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Para realizar um faturamento ou emitir um documento de entrada, o Sistema deve calcular o ICA por meio da amarração com os dados pré-cadastrados nas rotinas Impostos Variáveis (Tabelas SFB), Tipos de Entrada e Saída (Tabela SF4) e na Amarração TESxImpostos (Tabela SFC) e Ganancias/Fundo Coperativo (Tabelas SFF), obedecendo a regra de cálculo a seguir:
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Forma de Cálculo
Base de Cálculo = Valor das Mercadorias/Serviços – Descontos.
Valores acessórios, tais como frete, seguro e despesas não devem compor a base de cálculo.
Tarifa por Mil = Tarifa informada na tabela SFB ou na SFF.
ICA = Base de Cálculo * Tarifa por Mil / 1000
Exemplo:
Mercadoria vendida: 100.000,00
Frete: 100,00
Seguro (não faz parte da base de cálculo): 100,00
Despesas: 100,00
Base de Cálculo: 100.000,00
Tarifa por Mil: 4,14
Valor do ICA: 100.000,00*4,14/1.000
Valor do ICA:414,00
Total da Fatura e Título: 1.300,00
O valor do ICA é apenas calculado no documento, não sendo somado ou subtraído de seu total.
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Observação:
Vale lembrar que a tarifa é por mil. Portanto, ao se efetuar o cálculo, deve-se dividir o percentual encontrado por 1000 antes de calcular.
Observe como deve ser obtida a alíquota para as faturas:
Nas faturas de saída
A atividade do emissor da fatura será identificada por meio do parâmetro MV_CIIU.
A alíquota a ser considerada será sempre baseada na tabela Impostos Variáveis, definida como alíquota padrão para as operação da atividade do contribuinte.
A forma de cálculo do ICA – Imposto de Indústria e Comércio, nas rotinas Nota Fiscal de Entrada, Faturamento e Geração Documento de Saída possibilita utilizar alíquotas por município de acordo com o campo de Código de Município.
Para as exceções (por exemplo, prestação de serviços de um ramo de atividade distinto do da atividade oficial), a tabela Ganancias/Fundo Cooperativo deverá ser verificada.
Para conferir se a operação é de uma atividade diferente da padrão do contribuinte, verifique se o campo Cod. Ind. Inter. Uniforme (em Tipos de Entrada e Saída) está preenchido. Se estiver, procure na tabela CCN (pressione F3) o CIIU informado no TES para posicionar a tabela Ganancias/Fundo Cooperativo por intermédio do código de agrupamento.
Caso a referência seja encontrada, a alíquota que a acompanha pode ser utilizada. Caso contrário, se mantém a alíquota da tabela Impostos Variáveis.
Nas faturas de entrada
A atividade será informada no Cadastro do Fornecedor, por meio do campo Cod. Ind. Inter. Uniforme.
A alíquota a ser considerada será sempre a da tabela Ganancias/Fundo Cooperativo. Neste caso, será necessário procurar na tabela CCN o CIIU informado no campo Cod. Ind. Inter. Uniforme.
Desta forma é possível identificar o Código de Agrupamento.
Verifique se o TES utilizado contém um código de atividade. Se contiver, a tabela CCN será posicionada pelo código do TES a fim de verificar o agrupamento.
Caso a referência seja encontrada, a alíquota que a acompanha pode ser utilizada. Caso contrário, se mantém a alíquota da tabela Impostos Variáveis.
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Observação:
Nas faturas, o valor do imposto e o total da nota fiscal devem conter os decimais que foram calculados pelo Sistema. Apenas nas obrigações acessórias (arquivos magnéticos e pagamento do imposto ao governo) é que os decimais devem ser arredondados e removidos dos valores monetários.
Ao se lançar um Documento de Saída (pelo Pedido de Vendas ou pela Fatura Manual) ou Documento de Entrada com as configurações para cálculo do ICA e da retenção do ICA, o valor deve constar no rodapé do documento.
Cálculo de Retenção do ICA
Após o cálculo do ICA, é preciso realizar o cálculo de Retenção de ICA, que corresponde a um percentual sobre o valor da operação (não incidindo sobre o IVA, quando existir). A tarifa de Retenção de ICA também é determinada pelo ramo de atividade do CIIU.
O Sistema considera as amarração dos dados pré-cadastrados nas rotinas Impostos Variáveis (Tabelas SFB), Tipos de Entrada e Saída (Tabela SF4) e na Amarração TESxImpostos (Tabela SFC), obedecendo a regra de cálculo a seguir:
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Forma de Cálculo
Base de Cálculo = Valor das Mercadorias ou Serviços – Descontos
(os valores acessórios como frete, seguro e despesas não devem compor a base de cálculo)
Tarifa por Mil = Tarifa informada na tabela SFB ou na SFF
Retenção de ICA = Base de Cálculo * Tarifa por Mil / 1000
Exemplo:
Mercadoria vendida: 100.000,00
Frete: 100,00
Seguro: 100,00
Despesas: 100,00
Base de Cálculo: 100.000,00
Tarifa Por Mil: 4,14
Valor da Retenção do ICA: 100.000,00 * 4,14 / 1000
Valor da Retenção do ICA: 414,00
Total da Fatura: 1.300,00
Total da Duplicata (quando efetuado o parcelamento em apenas uma vez): 12.100,00
O valor da Retenção do ICA é apenas calculado no documento, e subtraído da primeira parcela do titulo gerado.
Com relação à condições de pagamento, quando o parcelamento da fatura for efetuado em mais de uma vez, o imposto deve ser deduzido da primeira parcela. Em caso do imposto corresponder a um valor superior ao da parcela em questão, haverá um residual a ser deduzido da parcela seguinte.
Quando a compra é realizada em Regime Simplificado, para isso o Sistema verifica as tabelas Impostos Variáveis e Amarração TESxImpostos, o valor do imposto não deve ser deduzido das parcelas.
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