Este Bloco é composto pelos registros:
Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de não Residentes - Não gerado pelo sistema.
Deve ser gerado pelas pessoas jurídicas que receberam, pagaram, creditaram, entregara,, empregaram ou remeteram, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior ou de não-residentes:
- Quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- Quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;
- Quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;
- Valores iguais ou superiores a R$120.000,00, equivalentes a R$10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- Valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou chegues de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$120.000,00, equivalentes a R$10.000,00 por mês. Deverão ser incluídos nesta linha os recebimentos que tenham sido objeto de Declaração de Porte de Valores (e-DVP), instituída pela IN SRF nº 619, de 2006.
Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica - Descontinuado a partir da versão 0007
Este registro deve ser gerado por todas as pessoas jurídicas, para discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, quando for o caso. Para maiores informações veja o detalhamento das regras de geração deste registro.
Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação - Descontinuado a partir da versão 0007
Este registro dever ser gerado pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano-calendário a que se refere a ECF.
Nº |
Campo |
Descrição |
Campo da Base |
Observações |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "Y550" |
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02 |
CNPJ_EXP |
CNPJ da Comercial Exportadora |
FCFO.CGCCFO |
|
03 |
COD_NCM |
Código NCM, conforme tabela do Sped. |
TPRODUTO.NUMEROCCF |
|
04 |
VL_VENDA |
Valor da venda |
DITEM.VALORMERC - DITEM.DESCONTOITEM + DITEM.VALORDESPESA + DITEM.VALORSEGURO + DITEM.VLRFRETE |
Calcular o valor líquido do item:(Valor da mercadoria - desconto + despesa + seguro + frete) |
Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora - Descontinuado a partir da versão 0007
Este registro deve ser gerado pela empresa comercial exportadora que, no ano-calendário a que se refere a ECF, comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou produtos adquiridos com esta finalidade.
Nº |
Campo |
Descrição |
Campo da Base |
Observações |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "Y560" |
||
02 |
CNPJ |
CNPJ do produtor/vendedor |
FCFO.CGCCFO |
Buscar o CNPJ do Cli/For associado à nota fiscal de compra da mercadoria. |
03 |
COD_NCM |
Código NCM, conforme tabela do Sped. |
TPRODUTO.NUMEROCCF |
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04 |
VL_COMPRA |
Valor da compra |
Serão calculados os valores baseando se na Tabela DITEM. Vide Regra de Geração |
Calcular o valor líquido do item na nota fiscal de compra referenciada:(Valor da mercadoria - desconto + despesa + seguro + frete) |
05 |
VL_EXP |
Valor da exportação |
Serão calculados os valores baseando se na Tabela DITEM. Vide Regra de Geração |
Quantidade exportada informada nas Referências * valor líquido do item calculado anteriormente. |
Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte
Este registro deve ser gerado quando houver retenção de IRRF e CSLL durante o período abrangido pela ECF incidentes sobre as receitas que compõe a base de cálculo do tributo devido.
- Inserido log dos lançamentos fiscais que foram selecionados para geração do registro.
- Na seleção dos lançamentos fiscais para geração do registro Y570 será filtrado somente o Cli/For “Pessoa Jurídica”.
Nº |
Campo |
Descrição |
Campo da Base |
Observações |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "Y570" |
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02 |
CNPJ_FON |
CNPJ da fonta pagadora |
FCFO.CGCCFO |
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03 |
NOM_EMP |
Nome empresarial |
FCFO.NOME |
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04 |
IND_ORG_PUB |
Indicador de órgão público: S - Sim N - Não |
FCFO.ORGAOPUBLICO |
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05 |
COD_REC |
Código da receita, conforme " Tabela de Códigos de Retenção na Fonte" publicada pela RFB |
DTRIBUTO.CODRECEITA |
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06 |
VL_REND |
Rendimento bruto/receita |
DTRBLAF.BASETRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
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07 |
IR_RET |
IR retido na fonte |
DTRBLAF.VALORTRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
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08 |
CSLL_RET |
CSLL retida na fonte |
DTRBLAF.VALORTRB ou FTRBLAN.BASEDECALCULO |
O registro pode ser gerado a partir com as seguintes origens:
1 - Origem Fiscal
2 - Origem Nucleus x Fluxus
3 - Aplicação financeira
Para mais detalhes acesse o link abaixo:
Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração.
Nº |
Campo |
Descrição |
Campo da Base |
Observações |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "Y600" |
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02 |
DT_ALT_SOC |
Data da Alteração no Quadro Societário |
DSOCIOECF.DTALTSOC |
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03 |
DT_FIM_SOC |
Data da Saída do Quadro Societário |
DSOCIOECF.DTALIENACAO |
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04 |
PAIS |
País de Residência ou Domicílio da Pessoa Física ou Jurídica |
DSOCIOECF.IDPAIS |
|
05 |
IND_QUALIF |
Indicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro: |
DSOCIOECF.INDQUALIFSOCIO |
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06 |
CPF_CNPJ |
CPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro |
DSOCIOECF.CPFCNPJ |
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07 |
NOM_EMP |
Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro |
DSOCIOECF.NOME |
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08 |
QUALIF |
Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro |
DSOCIOECF.QUALIF |
|
09 | PERC_CAP_TOT | Percentual Relativo à Participação d a Pessoa Física o u Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total |
DSOCIOECF.PERCAPTOT | |
10 | PERC_CAP_VOT | Percentual Relativo à Participação d a Pessoa Física o u Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante |
DSOCIOECF.PERCAPVOT | |
11 | CPF_REP_LEG | CPF do Representante Legal | DSOCIOECF.CPFREPRESENTANTE | |
12 | QUALIF_REP_LEG | Qualificação do Representante Legal | DSOCIOECF.QUALIFREPRELEGAL | |
13 | VL_REM_TRAB | Remuneração do Trabalho | DSOCIOECF.VLREMTRAB | |
14 | VL_LUC_DIV | Lucros/Dividendos | DSOCIOECF.VLLUCDIV | |
15 | VL_JUR_CAP | Juros Sobre o Capital Próprio | DSOCIOECF.VLJURCAP | |
16 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos | DSOCIOECF.VLDEMREND | |
17 | VL_IR_RET | IR Retido n a Fonte | DSOCIOECF.VLIRRET |
Participações em Consórcios de Empresas
Será gerado com base nas informações da tabela "DPARTICICONSORCIOSEMPRESASECF". O campo chave do registro será o CNPJ, portanto os dados serão agrupados por esse campo.
Para que o registro Y640 seja gerado, é necessário que o anexo "Participações em Consórcios de Empresas" (anexo "Parâmetros ECF" da Filial) esteja preenchido.
Participantes do Consórcio
Será gerado com base nas informações da tabela "DPARTICIPANTESCONSORCIOSECF". O campo chave do registro será o CNPJ, portanto os dados serão agrupados por esse campo.
Outras Informações (Lucro Real) - Descontinuado a partir da versão 0007
O processamento desse registro na ECF será feita através da Ferramenta de Demonstrações Contábeis, no Totvs Gestão Contábil.
Está disponível na área de Download e no diretório de instalação totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Layout o template ( CTBLAY0012 - Estrutura do Registro Y671 da ECF.XML) para importação e parametrização.
Após a parametrização da Demonstração Contábil, a mesma deverá ser informada no cadastro da Filial, na parametrização da ECF, aba "Outras Informações", campo "Registro Y671:Outras Informações (Lucro Real)".
Esse registro é de preenchimento obrigatório por todas as pessoas jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no lucro real e solicita as seguintes informações:
- Aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos (R$).
- Doação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (R$).
- Doação aos fundos nacional, estaduais e municipais do idoso (R$).
- Aquisições para o ativo imobilizado (R$).
- Baixas do ativo imobilizado (R$).
- Bens sujeitos ao incentivo de que trata a Lei no 11.051/2004, no início do período (R$).
- Bens sujeitos ao incentivo de que trata a Lei no 11.051/2004, no fim do período (R$).
- Saldo de créditos de CSLL sobre depreciação no início do período (R$).
- Valor das operações de câmbio com isenção de IOF.
- Valor total da folha de pagamento sujeita à alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (R$).
- Alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (%). Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Se for o caso, deve ser informada a alíquota, com os decimais separados por vírgula (,) sem o sinal de percentual (%). Se não for o caso, deixar o campo sem parametrização.
- Alteração de capital na forma dos art. 22 e 23 da Lei no 9.249/1995 (Sim/Não). Esta linha devem receber "1" (Não) ou "2" (Sim), origem do valor: Valor Fixo
- Opção pela escrituração, no ativo, da base de cálculo negativa da CSLL (Sim/Não) Esta linha devem receber "1" (Não) ou "2" (Sim), origem do valor: Valor Fixo
Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
O processamento desse registro na ECF será feita através da Ferramenta de Demonstrações Contábeis, no Totvs Gestão Contábil. Está disponível nas área de Download e no diretório de instalação totvs\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Layout o template ( CTBLAY0013 - Estrutura do Registro Y672 da ECF.XML) para importação e parametrização.
Após a parametrização da Demonstração Contábil, a mesma deverá ser informada no cadastro da Filial, na parametrização da ECF, aba "Outras Informações", campo "Registro Y672:Outras Informações (Lucro Presumido)". Esse registro é de preenchimento obrigatório por todas as Pessoas Jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no Lucro presumido ou Arbitrado e solicita as seguintes informações:
- Capital registrado no ano imediatamente anterior (R$)
- Capital registrado no ano da escrituração (R$)
- Estoques no ano imediatamente anterior (R$)
- Estoques no ano da escrituração (R$)
- Caixa no ano imediatamente anterior (R$)
- Caixa no ano da escrituração (R$)
- Aplicações financeiras no ano imediatamente anterior (R$)
- Aplicações financeiras no ano da escrituração (R$)
- Conta a receber no ano imediatamente anterior (R$)
- Conta a receber no ano da escrituração (R$)
- Conta a pagar no ano imediatamente anterior (R$)
- Conta a pagar no ano da escrituração (R$)
- Compras de mercadorias no ano da escrituração (R$)
- Compras do ativo, exceto ativo circulante e ativo não circulante realizável a longo prazo, no ano da escrituração (R$)
- Receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano da escrituração (R$)
- Total do ativo no ano da escrituração (R$)
- Folha de pagamento sujeita à alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (R$)
- Alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (%) Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Se for o caso, deve ser informada a alíquota, com os decimais separados por vírgula (,) sem o sinal de percentual (%). Se não for o caso, deixar o campo sem parametrização.
- Regime de apuração das receitas (Não se aplica/Caixa/Competência) Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Sendo, "0" – Não se aplica, "1" – Caixa ou "2" – Competência
- Método de avaliação de estoques (Custo Médio Ponderado/PEPS/Arbitramento) Este campo deve ser parametrizado com origem do valor: Valor Fixo. Sendo, "1" – Custo Médio Ponderado, "2" – PEPS ou "3" – Arbitramento
Os registros Y580, Y590, Y611, Y612, Y620, Y630, Y640, Y650, Y660, Y665, Y680, Y681, Y682, Y690 e Y800 atualmente não são gerados pelo sistema.
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- consorcio
- lucro_real
- lucro_presumido
- lucro_arbitrado
- registros_nao_gerados