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Com o objetivo de melhorar a interface do Protheus Call Center com a Gestão de Cobrança, nesta pasta informam-se as regras utilizadas para a Telecobrança.

A Telecobrança tem duas formas de execução: por meio das Listas de Cobrança ou da Cobrança por Grupos de Atendimento. Uma  vez definida, a estratégia de operação não pode ser alterada. As principais diferenças entre os dois tipos são:

  1. Listas de Cobrança: É definido um operador e selecionado um leque de clientes para os quais ele faz a cobrança.

A Telecobrança é feita utilizando as rotinas:

2. Cobrança por Grupo: Os grupos são separados de acordo com o prazo de vencimento dos títulos (Exemplo: 30, 60 e 90 dias). Uma vez selecionado um título para um operador, a conta do cliente passa a ser dele, até que o pagamento seja realizado ou que seja realizada transferência para outro grupo. Neste último caso, a transferência pode ser automática (em função da quantidade de dias de atraso para o pagamento do título) ou determinada pelo supervisor do grupo de cobrança.

A Telecobrança é feita utilizando os novos recursos disponíveis para a cobrança:

Nesta pasta informe os seguintes dados:

      • Regras de Seleção - Código da regra de seleção que o grupo de operadores deve seguir para selecionar um título, e a partir deste, definir que cliente será cobrado, considerando todos os títulos dos clientes;
      • Regras de Negociação - Código de negociação que define as possibilidades que o operador tem para negociar um determinado título;
      • Tipo de Grupo - Interno ou externo;
      • Envia e-mail - Permite ao operador enviar e-mails aos usuários relacionados à gestão da cobrança.