Árvore de páginas

Backoffice Protheus


ATENÇÃO - Prorrogação do EFD-Reinf Bloco 40

Em 01/03/23 foi publicado a IN RFB nº2.133/2023 prorrogando a entrada do Bloco 40 para inicio de obrigatoriedade em 21/09/2023.
Esta prorrogação modifica, portanto a obrigatoriedade de envio do Bloco 40, que estava previsto, relativo ao período de apuração de 03/2023 e agora fica prorrogado passando a considerar como obrigatório o período de 09/2023 à ser enviado até o dia 15 do mês subsequente!

Para mais informações, acesse: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/efd-reinf-prorrogacao/

Visando a entrega da obrigação dentro do prazo anterior (fatos geradores a partir de 01/03/2023), disponibilizamos os pacotes de atualização para os produtos BackOffice Protheus, TAF e TSS. Acesse os links na sessão do lado direito da página para baixar os pacotes.

ATENÇÃO - Liberação do pacote de atualização do novo layout 2.1.2 do EFD-Reinf Bloco 40

.
Atualização em:
Informamos aos clientes do TOTVS Backoffice Linha Protheus que os pacotes de atualização já estão disponíveis para download. Os links estão disponíveis da seção "Pacotes de Atualização" na lateral desta página.


Atualização em:

Informamos aos clientes do TOTVS Backoffice Linha Protheus que estamos em fase final de testes do pacote de atualização e em breve será disponibilizado a todos para download.  O pacote do Backoffice habilitado para o novo layout possui data igual ou superior a


Atualização em:

Informamos aos clientes do TOTVS Backoffice Linha Protheus que devido a indisponibilidade do ambiente de homologação da Receita Federal, até o momento não conseguimos concluir o processo de testes dos processos da EFD REINF layout 2.1.2, impossibilitando assim a liberação do pacote de atualização do sistema com a antecedência solicitada.  

Assim que o ambiente de homologação da RFB seja disponibilizado, concluiremos a etapa de testes para liberação das atualizações.

Para mais informações, acesse: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/efd-reinf-prorrogacao/

Entregas Legais - Protheus - EFD-REINF


Principais assuntos

Conceito EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias.

A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

São objetivos da EFD-REINF:

  • Simplificar o cumprimento de obrigações; e
  • Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.

As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.


Contribuintes obrigados

Conforme prevê o art.3º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

  1. Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  2. Pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
  4. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  5. Adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
  6. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  7. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  8. Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  9. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.


O que deve ser declarado na EFD-REINF?

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)

  • Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial)

  • Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial)

  • Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva

  • Comercio de Produção Agroindústria PJ

  • Apuração de CPRB

  • Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos


Periodicidade

A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:


Evento Inicial

R-1000Informações do Contribuinte Antes de qualquer outro evento e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. 
R-1050Tabela de entidades ligadasAntes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.
R-1070Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisAntes do envio de qualquer evento periódico no qual os dados do processo sejam necessários.


Evento Periódico

R-2010Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço15 do mês subsequente
R-2020Retenção Contribuição Previdenciária Prestadores de Serviço15 do mês subsequente
R-2030Recursos recebidos por Associação Desportiva15 do mês subsequente
R-2040Recursos repassados para Associação Desportiva15 do mês subsequente
R-2050Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria15 do mês subsequente
R-2055Aquisição de produção rural15 do mês subsequente
R-2060Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB15 do mês subsequente
R-2098Reabertura dos eventos da série R-2000 15 do mês subsequente
R-2099Fechamento dos eventos da série R-200015 do mês subsequente
R-4010Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física15 do mês subsequente
R-4020Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica15 do mês subsequente
R-4040Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados15 do mês subsequente
R-4080Retenção no recebimento15 do mês subsequente
R-4099Fechamento/reabertura dos eventos da série R-400015 do mês subsequente


Evento Não Periódico

R-3010Receita de espetáculo desportivoAté o segundo dia subsequente ao do evento
R-5011Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinteEvento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão
R-9000Exclusão de eventosSempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos
R-9005Bases e tributos - Retenções na fonteRetorno das informações de bases e tributos para cada um dos eventos enviados. 
R-9011Bases e tributos - Contrib. PrevidenciáriaRetorno das informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração. 
R-9015Consolidação das retenções na fonte Consolidação das retenções na fonte. Esse registro da EFD-Reinf é considerado como um totalizador, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.


Manual de Orientação e Layout

O Manual de Orientação e o layout podem ser acessados nos links abaixo:

Transmissão do Arquivo

O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.

O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio de webservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).

Protheus

No Protheus, as transmissões para a Receita Federal são realizadas através do produto TSS.


Certificado

O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

 Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:

  1. Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).

  2. Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB


Dúvidas Gerais

    Existe a rotina FINA028 (Naturezas de Rendimento) que deve ser utilizada para realizar os ajustes neste cadastro. A documentação se encontra neste link: Cadastro de Natureza de Rendimentos - FINA028

    IMPORTANTE:

    1) Essa rotina está disponível para todas as releases ativas do Protheus, porém precisa ser inserida manualmente no menu do módulo financeiro. Para inclusão de item em um menu, temos a documentação disponível em: Menus (SIGACFG - CFGX013)

    2) A alteração de uma natureza só passa a surtir efeito para os movimentos seguintes a alteração, ou seja, o que já foi movimentado antes da modificação não acatará o ajuste realizado.

    Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

    Com isso, a EFD-Reinf, que até então tratava apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte.

    Em 01/03/23 foi publicado a IN RFB nº2.133/2023 prorrogando a entrada do Bloco 40 para inicio de obrigatoriedade em 21/09/2023.
    Esta prorrogação modifica, portanto a obrigatoriedade de envio do Bloco 40, que estava previsto, relativo ao período de apuração de 03/2023 e agora fica prorrogado passando a considerar como obrigatório o período de 09/2023 à ser enviado até o dia 15 do mês subsequente!

    Para mais informações, acesse: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/efd-reinf-prorrogacao/

    Além da entrega dos eventos já em vigência na EFD-Reinf, terá o acréscimo dos eventos abaixo:

    R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

    R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

    R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

    R-4080 – Retenção no Recebimento

    R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000

    R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000

    R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

    R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

    Release 12.1.33 ou superiores:

    1. Os módulos do backoffice trataram as gravações que envolvem títulos no financeiro para atender o layout 2.1.1, a fim de posteriormente serem utilizadas no Extrator Fiscal. Portanto, atualize o ambiente com o mais recente Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua);
    2. O TAF (TOTVS Automação Fiscal) será a aplicação responsável pela consolidação de dados e layout. Portanto, atualize o ambiente com o mais recente Pacote Acumulado - TAF (expedição continua);
      1. Saiba como atualizar o ultimo acumulado do TAF
    3. O TSS será a aplicação responsável pela transmissão dos dados para Receita Federal. Portanto, atualize-o com o mais recente Pacote Acumulado - TSS (expedição continua). Para mais informações do TSS, clique aqui;

    Release 12.1.27 (garantia estendida):

    Há pacotes específicos para o REINF para o release 12.1.27 (exclusivo para quem possui a contratação da garantia estendida):

    1. Módulos do Backoffice:
      1. Atualize o ambiente com o ultimo pacote acumulado do Backoffice disponível para a 12.1.27 (pré-requisito);
      2. Atualize o ambiente com o Pacote REINF para o Backoffice ;
    2. TAF: Atualize o ambiente com o pacote acumulado do TAF ;
    3. TSS: A instalação precisa estar na release 12.1.33 ou superior. Atualize-o com o mais recente Pacote Acumulado - TSS (expedição continua).


    Dicionário de Dados (UPDDISTR)

    É imprescindível que, além de aplicar o pacote acumulado de fontes, também sejam executados o UPDDISTR com os dicionários diferenciais dos pacotes BackOffice e do TAF, pois será necessário atualizar novos componentes para atender o REINF 2.1.1 (tabelas, campos e parâmetros);

    Ambiente de homologação

    Recomendamos a aplicação dos pacotes primeiramente em ambiente de homologação para que seja possível realizar os testes com o parâmetro MV_TAFAMBR = 2 (Ambiente de produção restrita da EFD-REINF) e o parâmetro MV_TAFVLRE = 2_01_01 (nova versão do layout para o TAF).

    Novas tabelas:

    Tabela Descrição
    DKE Complemento do Fornecedor
    DHS Fornecedor x Processos Referenciados
    DHT Fornecedor x Dependentes
    DHR Naturezas de Rendimento por item do Documento de Entrada
    FKW Naturezas de Rendimento por título (pagar/receber)
    FKY Naturezas de Rendimento por baixa a pagar
    FKX Cadastro de Naturezas de Rendimento
    FKZ Deduções/Isenções permitidas no Cad. Naturezas de Rendimento

    Modo de compartilhamento das novas tabelas

    A configuração do compartilhamento das novas tabelas deve estar conforme a seguir:

    • Tabela DHR:
      • Definir com o mesmo status de abertura do Documento de Entrada (tabela SF1);
    • Tabela DHS:
      • Definir com o mesmo status de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2);
    • Tabela DHT:
      • Definir com o mesmo status  de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2)
    • Tabela DKE:
      • Definir com o mesmo status  de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2);
    • Tabela FKW:
      • Definir com o mesmo status de abertura dos títulos (tabela FKF);
    • Tabela FKY:
      • Definir com o mesmo status de abertura das movimentações dos títulos (tabela SE5);
    • Tabela FKX:
      • Definir com o status totalmente compartilhado;
    • Tabela FKZ:
      • Definir com o status totalmente compartilhado;

    Veja mais em: 


    Novos campos em tabelas já existentes:

    Campo Descrição Tabela
    FKF_NATREN Natureza de Rendimento p/ títulos a pagar ou receber FKF
    FKF_CGCSCP CNPJ de Sociedade em Conta Participação FKF
    FKF_DTECON Data da escrituração contábil do IR FKF
    FKF_REINF  Controle de envio do título a pagar/receber para o TAF FKF
    FKF_ORINAT Controle da origem do vinculo da Nat. de Rendimento    FKF
    FK2_REINF Controle de envio da baixa a pagar para o TAF FK2
    FKE_CLASSI Classificação do IR no Compl. do Título (FINA985)         FKW
    FKG_INSPRE CNPJ do plano de previdência vinculado a ded. do IR FKG
    FKG_CODDEP Código do dependente da dedução do IR FKG
    FOD_CGCSCP CNPJ da Sociedade em Conta Participação            FOD
    FOD_INIVIG Data inicio de vigência da SCP FOD
    FOD_FIMVIG Data final de vigência  da SCP FOD
    C6_NATREN  Natureza de Rendimento p/ os itens do pedido de venda SC6


    Novos parâmetros:

    • MV_NATRSCP (PARÂMETRO DESCONTINUADO PELA EDF REINF 2.1.2):
      • Parâmetro para armazenamento da(s) Natureza(s) de Rendimento utilizada(s) para envio de pagamentos vinculados a uma SCP. Se necessário usar | (pipe) como separador;
    • MV_NTESCON:
      • Naturezas de rendimento que precisam da data da escrituração contábil do IR de juros sobre capital próprio (REINF). Se necessário usar | (pipe) como separador;
    • MV_TAFAMBR:
      • Define o ambiente da RFB de envio da EFD-REINF (não interfere no BackOffice, apenas no TAF);
    • MV_TAFVLRE:
      • Define a versão do layout da REINF vigente (não interfere no BackOffice, apenas no TAF);

    Novas rotinas:

    FINA028: Cadastro de Natureza de Rendimento.


    A premissa para o título ser considerado nos eventos da serie R-4000 é o vinculo com a Natureza de Rendimento (tabela 01 da EFD-Reinf).

    Nas rotinas de Contas a Pagar (FINA050) e Contas a Receber (FINA040) há a opção Complemento do Título, que possibilita esse vinculo para títulos avulsos, preenchendo o campo "Natureza de Rendimento" (campo FKF_NATREN), localizado na aba REINF.

    Obs: Na tela de complemento de título também há os campos "Tipo de Serviço" e "Tipo de Repasse", que são utilizados para o envio dos dados para os eventos R-2000.

    Importante

    Integração TAF

    • Certifique-se de que a inclusão/baixa dos títulos a serem enviados ao REINF foram realizadas após as atualizações aplicadas no ambiente, pois serão realizadas as gravações nas tabelas auxiliares (FKW/FKY), que são pré-condições para o Extrator Fiscal fazer a integração dos dados ao TAF.
    • Se não for possível atender o cenário acima, as informações deverão ser lançadas manualmente no TAF. Seguem as rotinas principais no TAF:
      • As informações da nota fiscal devem ser cadastrados na rotina TAFA062 ;
      • As informações do título a pagar devem ser cadastrados na rotina TAFA448 ;
      • As informações da baixa do título a pagar devem ser cadastradas na rotina TAFA535 ;
      • As informações da auto retenção do IR no título a receber devem ser cadastradas na rotina TAFA542 ;

    Não, para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103) e Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento não será através do "Complemento do Título", pois cada item da nota fiscal poderá estar atrelado a uma natureza de rendimento distinta.

    Para o Documento de Entrada (MATA103), durante a inclusão, posicione sobre cada item do documento e no menu clique em "Outras Ações > Natureza de Rendimento". Consulte aqui para mais informações.

    Para o Documento de Saída (MATA461), durante a inclusão do pedido de venda (MATA410), acesse os itens do pedido (tabela SC6) e preencha o campo "Natureza de Rendimento" (C6_NATREN).

    Para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103), o preenchimento da natureza de rendimento deve ser feito durante a inclusão do documento. Posicione sobre cada item do documento (tabela SD1) e no menu clique em "Outras Ações > Natureza de Rendimento", assim será exibida a tela para preencher a natureza de rendimento. Os dados serão armazenados na tabela DHR e, caso a TES estiver configurada para gerar duplicata, será gravada também a tabela FKW.

    Importante

    • Para verificar se o título a pagar do Documento de Entrada possui o vínculo com a(s) natureza(s) de rendimento, consulte a tabela FKW (Natureza Rendimento x Impostos), através do "ID do título" (FKW_IDDOC). Para obter o "ID do título", consulte a tabela FK7 (Tabela auxiliar onde são armazenadas as chaves de amarração entre as tabelas SE1 e SE2);
    • Quando ocorrer a inclusão de um Documento de Entrada com calculo de IR e/ou PCC que possua mais de uma natureza de rendimento (exemplo: 1º item com "15043-Limpeza" e 2º item com "15045-Segurança"), esses tributos serão proporcionalmente rateados entre elas e gravados na tabela FKW para posteriormente serem enviados ao TAF;
    • Consulte a documentação do MATA103 para mais informações

    Integração TAF

    • Nos casos em que o Documento de Entrada foi incluso antes das atualizações do ambiente para atender o REINF bloco 40, ou que não tenha sido preenchida a "Natureza de Rendimento" no momento da inclusão da nota, o(s) título(s) e suas baixas não serão integrados ao TAF.
    • Portanto, deve incluir novamente a nota ou efetuar os lançamentos das informações diretamente no TAF. Seguem as principais rotinas do TAF:
      • As informações da nota fiscal devem ser cadastrados na rotina TAFA062 ;
      • As informações do título a pagar devem ser cadastrados na rotina TAFA448 ;
      • As informações da baixa do título a pagar devem ser cadastradas na rotina TAFA535 ;
      • As informações da auto retenção do IR no título a receber devem ser cadastradas na rotina TAFA542 ;

    Para títulos oriundos das rotinas Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento deve ser feito no pedido de venda (MATA410), acessando os itens do pedido (tabela SC6) e preenchendo o campo "Natureza de Rendimento" (C6_NATREN). 

    Caso a a TES estiver configurada para gerar duplicata, será gravada a tabela FKW contendo o vinculo do "título x natureza de rendimento x tributos".

    Por se tratar de informações de retenções de IRRF no recebimento (auto-retenção), revise se o cadastro do cliente (SA1) e natureza financeira (SED) estejam com as devidas configurações.

    Importante

    • O preenchimento do C6_NATREN deve ser feito antes da geração do Documento de Saída, caso contrario não será considerado para o envio ao TAF.
    • Para verificar se o Documento de Saída possui vínculos com a natureza de rendimento, consulte a tabela FKW (Natureza Rendimento x Impostos), através do "ID do título" (FKW_IDDOC). Para obter o "ID do título", consulte a tabela FK7 (Tabela auxiliar onde são armazenadas as chaves de amarração entre as tabelas SE1 e SE2).
    • Quando ocorrer a inclusão de um Documento de Saída com calculo de IR cujo pedido de venda possua mais de uma natureza de rendimento (exemplo: 1º item com "20001-Propaganda" e 2º item com "20010-Comissão"), esses tributos serão proporcionalmente rateados entre elas e gravados na tabela FKW para posteriormente serem enviados ao TAF;
    • Nos casos em que o Documento de Saída foi incluso antes das atualizações do ambiente para atender  o REINF 2.1.1, devido não haver o relacionamento com a "Natureza de Rendimento", o(s) título(s) e suas baixas não serão integrados ao TAF. Portanto, recomendamos que os lançamentos das informações sejam diretamente no TAF
    • Para mais informações, consulte: Faturamento - NF x Naturezas de Rendimento (Gravação da tabela FKW)

    Sim, a DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos.
    Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), créditos, suspensão por processo judicial ou administrativos e débitos a pagar pelo contribuinte. 
    Depois irá gerar a guia de pagamento dos tributos com base nas informações prestadas.

    Para maiores informações consulte o link:

    FAQ - 0012 - DCTFWEB

    Sim, assim como o eSocial, a entrega dos dados para o REINF para a Receita será feita através do TAF.
    Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. 
    A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.

    Considerando que as informações contidas no eSocial e na EFD-REINF, substituem as informações contidas nas obrigações DIRF, fica dispensada a apresentação da DIRF para os fatos ocorridos a partir de 01/01/2024.

    Ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

    Para as informações de processos referenciados, utilizaremos no Protheus o mesmo cadastro já utilizado no EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, já disponível no sistema.

    Para mais informações: http://tdn.totvs.com/display/PROT/DT+Cadastro+de+Processos+Referenciados

    O recibo de pagamento de autônomos (RPA) não será registrado na EFD-Reinf, está informação deve ser apresentada no eSocial, pois é considerado pela RFB como um vinculo trabalhista.

    Integração com o SIGAGPE

    • Através da rotina Gera dados Sefip (FINA402A), é possível enviar os dados do pagamento para o módulo de folha do Protheus (SIGAGPE).
      • A informação estando no SIGAGPE (tabela RGB), os lançamentos vão para os lançamentos de folha, possibilitando o envio para o eSocial.
    • Caso a folha de pagamento utilizada seja a da linha RM, utilize a rotina Fornecedores Autônomos (FINA404) para enviar os dados via integração EAI.

    Importante

    Não informar a "natureza de rendimento" e "tipo de serviço" nos títulos de autônomos, para que assim não sejam enviados através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações.

    A integração dos dados do módulo financeiro para os eventos R-4000 serão realizados através do Extrator Fiscal (programa ExtFisxTaf).

    Para maiores informações, consulte:

    • Caso o título a pagar não tiver a configuração para o calculo do sistema para IR, PIS, COFINS e CSLL (configuração dos cadastros de fornecedor e natureza financeira), e os valores dos impostos forem preenchidos manualmente no título, não serão considerados pelo Extrator Fiscal.
    • Caso o título possua os cadastros de natureza financeira (SED) e fornecedor (SA2) devidamente configurados para o calculo de IR, PIS, COFINS ou CSLL e os valores calculados forem modificados manualmente, os mesmos serão considerados na gravação da tabela FKW e consequentemente no Extrator Fiscal;
      • Esse procedimento não é recomendado e pode causar divergências de valores no REINF;
    • Os títulos de impostos inseridos no sistema de forma avulsa (exemplo: incluir um título do tipo TX sem vinculo com um título principal), não serão considerados pelo Extrator Fiscal.

    Disponibilizamos essa página com toda a documentação referente ao TAF: http://tdn.totvs.com/display/public/TAF/EFD-Reinf

    O botão "Complemento de Título" está disponível na tela principal (browse) das rotinas:

    • Contas a Receber (FINA040);
    • Contas a Pagar (FINA050);
    • Funções Contas a Receber (FINA740);
    • Funções Contas a Pagar (FINA750);

    Porém, devido os eventos do R-4000 possuírem o envio de informações sobre tributos com fato gerador no pagamento, no momento da baixa do título ocorrerão gravações especificas sobre a "baixa x natureza de rendimento" (tabeka FKY).

    Com isso, o preenchimento do campo "Natureza de Rendimento" não é permitido após o título ser baixado, ficando acessível apenas para consulta. Nesse caso, para ajustar a natureza de rendimento no complemento do título, é necessário cancelar/excluir a baixa.

    Sim, para o REINF 2.1.1 foram criados dois novos campos de flag para controlar registros já integrados ao TAF. São eles:

    • FKF_REINF
      • Identifica se o título a pagar/receber já foi integrado com o TAF, sendo preenchido com 1=Sim e 2=Não;
    • FK2_REINF
      • Identifica se a baixa do título a pagar já foi integrado com o TAF, sendo preenchido com 1=Sim e 2=Não;

    Importante

    • Os campos FKF_REINF e FK2_REINF serão gravados como "1" (integrado com o TAF) quando:
      • No Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) o tipo de integração for "banco-a-banco";
      • O título/baixa tiver seu registro gravado na tabela TAFST2;
    • Quando a geração dos dados no Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) for  via "arquivo TXT" os campos de flag não serão considerados, ou seja, pode gerar dados que já foram integrados ao TAF;
      • Caso sejam reimportados ao TAF informações que já passaram pela apuração, o status do registro será alterado no TAF para que possa ser identificado;
    • Se os campos de flag não forem gravados após a execução do Extrator, entende-se que o título/baixa não possui os pré-requisitos necessários para serem integrados, ou que o tipo de integração seleciona foi "arquivo TXT";
    • Quando a geração dos dados no Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) for "banco-a-banco", os campos de flag serão considerados na filtragem dos registros. Portanto, caso o título ou a baixa possua a gravação dos campos FKF_REINF e FK2_REINF igual a "1", essas informações não serão integradas ao TAF;
    • O campo FKF_REINF também será gravado quando o título atender apenas os eventos da R-2000 (tipo de serviço ou repasse);
    • A gravação e uso dos campos de flags não ocorrerão quando no Wizard do Extrator (EXTFISXTAF) as perguntas abaixo estiverem habilitadas (conteúdo diferente de "Não"):
      • "Gera baixas a receber para o R-2030";
      • "Gera baixas a pagar para o R-2040";

    Caso o título a pagar seja decorrente de uma decisão judicial ou RRA, nos eventos R-4010 e R-4020 são solicitadas informações sobre o processo judicial e suas despesas (registros "infoProcJud" e "infoRRA").

    Como nos módulos do Backoffice Protheus não há esse tipo de detalhamento, essas informações deverão ser inseridas diretamente no TAF.

    Segue o procedimento:

    1. Inclua/baixe o título a pagar que esteja vinculado a uma "Natureza de Rendimento" no módulo Financeiro (SIGAFIN);
    2. Faça a integração com o TAF através do Extrator Fiscal (EXTFISXTAF);
    3. Cadastre no TAF os dados das despesas processuais através do programa TAFA541 e dos advogados no TAFA537 ;
    4. Faça o vinculo do processo judicial no programa TAFA448 (faturas) e TAFA535 (pagamentos);

    Caso houver informações vinculadas ao rendimento e que são solicitadas nos eventos da serie R-4000 tenham sido inseridas no sistema antes da atualização do ambiente para a EFD-Reinf 2.1.1, será necessário atender a uma das opções abaixo:

    • Inserir a informação novamente atendendo as pré-condições necessárias;
    • Lançar os dados diretamente no TAF;

    Exemplo:

    • O título a pagar possui retenção de impostos com fato gerador no pagamento e foi incluso no sistema antes de ser atualizado para a REINF 2.1.1 (não possui o vinculo com a  natureza de rendimento), mas após a atualização o título a pagar foi baixado e gerou as retenções no sistema. Essa situação não atende as pré-condições para o Extrator enviar os dados ao TAF;

    Consulte a FAQ sobre o tema para maiores informações: FAQ - 0015 - Como enviar dados no R-4000 inseridos antes da sua vigência?

    Quando se tratar de um título que não deve ter suas informações enviadas ao Reinf, não será um problema.

    Porém, se as informações deste título devem ser enviadas ao Reinf, o princípio para que isso ocorra está no vinculo de uma natureza de rendimento ao título. No cenário/exemplo apresentado, como o título está baixado, será necessário realizar o cancelamento da baixa para que o título fique em aberto. Assim, ao alterar o título, informe a natureza de rendimento e realize novamente a baixa.

    O procedimento de vincular uma natureza de rendimento ao título, faz com que o sistema realize gravações na tabela FKW, para que posteriormente a informação do título possa ser enviada para o Reinf (TAF).

    Sim, tanto a rotina FINA050 (Conta a Pagar) quanto a MATA103 (Documento de Entrada), possuem tratamento para preencher o campo FKF_NATREN (Natureza de Rendimento) através da inclusão automática via MsExecAuto.

    Para consultar exemplos de inclusão automática, consulte:

    Execução das operações automáticas de contas a pagar - FINA050

    Rotina Automática MATA103 - REINF 2.1.1 - Natureza Rendimento

    Há situações previstas na legislação em que devem ser enviados nos eventos R-4010/R-4020 rendimentos sem retenção de imposto por parte da declarante.

    • Exemplo de situações: 
      • Pagamentos classificados com a natureza de rendimento "10010-Bolsa ao médico residente" ou "12001-Lucro e Dividendo";
      • Pagamentos classificados com a natureza de rendimento "20001-Rendimento de Serviços de propaganda e publicidade", onde a retenção é declarada através do evento R-4080 pelo emitente da nota fiscal, mas que deve ser informado no R-4020 o pagamento pelo tomador do serviço;        

    O sistema está preparado para enviar nos eventos R-4010 e R-4020 esse tipo de situação.

    Os pagamentos de títulos devem estar classificados com a sua Natureza de Rendimento e não ter calculo de IRRF e/ou PCC no título.

    O fato gerador para esses casos é o pagamento, então o título a pagar deve estar baixado e a data de envio para o TAF será a data da baixa (será gerado os dados no layout T158 do TAF).

    Obs: Especificamente para as Naturezas de Rendimento do grupo 20 (auto retenção do IRRF) que são declaradas no evento R-4020, é possível configurar o sistema para enviar a informação pelo fato gerador "competência". Para isso, configure o cadastro do Fornecedor com o campo A2_CALCIRF=1.

    Todos os eventos, exceto os da serie R-4000, previstos para o começo da entrega em 2023.

    Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, alguns dos cadastros já estão disponíveis. 
    Houve uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras.

    Para a versão 11, foi expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida.

    No cadastro do título, existe a opção do complemento do título. O tipo de serviço ou tipo de repasse deve ser informado. 
    Para mais detalhes:

    DT Cadastro de Complemento do Imposto
    DT Cadastro de Complemento do Título

    Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota.

    A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos.
    Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), créditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte. 
    Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas.

    Para maiores informações consulte o link:

    FAQ - 0012 - DCTFWEB

    Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento.

    O contribuinte tem a opção de enviar os dados dos registro R-2040 e R-2030 diretamente no TAF ou no módulo financeiro.

    Segue as documentações:

    http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/DT+Extrator+Financeiro+para+o+TAF+-+REINF

    Reinf_R-2030_inclusão_de_título

    Reinf_R-2040_inclusão_de_título

    Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus.

    Sim, assim como o eSocial, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF.
    Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. 
    A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.

    A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser release 12.1.17 ou superior e versão 3.0.

    Para atualização do REINF no ambiente Protheus, consulte os arquivos para download e passo a passo aqui.

    Por favor verifique o parâmetro MV_TAFVLRE, pois nele é informado o layout.

    TAF0153 - Como atualizar a versão do layout no parâmetro MV_TAFVLRE?

    Para as informações de processos referenciados, utilizaremos no Protheus o mesmo cadastro já utilizado no EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, já disponível no sistema. Para mais informações http://tdn.totvs.com/display/PROT/DT+Cadastro+de+Processos+Referenciados

    O Autônomo e o MEI com CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser enviado pelo E-Social pois este é considerado como pessoa física para a RFB.
    Quando realiza prestação de serviços com incidência de contribuição previdenciária, a responsabilidade pela retenção do tributo é da Tomadora de Serviços.
    Através da rotina já existente Gera dados Sefip(FINA402A), é possível enviar os dados para a folha. Uma vez que a informação está na RGB (Versão 12) ou SRC (Versão 11), ao processar a folha no SIGAGPE, os lançamentos iniciais vão para os lançamentos de folha, sendo enviado para o e-social.

    Importante: NÃO informar o tipo de serviço no complemento do título, para que não seja enviado através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações.

    Comercialização para Agroindústria ou Produtores Rurais PJ será entregue via REINF no bloco R-2050.

    Para informações referente ao cálculo do Funrural, por favor, avaliar esse boletim:

    BRFUNDOS - FUNRURAL - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

    Por favor, acesso o seguinte link:

    Extraindo informações fiscais do ERP Protheus

    Será necessário realizar a instalação do TAF na versão 12 de forma segregada ao ERP. Clique aqui para mais detalhes sobre como fazer.

    Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-15265, os títulos que possuem INSS gerados através da inclusão manual no valor de INSS no título pai, será considerado para envio ao REINF, porém como não será calculado pelo sistema, não será permitido a inclusão do complemento de impostos X títulos, por não existir as informações de cálculo do mesmo.

    Disponibilizamos essa página com toda a documentação referente ao TAF: http://tdn.totvs.com/display/public/TAF/EFD-Reinf


    Quando é exibida a mensagem abaixo:

    "O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '1' informado na coluna 10 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '' informado na coluna 11 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '444444444' informado na coluna 9 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '20180615' informado na coluna 5 para o campo Data de Emissão ( LEM_DTEMIS ) somado ao valor 'FFIRPCC01' informado na coluna 4 para o campo Id do Participante ( LEM_IDPART ) não existe na base de dados."

    Normalmente esta mensagem é exibida quando o título que está sendo integrado é oriundo de uma nota fiscal e o registro T013 referente a nota não foi integrada no TAF.

    Verifique se a nota fiscal do título foi integrada no TAF antes da integração do T154.

    Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-24449, o botão "Complemento de Título" passa a ficar disponível na tela principal (browse) das rotinas: Contas a Receber (FINA040), Contas a Pagar (FINA050), Funções Contas a Receber (FINA740) e Funções Contas a Pagar (FINA750).



    Base de Conhecimento





    Legislação - EFD-REINF
    NOVIDADES - EFD-REINF

    (seleção) Consultoria de Segmentos

    Pacotes de Atualização

    (seleção) Protheus 12.1.2210 e 12.1.33 (Garantia Estendida)

    • Cadastros

    • Movimentações
    • Extrator Fiscal/Financeiro
    • Apuração dos Eventos
      • R-1050
      • R-4010
      • R-4020
      • R-4080
    • Monitor de transmissão dos eventos para a RFB
    • Links para download das atualizações:
    Saiba mais

    (seleção) Comunidade P@ Controladoria

    Abrange os temas relacionados à Financeiro, Contabilidade, Ativo Fixo e Planejamento e Controle Orçamentário.

    Acesse aqui a Comunidade P@ Controladoria.


    (seleção) Comunidade TAF - TOTVS Automação Fiscal

    Focado em todos os temas envolvendo o TAF para a entregas das obrigações fiscais, seja ela Fiscal, RH-eSocial ou Contábil-ECF.

    Acesse aqui a Comunidade TAF - TOTVS Automação Fiscal

    Outros links

    (seleção) Tecnologia:
    TotvsTec

    (seleção) Base de Conhecimento - Framework:

    Framework

    (seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12:

    Atualização - Dicionário - Protheus 12

    (seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR:

    UPDDISTR

    (seleção) Ciclo de Vida de Software - TOTVS:

    Ciclo de Vida