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A norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos. Essa medida tem como objetivo amenizar os impactos causados com a crise do COVID-19. Dentre as disposições se destacam:
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e RendaPara o recebimento do Benefício Emergencial, caberá o empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias (12/04). Dessa forma, o trabalhador poderá receber o Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego, o benefício emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho, de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Não terá direito ao benefício ocupantes de cargos públicos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Caso o empregador não preste informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor sem a redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia |
title | Aplicação da MP 936 no produto |
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a) Comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias após a data de publicação.
Saiba mais em Como gerar o arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal).
b) Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário
Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário.
Vale ressaltar que o salário-hora dos empregados é preservado durante a vigência da redução (conforme especificado na MP 936 Art. 7º I).
Saiba mais em Utilização do Programa de Proteção ao Emprego - PPE
E complementando Utilização do PPE de forma proporcional e Redução de jornada de trabalho para funcionários horistas
c) Disponibilização integral de todos os benefícios.
Não há alterações no produto.
d) Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que será encaminhado ao empregado com no mínimo 2 dias corridos.
Saiba mais em MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória
e) Estabilidade após período de calamidade
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos :
- Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho
- Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Saiba mais em MP 936 - Estabilidade após redução de jornada ou suspensão de contrato
f) Dispensa sem justa causa em meio ao período de calamidade e adesão a MP 936
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
- 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 75%.
- 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Saiba mais em MP 936 - Indenização em caso de dispensa em justa causa no período de adesão a MP936
title | Últimas Atualizações - IMPORTANTE |
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Retificação do Arquivo
Importante: Correção Campo de Salário - Orientamos a aplicação deste patch
Demais correções
8776218 DRHPAG-36146 DT Ajustes Diversos Arquivo Bem
DRHPAG-36695 DT Portaria nº10.486 e empregados cujo benefício não é devido
8786381 DRHPAG-36712 DT Dados Bancários inválidos e PIS/PASEP Trabalhador no arquivo BEm
title | Portaria 139 /2020 - Prorrogação do pagamento das Contribuições Patronais |
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title | Portaria 139 /2020 - Prorrogação do pagamento das Contribuições Patronais |
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A Receita Federal do Brasil, postergou o pagamento das contribuições sociais através da Portaria 139/2020, publicada na data hoje, 03/04/2020.
Esta postergação ocorre por causa da pandemia do COVID-19 e se dá sobre os tributos de:
PIS/PASEP e COFINS;
Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas;
Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
A postergação do pagamento se dá para as competência de Março e Abril que ficam prorrogadas os prazos de vencimentos de Julho e Setembro de 2020, respectivamente.
title | Aplicação da portaria no produto |
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Saiba mais em Como prorrogar o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) no eSocial no meses de março e abril de 2020
Como efetuar a prorrogação dos valores pagos de contribuições patronais pela Geração dos Títulos.
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titleColor | white |
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title | Atualizações Importantes |
Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25 e posteriores
title | DRHGCH-18551 DT Arquivo de envio para governo MP 929/2020 - Última alteração 23/04/2020 |
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12.1.27: https://r.totvs.io/p/959642
12.1.25: https://r.totvs.io/p/959641
12.1.23: https://r.totvs.io/p/959640
12.1.17: https://r.totvs.io/p/959639
Documentação: Arquivo de envio para governo MP 929/2020
title | DRHPAG-36150 DT Formatação colunas Salário - Arquivo BEm - Última alteração 23/04/2020 |
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12.1.27: https://r.totvs.io/p/960158
12.1.25: https://r.totvs.io/p/960157
12.1.23: https://r.totvs.io/p/960156
12.1.17: https://r.totvs.io/p/960155
Documentação: Formatação colunas Salário - Arquivo BEm
title | DRHPAG-36146 DT Correções na geração do BEm - Última alteração 24/04/2020 |
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12.1.27:https://r.totvs.io/p/960644 ;
12.1.25:https://r.totvs.io/p/960643 ;
12.1.23:https://r.totvs.io/p/960642 ;
12.1.17:https://r.totvs.io/p/960641 ;
Documentação: Diversos Ajustes
title | DRHPAG-35944 DT Adiantamento com redução de salário MP 936 - Última alteração 28/04/2020 |
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Documentação: Adiantamento com redução de salário MP 936
title | DRHPAG-35408 DT Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito - - Última alteração 07/04/2020 |
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12.1.17: https://r.totvs.io/p/957468
Documentação: Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito
title | DRHPAG-35932 DT Ferias MP-927 - Programadas - Última alteração: 22/04/2020 |
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Documentação: Ferias MP-927 - programadas
title | DRHPAG-36274 DT MP 936 Suspensão de Contrato - Última alteração: 05/05/2020 |
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Documentação: MP 936 Suspensão de Contrato proporcional ao afastamento
title | DRHPAG-36394 DT MP 936 redução salarial - proporcional quando há férias no mês - Última alteração: 06/05/2020 |
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Documentação: MP 936 redução salarial - proporcional quando há férias no mês
title | DRHPAG-36395 DT Geração de Verbas quando há suspensão de contrato e adicionais e incorporam o salário - Última alteração: 05/05/2020 |
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Documentação: MP 936 Geração de Verbas quando há suspensão de contrato e adicionais e incorporam o salário
title | DRHPAG-36279 DT MP 936 - Suspensão contrato horista - Última atualização 28/04/2020 |
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12.1.17:https://r.totvs.io/p/961233
Documentação: MP 936 - Suspensão contrato horista
title | DRHPAG-36827 DT MP 936 redução salarial - proporcional - Última Atualização - 08/05/2020 |
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Documentação: MP 936 redução salarial - proporcional inicio e fim do acordo no mês
title | DRHPAG-37175 DT Cálculo PPE Meses de 31 Dias - Atualizado em 22/05/2020 |
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12.1.27:https://r.totvs.io/p/965605
12.1.25:https://r.totvs.io/p/965604
12.1.23:https://r.totvs.io/p/965603
12.1.17:https://r.totvs.io/p/965602
Documentação: MP936 - Cálculo PPE Meses de 31 Dias
title | Perguntas e Respostas |
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No Webinar realizado no dia 23/04/2020, foram levantadas várias questões sobre os comportamentos do produto em relação as MPs, Notas Orientativas e portarias relacionadas ao COVID-19. Abaixo está o resumo das perguntas feitas:
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Resposta: Sim, acesse o link para maiores informações: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf |
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Resposta: O cadastramento da verba com id 1398 é opcional, o cálculo feito pelo governo é baseado nos três últimos salários informado no CNIS e esta fórmula pode não ser exata e consequentemente não bater com a informação gerada pelo sistema. Por isso orientamos a desabilitar a fórmula de geração do abono do governo (S_ABONOPPE), diretamente pelo roteiro de cálculo. Não temos informações em relação as incidências para o eSocial, seguindo o mesmo critério estabelecido no PPE, a verba de desconto deve possuir as mesmas incidências que a verba de salário. E a verba de contribuição do governo deve ser de BASE e não precisa ser enviada ao eSocial, os valores subsidiados pelo governo serão pagos de forma apartada da folha, não existindo a necessidade de geração da verba. Saiba mais em: Como e por que desabilitar a fórmula de Abono FAT/Governo? |
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Resposta: Foi liberado o tratamento para que seja possível tratar mais de um percentual de redução. Para maiores informações acesse: Diversos Ajustes |
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Resposta: Não, de acordo com o próprio texto da portaria o minimo é de 5 dias. |
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Resposta: Cabe verificar o FPAS da empresa e verificar se a empresa recolhe para esses que teve redução. |
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Resposta: A verba de ajuda compensatória deve ser informada no cadastro de tipos de ausência e deve estar com incidência SIM para incorpora o salário. Veja maiores detalhes na documentação: MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória |
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Resposta: Todas as férias que transitarem na folha devem ser enviadas ao eSocial, seguindo o fluxo normal. |
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Resposta: O Governo solicita que seja informado a conta do colaborador no momento de informar a redução ou suspensão (Envio do arquivo BEm). |
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Resposta: Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias. Link com a documentação: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-936-2020-estabelece-o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/ |
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Resposta: Foi feito um ajuste no sistema para geração do S-2206 para os casos de redução. O pacote e orientações está no link: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=546263633 |
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Resposta: A informação que possuímos e que o arquivo deve ser enviado novamente com a correção da data. Mas ficamos sabendo por informações não oficiais que a partir de maio o empregador WEb terá a possibilidade de realizar correção, antecipação ou exclusão. |
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Resposta: Sim, deve ser feito o mesmo processo de criação de fórmula para o 1/3 de abono, assim como foi feito para as férias. A provisão já não baixa o valor de 1/3 caso o mesmo não seja pago, estamos estudando o tratamento para a quitação em folha ou rescisão realizar a baixa automática. Acompanhe as novidades por nossa página centralizadora. |
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Resposta: Esta questão não é apresentada na MP, somente que eles poderão trabalhar remotamente. Por se tratar de uma particularidade sugiro uma consulta com o Ministério da economia. |
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Resposta: Nesse link tem orientações para executar esse processo: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045665393 |
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Resposta: A MP não fala dessas particularidades. Orientamos utilizar o critério mais benéfico ao funcionário. |
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Resposta: Acreditamos que não terá problemas porque estará seguindo as orientações do próprio governo, que é pagar a ajuda em caso de suspensão. Link do eSocial com as orientações sobre as naturezas e afastamento. https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/ |
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Resposta: Será necessário reenviar o arquivo com a data correta. |
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Resposta: Com o contrato de trabalho suspenso não terá verba de base de cálculo para efetuar o desconto da pensão. |
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Resposta: Será somente sobre a base de redução. |
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Resposta: RDMAKE é um fonte de uma rotina onde caso o usuário pode customizar fazendo modificações. Por exemplo o rdmake epmp929 da geração do arquivo do B.E.M. gera o arquivo no padrão estabelecido pelo governo, mas se quiser pode customizar para tratar alguma particularidade. A customização deve ser realizada por alguém que conheça a linguagem de programação. |
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Resposta: Foi publicada a documentação abaixo citando exemplos de como proceder com os ajustes sobre captura de dados bancários no RDMAKE EXPMP929.PRW para dados bancários que não estão registrados no cadastro padrão do Protheus de Bancos e Agências Orientações está no link: MP 936/2020 - Configuração de Bancos/Agências para o Arquivo BEm |
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