriamente deve ser informado o Percentual no Sindicato no mês de competência da Folha. O cálculo é realizado da seguinte forma: |
FÓRMULA: Perc Adic Repouso = Horas Repouso / Horas Normais
Regra de Negócio:
Vale Transporte
O vale transporte será custeado pelo funcionário na parcela equivalente a 6% seis por cento do seu salário básico excluindo-se quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder a parcela de 6% do salário do empregado.
FÓRMULA: Vlr max func = [(Slr base * 6) /100]
Onde:
Vlr max func - é o valor total do vale transporte informado para o funcionário calculado pelo sistema.
Slr base - é o salário hora do funcionário multiplicado pelo número de horas padrão do mês.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
O vale transporte será custeado pelo funcionário na parcela equivalente a 6% seis por cento do seu salário básico excluindo-se quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder a parcela de 6% do salário do empregado. |
Se o evento for calculado pela folha de pagamento, tem a seguinte forma:
Lançar evento específico com o valor total do Vale Transporte.
O sistema irá aplicar 6% sobre o salário base do funcionário.
Na Folha de Pagamento o sistema gera dois eventos de Vale Transporte (um para Vencimento e um para Desconto).
Exemplo:
1) Dados:
Salário: R$200,00.
Percentual referente ao Salário (6%): R$12,00.
Valor Total do Vale Transporte: R$30,00.
O sistema irá gerar um evento de desconto de R$30,00 e um evento de vencimento devolvendo o excedente de 6% do salário (R$18,00).
2) Dados:
Salário: R$1.000,00.
Percentual referente ao Salário (6%): R$60,00.
Valor Total do Vale Transporte: R$30,00.
O sistema irá gerar um evento de desconto de R$30,00 e não gera um evento de vencimento, pois deve ser descontado o valor do Vale Transporte ou 6%, o que for menor, sendo neste caso R$30,00.
Regra de Negócio:
Valor Estouro Período (Vencimento)
Este evento sempre será gerado quando o valor do líquido a pagar calculado para o funcionário seja negativo. Neste caso o sistema gera automaticamente um evento referente a este valor que é exatamente o valor necessário para que o líquido do funcionário fique igual a zero. Neste instante também é gerado um outro evento com o mesmo valor gerado referente ao desconto que será efetuado na próxima folha normal a calcular. Caso venha a ocorrer o estouro no líquido de um funcionário que recebe salário família, o valor deste benefício é adicionado ao valor do estouro vencimento para que o funcionário venha a perceber o equivalente ao benefício. No próximo mês, este valor será descontado no Evento Valor Estouro Desconto, da mesma forma que procede este evento.
Regra de Negócio:
INSS Com Vínculo Empregatício
O valor do recolhimento do INSS somente é calculado para os funcionários que recolhem INSS e que foi informado no ato do cadastramento de funcionários. Caso o evento referente ao valor do INSS seja informado manualmente, o sistema não efetua o cálculo automático passando a considerar o valor informado.
FÓRMULA: Valor INSS = [Base INSS ou valor limite * (percentual faixa / 100)]
Onde:
Base INSS - é obtido pela somatória dos eventos que possuam incidência para o INSS conforme determinado em todos os eventos do sistema. Esta informação é comparada com o valor constante da tabela correspondente ao valor base.
Valor Limite - é assumido se a base for maior que a última faixa da tabela de INSS para funcionários com vínculo empregatício.
Percentual Faixa - é o percentual correspondente à faixa da tabela de INSS referente a base de cálculo determinada para o funcionário por ocasião do cálculo da folha de pagamento.
Regra de Negócio:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Este valor é calculado para todos os funcionários (inclusive empregadores) para os quais tenha sido informado no ato da implantação que deverá haver o recolhimento do FGTS. Caso o evento referente ao valor do FGTS a recolher seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático, apenas montará a base de Cálculo, a qual o sistema não permite informar.
FÓRMULA: Valor FGTS = [base FGTS * 8 %]
Onde:
Base FGTS - é obtida pela somatória dos eventos que possuam incidência positiva para o FGTS definido em todos os eventos do sistema, de acordo com sua implantação.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
O evento de FGTS para todos os cálculos do sistema é mesmo, porém, quando da geração do arquivo magnético do FGTS, o sistema rateia a base de FGTS conforme o campo Tipo identificação (D-Décimo, N-Normal e F-Férias – ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). |
Regra de Negócio:
Suplementação de Horas Noturnas Normais
Considera-se noturno o trabalho realizado entre 22:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia seguinte. A hora noturna tem uma duração de 52 minutos e 30 segundos, isto é: a cada 60 minutos trabalhados é computado na duração do trabalho noturno mais 07 minutos e trinta segundos fazendo-se necessária a suplementação correspondente a 14,28571% sobre as horas noturnas informadas. Se for informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático, assumindo o valor informado.
FÓRMULA: Horas sup noturnas normais = [Eventos parametrizados que geram Horas Suplem * (14,28751 / 100) * Salário Hora]
Onde:
Eventos parametrizados que geram Horas Suplem - é obtida pela somatória das horas dos eventos que possuem o campo evento suplementação informado no cadastro de Eventos Analíticos.
Regra de Negócio:
Reversão Sindical
Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários do sistema com vínculo empregatício e será calculado no mês de dissídio informado no cadastro de sindicato (Mês Base), sendo que neste cadastro o valor referente a este evento pode ser definido um valor fixo ou deixado em branco para se cadastrar uma fórmula de cálculo. Se for informado manualmente o valor correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo o conteúdo informado.
Regra de Negócio:
Contribuição Sindical
Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários que descontam contribuição sindical informado na função Funcionários. Se for informado manualmente o sistema assume o conteúdo informado. Este evento é calculado somente no mês de março de cada ano e corresponde a um dia de serviço do funcionário.
FÓRMULA: Valor Contribuição Sindical = Horas dia * Salário hora
Onde:
Horas dia - é o número de horas informado no cadastramento dos turnos.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Caso haja necessidade, pode-se montar uma fórmula/programa de cálculo para inibir o cálculo do sistema e calcular a forma pela qual se deseja. |
Regra de Negócio
Mensalidade Sindical
Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários que descontam mensalidade sindical conforme informado no cadastramento de funcionários. O valor da mensalidade sindical é descontado do funcionário mensalmente devendo ser informado no cadastro de sindicatos este evento com o valor a ser descontado, ou se for informado zero obrigatoriamente deve-se cadastrar uma fórmula de cálculo. Caso tenha sido informado manualmente o valor correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático, assumindo o informado.
Regra de Negócio:
Imposto de Renda na Fonte
É o valor a ser descontado do funcionário relativo ao imposto de renda na fonte.
FÓRMULA: IRF ={[Base bruta – (Desp depend + Desp Pensão + Vlr Prev Privada + Vlr INSS)] * (Perc faixa /100) – Ded faixa}
Onde:
Base bruta - é a somatória dos valores dos eventos que possuam incidência para a formação da base de cálculo para o IRF.
Desp Pensão- é obtida pelo valor referente ao evento de pensão alimentícia (funcionário/empresa – não pode ser qualquer evento, deve respeitar o índice de função específica).
Nota:
O cálculo do valor da pensão, poderá ser feito com base no percentual do salário mínimo a pagar, informado na pasta Normal da função Manutenção Beneficiários de Pensão Alimentícia - FP1740.
Desp Depend - é obtida mediante a multiplicação do número de dependentes a serem considerados para a dedução da base de cálculo do IRF (cadastro de Funcionários) com o valor unitário por dependente.
Valor INSS - é o valor da contribuição referente ao INSS calculado para o funcionário. (É o cálculo o INSS com as alíquotas integrais, sem a dedução dos pontos percentuais por ocasião do IPMF).
Valor Prev Privada – Valor informado ou calculado no evento específico de Previdência Privada do sistema.
Perc Faixa - é o percentual de tributação relativo a faixa em que se enquadra a base líquida encontrada.
Ded Faixa - é o valor da dedução por faixa correspondente ao percentual encontrado da base líquida.
Regra de Negócio:
Salário Maternidade
Anteriormente, a média do salário maternidade era calculada pelo sistema (dos últimos 6 meses), onde a mesma era determinada do próprio evento salário maternidade.
Foi criado um evento específico No. 64 – Salário Maternidade Adicionais. A funcionária passa a ter então 2 eventos:
- Salário Maternidade: Cálculo Normal das horas de afastamento maternidade.
- Adicional Salário Maternidade: Média dos últimos 6 meses, conforme parametrizado nos eventos analíticos.
Criado também o evento específico No. 65 – Salário Maternidade 13° Salário. Caso a empresa não tenha este evento, o cálculo continuará sendo feito na guia e nela irá constar a existência deste evento no movimento calculado.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Este evento é a dedução da Guia quando é realizado o pagamento do 13º Salário (por rescisão ou pagamento total do 13° Salário do ano), para funcionários que estiveram em licença maternidade no ano corrente. |
FÓRMULA: Total Pago 13º Salário / 360 * Dias de Afastamento Maternidade no Ano
Esta informação pode ser visualizada na função Relatório de INSS a Recolher. Ver detalhes em Relatório de INSS a Recolher - FP3600.
Na Prorrogação da licença Maternidade, são utilizados os eventos específicos 180 Para salário Diurno, 181 para salário Maternidade Noturno e 182 para Adicionais do Salário Maternidade. As fórmulas de cálculos são as mesmas do pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento são outros.
Regra de Negócio:
Valorização dos Itens de Remuneração
O cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).
Regra de Negócio:
Apuração das horas de DSR Vencimento
Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento.
Para apuração das Horas DSR Vencimento Diurno e Noturno (Eventos 031 e 032), consideram-se os Repousos e Feriados do Mês de Referência do calendário (FP1940) ao qual o funcionário pertence.
Regra de Negócio:
Apuração das Horas de DSR Desconto
Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento.
Para apuração das Horas Repouso Remunerado Desconto (Eventos 034 - Evento Função Específica 54), consideram-se as Situações de Afastamento dentro do Período de Ponto (FP0580, pasta Ponto, Dia Inicio e Dia Fim Período Ponto) que influi para Repouso ou Influi para Feriado (FP0060) para descontar ou não o DSR da semana.
Quando a Situação de Afastamento que influi para a perda do DSR ocorrer na última semana do período de ponto, onde o próximo DSR não está dentro do período de ponto atual e é somente no próximo período de ponto, a Folha de Pagamento já realiza esse Desconto no mês atual onde houve a situação. No mês seguinte, não é realizado o desconto do primeiro DSR, já que o desconto desse DSR ocorreu no mês anterior.
Regra de Negócio:
Cálculo Adicional de DSR
O cálculo do Adicional de Repouso - DSR (Evento 037 - Índice de Função Específica 33) pode ocorrer de várias formas, que seguem:
1) Percentual no Sindicato:
Se no FP0600 - Sindicato for identificado um valor no campo Percentual Adicional Repouso, o sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR (37) aplicando o percentual identificado.
Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso
Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.
2) Fórmula de Cálculo:
O usuário poderá definir o valor do DSR através de fórmulas de cálculo (FP2600) para o evento de DSR (37) ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.
3) Carga Horária dos Turnos:
Se a empresa utilizar Carga Horária dos Turnos (FP2540) e neste definir mensalmente uma quantidade "x" de horas para os eventos: 1 (horas normais) e 31 (repouso), o sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informada para o evento 1 (horas normais) e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 (repouso).
(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31
4) Calendário Turno e módulo Controle de Frequência:
Se a empresa utilizar Calendário Turno (FP1940) ou quando utilizar o módulo de Controle de Frequência, o sistema fará a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pelo número de dias trabalhados (considerando sempre 30 dias para o mês independendo do número de dias do mês, incluindo os dias compensados) e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Obs.: Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.
(Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados) * Nº Dias Repouso
IMPORTANTE:
a) Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato (regra 1), o sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.
b) Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.
c) Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.
d) Em casos de afastamentos deve-se verificar no cadastro da situação (FP0060) a parametrização dos campos: CONSIDERA DIAS TRABALHADOS EMPRESA e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos porcento do mês equivale ao descanso (DSR) para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso (DSR) será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta por 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior ( 5 / 15 = 33% ) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS.
Exemplos de Cálculos do Percentual de DSR:
FUNCIONÁRIO "A"
Turno: 1
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20 %
FUNCIONARIO "B"
Turno: 2
Mês: 05/2002
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5))
7 / 23 = 30,435 %
FUNCIONÁRIO "C"
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20%
Exemplo com Afastamento:
Suponhamos que o funcionário "C" esteve afastado de 06/05/2002 a 24/05/2002 (19 dias) em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para NÃO considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado (de 06/05/2002 a 24/05/2002) tivemos:
02 dias de afastamento em dias de repouso
17 dias de afastamento em dias de trabalhados
Abatendo estes dias de afastamento dos dias do calendário, temos:
(5 - 2) / (25 - 17) =
3 / 8 = 37,50 %
Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá marcar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = SIM, no FP0060, para as situações que julgar necessário.
Mensagens que surgem no decorrer do Cálculo
Mensagem de Erro Geral
São as mensagens que podem ser apresentadas devido a falta de atualização de algumas informações que influenciam diretamente no cálculo de toda a empresa (de todos os estabelecimentos e todas as categorias salariais). Quando estas mensagens são apresentadas, o sistema não consegue efetuar nenhum cálculo para o funcionário, sendo então necessário efetuar as alterações para que o erro não mais ocorra e efetuar novamente o processo de execução do cálculo. Abaixo será descrito todas as mensagens de erros gerais que podem ser apresentadas pelo sistema durante a execução do cálculo, possíveis causas e soluções.
Código: | Descrição: |
G002 | TABELA DE INSS NÃO INICIALIZADA Causas – Tabela de INSS não informada para o mês/ano em processo ou o próximo mês, se a data de pagamento for no mês seguinte, ou não foram informados os valores nas faixas solicitadas pelo processo de atualização. Solução – Informar a tabela de INSS referente ao mês/ano em processo. Ver detalhes em Manutenção Tabela IRF, INSS e Geral - FP2500. |
G003 | SINDICATO 999 – EVENTO MENSALIDADE SINDICAL NÃO INFORMADO Causas – O evento referente a mensalidade sindical não foi informado para o sindicato apresentado. Solução – Informar para o sindicato apresentado o evento referente a mensalidade sindical. Ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 – Pasta Contr Sind. |
G004 | SINDICATO 999 – EVENTO ADICIONAL NOTURNO NÃO INFORMADO Causas – O evento referente ao adicional noturno não foi informado para o sindicato apresentado. Solução – Informar para o sindicato apresentado o evento referente ao adicional noturno. Ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Noturno. |
G005 | SINDICATO 999 – EVENTO ADICIONAL PERICULOSIDADE NÃO INFORMADO Causas – O evento referente ao adicional de periculosidade não foi informado para o sindicato apresentado. Solução – Informar para o sindicato apresentado o evento referente a periculosidade. Ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Periculos. |
G006 | SINDICATO 999 – EVENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO INFORMADO Causas – O evento referente ao adicional de insalubridade não foi informado para o sindicato apresentado. Solução – Informar para o sindicato apresentado o evento referente a periculosidade. Ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Insalubridade. |
G007 | SINDICATO 999 – EVENTO REVERSÃO SINDICAL NÃO INFORMADO Causas – O evento referente a reversão sindical não foi informado no cadastro de sindicatos. Solução – Informar para o sindicato apresentado o evento referente a reversão sindical. Ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Contr Sind. |
Mensagens de Erro Parcial
São as mensagens que podem ser apresentadas devido a falta de atualização de algumas informações que influenciam diretamente no cálculo dos estabelecimentos e das categorias salariais. Quando apresentadas, o sistema não consegue efetuar nenhum cálculo para os funcionários do estabelecimento ou da categoria salarial apresentada. É necessário que se efetue as alterações executando novamente o processo de cálculo para que o erro não mais aconteça.
A seguir serão descritas as mensagens de erros parciais que podem ser apresentadas pelo sistema durante a execução do cálculo, bem como as possíveis causas e eventuais soluções encontradas.
Código: | Descrição: |
P001 | TURNO 99 – CALENDÁRIO ou CARGA NÃO FOI INFORMADA Causas – A carga horária do turno apresentado não foi informada para o mês e ano em processo. Solução – Informar a carga horária para o turno apresentado, referente ao mês/ano em processo (ver detalhes em Manutenção Carga Horária dos Turnos - FP2540 ou Manutenção Calendário do Turno - FP1900). |
P002 | LOTE 99999 – LOTE NÃO SE ENCONTRA BALANCEADO Causas – A diferença entre o total informado e o total calculado do movimento informado por lote não está zerado. Solução – Verificar os totais (informado e calculado) para o movimento informado para o funcionário e se for o caso efetuar a alteração dos valores que não estiverem corretos (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220). |
P003 | MOVIMENTO NÃO SE ENCONTRA BALANCEADO Causas – A diferença entre o total informado e o total calculado do movimento informado não está zerado. Solução – Verificar os totais (informados e calculados) para o movimento informado para o funcionário e se for o caso efetuar a alteração ou eliminação dos valores que não estiverem corretos (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220). |
P004 | TABELA DE IRF NÃO INICIALIZADA Causas – Não foram informados os valores para a tabela de imposto de renda na fonte para o mês e ano de pagamento de acordo com o informado na habilitação do cálculo da folha de pagamento. Sem estas informações o sistema não permite efetuar o processo de cálculo. Solução – Informar os valores para a tabela de imposto de renda na fonte para o mês e ano de pagamento (ver detalhes em Manutenção Tabela IRF, INSS e Geral - FP2500). |
P006 | PROGRAMA FMP/FM999999.R NÃO ENCONTRADO Causas – No cadastro de fórmula de cálculo para o evento, foi informado que o valor deste evento será calculado por intermédio de um programa especialmente desenvolvido para este fim e este não foi encontrado no diretório parametrizado no Parâmetro Empresa RH (ver detalhes em Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500). Solução – Verificar as fórmulas de cálculo, para constatar se a mesma prevê a utilização de programa específico. Em caso afirmativo, o programa apresentado deverá estar no diretório fmp. Caso não seja encontrado, este programa deverá ser desenvolvido em linguagem PROGRESS tomando-se o cuidado de compilá-lo de acordo com a ferramenta PROGRESS disponível (ver detalhes em Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos - FP2600). |
Mensagens de Erro por Funcionário
São as mensagens que podem ser apresentadas devido a falta de atualização de algumas informações que influenciam diretamente o cálculo de cada funcionário individualmente. Quando estas são apresentadas, o sistema não consegue efetuar o cálculo para o funcionário, sendo necessário então efetuar as alterações para que o erro não mais aconteça, e posteriormente rodar o processo do cálculo.
Nota | ||
---|---|---|
| ||
Os funcionários que não deram erro no cálculo foram calculados corretamente, não havendo necessidade de eliminá-las para calcular os que deram erro e sim, apenas rodar o cálculo novamente e o sistema automaticamente calculará os funcionários efetivamente não calculados. |
A seguir serão descritas as mensagens de erro apresentadas pelo sistema durante a execução do cálculo bem como suas possíveis causas e soluções.
Código: | Descrição: |
F003 | DATA DE VENCIMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA ESTÁ VENCIDA Causas – Quando o funcionário apresentado não possui número de cotas referentes ao benefício do salário família, porém se o usuário utilizar o cadastro de dependentes o sistema atualiza automaticamente esta informação, caso contrário deve ser efetuado manualmente para não acontecer o erro (pode ser efeitos de importações erradas). Solução – Efetuar a alteração da data de vencimento da cota do salário família para o funcionário apresentado (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo). |
F006 | DEDUÇÃO SOBRE EVENTO INEXISTENTE OU QUANTIDADE MUITO GRANDE Causas – No movimento informado por lote, funcionário ou categoria, foi informado um evento que deve efetuar dedução sobre outro evento. Porém, este não se encontra entre os eventos informados ou originários da carga do turno; ou ainda, mesmo este evento estando informado, a quantidade a ser deduzida é superior a quantidade do evento. Solução – Para esta mensagem é necessário verificar se o evento que irá sofrer a dedução foi informado por intermédio de movimentação ou por meio da carga horária dos turnos, ou verificar se a quantidade foi informada erroneamente para o evento (ver detalhes Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos). |
F008 | FUNCIONÁRIO NÃO POSSUI RESCISÃO CALCULADA Causas – Foi informado uma situação de rescisão de contrato e esta não está calculada. Solução – Calcular a rescisão ou eliminar a programação (caso utilize o módulo Rescisão) ou eliminar a situação do funcionário, no Histórico de Situações (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600, ver Programação de Rescisão - FR5040 e Cálculo de Rescisão). |
F009 | EVENTO NÃO SE ENCONTRA VALORIZADO Causas – Evento digitado no movimento informado por lote ou por funcionário não exprime valor. Salientamos que esta mensagem somente acontece para as rescisões que não foram programadas pelo módulo rescisões, pois nesta situação o sistema não valoriza evento, todos têm que ter valor. Somente cálculos de IRF, INSS e FGTS que não podem ser informados. Solução – Embora no movimento informado por lote ou por funcionário para as rescisões de contrato, possam ser lançados quaisquer eventos, há a necessidade que o valor do evento seja informado. Ao ser apresentada esta mensagem, o processo de cálculo não encontrou valor para este evento, sendo que o usuário deverá verificar no movimento informado por lote ou por funcionário se este realmente não informou o valor e efetuar a alteração (ver detalhes - Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos). |
F010 | LÍQUIDO A PAGAR DIFERENTE DE ZERO Causas – Funcionário se encontra em situação de rescisão com movimento informado por lote ou por funcionário, e o líquido a pagar calculado está diferente de zero. Esta mensagem somente aparece para rescisões que não foram programadas pelo módulo de rescisões, sendo necessário informar também o evento líquido de rescisão. Solução – Verificar e alterar o movimento informado para o funcionário apresentado, fazendo com que o líquido a pagar fique igual a zero (ver detalhes – Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos). |
F011 | FÓRMULA PARA CÁLCULO DO EVENTO NÃO CADASTRADA Causas – O evento apresentado possui fórmula de cálculo mas esta não está cadastrada, sendo que o programa de fórmula de cálculo é solicitado pelo sistema somente se o evento estiver cadastrado. Solução – Verificar se no movimento informado para o funcionário existe algum evento que deveria ter fórmula de cálculo e esta não está cadastrada. Para saber se deve existir fórmula de cálculo é necessário que se verifique o seguinte:
|
F012 | FUNCIONÁRIO COM FÉRIAS NÃO CALCULADAS NO PERÍODO Causas – Foi efetuada a programação de cálculo das férias para o funcionário no mês em processo e não foi efetuado o cálculo destas. Solução – Efetuar o cálculo das férias programadas e calcular novamente a folha normal para este funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Férias - FR0080). |
F013 | FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO NÃO CALCULADA Causas – Foi efetuada a programação de cálculo da rescisão para o funcionário no mês em processo, e não foi efetuado o cálculo desta rescisão. Solução – Efetuar o cálculo da rescisão programada e calcular novamente a folha normal para o funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Rescisões - FR5020). |
F019 | NAO FORAM GERADOS INFORMACOES DE BENEFICIOS PARA O FUNCIONARIO Causas – Não foi gerado os benefícios e não houve o cálculo. Soluções – |
F041 | FUNCIONÁRIO POSSUI OUTRO VÍNCULO E SUA REMUNERAÇÃO NÃO FOI INFORMADA NO FP9822 e ou FP2040/FP2220 Causas – Não foi informado o evento com a remuneração do outro vinculo, e será apresentado diferença do valor do recolhimento apurado pela Folha de Pagamento x Governo. Soluções –
|
Mensagens de Alerta
São as mensagens que o sistema pode apresentar no processamento do cálculo, quando detectada alguma informação que está fora dos padrões normais do sistema. Para os funcionários que o sistema apresentou as mensagens de alerta, o cálculo foi efetuado normalmente. O sistema somente apresenta esta mensagem que algo anormal foi identificado para o funcionário, e que o processo de conferência para ele deve ser feito com o máximo de cuidado e atenção. Abaixo segue as mensagens de alerta que poderão ser apresentadas pelo sistema, bem como suas respectivas causas e soluções.
Código: | Descrição: |
A001 | SITUAÇÃO ATUAL DIFERE DA SITUAÇÃO NORMAL Causas - Para o funcionário apresentado foi detectado que houve uma alteração de situação, ou seja o funcionário no período envolvido pelo processo sofreu qualquer tipo de afastamento/férias. Solução – Verificar se foi informada corretamente a alteração de situação do funcionário (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600). |
A002 | HORAS NORMAIS DIFEREM DA CARGA DO PERÍODO Causas – O número de horas normais para o funcionário não está igual a somatória da carga horária dos eventos informados no turno do funcionário. Esta mensagem pode ser apresentada quando são informadas horas de faltas e estas devem ser deduzidas do evento de horas normais, ou, se for informado algum afastamento para o funcionário. Solução - Verificar se todas as informações que influenciam na carga horária de trabalho normal do funcionário estão corretas (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600 e Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220 e Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040 e Manutenção Carga Horária dos Turnos - FP2540). |
A003 | HORAS EXTRAS COM VOLUME SUPERIOR A 20% DA CARGA NORMAL Causas – As horas extras informadas no movimento para o funcionário excedem a 20% da somatória da carga horária normal informada por meio da rotina de movimento. Solução – Verificar se as horas extras informadas por intermédio de movimento estão informadas corretamente para o funcionário apresentado (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220 e Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040). |
A004 | CÁLCULO AUTOMÁTICO DA CARGA DA SITUAÇÃO ABANDONADO (EVENTO INFORMADO) Causas - O valor do evento referente a proporcionalidade do número de dias trabalhados que deveria ser feito automaticamente (quando foi informada uma situação anormal para o funcionário ou sua data de admissão é posterior ao primeiro dia do mês em processo) foi informada mediante movimentação para este funcionário. Solução - Verificar se a informação referente ao valor da proporcionalidade do número de dias trabalhados está correta (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600). |
A005 | FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO CONTRATUAL Causas - Foi informado para o sistema que o funcionário está em situação de rescisão de contrato (informada por intermédio do módulo rescisões ou por meio da alteração de situação do funcionário. Solução – Verificar se a situação do funcionário está correta (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600). |
A006 | COMPLEMENTAÇÃO DE FÉRIAS DO PERÍODO NÃO EFETUADA Causas – Para o funcionário informado houve alguma alteração salarial durante o seu período de gozo das férias, e a complementação destas não foi efetuada. Solução - Caso tenha havido esquecimento de efetuar o cálculo complementar das férias do funcionário e o usuário necessite executar este processo, é obrigatório efetuar a eliminação do cálculo normal da folha de pagamento, efetuar a complementação destas férias e executar novamente o cálculo da folha para este funcionário (ver detalhes em Elimina Cálculo por Categoria Salarial - FP3080 e Cálculo Complementar de Férias - FR0620 e Cálculo Folha Normal). |
A007 | COMPLEMENTAÇÃO DA RESCISÃO NÃO EFETUADA Causas – Para o funcionário informado houve alguma alteração salarial durante o período abrangido pelo aviso prévio e a complementação destas não foi efetuada. Solução – Caso não efetuado o cálculo complementar referente a rescisão de contrato do funcionário e o usuário tenha que executar este processo, é obrigatório efetuar a eliminação do cálculo normal da folha de pagamento, deve ser efetuado a complementação desta rescisão e executar novamente o cálculo da folha de pagamento para o funcionário (ver detalhes Elimina Cálculo por Categoria Salarial - FP3080 e Cálculo Complementar de Férias - FR0620 e Cálculo Folha Normal). |
A008 | 13º SALÁRIO MENOR QUE ADIANTAMENTO REALIZADO Causas – O valor total referente aos adiantamentos realizados por conta do 13º salário para este funcionário é maior que o valor do 13° salário calculado. Solução – Verificar todos os valores referentes a adiantamentos de 13º salário realizado e o próprio salário do funcionário. |
A026 | INTEGRAÇÃO BENEFÍCIOS PARA RECALCULO FOLHA NORMAL NÃO EFETUADA Causas – Não existi o cálculo de folha complementar com integração com o benéfico. Mesmo assim será efetuado o cálculo. Soluções –
|
A027 | NÃO FORAM GERADOS INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS PARA O FUNCIONÁRIO Causas – Não foi gerado os benefícios, no entanto, o cálculo foi efetuado. Soluções –
|
A038 | FUNCIONÁRIO POSSUI OUTRO VÍNCULO E SUA REMUNERAÇÃO NÃO FOI INFORMADA NO FP9822 e ou FP2040/FP2220 Causas – Não foi informado o evento com a remuneração do outro vinculo, e será apresentado diferença do valor do recolhimento apurado pela Folha de Pagamento x Governo. No entanto, o cálculo foi efetuado. Soluções – Eliminar o cálculo desta matrícula, informar a remuneração pelo FP9822 e ou FP2040/FP2220, do outro vínculo no evento Base INSS Rec Terc c/ Vínculo (Índice de Função Específica 17) ou evento Base INSS Rec Terc s/ Vínculo (Índice de Função Específica 59) e efetuar o cálculo novamente. |
Conceito:
Pré-requisitos:
Manutenção Tabela IRF, INSS e Geral - FP2500
Manutenção Calendário do Turno - FP1900
Manutenção Carga Horária dos Turnos - FP2540
Manutenção Tabela Valores Unitários - FP2580
Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos - FP2600
...
Tarefas Pré-Requisitos do Cálculo Eliminação Movimento PLR - FP3115
Tarefas Cálculo Índice Correção PLR - FP3143
Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000
Habilitação Geral Cálculo - FP3010
...