Histórico da Página
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Nota | ||
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Quando do cálculo da folha de pagamento dos funcionários, o mesmo será realizado de acordo com os dados informados em relação ao tipo de folha e parcela, verificando se foi parametrizado como Mensal ou Quinzenal, por intermédio programa Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000. Esse programa também permite considerar os movimentos correspondentes à Folha Agrícola, caso parametrizado o campo Considera Movimento Agrícola, localizado no programa Manutenção Funcionário - FP1500. O programa gera, para cada funcionário, um evento com o resultado da multiplicação da> Base de Cálculo x Percentual PIS. Por intermédio do programa Manutenção Índices Função Específica x Eventos - FP0040 é possível acessar o índice 129 e modificar o evento que representa a contribuição devida. |
Nota | ||
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A folha dos funcionários da categoria salarial "Diarista" é calculada com base no lançamento do número de dias no índice 154 (Diárias Normais), sendo que o evento será valorizado conforme o valor dia cadastrado como salário para o funcionário. Os dias de repouso serão lançados no índice 155 (Diárias Repouso) que também serão valorizados pelo valor/dia do funcionário. |
Nota | ||
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A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento. |
Observação 1: Levando-se em consideração que os funcionários diaristas possuem número de dias trabalhados variados, o programa de cálculo irá considerar o valor do salário padrão mês do funcionário igual ao valor do salário dia para efeito de resolução de fórmulas. Observação 2: Para valorização de horas extras o programa de cálculo usa como base o número de horas padrão dia do turno do funcionário, assim como é feito em outras categorias salariais. Para o cálculo de 13° salário junto com a folha, o cálculo do valor será conforme média de dias pagos durante o ano (índices 154 e 155). |
Informaçõesnote | |||||
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Esta funcionalidade efetua a atualização da data de pagamento do complemento de férias (com a data de pagamento da folha), a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140. | |||||
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A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.
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Nota | |||||
Lei 10.101/2000
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Lei do Estágio:
Para os estagiários (tipo funcionário 2 e 14):
Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.
O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.
Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.
Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.
Nota | ||
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Nota | ||
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CONTRATO INTERMITENTE Fórmula de Cálculo O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores. Cálculo da Folha Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo. O trabalhador O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma. Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação. Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário. Observações Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite. |
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Nota | ||
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CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS: Se o funcionário possuir |
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situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto. Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta |
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para cada tipo situação e configuração para o cálculo.
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Converte as Horas para o Evento devidamente cadastrado no FP0080 - Manutenção Eventos Conversão Carga Turno.
Caso não exista no FP0080 converte para evento de índice específico 55 (horas diurnas) e/ou 124 (horas noturnas)
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Converte as Horas para o Evento devidamente cadastrado no FP0080 - Manutenção Eventos Conversão Carga Turno.
Caso não exista no FP0080 converte para evento de índice específico 55 (horas diurnas) e/ou 124 (horas noturnas)
(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo. Importante:
Independente da utilização ou não do Controle de Frequência, o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas. |
Para que o sistema possa efetuar a conversão das horas da situação de jornada incompleta é necessário utilizar a função FP2640 - Manutenção Carga Horária Tipo Dia, existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as informações acima serão desprezadas, pois para conversão das horas de jornada incompleta é pré-requisito o uso do calendário do turno, utilizado apenas pela função FP2640.
Nota | ||
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O cálculo da folha, independente da utilização ou não do Controle de Frequência, somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas. Observações |
Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros
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Objetivo da tela:
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Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento.
Outras Ações/Ações Relacionadas:
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Ação:
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Descrição:
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Executar
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Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais).
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Cancelar
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Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal.
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Funcionários/
Terceiros
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Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros.
Principais Campos e Parâmetros:
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Campo:
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Descrição:
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Opção
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Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:
Por Estabelecimento/Matricula, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á somente pela pasta seleção, considerando somente as faixas de seleção pertinentes ao código do estabelecimento e matricula do funcionário. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar uma faixa de informações a serem consideradas para o cálculo.
Por Digitação, determina que a seleção do funcionário dar-se-á por intermédio da pasta digitação, na qual será necessário informar os funcionários a serem considerados para o cálculo. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar poucos funcionários, permitindo que o cálculo seja efetuado somente para os funcionários desejados.
Por Seleção/Digitação, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á por intermédio da pasta digitação, a qual apresentara de forma automática todos os funcionários que estiverem dentro das faixas de dados definidas na pasta Seleção. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de retirar determinados funcionários do cálculo, permitindo que o cálculo seja efetuado para uma determinada faixa, desconsiderando alguns funcionários que estejam dentro dela.
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Categoria Salarial
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Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:
Mensal.
Horista.
Semanal.
Quinzenal.
Tarefa.
Diarista.
Funcionários/Terceiros
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Objetivo da tela:
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Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações.
Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.
Nota | ||
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De acordo com a função que está sendo executada, alguns campos não vêm habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que a função que está sendo executada não considera os campos que estão desabilitados nesta tela. |
Principais Campos e Parâmetros:
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Campo:
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Descrição:
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Origem Contratação
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Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:
Empresa.
Cooperado.
Sócio.
Temporário.
Contratado.
Estagiário.
Terceiro Ponto.
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Prestador Serviço
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Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida.
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Razão Social Cabeçalho
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Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:
Empresa: será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.
Prestador Serviço: será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.
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Classificação
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Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:
Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula.
Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.
Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção
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Objetivo da tela:
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Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.
Informações | ||
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Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Seleção ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros. |
Informações | ||
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Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha, a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140. |
INSS Múltiplos Vínculos:
Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerada ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).
O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040).
O evento utilizado no lançamento acima, obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha, conforme especificados abaixo:
- Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
- Funcionário/Prestador de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).
Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo, o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.
Lei do Estágio:
Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):
Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.
O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.
Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.
Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.
Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros
Objetivo da tela: | Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Executar | Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais). |
Cancelar | Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal. |
Funcionários/ Terceiros | Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Opção | Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:
|
Categoria Salarial | Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:
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Funcionários/Terceiros
Objetivo da tela: | Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações. Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Origem Contratação | Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:
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Prestador Serviço | Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida. |
Razão Social Cabeçalho | Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:
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Classificação | Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:
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Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção
Objetivo da tela: | Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.
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Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação
Objetivo da tela: | Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Inserir | Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo. | |||||
Alterar | Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado. | |||||
Retirar | Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado. | |||||
Salvar | Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.
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Recuperar | Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Est | Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo. | |||||
Razão Social | Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo. | |||||
Matric | Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.
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Nome | Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo. |
Exemplo:
1) Funcionário: Suzane Maria da Costa
Dados Gerais:
Salário Mensal: R$563,450
Categoria Salarial: Mensalista
Sem situação de afastamento no mês
Sem dependentes para Salário Família e IRF
Nota | ||
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Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema. |
Empresa Modelo | 84.693.567/0001-09 | |||||
Matrícula: 123-8 | Suzane Maria da Costa | |||||
Evento | Descrição | UN | Quantidade | Horas | Base Cálculo | Valor |
001 | Horas Normais Diurnas | HR | 220,00 | 220,00 | 0,00 | 563,45 |
101 | Horas Extras 50% | HR | 20,00 | 20,00 | 0,00 | 76,83 |
Total Vencimentos | 640,28 | |||||
511 | INSS Normal |
Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação
Objetivo da tela: | Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
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Ação:
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Descrição:
...
Inserir
...
Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo.
...
Alterar
...
Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado.
...
Retirar
...
Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado.
...
Salvar
...
Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.
Informações | ||
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Para agilizar e facilitar os processos, o arquivo salvo com as informações dessa pasta também pode ser utilizado pelas seguintes funções: |
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Recuperar
...
Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo.
Principais Campos e Parâmetros:
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Campo:
...
Descrição:
...
Est
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Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.
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Razão Social
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Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.
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Matric
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Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.
Informações | ||
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Para que todos os funcionários de um estabelecimento sejam considerados, deve-se informar a matrícula "0", permitindo que o cálculo possa ser feito para vários estabelecimentos não sequenciais de uma única vez. |
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Nome
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Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo.
Exemplo:
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Dados Gerais:
Salário Mensal: R$563,450
Categoria Salarial: Mensalista
Sem situação de afastamento no mês
Sem dependentes para Salário Família e IRF
Nota | ||
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Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema. |
Empresa Modelo | 84.693.567/0001-09 | |||||||
Matrícula: 123-8 | Suzane Maria da Costa | |||||||
Evento | Descrição | UN | Quantidade | Horas | Base Cálculo | Valor | ||
001 | Horas Normais Diurnas | HR | 220,00 | 220,00 | 0,00 | 563,45 | ||
101 | Horas Extras 50% | HR | 20,00 | 20,00 | 0,00 | 76,83 | Total Vencimentos | 640,28 |
511 | INSS Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 70,43 | ||
561 | IRF Normal | VL | 0,00 | 0,00 | 569,85 | 0,00 | ||
509 | INSS para IRF | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 0,00 | ||
531 | FGTS Normal Depósito | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 51,22 | Total Descontos | 70,43 |
561 | IRF Normal | 900 | Líquido a Pagar | VL | 0,00 | 0,00 | 569,85 | 0,00 |
509 | INSS para IRF | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 0,00 | ||
531 | FGTS Normal Depósito | VL | 0,00 | 0,00 | 640,28 | 51,22 | ||
Total Descontos | 70,43 | |||||||
900 | Líquido a Pagar | VL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 569,85 | ||
Líquido a Pagar | 569,85 |
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Na Prorrogação da licença Maternidade, são utilizados os eventos específicos 180 Para salário Diurno, 181 para salário Maternidade Noturno e 182 para Adicionais do Salário Maternidade. As fórmulas de cálculos são as mesmas do pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento são outros.
Regra de Negócio:
Valorização dos Itens de Remuneração
são outros.
Regra de Negócio:
Valorização dos Itens de Remuneração
O cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).
Regra de Negócio:
Apuração das horas de DSR Vencimento
Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento.
Para apuração das Horas DSR Vencimento Diurno e Noturno (Eventos 031 e 032), consideram-se os Repousos e Feriados do Mês de Referência do calendário (FP1940) ao qual o funcionário pertence.
Regra de Negócio:
Apuração das Horas de DSR Desconto
Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento.
Para apuração das Horas Repouso Remunerado Desconto (Eventos 034 - Evento Função Específica 54), consideram-se as Situações de Afastamento dentro do Período de Ponto (FP0580, pasta Ponto, Dia Inicio e Dia Fim Período Ponto) que influi para Repouso ou Influi para Feriado (FP0060) para descontar ou não o DSR da semana.
Quando a Situação de Afastamento que influi para a perda do DSR ocorrer na última semana do período de ponto, onde o próximo DSR não está dentro do período de ponto atual e é somente no próximo período de ponto, a Folha de Pagamento já realiza esse Desconto no mês atual onde houve a situação. No mês seguinte, não é realizado o desconto do primeiro DSR, já que o desconto desse DSR ocorreu no mês anterior.
Regra de Negócio:
Cálculo Adicional de DSR
O cálculo do Adicional de Repouso - DSR (Evento 037 - Índice de Função Específica 33) pode ocorrer de várias formas, que seguem:
1) Percentual no Sindicato:
Se no FP0600 - Sindicato for identificado um valor no campo Percentual Adicional Repouso, o sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR (37) aplicando o percentual identificado.
Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso
Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.
2) Fórmula de Cálculo:
O usuário poderá definir o valor do DSR através de fórmulas de cálculo (FP2600) para o evento de DSR (37) ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.
3) Carga Horária dos Turnos:
Se a empresa utilizar Carga Horária dos Turnos (FP2540) e neste definir mensalmente uma quantidade "x" de horas para os eventos: 1 (horas normais) e 31 (repouso), o sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informada para o evento 1 (horas normais) e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 (repouso).
(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31
4) Calendário Turno e módulo Controle de Frequência:
Se a empresa utilizar Calendário Turno (FP1940) ou quando utilizar o módulo de Controle de Frequência, o sistema fará a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pelo número de dias trabalhados (considerando sempre 30 dias para o mês independendo do número de dias do mês, incluindo os dias compensados) e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Obs.: Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.
(Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados) * Nº Dias Repouso
IMPORTANTE:
a) Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato (regra 1), o sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.
b) Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.
c) Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.
d) Em casos de afastamentos deve-se verificar no cadastro da situação (FP0060) a parametrização dos campos: CONSIDERA DIAS TRABALHADOS EMPRESA e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos porcento do mês equivale ao descanso (DSR) para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso (DSR) será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta por 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior ( 5 / 15 = 33% ) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS.
Exemplos de Cálculos do Percentual de DSR:
FUNCIONÁRIO "A"
Turno: 1
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20 %
FUNCIONARIO "B"
Turno: 2
Mês: 05/2002
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5))
7 / 23 = 30,435 %
FUNCIONÁRIO "C"
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20%
Exemplo com Afastamento:
Suponhamos que o funcionário "C" esteve afastado de 06/05/2002 a 24/05/2002 (19 dias) em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para NÃO considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado (de 06/05/2002 a 24/05/2002) tivemos:
02 dias de afastamento em dias de repouso
17 dias de afastamento em dias de trabalhados
Abatendo estes dias de afastamento dos dias do calendário, temos:
(5 - 2) / (25 - 17) =
3 / 8 = 37,50 %
Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá marcar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = SIM, no FP0060, para as situações que julgar necessárioO cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).
Mensagens que surgem no decorrer do Cálculo
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Código: | Descrição: | ||
F003 | DATA DE VENCIMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA ESTÁ VENCIDA Causas – Quando o funcionário apresentado não possui número de cotas referentes ao benefício do salário família, porém se o usuário utilizar o cadastro de dependentes o sistema atualiza automaticamente esta informação, caso contrário deve ser efetuado manualmente para não acontecer o erro (pode ser efeitos de importações erradas). Solução – Efetuar a alteração da data de vencimento da cota do salário família para o funcionário apresentado (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo). | ||
F006 | DEDUÇÃO SOBRE EVENTO INEXISTENTE OU QUANTIDADE MUITO GRANDE Causas – No movimento informado por lote, funcionário ou categoria, foi informado um evento que deve efetuar dedução sobre outro evento. Porém, este não se encontra entre os eventos informados ou originários da carga do turno; ou ainda, mesmo este evento estando informado, a quantidade a ser deduzida é superior a quantidade do evento. Solução – Para esta mensagem é necessário verificar se o evento que irá sofrer a dedução foi informado por intermédio de movimentação ou por meio da carga horária dos turnos, ou verificar se a quantidade foi informada erroneamente para o evento (ver detalhes Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos). | ||
F008 | FUNCIONÁRIO NÃO POSSUI RESCISÃO CALCULADA Causas – Foi informado uma situação de rescisão de contrato e esta não está calculada. Solução – Calcular a rescisão ou eliminar a programação (caso utilize o módulo Rescisão) ou eliminar a situação do funcionário, no Histórico de Situações (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600, ver Programação de Rescisão - FR5040 e Cálculo de Rescisão). | ||
F009 | EVENTO NÃO SE ENCONTRA VALORIZADO Causas – Evento digitado no movimento informado por lote ou por funcionário não exprime valor. Salientamos que esta mensagem somente acontece para as rescisões que não foram programadas pelo módulo rescisões, pois nesta situação o sistema não valoriza evento, todos têm que ter valor. Somente cálculos de IRF, INSS e FGTS que não podem ser informados. Solução – Embora no movimento informado por lote ou por funcionário para as rescisões de contrato, possam ser lançados quaisquer eventos, há a necessidade que o valor do evento seja informado. Ao ser apresentada esta mensagem, o processo de cálculo não encontrou valor para este evento, sendo que o usuário deverá verificar no movimento informado por lote ou por funcionário se este realmente não informou o valor e efetuar a alteração (ver detalhes - Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos). | ||
F010 | LÍQUIDO A PAGAR DIFERENTE DE ZERO Causas – Funcionário se encontra em situação de rescisão com movimento informado por lote ou por funcionário, e o líquido a pagar calculado está diferente de zero. Esta mensagem somente aparece para rescisões que não foram programadas pelo módulo de rescisões, sendo necessário informar também o evento líquido de rescisão. Solução – Verificar e alterar o movimento informado para o funcionário apresentado, fazendo com que o líquido a pagar fique igual a zero (ver detalhes – Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos). | ||
F011 | FÓRMULA PARA CÁLCULO DO EVENTO NÃO CADASTRADA Causas – O evento apresentado possui fórmula de cálculo mas esta não está cadastrada, sendo que o programa de fórmula de cálculo é solicitado pelo sistema somente se o evento estiver cadastrado. Solução – Verificar se no movimento informado para o funcionário existe algum evento que deveria ter fórmula de cálculo e esta não está cadastrada. Para saber se deve existir fórmula de cálculo é necessário que se verifique o seguinte:
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F012 | FUNCIONÁRIO COM FÉRIAS NÃO CALCULADAS NO PERÍODO Causas – Foi efetuada a programação de cálculo das férias para o funcionário no mês em processo e não foi efetuado o cálculo destaso cálculo destas. Solução – Efetuar o cálculo das férias programadas e calcular novamente a folha normal para este funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Férias - FR0080). | ||
F013 | FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO NÃO CALCULADA Causas – Foi efetuada a programação de cálculo da rescisão para o funcionário no mês em processo, e não foi efetuado o cálculo desta rescisão. Solução – Efetuar o cálculo das férias programadas da rescisão programada e calcular novamente a folha normal para este o funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Férias Rescisões - FR0080FR5020). | ||
F013 | FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO NÃO CALCULADA Causas – Foi efetuada a programação de cálculo da rescisão para o funcionário no mês em processo, e não foi efetuado o cálculo desta rescisão. Solução – Efetuar o cálculo da rescisão programada e calcular novamente a folha normal para o funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Rescisões - FR5020). | ||
F019 | NAO FORAM GERADOS INFORMACOES DE BENEFICIOS PARA O FUNCIONARIO Causas – Não foi gerado os benefícios e não houve o cálculo. Soluções – | ||
F041 | FUNCIONÁRIO POSSUI OUTRO VÍNCULO E SUA REMUNERAÇÃO NÃO FOI INFORMADA NO FP9822 e ou FP2040/FP2220 Causas – Não foi informado o evento com a remuneração do outro vinculo, e será apresentado diferença do valor do recolhimento apurado pela Folha de Pagamento x Governo. Soluções –
| F019 | NAO FORAM GERADOS INFORMACOES DE BENEFICIOS PARA O FUNCIONARIO Causas – Não foi gerado os benefícios e não houve o cálculo. Soluções –1) Parametrizar no Parâmetros Gerais RH que faz o cálculo sem benefícios (onde fará o cálculo sem emissão de mensagens de alerta) ou apenas emite alerta (fará o cálculo com a emissão de alerta). Assim, o cálculo será efetuado ainda sem a geração do benéfico, no entanto, não poderá ser encerrado. 2) Fazer a geração dos benefícios por meio do programa BS2000 – Geração e Benefícios para a Folha
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Mensagens de Alerta
São as mensagens que o sistema pode apresentar no processamento do cálculo, quando detectada alguma informação que está fora dos padrões normais do sistema. Para os funcionários que o sistema apresentou as mensagens de alerta, o cálculo foi efetuado normalmente. O sistema somente apresenta esta mensagem que algo anormal foi identificado para o funcionário, e que o processo de conferência para ele deve ser feito com o máximo de cuidado e atenção. Abaixo segue as mensagens de alerta que poderão ser apresentadas pelo sistema, bem como suas respectivas causas e soluções.
Código: | Descrição: | ||
A001 | SITUAÇÃO ATUAL DIFERE DA SITUAÇÃO NORMAL Causas - Para o funcionário apresentado foi detectado que houve uma alteração de situação, ou seja o funcionário no período envolvido pelo processo sofreu qualquer tipo de afastamento/férias. Solução – Verificar se foi informada corretamente a alteração de situação do funcionário (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600). | ||
A002 | HORAS NORMAIS DIFEREM DA CARGA DO PERÍODO Causas – O número de horas normais para o funcionário não está igual a somatória da carga horária dos eventos informados no turno do funcionário. Esta mensagem pode ser apresentada quando são informadas horas de faltas e estas devem ser deduzidas do evento de horas normais, ou, se for informado algum afastamento para o funcionário. Solução - Verificar se todas as informações que influenciam na carga horária de trabalho normal do funcionário estão corretas (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600 e Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220 e Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040 e Manutenção Carga Horária dos Turnos - FP2540). | ||
A003 | HORAS EXTRAS COM VOLUME SUPERIOR A 20% DA CARGA NORMAL Causas – As horas extras informadas no movimento para o funcionário excedem a 20% da somatória da carga horária normal informada por meio da rotina de movimento. Solução – Verificar se as horas extras informadas por intermédio de movimento estão informadas corretamente para o funcionário apresentado (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220 e Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040). | ||
A004 | CÁLCULO AUTOMÁTICO DA CARGA DA SITUAÇÃO ABANDONADO (EVENTO INFORMADO) Causas - O valor do evento referente a proporcionalidade do número de dias trabalhados que deveria ser feito automaticamente (quando foi informada uma situação anormal para o funcionário ou sua data de admissão é posterior ao primeiro dia do mês em processo) foi informada mediante movimentação para este funcionário. Solução - Verificar se a informação referente ao valor da proporcionalidade do número de dias trabalhados está correta (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600). | ||
A005 | FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO CONTRATUAL Causas - Foi informado para o sistema que o funcionário está em situação de rescisão de contrato (informada por intermédio do módulo rescisões ou por meio da alteração de situação do funcionário. Solução – Verificar se a situação do funcionário está correta (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600). | ||
A006 | COMPLEMENTAÇÃO DE FÉRIAS DO PERÍODO NÃO EFETUADA Causas – Para o funcionário informado houve alguma alteração salarial durante o seu período de gozo das férias, e a complementação destas não foi efetuada. Solução - Caso tenha havido esquecimento de efetuar o cálculo complementar das férias do funcionário e o usuário necessite executar este processo, é obrigatório efetuar a eliminação do cálculo normal da folha de pagamento, efetuar a complementação destas férias e executar novamente o cálculo da folha para este funcionário (ver detalhes em Elimina Cálculo por Categoria Salarial - FP3080 e Cálculo Complementar de Férias - FR0620 e Cálculo Folha Normal). | ||
A007 | COMPLEMENTAÇÃO DA RESCISÃO NÃO EFETUADA Causas – Para o funcionário informado houve alguma alteração salarial durante o período abrangido pelo aviso prévio e a complementação destas não foi efetuada. Solução – Caso não efetuado o cálculo complementar referente a rescisão de contrato do funcionário e o usuário tenha que executar este processo, é obrigatório efetuar a eliminação do cálculo normal da folha de pagamento, deve ser efetuado a complementação desta rescisão e executar novamente o cálculo da folha de pagamento para o funcionário (ver detalhes Elimina Cálculo por Categoria Salarial - FP3080 e Cálculo Complementar de Férias - FR0620 e Cálculo Folha Normal). | ||
A008 | 13º SALÁRIO MENOR QUE ADIANTAMENTO REALIZADO Causas – O valor total referente aos adiantamentos realizados por conta do 13º salário para este funcionário é maior que o valor do 13° salário calculado. Solução – Verificar todos os valores referentes a adiantamentos de 13º salário realizado e o próprio salário do funcionário. | ||
A026 | INTEGRAÇÃO BENEFÍCIOS PARA RECALCULO FOLHA NORMAL NÃO EFETUADA Causas – Não existi o cálculo de folha complementar com integração com o benéfico. Mesmo assim será efetuado o cálculo. Soluções –
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A027 | NÃO FORAM GERADOS INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS PARA O FUNCIONÁRIO Causas – Não foi gerado os benefícios, no entanto, o cálculo foi efetuadoCausas – Não existi o cálculo de folha complementar com integração com o benéfico. Mesmo assim será efetuado o cálculo. Soluções –
| A027 |
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A038 | FUNCIONÁRIO POSSUI OUTRO VÍNCULO E SUA REMUNERAÇÃO NÃO FOI INFORMADA NO FP9822 e ou FP2040/FP2220 Causas – Não foi informado o evento com a remuneração do outro vinculo, e será apresentado diferença do valor do recolhimento apurado pela Folha de Pagamento x Governo. No NÃO FORAM GERADOS INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS PARA O FUNCIONÁRIO Causas – Não foi gerado os benefícios, no entanto, o cálculo foi efetuado. Soluções – Eliminar o cálculo desta matrícula, informar a remuneração pelo FP9822 e ou FP2040/FP2220, do outro vínculo no evento Base INSS Rec Terc c/ Vínculo (Índice de Função Específica 17) ou evento Base INSS Rec Terc s/ Vínculo (Índice de Função Específica 59) e efetuar o cálculo novamente. |
Conceito:
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