Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560
Visão Geral do Programa
Por se tratar de um sistema multiempresa e multiestabelecimento, o HCM identifica cada empresa e cada estabelecimento com suas particularidades.
Nessa função são definidas as informações correspondentes aos processos definidos no sistema, tais como PIS, RAIS, INSS, entre outros.
Manutenção Estabelecimentos
Objetivo da tela: | Permitir o cadastro de informações referentes à localização das unidades da organização. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
eSocial | Consultar documentação específica do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento. |
Período Validade eSocial | Consultar documentação específica do eSocial - FP9810 - Consulta Períodos Validade. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Código e descrição do estabelecimento a ser cadastrado. |
Manutenção Estabelecimentos - Pasta Gerais
Objetivo da tela: | Permitir o cadastro de informações gerais referentes à localização das unidades da organização. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Pessoa Jurídica | Código que representa a pessoa jurídica que está sendo associado ao estabelecimento. Ver detalhes em Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420. |
Responsável Rescisão | Nome do responsável pela rescisão no estabelecimento informado. |
Integração Magnus / EMS2 | Código correspondente à empresa e estabelecimento no sistema. |
Integração de Títulos a Pagar | Código do país e calendário correspondentes à empresa informada. Importante: Dia Útil Conforme parametrização prévia no FP4370 (Manutenção Grupo Pagamento), é considerado como Dia Útil para a geração títulos pelo FP4410 (Geração Títulos Pagamento), o dia da semana que não seja sábado, domingo ou feriado. Para que o sistema considere os feriados cadastrados nos programas FP1200 (Manutenção Calendário Feriados) e FP1930 (Manutenção Feriado Localidade) é necessário que no programa FP0560 (Cadastro de estabelecimentos), na primeira aba "Gerais", seja informado os campos referente ao quadrante "Integração de Títulos a pagar" preenchendo corretamente os campos correspondentes ao "País/Localidade" e "Calendário". |
Empresa Pública | Nome da pessoa física responsável pela Empresa Pública no estabelecimento informado. |
HomologNet - Entid Sind Patronal | CNPJ da Entidade Sindical Patronal, ou o CNPJ da CEES Conta Especial Emprego Salário, e o código da Entidade Sindical Patronal. |
Manutenção Estabelecimentos - Pasta PIS/Prev Priv
Objetivo da tela: | Permitir o cadastro de informações do PIS e da previdência privada referentes à localização das unidades da organização. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Percentual PIS | Percentual correspondente à alíquota do Programa de Integração Social (PIS) a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
Banco PIS | Código do Banco no qual serão entregues as informações relativas ao PIS para efetuar o pagamento. Nota: Esses bancos são utilizados quando do processamento do pagamento do PIS na empresa. Ver detalhes em Manutenção Bancos/Agências - FP0520. |
Agência PIS | Código da Agência na qual serão entregues as informações relativas ao PIS dos funcionários. As Agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. |
Banco Alter PIS | Código do Banco alternativo para entrega de informações referentes ao PIS. Nota: Esses bancos são utilizados quando do processamento do pagamento do PIS na empresa. Ver detalhes em Manutenção Bancos/Agências - FP0520. |
Agência Alter PIS | Código da agência alternativa na qual serão entregues as informações relativas ao PIS dos funcionários. As agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. |
Dedução Base IR - Percentual Limite Mensal | Percentual máximo a ser deduzido da base do Imposto de Renda referente à Previdência Privada, de acordo com a Lei 9532 de 10/12/1997. |
Dedução Base IRF Férias | Como o valor da previdência privada será descontado da base de IR das férias. As opções disponíveis são:
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Manutenção Estabelecimentos - Pasta RAIS/DIRF
Objetivo da tela: | Definir as informações referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Nota: Essas informações são utilizadas quando ocorre a Geração de Informações para RAIS e DIRF. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Banco RAIS | Código do banco onde serão entregues as informações relativas à RAIS dos funcionários. Nota: Ver detalhes em Manutenção Bancos/Agências - FP0520. |
Agência RAIS | Código da agência onde serão entregues as informações relativas à RAIS dos funcionários. As Agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. |
Prest Serv | Razão social da empresa responsável pelas informações referentes à RAIS em meio magnético. Essa informação deverá ser atualizada somente quando a empresa processar a folha de pagamento a partir de terceiros. |
Nome | Nome do responsável pela emissão da RAIS da empresa. |
Endereço | Endereço do responsável pela emissão da RAIS da empresa. |
Tipo Sistema Controle Ponto | Tipo de controle de ponto que o estabelecimento utiliza. |
DDD | Código de Discagem Direta à Distância (DDD) da cidade da empresa responsável pelas informações RAIS. |
Telefone | Número do telefone da empresa responsável pelas informações RAIS. |
Ramal | Número do ramal da empresa responsável pelas informações RAIS. |
Município | Código do município conforme tabela RAIS da empresa responsável pelas informações. |
UF | Código correspondente à unidade de federação conforme tabela RAIS da empresa responsável pelas informações. |
Natureza | Código da natureza jurídica do estabelecimento da organização, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação. |
Prop Trab | Quantidade de proprietários/sócios que exercem funções no estabelecimento. |
Famil Trab | Número de familiares de proprietários ou de sócios que exercem atividades no estabelecimento sem ter vínculo empregatício com o mesmo. |
CPF Condomínio | Número do CPF do responsável pelo condomínio. |
DDD/Tel GAGED | Código DDD e o número do telefone para contato com o responsável pelas informações contidas no arquivo CAGED. |
E-mail GAGED | Endereço eletrônico do estabelecimento ou do responsável, utilizado para eventuais contatos. |
Altera Endereço | Quando assinalado, indica que houve alteração de endereço do estabelecimento após a entrega da última RAIS. Nota: O endereço será atualizado quando da próxima geração da RAIS. |
Gera Informações RAIS | Quando assinalado, Indica se considera o estabelecimento na geração das informações para RAIS ou não. Nota: Com este campo é possível desconsiderar algum estabelecimento teste ou alguma empresa em que a RAIS seja enviada por intermédio de outro sistema. |
Gera Informações DIRF | Quando assinalado, indica que o estabelecimento será considerado na geração das informações para DIRF. Nota: Com este campo é possível desconsiderar algum estabelecimento teste ou alguma empresa em que a DIRF seja enviada por intermédio de outro sistema. |
Centraliza DIRF | Quando assinalado, indica que as informações correspondentes à DIRF serão centralizadas no estabelecimento informado. |
Porte Estab | Selecionar qual o porte do estabelecimento informado. As opções disponíveis são:
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Manutenção Estabelecimentos - Pasta Cálculo
Objetivo da tela: | Definir as informações que refletem nos cálculos realizados pelo sistema específicas ao estabelecimento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Ajuste Líquido | Inserir o fator de multiplicação utilizado para o arredondamento do líquido do pagamento de empregados. Importante: Esse arredondamento é feito por inteiros. Caso informado zero não haverá arredondamento. Se informado de 1 a 9999 o valor arredondado será um dos múltiplos desse número. Com a utilização do Ajuste Líquido, gera-se, para o próximo mês, um evento para desconto do valor arredondado de ajuste pago para o funcionário. Dessa forma, calcula-se no próximo mês uma nova base de arredondamento, efetuando da mesma forma o cálculo. |
% FGTS Temporário | Inserir o percentual de FGTS para os temporários. |
% FGTS Menor Aprendiz/Contrato Verde Amarelo | Inserir o percentual de FGTS para os menores aprendizes e/ou funcionários contratados pelo contrato Verde e Amarelo (MP905/2019). |
Cálculo Adiant 13º | Selecionar a forma de cálculo do adiantamento do 13º salário. As opções disponíveis são:
Importante: Essa informação é utilizada para os funcionários admitidos no ano. |
Cálculo Sal Família | Selecionar a forma de cálculo do salário família em relação aos dias trabalhados no mês. As opções disponíveis são:
Importante: Caso selecionada a opção Proporcional, o sistema efetuará a proporcionalidade em conformidade dos valores de Salário Família informados na Tabela. |
Pagto Adiant 13o Férias | Quando assinalado, indica que o estabelecimento possui a modalidade de adiantamento de 13º salário na concessão de férias. |
Considera 31 Dias | Quando assinalado, indica que o estabelecimento utiliza, caso necessário, 31 dias para o pagamento de férias para mensalistas. Importante: Se utilizar 31 dias na concessão de férias o sistema pagará o 31o.dia do mês para os mensalistas. Exemplo: |
Produtor Rural | Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado como Produtor Rural. |
Admissão Período Aquisitivo | Quando assinalado, indica que o estabelecimento considera o mês de admissão como início do período aquisitivo, para os cálculos dos adicionais de média de férias normais. Importante: Na admissão de um novo funcionário ou na criação de novos períodos aquisitivos para os funcionários, o sistema não considera a situação deste parâmetro. Desta forma, o período dos adicionais fica conforme CLT, isto é, mais de 15 dias trabalhados no mês, fica no mesmo mês, menos de 15 dias, o início fica no mês seguinte. Esta informação fica registrada na Manutenção de Períodos Aquisitivos de Férias - FP1800, nos campos Início e Término de Adicionais. Abaixo, elencamos exemplos de como os cálculos se comportam conforme a situação do parâmetro: Exemplo 1 – Período Fechado: Período aquisitivo: 20/01/2005 a 19/01/2006. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2005 50,00 02/2005 100,00 01/2006 100,00 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2005 a 01/2006), pois em janeiro de 2005 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias. Ficará: 200,00 = 100,00 + 100,00 (desconsidera o valor 50,00 de 01/2005). O 200 divide por 12 e obtém o valor R$ 16,67. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais (01/2005 a 12/2005), ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Ficará: 150,00 = 50,00 + 100,00, pois considera o valor 50,00 de 01/2005 e desconsidera o valor de 100,00 de 01/2006, ficando para o próximo período aquisitivo. O 150 divide por 12 e obtém o valor de R$ 12,50. Exemplo 2 – Período Aberto – Cálculo de Férias: Funcionário admitido em 20/01/2005. Mês/Base Empresa: 11/2012. Férias a partir de 19/11/2012, 15 dias de gozo. Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2012 62,00 02/2012 89,50 10/2012 112,10 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 02/2012 a 10/2012: 89,50 + 112,10 = 201,60 e divide por 9 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), ou seja, R$ 22,40. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 01/2012 a 10/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 = 263,60 e divide por 10 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), isto é, R$ 26,36. Exemplo 3 – Período Aberto – Cálculo de Provisões: Funcionário admitido em 20/01/2005. Mês/Base Empresa: 11/2012. Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013. Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040): 01/2012 62,00 02/2012 89,50 10/2012 112,10 11/2012 25,21 Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 02/2012 a 11/2012: 89,50 + 112,10 + 25,21 = 226,81 e divide por 10, ou seja, R$ 22,68. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior. Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 01/2012 a 11/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 + 25,21 = 288,81 e divide por 11, ou seja, R$ 26,25. Importante: Em todos estes exemplos, estamos considerando que no sindicato dos funcionários está definido que as médias de adicionais de férias serão pelos Meses do Período Aquisitivo. |
Usa Rateio Tomador Serviço | Quando selecionado, indica que o estabelecimento informado utiliza o rateio de eventos por tomador de serviço. |
Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Indeterminado | Assinalar a forma de cálculo da redução dos encargos correspondentes aos contratos com prazo indeterminado. As opções possíveis são:
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Média Semestral Prazo Indeterm | Exibe a média da folha dos funcionários de prazo indeterminado dos 6 últimos meses caso a empresa tenha sido constituída após o período de 07 a 12/1997. |
Valor Atual Prazo Indeterm | Exibe o valor da folha atual do mês dos funcionários de prazo indeterminado (normais). |
Optante pelo Simples | Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado no Simples como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
Faturamento Anual | Inserir o valor anual do faturamento para determinação do simples. Importante: Esse campo será utilizado pelos programas SEFIP – Meio Magnético - FP6010, Relatório Guia de Recolhimento Rescisório (GRR) - FR5450 e Emitir GRRF - FR5455 para determinar o código do simples (competências anteriores à 01/2007). |
Tipo Cálculo | Selecionar o tipo de cálculo do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:
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Faixa de Meses | Selecionar a faixa de meses do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:
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Início Mês/Ano | Inserir o mês e ano inicial em que a empresa passou a ser desonerada e o mês e ano final da desoneração para o tipo de cálculo "Proporcional". Com isso, o cálculo do valor do encargo desonerado de 13º salário irá considerar a seguinte fórmula: (Base / 12 * meses desonerados * percentual desonerado) + (Base / 12 * meses não desonerados * 20%). Nota: Este campo estará disponível apenas quando a opção de cálculo “Proporcional” estiver marcada. |
Considera Avos por Funcionário | Quando assinalado, são considerados os avos de direito de cada funcionário para a contagem dos meses desonerados e não desonerados. Nota: Esta opção ficará disponível apenas quando marcado o tipo de cálculo “Proporcional”. |
Considera Perc Mês Deslig/Recálculo | Quando assinalado, será considerado o percentual desonerado do mês de referência para os funcionários desligados que tiveram pagamento de 13º Salário recebido em rescisão. Para o mês de Dezembro, o Recálculo do 13º Salário, será considerado o percentual desonerado do mês de referência, tanto para os funcionários ativos e desligados. Neste caso o sistema não considerará os percentuais ou receita bruta de meses anteriores para efetuar a regra do 13º Salário, somente aplicará o percentual do mês na base de 13º Salário dos funcionários em questão. |
Quebra Origem Rateio 13º/13º Resc | Quando assinalado, ativará a função de quebra da origem no rateio dos encargos entre 13º e 13º de Rescisão. Nota: Esta opção ficará disponível apenas quando marcado o campo “Considera Percentual Mês Desligados” estiver marcado. Validação: Ativada a opção Quebra Origem Rateio 13º/13º Rescisão. Se a resposta for “Sim”, será feita a carga da nova origem Decimo Rescisão no Manutenção Encargos Sociais (FP0680) para todos os encargos desonerados com a mesma Conta Contábil e Centro de Custo da origem Décimo. Importante: Antes da nova pergunta criada acima, já é feita uma pergunta referente a Desoneração se deseja replicar as informações da desoneração para todos os estabelecimentos quando algum dos campos a seguir forem alterados: Média/Proporcional, Considera Avos por Funcionário, Considera Percentual Mês para Desligados e Início Desoneração. Se a resposta para esta pergunta for “Sim”, e a resposta do questionamento acima também for “Sim”, será feita a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os estabelecimentos. Caso contrário, será feita a carga da origem Décimo Rescisão somente do estabelecimento em questão. |
Nota:
Manutenção Estabelecimentos - Pasta FGTS/INSS
Objetivo da tela: | Definir as informações para a Integração entre as Empresas e Estabelecimentos do HR com o EMS e MAGNUS. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Código FGTS | Zero ou o código do FGTS da empresa. Caso informado o código do FGTS da empresa, será validado na geração da SEFIP. |
Matrícula INSS | Matrícula do INSS da empresa. |
Perc. Isenção Filantropia | Quando a empresa for Filantrópica, o percentual de isenção será conforme Lei 9.732/98. |
Perc. Contr. Social FGTS | Percentual de Contribuição Social do FGTS. |
Perc. C.S. Multa FGTS | Percentual de Contribuição Social do FGTS sobre a multa do FGTS. |
Transportadora | Quando selecionado, indica que a empresa é transportadora (não é mais utilizado). |
Código SAT | Código SAT (Código de Seguro de Acidentes do Trabalho) da empresa. |
Início Vigência | Data de início da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. |
Fim Vigência | Data final da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. |
Código FPAS | Código FPAS da empresa conforme a caracterização das contribuições arrecadadas para outras entidades segundo a atividade principal da empresa. Importante: Para empresa que teve alteração de atividade econômica e terá alteração de FPAS, este deve ser incluído permanecendo o FPAS anterior na linha abaixo, possibilitando alterar o FPAS dos colaboradores através dos programa FP1210- Alteração Individual ou coletivo através do FP1220. |
Terceiro FPAS | Código de Terceiro conforme o FPAS da empresa. |
Percentual SAT | Percentual de SAT conforme a Entidade da Tabela do GPS. Importante: Para empresa que teve alteração do percentual de SAT, este deve ser incluído permanecendo o percentual do SAT anterior na linha abaixo, possibilitando alterar o novo percentual do SAT nos colaboradores através dos programa FP1210- Alteração Individual ou coletivo através do FP1230. |
FAP | Valor do FAP que será utilizado para definir qual valor do SAT a ser recolhido. |
Tipo | Ver informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária. |
Código Lotação Tributária | Ver informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária. |
Nota:
Estas contas contábeis são definidas como Transitórias na Folha de Pagamento para com o módulo Contas a Pagar. Estas contas serão utilizadas para o pagamento dos Salários Líquidos referentes às divisões acima expostas (Folha de Pagamento, Férias, Rescisão e Prestadores de Serviço).
Pré-requisitos:
Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420
Manutenção Bancos/Agências - FP0520
Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500