Passo a passo: | ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCALA ECF - Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal, integrante do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação substitui e unifica diversas declarações fiscais anteriormente exigidas, como: - ECD - SPED Contábil
- FCONT
- Lalur
- DIPJ
A implementação da ECF visa aprimorar o controle fiscal, proporcionando maior transparência e eficiência na apuração do IR - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas.
Conceito Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19/12/2013, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela empresa matriz. No caso de pessoas jurídicas que sejam sócias ostensivas de SCP - Sociedades em Conta de Participação, a ECF deve ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da própria sócia ostensiva. O sujeito passivo deve informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital até o último dia útil de setembro do ano seguinte ao ano-calendário correspondente. A partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas estão dispensadas da escrituração do Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real e da entrega da DIPJ - Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica.
Quem deve apresentar a ECF? Segundo o Manual de Orientação da ECF, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem preencher e transmitir a ECF, independentemente do regime tributário adotado (lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido), com as seguintes exceções: I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22/12/2015; e Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22/12/2015, considera - se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa. Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha SCP - Sociedades em Conta de Participação, cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Forma de Entrega A empresa deve gerar um arquivo no formato texto contendo as informações exigidas pelo layout da ECF. Esse arquivo será processado pelo programa gerador da ECF, que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização dos dados. Além da geração do arquivo externo, o programa gerador da ECF também permite o preenchimento direto por meio da funcionalidade de edição de campos. As orientações técnicas para a correta geração do arquivo estão detalhadas no Manual de Orientação da ECF.
Blocos do Arquivo da ECF Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital da ECF é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. Bloco | Nome do Bloco | Descrição do bloco |
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0 | Abertura e Identificação | Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
| C | Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema - não é importado) | Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais. Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF: - I050 - Plano de Contas
- I051 - Mapeamento para o Plano de Contas Referencial
- I053 - Subcontas Correlatas
- I100 - Centro de Custos
- I150 - Data dos Saldos Periódicos
- I155 - Saldos Periódicos
- I157 - Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior
- I350 - Data da Apuração do Resultado
- I355 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 e alterações, todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem efetuar a recuperação da ECD. Importante: O Bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o Bloco C no momento da recuperação das ECD - Escriturações Contábeis Digitais. Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo: - G - Livro Diário: Completo sem escrituração auxiliar.
- R - Livro Diário com Escrituração Resumida: Com escrituração auxiliar.
- B - Livro Balancetes Diários e Balanços.
Ou seja, o Bloco C é gerado automaticamente pelo sistema no momento a recuperação das ECD, não necessitando de preenchimento manual. | E | Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema - não é importado) | Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B do e-LALUR e e-LACS. Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo Importante: O Bloco E não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o Bloco E no momento da recuperação da ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados da ECD. Ou seja, assim como o Bloco C, o Bloco E é gerado automaticamente pelo sistema. | J | Plano de Contas e Mapeamento | Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Importante: Caso a ECD recuperada possua o mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o bloco J pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição. Os registros deste bloco podem ser: - I - Digitados manualmente;
- II - Importados;
- III - Replicados a partir do Bloco E; ou
- IV - Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via SPED.
| K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais | Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais. Os registros deste bloco podem ser: - I - Digitados manualmente;
- II - Importados; ou
- III - Replicados a partir do Bloco E.
Importante: Caso haja recuperação da ECD, o bloco K pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição. O bloco K também pode ser importado, independentemente da recuperação da ECD. | L | Lucro Líquido - Lucro Real | Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. | M | e-LALUR e e-LACS - Lucro Real | Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real - Partes A e B. Observação: A partir da release 12.1.29. | N | Cálculo do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social - Lucro Real | Calcula o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real - Estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais. Observação: A partir da release 12.1.29. | P | Lucro Presumido | Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido. | Q | Demonstrativo do Livro Caixa | Apresenta o demonstrativo do livro caixa para os casos previstos na legislação, o qual deverá conter todos os registros constantes no livro caixa da pessoa jurídica. Observação: A partir da release 12.1.19: DECF0021- Extração/Geração do bloco Q Nota: Disponível a partir do ano-calendário 2015 - Versão 0002 da ECF. | T | Lucro Arbitrado | Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado. | U | Imunes ou Isentas | Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das entidades imunes ou isentas. Apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real, quando forem obrigadas. | V | Declaração DEREX | Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX), ou seja, apresenta as instituições financeiras, o país e a moeda nos quais houveram aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador. Nota: Disponível a partir do ano-calendário 2017 - Versão 0004 da ECF. | W | Declaração País-a-País | Apresenta o Country by Country Report - Relatório País-a-País. A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Nota: Disponível a partir do ano-calendário 2016 - Versão 0003 da ECF. | X | Informações Econômicas | Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica/entidade. | Y | Informações Gerais | Apresenta informações gerais da pessoa jurídica/entidade. | 9 | Encerramento do Arquivo Digital | Encerra o arquivo digital. |
Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento. Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de blocos acima. Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados. Legenda dos Blocos - Amarelo: Blocos que serão extraídos automaticamente e gerados; *Alguns registros não são gerados automaticamente e necessitam ser digitados manualmente, conforme descrito no decorrer deste documento;
- Cinza: Blocos que serão informados manualmente e gerados;
- Verde: Blocos que serão recuperados pelo PVA - não podemos gerar;
- Rosa: Blocos que não serão gerados - o cliente deverá digitar direto no PVA - exceção Q - com nova funcionalidade a partir 12.1.19: DECF0021 - Extração/Geração do bloco Q para geração.
Procedimento para Utilização: Foi desenvolvido o programa LF0226 - Gerador de Arquivo ECF, responsável por gerar o arquivo da ECF que será importado no PVA da Receita Federal. O programa está disponível no menu do MLF, no submenu de tarefas, juntamente com a opção LF0200 - Interpretador de Layout. Os dados do Diário Geral da ECD - Escrituração Contábil Digital devem constar nas tabelas do Módulo MLF - Módulo Layout Fiscal. O programa realiza a leitura das informações diretamente da base do MLF, gerando o arquivo a ser importado no PVA. Mais informações consulte: Gerador Arquivo ECF - LF0226.
Portanto, seguem abaixo os pré-requisitos que devem ser atendidos antes da execução do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF: - O plano de contas referencial, conforme o tipo de empresa, deve ter sido cadastrado no sistema e ter sido extraído para o MLF O ideal é que este plano referencial já tenha sido cadastrado e utilizado para a geração do ECD, pois será utilizado pelo PVA do ECF para fazer o mapeamento dos saldos entre a conta da empresa e a conta referencial.
- O ECD - SPED Contábil, deve ter sido entregue, validado e assinado.
- A base de dados do MLF, no que diz respeito às tabelas do ECD, deve estar coerente com as informações que foram validadas e assinaladas no PVA do ECD, ou seja, caso tenha sido feito algum ajuste direto no PVA para a entrega do ECD, este ajuste deve estar refletido no MLF, caso contrário as informações geradas no ECF ficarão diferentes do ECD.
- Para os registros que não temos informação no MLF, conforme detalhado abaixo, devem ter sido imputados manualmente as informações no MLF - LF0203 ou importados no LF0301, para que sejam extraídas pelo LF0226 e geradas no arquivo. Ainda para estes registros, existe a possibilidade de digitá-los diretamente no PVA do ECF, não sendo obrigatório digitá-los no MLF.
Parágrafo especial para os clientes que participam de SCP como sócio ostensivo e tenham que entregar ECF da sócia ostensiva: A Instrução Normativa RFB 1.470 de 30/05/2014 definiu a obrigatoriedade do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para as SCP - Sociedades em Conta de Participação. Conforme Artigo 3º “Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.” A IN 1.470 revogou também o item 4 da IN nº 179/1987, que estabelecia a não obrigatoriedade da inscrição no CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, hoje CNPJ, das SCP. Dessa forma, a separação das informações da SCP para atender às obrigações fiscais (SPED Contribuições, SPED Contábil, ECF...) será por Empresa/Estabelecimento, ou seja, as operações da SCP deverão estar separadas no sistema por Empresa/Estabelecimento para que possam ser corretamente geradas nas obrigações fiscais, exatamente o mesmo tratamento dado pelo SPED Contábil.
Abaixo, seguem as telas do programa: Aba 01 - Seleção 
Campos da Aba: Empresa: Indica o código da empresa para a qual está sendo gerado o ECF, conforme o cadastro no UTB069AA/UFN209AA/UTB318AA - Empresas.
Estabelecimento Central: Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema no relatório quando o estabelecimento estiver cadastrado no MLF - LF00203 - Opção Estabelecimento para SPED Contábil. Ele indica de qual estabelecimento serão extraídas as informações para compor o Registro 0030 - Dados Cadastrais da ECF.
Data Extração: Indica a data, no formato DD/MM/AAAA, em que as informações para a ECF serão extraídas.
Versão: Versão do layout informada de forma manual a ser gravado no campo COD_VER do Registro 0000, composto por 4 posições que identificam a versão do layout utilizado na geração da ECF. Cada ano-calendário possui uma versão correspondente, conforme segue: - Ano-calendário 2014 - Versão 0001
- Ano-calendário 2015 - Versão 0002
- Ano-calendário 2016 - Versão 0003
- Ano-calendário 2017 - Versão 0004
- Ano-calendário 2018 - Versão 0005
- Ano-calendário 2019 - Versão 0006
- Ano-calendário 2020 - Versão 0007
- Ano-calendário 2021 - Versão 0008
- Ano-calendário 2022 - Versão 0009
- Ano-calendário 2023 - Versão 0010
- Ano-calendário 2024 - Versão 0011
- E assim sucessivamente.
Natureza Jurídica: Código que identifica a natureza jurídica da entidade da qual serão extraídos os dados para a ECF. As opções disponíveis são: - 1023 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do DF;
- 1031 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal;
- 1040 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal;
- 1058 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do DF;
- 1066 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal;
- 1074 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal;
- 1082 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual;
- 1104 - Autarquia Federal;
- 1112 - Autarquia Estadual ou do DF;
- 1120 - Autarquia Municipal;
- 1139 - Fundação Federal;
- 1147 - Fundação Estadual ou do DF;
- 1155 - Fundação Municipal;
- 1163 - Órgão Público Autônomo Federal;
- 1171 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF;
- 1180 - Órgão Público Autônomo Municipal;
- 1198 - Comissão Polinacional;
- 1201 - Fundo Público;
- 1210 - Associação Pública;
- 2011 - Empresa Pública;
- 2038 - Sociedade de Economia Mista;
- 2046 - Sociedade Anônima Aberta;
- 2054 - Sociedade Anônima Fechada;
- 2062 - Sociedade Empresária Ltda;
- 2070 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo;
- 2089 - Sociedade Empresária em Comandita Simples;
- 2097 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações;
- 2127 - Sociedade em Conta de Participação;
- 2135 - Empresário Individual;
- 2143 - Cooperativa;
- 2151 - Consórcio de Sociedades;
- 2160 - Grupo de Sociedades;
- 2178 - Estabelecimento no Brasil de Sociedade Estrangeira;
- 2194 - Estabelecimento no Brasil de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- 2216 - Empresa Domiciliada no Exterior;
- 2224 - Clube/Fundo de Investimento;
- 2232 - Sociedade Simples Pura;
- 2240 - Sociedade Simples Ltda;
- 2259 - Sociedade Simples em Nome Coletivo;
- 2267 - Sociedade Simples em Comandita Simples;
- 2275 - Empresa Binacional;
- 2283 - Consórcio de Empregadores;
- 2291 - Consórcio Simples;
- 2305 - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - Empresária;
- 2313 - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - Simples;
- 3034 - Serviço Notarial e Registral - Cartório;
- 3069 - Fundação Privada;
- 3077 - Serviço Social Autônomo;
- 3085 - Condomínio Edifício;
- 3107 - Comissão de Conciliação Prévia;
- 3115 - Entidade de Mediação e Arbitragem;
- 3123 - Partido Político;
- 3131 - Entidade Sindical;
- 3204 - Estabelecimento no Brasil de Fundação ou Associação Estrangeiras;
- 3212 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;
- 3220 - Organização Religiosa;
- 3239 - Comunidade Indígena;
- 3247 - Fundo Privado;
- 3999 - Associação Privada;
- 4014 - Empresa Individual Imobiliária;
- 4022 - Segurado Especial;
- 4081 - Contribuinte Individual;
- 4090 - Candidato a Cargo Político Eletivo;
- 4111 - Leiloeiro;
- 5010 - Organização Internacional;
- 5029 - Representação Diplomática Estrangeira;
- 5037 - Outras Instituições Extraterritoriais.
Nota: Esta informação será gravada no campo COD_NAT do Registro 0030.
Indicador do Início do Período: Trata-se do tipo de período inicial a ser considerado na seleção das informações, a ser gravado no campo IND_SIT_INI_PER do Registro 0000. As opções disponíveis são: - 0 - Regular - Início no primeiro dia do ano;
- 1 - Abertura - Início de atividades no ano calendário;
- 2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão;
- 3 - Resultante de Transformação;
- 4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário;
- 5 - Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ.
- 6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial.
Nota: Esta informação será utilizada para a geração do registro 0000. Observação: As opções 5 e 6 estão disponíveis somente a partir do Ano-calendário 2024 - Layout Versão 0011.
Indicador de Situação Especial: Este indicador, a ser gravado no campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000, define a situação especial ou outros eventos relacionados à entidade. As opções disponíveis são: - 0 - Normal: Sem ocorrência de situação especial ou evento;
- 1 - Extinção;
- 2 - Fusão;
- 3 - Incorporação/Incorporada;
- 4 - Incorporação/Incorporadora;
- 5 - Cisão Total;
- 6 - Cisão Parcial;
- 7 - Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica / Transformação;
- 8 - Desenquadramento de Imune/Isenta;
- 9 - Inclusão no Simples Nacional.
Nota: Esta informação será utilizada para a geração do registro 0000.
Data da Situação Especial: Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000, o qual indica a data no formato DD/MM/AAAA da situação especial ou do evento, ou em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação. Nota: Somente será informado quando o campo Indicador de Situação Especial for diferente de 0 - Normal.
Patrimônio Remanescente %: Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000, o qual indica o percentual do Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão. Nota: Somente será informado quando o campo Indicador de Situação Especial for igual a 5 - Cisão Parcial. Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da Parte B do Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real.
Escrituração Retificadora?: Campo RETIFICADORA do Registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar, nesse campo, quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação. As opções disponíveis são: - S - ECF Retificadora;
- N - ECF Original;
- F - ECF Original com Mudança de Forma de Tributação: Art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.
Nota: Conforme consta no Manual de Orientação da ECF: - A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.
Número do Recibo Anterior: Campo NUM_REC do Registro 0000, o qual indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode). Nota: Esse campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de Registro 0000. Campo Escrituração Retificadora? igual a S - ECF Retificadora ou F - ECF Original com Mudança de Forma de Tributação.
Indicador do Tipo da ECF: Campo TIP_ECF do Registro 0000, o qual indica o tipo da ECF. As opções disponíveis são: - 0 - ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo;
- 1 - ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo;
- 2 - ECF da SCP.
Identificação da SCP: Campo COD_SCP do Registro 0000, o qual indica o CNPJ da SCP - Art. 4º - XVII, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06/05/2016 e ANEXOS I e VIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08/12/2022. Nota: Esse campo é habilitado somente quando o tipo da ECF for igual a 2 - ECF da SCP. Sendo assim, deve ser informado o CNPJ da própria SCP.
Quantidade de SCP da PJ: Campo IND_QTE_SCP do Registro 0010, com 3 posições numéricas, o qual indica a quantidade total de SCP do Sócio Ostensivo de SCP. Nota: Esse campo é habilitado somente quando o tipo da ECF for igual a 1 - ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo. Neste caso, devem informadas quantas SCP´s existem na empresa.
Abaixo, seguem algumas regras de validações do Registro 0000, constantes no Manual do ECF: 

Aba 02 - Registro: Nesta aba, o sistema traz por padrão todos os registros selecionados que serão gerados. Caso o usuário não queira gerar um registro específico, basta desmarcá-lo clicando sobre ele. 

A tela acima tem como objetivo permitir que o usuário selecione quais registros ou blocos devem ser incluídos no processo de geração do arquivo. Para facilitar o uso, por padrão, o sistema exibe todos os registros previamente selecionados, garantindo que a geração do arquivo ocorra de forma completa. No entanto, caso o usuário não deseje gerar um determinado registro, ele pode desmarcá-lo simplesmente clicando sobre o item correspondente. Exemplo de Uso: - Caso o usuário precise validar apenas um registro específico antes da geração final, ele pode selecionar apenas esse registro, agilizando o processo de conferência e validação.
- No momento da geração do arquivo final para entrega, todos os registros obrigatórios devem estar selecionados, garantindo que o arquivo contenha todas as informações exigidas pela ECF / regulamentação vigente.
Aba 03 - Parâmetro: Nesta aba, o usuário deve informar os parâmetros necessários para alimentar os registros: - Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
- Registro 0020: Parâmetros Complementares;
- Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa.

Campos da Aba: Indicador de Optante pelo Refis: Campo OPT_REFIS do Registro 0010. As opções disponíveis são: Sim: Deve ser assinalada quando a pessoa jurídica for optante pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Nota: Este campo deve ser preenchido exclusivamente por pessoas jurídicas optantes pelo Refis, instituído pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000, desde que não tenham sido excluídas do programa. Empresas que aderiram apenas ao Paes - Parcelamento Especial, conforme Lei nº 10.684, de 30/05/2003, ou outros re-parcelamentos, não devem assinalar esta opção.
Não: Deve ser marcada quando a pessoa jurídica não for optante pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal.
Indicador de Optante pelo Paes: Campo OPT_PAES do Registro 0010. As opções disponíveis são: - Sim: Deve ser assinalada quando a pessoa jurídica for optante pelo Paes - Parcelamento Especial, conforme a Lei nº 10.684, de 30/05/2003, nos meses em que esteve submetida ao parcelamento.
- Não: Apresentada por padrão com a opção N, indicando que a pessoa jurídica não é optante pelo Paes - Parcelamento Especial.
Nota: O Paes é um parcelamento especial de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Forma de Tributação do Lucro: Campo FORMA_TRIB do Registro 0010, que indica a forma de tributação para fins de apuração dos impostos. As opções disponíveis são: - 1 - Lucro Real: Utilizada quando a apuração do Imposto de Renda é feita com base no Lucro Real.
- 2 - Lucro Real/Arbitrado: Utilizada quando a apuração do Imposto de Renda é realizada com base no Lucro Real, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.
- 3 - Lucro Presumido/Real: Utilizada nos seguintes casos:
- Quando a empresa optou pelo Lucro Presumido por força de ingresso no Refis, mas foi excluída do Programa durante o ano-calendário, sendo, a partir daí, tributada com base no Lucro Real.
- Quando, no decorrer do ano-calendário, a empresa iniciou o período tributada com base no Lucro Presumido e, devido a lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, passou a ser obrigatoriamente tributada com base no Lucro Real.
- 4 - Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Utilizada quando a empresa foi tributada tanto pelo Lucro Presumido quanto pelo Lucro Real, e também pelo Lucro Arbitrado em algum trimestre do ano-calendário.
- 5 - Lucro Presumido: Utilizada quando a apuração do Imposto de Renda é feita com base no Lucro Presumido.
- 6 - Lucro Arbitrado: : Utilizada quando a apuração do Imposto de Renda é feita com base no Lucro Arbitrado.
- 7 - Lucro Presumido/Arbitrado: Utilizada quando a empresa foi tributada com base tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Arbitrado.
- 8 - Imune de IRPJ: Utilizada para entidades imunes ao IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- 9 - Isento de IRPJ: Utilizada para entidades isentas do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Período de Apuração do IRPJ e CSLL: Campo FORMA_APUR do Registro 0010, que indica o período de apuração do IRPJ e CSLL para as pessoas jurídicas que possuem o campo Forma de Tributação no Lucro igual a opção 1 - Lucro Real ou 2 - Lucro Real/Arbitrado. Para as demais formas de tributação, este campo permanece desabilitado. As opções disponíveis são: - T - Trimestral;
- A - Anual: Quando assinalada, é habilitado o campo Forma Determ. Estimativas Mensais para cadastro.
Qualificação da pessoa Jurídica: Campo COD_QUALIF_PJ do Registro 0010, que indica o tipo de qualificação da pessoa física. As opções disponíveis são: - 01 - PJ em Geral;
- 02 - PJ Componente do Sistema Financeiro;
- 03 - Sociedades Seguradoras/de Capitalização/Entidade Aberta.
Forma de Tributação do Período: Campo FORMA_TRIB_PER do Registro 0010. A forma de tributação do período é cadastrada conforme a Forma de Tributação do Lucro. Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 1 - Lucro Real, neste cadastro serão mostradas as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- R - Real;
- 0 - Não Informado.
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real, com seus respectivos registros.
Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 2 - Lucro Real/Arbitrado, neste cadastro serão mostradas as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- 0 - Não Informado;
- R - Real;
- A - Arbitrado.
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real e Lucro Arbitrado com seus respectivos registros.
Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 3 - Lucro Presumido/Real serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- 0 - Não Informado;
- P - Presumido;
- R - Real.
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido e Lucro Real com seus respectivos registros.
Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 4 - Lucro Presumido/Real/Arbitrado serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- 0 - Não Informado;
- P - Presumido;
- R - Real;
- A - Arbitrado.
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado com seus respectivos registros.
Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 5 - Lucro Presumido serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- 0 - Não Informado;
- P - Presumido.
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.
Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 6 - Lucro Arbitrado serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- 0 - Não Informado;
- A - Arbitrado
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Arbitrado, com seus respectivos registros.
Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 7 - Lucro Presumido/Arbitrado serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período: 
- 0 - Não Informado;
- P - Presumido;
- A - Arbitrado
Então, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, com seus respectivos registros.
Observação 1: Se o campo Forma de Tributação no Lucro for igual as opções 8 - Imune de IRPJ ou 9 - Isento de IRPJ a opção Cadastrar fica desabilitada. Observação 2: Sempre lembrando que para os registros destes blocos que não temos informação no ERP, foram disponibilizadas tabelas no MLF para digitação destas informações. Sendo que o usuário poderá digitá-las no MLF, neste caso serão geradas nos arquivos e importadas pelo PVA, ou optar por digitá-las diretamente no PVA.
Forma de Determ. Estimativas Mensais: Campo MES_BAL_RED do Registro 0010. Quando assinalado, o período de apuração igual a Anual, esse campo será habilitado, permitindo o cadastro das formas de determinação das estimativas mensais. Para cada mês, as seguintes opções podem ser selecionadas: - 0 - Fora do Período: Fora do período de apuração/ Forma de tributação diferente de “R” ou “E”;
- E - Receita Bruta e Acréscimos: Estimativa com base na receita bruta e acréscimos;
- B - Balanço/Balancete Suspensão/Redução: Estimativa com base no balanço ou balancete de suspensão/redução.
Importante: Para todos os meses em que a opção B - Balanço/Balancete de Suspensão/Redução for selecionada, será gerado um registro no Bloco K - Saldos Periódicos. Caso a opção seja 0 - Fora do Período ou E - Receita Bruta e Acréscimos, o Bloco K não será gerado para o respectivo mês. 
Tipo de Escrituração: Campo 10 - TIP_ESC_PRE - Escrituração do Registro 0010. As opções disponíveis são: - L - Livro Caixa ou sem Escrituração: Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995);
- C - Contábil: Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados).
Nota: - Lucro Real: Sempre preencher C - Contábil, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a entregar a ECD com os registros contábeis;
- Lucro Presumido: Preencher L - Livro Caixa ou sem Escrituração, quando utilizar Livro Caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF;
- Lucro Presumido: Preencher C - Contábil, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF;
- Imunes/Isentas:
- Preencher L - Livro Caixa ou sem Escrituração, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF;
- Preencher C - Contábil, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Tipo da Ent. da Imune ou Isenta: Campo TIP_ENT do Registro 0010, que indica o tipo de entidade imune ou isenta associada a entrega da ECF. As opções disponíveis são: - 01 - Assistência Social;
- 02 - Educacional;
- 03 - Sindicato de Trabalhadores
- 04 - Associação Civil;
- 05 - Cultural
- 06 - Entidade Fechada de Previdência Complementar;
- 07 - Filantrópica;
- 08 - Sindicato;
- 09 - Recreativa;
- 10 - Científica;
- 11 - Associação de Poupança e Empréstimo;
- 12 - Entidade Aberta de Previdência Complementar - Sem Fins Lucrativos;
- 13 - Fifa e Entidades Relacionadas;
- 14 - CIO e Entidades Relacionadas;
- 15 - Partidos Políticos;
- 99 - Outras.
Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 8 - Imune de IRPJ ou 9 - Isento de IRPJ e seu preenchimento é obrigatório.
Exist de Atv. Tribut IRPJ Imune e Isenta: Campo FORMA_APUR_I - Forma de apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas do Registro 0010, que indica a existência de atividade tributada para a entidade imune ou isenta. As opções disponíveis são: - A - Anual;
- T - Trimestral;
- D - Desobrigada.
Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 8 - Imune de IRPJ ou 9 - Isento de IRPJ .
Apuração da CSLL: Campo APUR_CSLL - Apuração da CSLL para Imunes ou Isentas do Registro 0010. Indica a periodicidade da apuração da contribuição social sobre o Lucro Líquido. As opções disponíveis são: - A - Anual: Se optou pela apuração da CSLL sobre a base de cálculo estimada, facultada a opção pelo levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução;
- T - Trimestral: Quando optado pela apuração trimestral da CSLL;
- D - Desobrigada: No caso da pessoa jurídica imune ou isenta da CSLL.
Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Forma de Tributação no Lucro for igual a opção 8 - Imune de IRPJ ou 9 - Isento de IRPJ .
Optante pela Extinção do RTT em 2014: Esta opção será manifestada na ECF - Escrituração Contábil Fiscal no Registro 0010. As opções disponíveis são:
Diferença Contab. Societária e FCONT: Indica se existe diferença entre a Contabilidade societária e o FCONT. As opções disponíveis são: Nota: A partir do ano-calendário 2016 os campos Optante pela Extinção do RTT em 2014 e Diferença Contab. Societária e FCONT, não serão mais utilizados na ECF, mas continuarão na tela para os casos em que seja necessário entregar uma Retificadora para os anos de 2014 e/ou 2015.
Indicador de Reconhecimento de Receitas: Campo IND_REC_RECEITA - Critério de reconhecimento de receitas do Registro 0010, o qual somente é utilizado para a opção Lucro Presumido. As opções disponíveis são: - 1 - Regime de Caixa: Neste caso, o campo Tipo de Escrituração deve ser igual a C - Contábil ou L - Livro Caixa ou sem Escrituração;
- 2 - Regime de Competência: Neste caso, o campo Tipo de Escrituração deve ser igual a C - Contábil.
Observação1: Esse campo é habilitado quando o campo Versão for igual a Versão 0003. Observação2: Quando o campo Forma de Tributação do Lucro for igual a 1, 2, 6, 8 ou 9, este campo ficará desabilitado e será enviado fixo " " para o arquivo, pois este campo somente é utilizado para a opção Lucro Presumido.
Abaixo, seguem algumas regras de validações do Registro 0010, constantes no Manual do ECF: 


Tela - Registro 00020: 
Campos da Tela: PJ sujeita a alíquota de CSLL: Campo IND_ALIQ_CSLL do Registro 0020. Esse campo diz respeito a Lei 7.689 de 15/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações, podendo ser o indicador: - 20% no período compreendido entre 01/09/2015 e 31/12/2018, e 15% a partir de 01/01/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do 1º da Lei Complementar 105 de 10/01/2001;
- 17% no período compreendido entre 01/10/2015 e 31/12/2018, e 15% a partir de 01/01/2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do 1º da Lei Complementar 105 de 10/01/2001;
- 9% no caso das demais pessoas jurídicas.
Administradora de Fundos e Clubes de Investimentos: Campo IND_ADM_FUN_CLU do Registro 0020. As opções disponíveis são:
Participação em Consórcio de Empresas: Campo IND_PART_CONS do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Somente deve ser assinalado quando houver receita de pelo menos uma consorciada;
- Não.
Nota: A pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deve assinalar este campo. Atenção: Somente deve ser assinalado este campo quando houver receita de pelo menos uma consorciada.
Operações com o Exterior: Campo IND_OP_EXT do Registro 0020. As opções disponíveis são:
Operações com Pessoa Vinculada / Interposta / País com Tributação Favorecida: Campo IND_OP_VINC do Registro 0020. As opções disponíveis são:
PJ Enquadrada nos artigos 48 e 49 da IN RFB no 1.312/2012: Campo IND_PJ_ENQUAD do Registro 0020. Indica se a pessoa jurídica está enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012. As opções disponíveis são:
Participação no Exterior: Campo IND_PART_EXT do Registro 0020. Indica se a pessoa jurídica possui participações no exterior. As opções disponíveis são:
Atividade Rural: Campo IND_ATIV_RURAL do Registro 0020. Indica se a pessoa jurídica explore atividade rural. As opções disponíveis são:
Lucro na Exploração: Campo IND_LUC_EXP do Registro 0020. Indica a existência de lucro na exploração. As opções disponíveis são: - Sim: Esse campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo Lucro Real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.
- Não.
Isenção e Redução do Imposto para o Lucro Presumido: Campo IND_RED_ISEN do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Esse campo deve ser assinalado quando a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido e optante pelo Refis usufruir de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do Imposto de Renda.
- Não.
Botão Avançar: Ao acionar este botão o sistema apresenta uma outra tela contendo mais parâmetros do ECF para preenchimento, se necessário.
Campos da Tela Abaixo: 
FINOR/FINAM/FUNRES: Campo IND_FIN do Registro 0020, que deve ser indicado quando da existência de FINOR/FINAM. As opções disponíveis são:
Doações e Campanhas Eleitorais: Campo IND_DOA_ELEIT do Registro 0020, que deve ser indicado caso a pessoa jurídica tenha efetuado, durante o ano-calendário, doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais. As opções disponíveis são:
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: Campo IND_PART_COLIG do Registro 0020, que deve ser indicado quando a pessoa jurídica domiciliada no Brasil teve participações permanentes, no ano-calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela Legislação Brasileira, avaliada pelo método de equivalência patrimonial. As opções disponíveis são:
PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação: Campo IND_VEND_EXP do Registro 0020, que deve ser indicado pela pessoa jurídica que efetuou vendas, no ano-calendário, a empresas comerciais exportadoras. As opções disponíveis são:
Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: Campo IND_REC_EXT do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Quando a pessoa jurídica que recebeu, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:
- Quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- Quaisquer valores por intermédio de TIR - Transferências Internacionais em Reais, ou seja, provenientes de conta bancária em reais titulada por não-residente;
- Valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- Quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior.
- Não.
Ativos no Exterior: Campo IND_ATIV_EXT do Registro 0020, que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior. As opções disponíveis são:
PJ Comercial Exportadora: Campo IND_COM_EXP do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Deve ser assinalado pela empresa comercial exportadora que comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou, no ano-calendário, produtos adquiridos com esta finalidade;
- Não.
Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: Campo IND_PGTO_EXT do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Deve ser assinalado esse campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não-residentes;
- Não.
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: Campo IND_E-COM_TI do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Indica que a pessoa jurídica efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar esse campo.
- Não.
Nota: Quando assinalado, são disponibilizados os Registros X400 - Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação e X410 - Comércio Eletrônico.
Royalties Recebidos do Brasil: Campo IND_ROY_REC do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de
royalties relativos a:- Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- Exploração de know-how;
- Exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
- Não.
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Campo IND_ROY_PAG do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica tenha efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a:
- Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- Exploração de know-how;
- Exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares;
- Não.
Botão Avançar: Ao acionar este botão o sistema apresenta uma outra tela contendo mais parâmetros do ECF para preenchimento, se necessário. Botão Voltar: Ao acionar este botão o sistema volta para a tela anterior de parâmetros da ECF.
Campos da Tela Abaixo: 
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: Campo IND_REND_SERV do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica tenha recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a:
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas;
- Não.
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Campo IND_PGTO_REM do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica tenha pago ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
- Não.
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico: Campo IND_INOV_TEC do Registro 0020, que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os artigos 17 a 26 da Lei 11.196 de 21/11/2005, ou a pessoa jurídica seja executora dos programas PDTI/PDTA de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário de que trata a Lei 8.661/1993, aprovados até 31/12/2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;
- Não.
Capacitação de Informática e Inclusão Digital: Campo IND_CAP_INF do Registro 0020, que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica tenha investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei 8.248 de 23/10/1991, a Lei 10.176 de 11/01/2001, e a Lei 11.077 de 30/12/2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906 de 26/09/2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve preencher esse campo igual a Sim.
- Não.
Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reimcomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Copa do Mundo, Redit, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas : Campo IND_PJ_HAB do Registro 0020, que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior. As opções disponíveis: - Sim: Caso a pessoa jurídica se enquadre em algumas das situações abaixo:
- Habilitada no Repes - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação ou no Recap - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;
- Executora de projeto aprovado no âmbito do Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores ou do PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital.
- Habilitada ou co-habilitada no Reidi - Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura;
- Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Repenec - Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- Habilitada no Reicomp - Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional;
- Habilitada no Retaero - Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira;
- Não.
Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental: Campo IND_POLO_AM do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Suframa -Superintendência da Zona Franca de Manaus que seja beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288 de 28/02/1967, e alterações posteriores; a Lei 8.387 de 30/12/1991, e alterações posteriores; ou o Decreto-lei nº 356 de 15/08/1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental);
- Não.
Zonas de Processamento de Exportação Ocidental: Campo IND_ZON_EXP do Registro 0020, que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica seja autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei 11.508 de 20/07/2007 e pela Lei 11.732 de 30/06/2008;
- Não.
Áreas de Livre Comércio: Campo IND_AREA_COM do Registro 0020, que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica seja autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiária dos incentivos de que tratam a Lei 8.256 de 25/11/1991, a Lei 11.732 de 30/06/2008, a Lei 7.965 de 22/12/1989, a Lei 8.387 de 30/12/1991, o Decreto 517 de 08/05/1992, a Lei 8.857 de 08/03/1994, e a Lei 8.210 de 19/07/1991, e alterações posteriores;
- Não.
A PJ é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instr. Normativa RFB no. 1.681/2016: Campo IND_PAIS_A_PAIS do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Caso a pessoa jurídica seja uma entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.681/2016.
- Não.
Declaração utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações: Campo IND_DEREX do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações - DEREX. A partir do leiaute 4.
- Não.
Indicador de Preço de Transferência: Campo IND_PR_TRANSF do Registro 0020. As opções disponíveis são: - Sim: Apresenta o indicador de preço de transferência A partir do leiaute 10.
- Não.
Botão Concluir: Fecha a tela de parâmetros da ECF do registro 00020, retornando para a tela principal. Botão Voltar: Ao clicar neste botão o sistema volta para a tela anterior de parâmetros da ECF.
Abaixo, seguem algumas regras de validações do Registro 0020, constantes no Manual do ECF: 

Telas - Parâmetros - Registro 00021: Até o Layout 0009 
A partir do Layout 0010 
Campos da Tela: Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI (Repes): Campo IND_REPES do Registro 0021, pode ser:
Regime Especial de Aquisição de bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap): Campo IND_RECAP do Registro 0021, pode ser:
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): Campo IND_PADIS do Registro 0021, pode ser:
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para Tv Digital (PATVD): Campo IND_PATVD do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi): Campo IND_REIDI do Registro 0021, pode ser:
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec): Campo IND_REPENEC do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional (Reicomp): Campo IND_REICOMP do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero): Campo IND_RETAERO do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica(Recine): Campo IND_RECINE do Registro 0021, pode ser:
Estabelecimentos Industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos: Campo IND_RESIDUOS_SOLID do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime de Suspensão Óleo Bunker: Campo IND_OLEO_BUNKER do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto): Campo IND_REPORTO do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias Objeto de Patrimônio de Afetação (RET-II): Campo IND_RET_II do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Botão Avançar: Ao acionar este botão o sistema apresenta uma outra tela contendo mais parâmetros do ECF para preenchimento, se necessário.
Campos da Tela Abaixo: Até o Layout 0009 
A partir do Layout 0010  
Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa): Campo IND_RECOPA do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações 2013 e do Mundo 2014: Campo IND_COPA_DO_MUNDO do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial Tributação para Indústria de Defesa (Retid): Campo IND_RETID do Registro 0021, pode ser:
Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de banda Larga para implantação de redes de telecomunicações (REPNBL-Redes): Campo IND_REPNBL_REDES do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF): Campo IND_REIF do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo é desabilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0009. E retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Habilitado para outros tipos de benefícios fiscais: Campo IND_OUTROS/IND_OLIMPIADAS do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo tem o seguinte funcionamento: - Antes da Versão do layout <= 0008 - Ano Calendário inferior a 2022:
- IND_OLIMPIADAS - Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013, podendo ser:
S - Sim N - Não - Após à Versão do layout > 0008 - Ano Calendário 2022 ou superior:
- IND_OUTROS - Habilitado para outros tipos de benefícios fiscais, podendo ser:
S - Sim N - Não Observação: Utilizar para ÓLEO BUNKER, REPORTO, RET II, RET PMCMV/RET PCVA, RET EEI, EBAS IMUNE, REPETRO INDUSTRIALIZAÇÃO, REPETRO E REPETRO-SPED.
Importante: O nome desse campo em tela será sempre Habilitado para outros tipos de benefícios fiscais, independente da versão do layout informada. Nota: Esse campo foi retirado da tela quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV): Campo IND_RET_PMCMV do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI): Campo IND_RET_EEI do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS): Campo IND_EBAS do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO): Campo IND_REPETRO_INDUSTRIALIZACAO do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-NACONAL: Campo IND_REPETRO_NACIONAL do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-PERMANENTE: Campo IND_REPETRO_PERMANENTE do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-TEMPORARIO: Campo IND_REPETRO_TEMPORARIO do Registro 0021, pode ser: Nota: Esse campo somente aparece na tela e é habilitado quando o campo Versão for igual ou superior a Versão 0010.
Botão Concluir: Fecha a tela de parâmetros da ECF do registro 00021, retornando para a tela principal. Botão Voltar: Ao acionar este botão o sistema volta para a tela anterior de parâmetros da ECF.
Os parâmetros das telas acima dizem respeito aos blocos X e Y, que, em sua maioria, correspondem à DIPJ. Embora o sistema não possua as informações necessárias para gerar os registros automaticamente, é fundamental que os parâmetros sejam informados. Isso garantirá que, ao importar o arquivo no PVA, os registros fiquem disponíveis para o usuário digitá-los manualmente no próprio PVA. Abaixo, apresentamos o detalhamento da origem das informações dos blocos e registros que serão gerados pelo sistema. Vale ressaltar que os blocos não detalhados aqui não serão gerados e precisarão ser preenchidos diretamente no PVA. Os registros destacados em Azul são aqueles cujas informações não estão presentes na base de dados do ERP/MLF. Para esses casos, disponibilizamos tabelas para que o usuário os insira, permitindo assim a geração completa do bloco com todos os registros. No entanto, caso o usuário prefira, ele pode inserir esses registros diretamente no PVA, sem a necessidade de digitá-los no MLF. Além disso, em casos de dúvidas ou dificuldades durante o preenchimento manual no PVA, o usuário poderá consultar o suporte técnico ou a documentação detalhada, garantindo que todos os registros necessários sejam devidamente preenchidos. A integração entre o ERP/MLF e o PVA visa facilitar o processo, mas em situações onde o preenchimento manual seja imprescindível, ele deve ser feito com atenção para evitar erros.
Detalhamento dos Blocos Gerados pela ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Registros correspondentes ao Bloco 0 - Abertura e Identificação: Registros correspondentes ao bloco 0 - Abertura e Identificação: Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento. Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de blocos acima. Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
Registro 0001: Abertura do Bloco 0 Este registro marca a abertura do Bloco 0 no arquivo ECF, contendo informações essenciais para a escrituração do arquivo, como identificação da empresa e dados iniciais necessários para dar início ao processo de escrituração contábil.
Registro 0010: Parâmetros de Tributação Informações digitadas pelo usuário nas telas do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Este registro contém os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos. Registro 0020: Parâmetros Complementares Informações digitadas pelo usuário nas telas do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Este registro contém os parâmetros complementares que identificam quais blocos e registros a serem preenchidos. Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa Informações digitadas pelo usuário nas telas do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Este registro refere-se à identificação dos tipos de programas utilizados.
Registro 0030: Dados Cadastrais Informações serão buscadas da tabela estabelecimento (dwf-estab-ctbl). Este registro apresenta os dados cadastrais da pessoa jurídica.
Registro 0035: Identificação das SCP Será buscado da tabela Sociedade Conta Participação Contábil (dwf-scp-ctbl): a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes registros deverão ter sido criados para a entrega do SPED Contábil. A Regra para o ECF é exatamente a mesma do SPED Contábil. Nota: Este registro deve ser utilizado exclusivamente para as ECFs de pessoas jurídicas sócias ostensivas de SCP - Sociedades em Conta de Participação. A regra para o ECF é idêntica à do SPED Contábil.
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF Será buscado da tabela DWF Ident Signatário (dwf-ident-signatario). Neste registro, são informados os dados dos signatários da escrituração. Os dados para compor o Registro J930 não são alimentados de forma automática e precisam ser informados no módulo MLF - Módulo Layout Fiscal - LF0203 - Manutenção e Consulta das Informações de Todas as Tabelas, posicionar na tabela dwf-Identif-Signatario, pressionar Botão Manutenção do registro. No cadastro dos responsáveis pela escrituração contábil da empresa, é obrigatório informar 2 assinantes: Registro do Contabilista e mais um responsável legal. Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal ou procurador e do contador. Mais informações em: Cross Segmentos - Linha Datasul - ECD - LF0203 - Cadastro Identificação dos Signatários
Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 O Bloco 0990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento: Registros correspondentes ao Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento: O Bloco J contém o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Os registros deste bloco podem ser preenchidos de várias maneiras: - Digitados manualmente pelo usuário.
- Importados de fontes externas ou outros sistemas.
- Replicados a partir do Bloco C, quando aplicável.
- Recuperados da ECF do período anterior, desde que tenha sido transmitida via SPED.
Para a geração do Bloco J, são considerados os parâmetros da tela de geração do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF: - Tipo de Escrituração: C - Contábil.
Registro J001: Abertura do Bloco J Este registro marca a abertura do Bloco J no arquivo ECF, dando início à seção de informações sobre o plano de contas contábil e o mapeamento para o plano de contas referencial. Ele é essencial para estruturar o restante das informações contábeis dentro do ECF. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco J.
Registro J050: Plano de Contas do Contribuinte Será buscado da tabela conta contábil (dwf-cta-ctbl). Será exatamente a mesma informação enviada ao SPED Contábil. Esse registro é destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.
Registro J051: Plano de Contas Referencial Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Referencial (dwf-cta-ctbl-refer). Será exatamente a mesma informação enviada ao SPED Contábil. Esse registro é destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica. Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta (J050.COD_NAT) igual a: - 01 - Contas de ativo,
- 02 - Contas de passivo,
- 03 - Patrimônio líquido,
- 04 - Contas de resultado.
Observações importantes: - Caso a empresa utilize centros de custos na ECD - Escrituração Contábil Digital, ela deve proceder da mesma forma no preenchimento da ECF.
- Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos arts. 295, 296, 298 e 299 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14/03/2017, as subcontas auxiliares devem ser mapeadas para a conta referencial “pai” da respectiva subconta.
Erros PVA: Cross Segmentos - Linha Datasul - ECF - Validação: Registro J051 - Não foi encontrada nenhuma conta referencial cadastrada para a conta contábil
Registro J053: Subcontas Correlatas Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Correlata (dwf-cta-ctbl-correlat) a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros deverão ter sido criados para a entrega do SPED Contábil. O Registro J053 é utilizado para demonstrar os grupos compostos por uma conta "pai" e suas subcontas correlatas. Cada grupo pode conter uma conta principal (informada no registro J050) e uma ou mais subcontas correlatas. A mesma identificação de grupo pode ser reutilizada para vários conjuntos de conta "pai" e suas subcontas.
Registro J100: Centro de Custos Será buscado da tabela Centro de Custo (dwf-ccusto). Será exatamente a mesma informação enviada ao SPED Contábil. Esse registro é destinado à informação dos centros de custos utilizados pela pessoa jurídica. Erro no PVA: Caso ocorram situações onde para uma mesma conta, exista um registro de saldo K155 ou K355 com centro de custo informado e outro registro de saldo sem centro de custo informado, é acusado erro no PVA. Para esta situação, o programa foi alterado para gerar um centro de custo fictício. Neste caso, o sistema criará um registro J100, onde o centro de custo será "FICTICIO" e o registro de saldo que estiver com centro de custo em branco será alterado, apenas no arquivo, enviando a informação "FICTICIO", evitando desta forma o erro no PVA.
Registro J990: Encerramento do Bloco J O Bloco J990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais: Registros correspondentes ao Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais: Este bloco apresenta os saldos das contas contábeis e referenciais detalhando os saldos iniciais e finais, os totais de débitos e créditos de todas as contas patrimoniais do período. Também são listados os saldos finais de todas as contas de resultado antes do encerramento. Esse Bloco que pode ser registrado de três formas: - Digitados;
- Importados; ou
- Replicados a partir do Bloco E.
Para a geração do Bloco K, são considerados os parâmetros definidos na tela de geração do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF: - Forma de Apuração: Período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
- Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
Registro K001: Abertura do Bloco K Este registro marca a abertura do Bloco K no arquivo ECF. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco K.
Registro K030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.
Registro K155: Detalhes dos Saldos Contábeis - Depois do Encerramento do Resultado do Período Será buscado na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), ou seja, serão os mesmos valores enviados ao SPED Contábil - ECD. Este registro é filho do K030, portanto é gerado um registro para cada período, conforme regras do registro K030. Neste registro, são enviadas apenas as contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, naturezas 01, 02 e 03, onde devem ser informados os saldos iniciais, os saldos finais, os totais de débitos e os totais de créditos de todas as contas patrimoniais da escrituração societária da pessoa jurídica no período de apuração.
Registro K156: Mapeamento Referencial do Saldo Contábil Este registro não é gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque ao importar o arquivo, o mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas nos Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial.
Registro K355: Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento Será buscado também na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), mas será enviado o saldo antes do encerramento da FCONT, ou seja, neste registro são enviadas apenas as contas com natureza 04 - Resultado, onde devem ser informados os saldos finais de todas as contas de resultado da escrituração societária da pessoa jurídica antes do encerramento. Este registro é filho do K030, portanto é gerado um registro para cada período, conforme regras do registro K030. Este registro está diretamente relacionado a Apuração de Lucros e Perdas. Então, temos que fazer algumas considerações: - Para Forma de Apuração igual a Anual e Forma de Apuração da Estimativa for igual a Receita Bruta, basta que seja feita uma Apuração de Lucros e Perdas no sistema no final do ano, pois somente será gerado o registro anual no arquivo, ou seja, o A00.
- Para Forma de Apuração igual a Anual sendo para todos os meses do ano e a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução, deverá haver uma Apuração de Lucros e Perdas no sistema para todos os meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para cada mês no arquivo, ou seja, o A00, A01, A02..., A12.
- Para Forma de Apuração igual a Anual sendo somente para alguns meses do ano e a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução, deverá haver uma Apuração de Lucros e Perdas no sistema para estes meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para estes meses no arquivo. Exemplo: Se os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, foram pelo balanço de suspensão/redução, deverá ter uma Apuração de Lucros e Perdas em Março, em Junho, em Setembro e em Dezembro, pois serão gerados os registros A00, A03, A06, A09 e A12.
- Para a Forma de Apuração igual a Trimestral, deverá haver uma Apuração de Lucros e Perdas para cada trimestre do ano, pois serão gerados os registros T01, T02, T03 e T04.
- Todas as situações as apurações podem ser feitas pelo sistema, pois o Módulo Contabilidade Fiscal possibilita apurações em qualquer período, seja mensal, trimestral ou anual.
Alteração liberada em 22/07/2015: A partir desta data foi liberada uma nova versão do programa, que passa a gerar o K355 mesmo nos meses que não tiveram apuração de resultado no sistema. O saldo da conta será buscado da tabela dwf-sdo-ctbl, campo val-sdo-ctbl-fim-antes-encert, sendo que serão consideradas apenas as contas com natureza 04 - Resultado. Lembrando que o ideal seria ter a apuração no sistema, pois conforme a própria Receita Federal reporta no manual da ECF, no item “1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF” podem aparecer diferenças entre os saldos finais e iniciais das contas. Neste item está explicado como é possível resolver este problema diretamente no PVA, caso não queira mexer na apuração do sistema.
Registro K356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque ao importar o arquivo, o mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base no mapeamento feito nos Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro K915: Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas Patrimoniais Recuperados da ECD Registro K935: Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas de Resultado Recuperados da ECD Registro K990: Encerramento do Bloco K O Bloco K990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração.
Para mais informações do Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais, acesse: Cross Segmentos - Linha Datasul - ECF - Registros Bloco K no arquivo ECF Registros correspondentes ao Bloco L - Lucro Líquido - Lucro Real: Registros correspondentes ao Bloco L - Lucro Líquido - Lucro Real: O Bloco L da ECF é destinado à apuração do Lucro Líquido, especialmente no regime de Lucro Real. Ele contém informações essenciais para o cálculo do Lucro Real da pessoa jurídica, conforme a apuração do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Dentro do Bloco L, são registradas informações fundamentais como: - Apuração do Lucro Real (ou outros regimes de tributação, caso aplicáveis),
- Cálculo das bases de cálculo do IRPJ e CSLL,
- Ajustes do Lucro Líquido, como exclusões, adições, e compensações de prejuízos fiscais, entre outros.
Esse bloco é crucial para a determinação do lucro tributável, que será utilizado para calcular os tributos devidos, conforme o regime de apuração adotado pela empresa. Em resumo, o Bloco L tem como principal objetivo consolidar o Lucro Líquido para fins fiscais, permitindo a apuração e o pagamento de impostos de forma correta e conforme a legislação.
Para a geração do Bloco L, são considerados os parâmetros da tela de geração do LF0226 - Gerador de Arquivo ECF: - Forma de Apuração: Período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
- Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
- Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado, Imune de IRPJ, Isento de IRPJ
- Forma Tributação no Período: R - Real, P - Presumido, A - Arbitrado, E - Real Estimativa
Registro L001: Abertura do Bloco L Este registro tem a função de marcar o início do Bloco L na ECF, que é dedicado à apuração do Lucro Líquido no regime de Lucro Real. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco L.
Registro L030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.
Registro L100: Balanço Patrimonial Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque no importador no PVA, o mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial e no Bloco K - Saldos Periódicos. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro L200: Método de Avaliação do Estoque Final O registro L200 da ECF - Escrituração Contábil Fiscal trata do método de avaliação do estoque final. Ele deve ser preenchido por empresas que são obrigadas a entregar o SPED Fiscal, e a informação nesse campo tem como objetivo indicar qual o método utilizado pela empresa para a avaliação dos seus estoques ao final do período. O método de avaliação do estoque é importante porque impacta diretamente o cálculo de CMV - Custos de mercadorias vendidas e, consequentemente, o lucro tributável da empresa. Diferentes métodos podem ser adotados, e a empresa deve informar qual deles está utilizando. Alguns Métodos de Avaliação de Estoque mais comuns:Custo Médio Ponderado: O valor de cada item em estoque é calculado com base na média ponderada dos custos de aquisição das mercadorias durante o período. PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair): O estoque é avaliado com base no custo das primeiras mercadorias que entraram, que são as primeiras a ser vendidas ou consumidas. UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair): O estoque é avaliado com base no custo das últimas mercadorias que entraram, que são as primeiras a ser vendidas ou consumidas. Preço de Custo: O estoque é avaliado com base no custo de aquisição do produto. Custo Específico: O custo específico é atribuído a itens individuais e facilmente identificáveis, como máquinas, veículos ou obras de arte. Método de Margem de Contribuição: Calcula a margem de contribuição de cada item do estoque, ou seja, a diferença entre a receita gerada e seus custos variáveis. Não é muito utilizado diretamente para a avaliação de estoque, mas pode ser aplicado em modelos de precificação ou análise de rentabilidade de produtos. Avaliação a Valor de Mercado: Avalia o estoque com base no valor de mercado dos itens, ou seja, o preço pelo qual o item poderia ser vendido no mercado aberto. Normalmente usado em empresas que lidam com mercadorias de valor altamente volátil, como produtos perecíveis ou commodities. Método de Produção por Lotes: Utilizado por empresas que produzem produtos em lotes, com um custo de produção distinto atribuído aos itens produzidos dentro do lote. Comum em empresas da indústria farmacêutica, alimentos e bebidas ou químicas. Método do Valor Realizável: O valor realizável é o preço de venda estimado do estoque, menos os custos para a venda do item. Usado em situações de estoques obsoletos ou deteriorados, onde o valor de mercado do item pode ter caído substancialmente. Método de Valor Justo: Avalia o estoque com base no valor justo, ou seja, o valor pelo qual o item poderia ser trocado entre partes interessadas em uma transação não forçada. Comum para ativos financeiros ou mercadorias avaliadas no mercado, como imóveis, commodities ou ações.
Será buscado também na tabela Método de Avaliação do Estoque Final (dwf-metod-ava-estoq-final), onde o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Nesta tabela, deve ser informado o método de avaliação de estoque para os períodos, o qual será gerado o registro L210. Como a apuração do lucro pode ser Anual ou Trimestral, a digitação deve ocorrer da seguinte forma: - Para Forma de Apuração igual a Anual, deve existir um registro A00 para o período anual e para os demais meses um registro A01, A02...A012 para cada mês do ano. Então, no registro L200, deve ser criado um registro para o período 00, correspondente ao A00, outro para o período 01, correspondente ao A01 e, assim, sucessivamente.
- Para Forma de Apuração igual a Trimestral, deve ser informado um método de avaliação de estoque para cada trimestre, da seguinte forma:
- Primeiro trimestre = Período 01;
- Segundo trimestre = Período 02;
- Terceiro trimestre = Período 03;
- Quarto trimestre = Período 04.
Registro L210: Informativo da Composição de Custos Esse registro apresenta a composição dos custos dos produtos de fabricação própria vendidos e custos dos serviços prestados no período para as empresas que utilizam o inventário permanente. Observação: No caso de lucro real estimativa (anual), o preenchimento do registro L210 será: - No caso de receita bruta: Somente será informado o período anual - A00; - No caso de balanço ou balancete: Mensal, com saldos acumulados de um mês para outro. As informações do Bloco L210 do ECF passaram a ser extraídas da base de dados do ERP de forma automática a partir da versão 12.1.19, através do LF0203, tabela L210 - DWF Inform Composição Custo, sem necessidade de digitação manual do usuário, por meio do programa LF0308 - Geração do Bloco L210. Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Correlata (dwf-cta-ctbl-correlat) a ser digitado manualmente pelo usuário. Será buscado também na tabela Informativo da Composição de Custos (tabela dwf-infor-compos-cust). As informações do bloco L210 do ECF passaram a ser extraídas da base de dados do ERP de forma automática a partir da versão 12.1.19, através do LF0203, tabela L210 - DWF Inform Composição Custo, sem que seja necessário a digitação manual do usuário. Programa LF0308 - Geração do Bloco L210. Como a apuração do lucro pode ser Anual ou Trimestral, a digitação deve ocorrer da seguinte forma: - Para Forma de Apuração igual a Anual, deverão ser digitadas as informações para os meses onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Então, se para todos os meses do ano, foi utilizado o balancete de suspensão/redução, deverão ser digitadas as informações para cada um dos meses do ano. Agora se somente foi utilizado o balancete de suspensão nos meses de Janeiro, Junho e Outubro, somente deverão ser digitadas as informações para estes meses. Os demais meses não serão gerados no arquivo.
- Para Forma de Apuração igual a Trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:
- Primeiro trimestre = Período 01;
- Segundo trimestre = Período 02;
- Terceiro trimestre = Período 03;
- Quarto trimestre = Período 04.
Pré-requisitos: - Possuir um plano de contas estruturado, de forma que seja possível obter os valores da composição de custo diretamente no módulo Contabilidade;
- Parametrização no MGL003 - Manutenção dos Demonstrativos Contábeis de um demonstrativo contábil que será solicitado para extração dos registros L210.
Para empresas enquadradas no regime de Apuração Lucro Real - Bloco L. No exemplo abaixo é possível visualizar um demonstrativo cadastrado para o bloco L210, onde os valores dos custos devem obedecer aos códigos existentes na tabela da Receita Federal.
Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque no importador no PVA, o mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial e no Bloco K - Saldos Periódicos. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro L990: Encerramento do Bloco L O Bloco L990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco M - e-Lalur - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e e-Lacs - Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: Bloco M e N: O conteúdo dos Blocos M e N poderá ser: - Digitado no LF0203 - Manutenção e Consulta das Informações de Todas as tabelas.
- Importado no LF0301 - Importação de Layout, informar o layout 40, o diretório onde foi efetuada as últimas atualizações e depois será visualizado no LF0203 - Manutenção e Consulta das Informações de Todas as Tabelas.
Os dados que forem informados nas tabelas são considerados na geração do arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registros correspondentes ao Bloco M - e-Lalur - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e e-Lacs - Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: Disponível a partir da release 12.1.19. Bloco M: Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real Para a geração do Bloco M, são considerados os parâmetros da tela de geração do LF0226 - Gerador do Arquivo ECF: - Forma de Apuração: Período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções Trimestral ou Anual
- Forma de Apuração da Estimativa: Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
- Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado
- Forma Tributação no Período: R - Real
- Forma Estimativas Mensais: E - Receita Bruta e Acréscimos
Na Parte B do e-Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. Como exemplos, podem ser citados: - Adições: Receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que essas receitas, apropriadas na Contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
- Exclusões: Custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e
- Compensações: Prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo Embora não constituam valores a serem excluídos do Lucro Líquido, mas dedutíveis do imposto devido, deverão ser mantidos controles dos valores excedentes, utilizáveis no cálculo das deduções nos anos subsequentes, dos incentivos fiscais, tais como programas de alimentação do trabalhador.
Na Parte B do e-Lacs serão mantidos os registros de controle de bases de cálculo negativas da CSLL a compensar em períodos subsequentes e de outros valores que devam influenciar a determinação do resultado de períodos futuros e não constem na escrituração comercial. Salientamos que as tabelas de Adições e Exclusões do Lucro Líquido, foram publicadas nos anexos I e II da Instrução Normativa RFB 1881/2019. Para acessar clique aqui.
Registro M001: Abertura do Bloco M O Registro M001 tem como objetivo iniciar a escrituração do Bloco M, possibilitando o correto sequenciamento dos registros subsequentes que compõem o Bloco M, como o detalhamento do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco M.
Registro M010: Identificação da Conta na Parte B e-Lalur e do e-Lacs Na tabela dwf-cta-ctbl-parte-b, o cliente digita as informações por meio do MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Este registro cadastra os saldos iniciais no período da escrituração das contas da Parte B, utilizadas no e-Lalur e no e-Lacs. O registro pode ser replicado da ECF anterior, importado e/ou editado conforme necessário.
Registro M030: Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04. Registro M300: Demonstração do Lucro Real - Parte A do e-Lalur Este registro apresenta os lançamentos da Parte A do e-Lalur, demonstrando a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral, e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete. Livro da Parte A | Saldo da Conta da Parte B | Sinal do Lançamento na Parte B | Utilização | Adição | Credor | Devedor | Utilização de saldo para adição | Adição | Devedor | Devedor | Constituição de saldo para posterior exclusão | Exclusão | Devedor | Credor | Utilização de saldo para exclusão | Exclusão | Credor | Credor | Constituição de saldo para posterior adição |
Registro M305: Contas da Parte B Relacionadas ao Lançamento - Parte B do e-Lalur Este registro faz o relacionamento do lançamento da Parte A do e-Lalur com as contas da Parte B do e-Lalur, conforme as seguintes regras: - Se for adição, debita a conta da Parte B e credita na Parte A.
- Se for exclusão, credita a conta da Parte B e debita na Parte A.
- Se for prejuízo, debita a conta da Parte B e credita na Parte A.
Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete. Na tabela dwf-cta-b, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lalur.
Registro M310: Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento - Parte A do e-Lalur Este registro é responsável por identificar as contas contábeis relacionadas aos lançamentos da Parte A do e-Lalur, sendo necessário informar todas as contas que totalizam o lançamento informado no registro anterior - M300 - Demonstração do Lucro Real - Lançamentos da Parte A do e-LALUR. Exemplo: Se foi feito em um lançamento uma adição de 5.000,00, as contas desse registro precisam refletir esse exato valor. Na tabela dwf-cta-relac-a, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lalur.
Registro M312: Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil O Registro M312 é de preenchimento facultativo para PJ Componente do Sistema Financeiro (0010.COD_QUALIF_PJ = “02”) ou Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (0010.COD_QUALIF_PJ = “03”), que utilizam a forma de escrituração B - Balancetes Diários na ECD e não informam lançamentos. Nos demais casos, o registro apresenta o número dos lançamentos contábeis que foram informados na ECD relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta patrimonial: - I) O saldo total da conta contábil (M310.VL_CTA < K155.VL_SLD_FIN); ou
- II) O saldo do período (saldo final - saldo inicial) da conta contábil (M310.VL_CTA < (K155.VL_SLD_FIN - K155.VL_SLD_INI); ou
- III) O total de débitos da conta contábil no período (M310.VL_CTA < K155.VL_DEB); ou
- IV) O total de créditos da conta contábil no período (M310.VL_CTA < K155.VL_CRED).
Apresenta o número dos lançamentos contábeis do período referenciado no registro M030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta resultado: - I) O saldo total da conta contábil (M310.VL_CTA < K355.VL_SLD_FIN).
Observação: No caso de apuração anual do IRPJ, se os números dos lançamentos já foram informados em períodos de apuração anteriores, não é necessário repeti-los. Na tabela dwf-lancto-relac-cta, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lalur.
Registro M315: Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento Identifica os processos judiciais ou administrativos utilizados que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na Parte A do e-Lalur (tratamento diverso do regramento fiscal). Os processos judiciais a serem utilizados e informados devem ter decisão definitiva, ou seja, transitado em julgado. Na tabela dwf-lancto-relac-cta, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lalur.
Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL - Lançamentos da Parte A do e-Lacs Este registro apresenta os lançamentos da parte A do e-LACS. Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete. Livro da Parte A | Saldo da Conta da Parte B | Sinal do Lançamento na Parte B | Utilização | Adição | Credor | Devedor | Utilização de saldo para adição | Adição | Devedor | Devedor | Constituição de saldo para posterior exclusão | Exclusão | Devedor | Credor | Utilização de saldo para exclusão | Exclusão | Credor | Credor | Constituição de saldo para posterior adição |
Na tabela dwf-lancto-parte-a, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lacs. Registro M355: Contas da Parte B Relacionadas - Lançamento da Parte A do e-Lacs Este registro faz o relacionamento do lançamento da Parte A do e-Lacs com as contas da Parte B do e-Lacs, conforme as seguintes regras: - Se for adição, debita a conta da Parte B e credita na Parte A.
- Se for exclusão, credita a conta da Parte B e debita na Parte A.
- Se for prejuízo, debita a conta da Parte B e credita na Parte A.
Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete. Na tabela dwf-cta-b, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lacs. Registro M360: Contas Contábeis Relacionadas - Lançamento da Parte A do e-Lacs Este registro é responsável por identificar as contas contábeis relacionadas aos lançamentos da Parte A do e-Lacs, sendo necessário informar todas as contas que totalizam o lançamento informado no registro anterior - M350 -Demonstração da Base de Cálculo da CSLL - Lançamentos da Parte A do e-Lacs. Exemplo: Se foi feito em um lançamento uma adição de 5.000,00, as contas desse registro precisam refletir esse exato valor. Na tabela dwf-cta-relac-a, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lacs.
Registro M362: Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil O Registro M362 é de preenchimento facultativo para PJ Componente do Sistema Financeiro (0010.COD_QUALIF_PJ = “02”) ou Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (0010.COD_QUALIF_PJ = “03”), que utilizam a forma de escrituração B - Balancetes Diários na ECD e não informam lançamentos. Nos demais casos, o registro apresenta o número dos lançamentos contábeis que foram informados na ECD relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta patrimonial: - I) O saldo total da conta contábil (M360.VL_CTA < K155.VL_SLD_FIN); ou
- II) O saldo do período (saldo final - saldo inicial) da conta contábil (M360.VL_CTA < (K155.VL_SLD_FIN - K155.VL_SLD_INI); ou
- III) O total de débitos da conta contábil no período (M360.VL_CTA < K155.VL_DEB); ou
- IV) O total de créditos da conta contábil no período (M360.VL_CTA < K155.VL_CRED).
Apresenta o número dos lançamentos contábeis do período referenciado no registro M030 - Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, relacionados ao lançamento da conta da parte A, quando não for utilizado, no caso de conta resultado: - I) O saldo total da conta contábil (M360.VL_CTA < K355.VL_SLD_FIN).
Observação: No caso de apuração anual da CSLL, se os números dos lançamentos já foram informados em períodos de apuração anteriores, não é necessário repeti-los. Na tabela dwf-lancto-relac-cta, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lacs.
Registro M365: Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento Este registro identifica os processos judiciais e administrativos utilizados que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na Parte A do e-Lacs (tratamento diverso do regramento fiscal). Na tabela dwf-proces-lancto, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, quando o Lalur\Lacs for igual a Lacs.
Registro M410: Lançamentos na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs Sem Reflexo na Parte A Este registro apresenta os lançamentos em contas da Parte B sem reflexos na Parte A. Na tabela dwf-lancto-b-sem-a, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro M415: Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento Este registro identifica os processos judiciais ou administrativos utilizados que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na Parte B do e-Lalur ou do e-Lacs (tratamento diverso do regramento fiscal). Os processos judiciais a serem utilizados e informados devem ter decisão definitiva, ou seja, transitado em julgado. Na tabela dwf-proces-b-sem-a, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs Este registro apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. - Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o registro E020 - Saldos Finais das Contas na Parte B do e-LALUR da ECF Imediatamente Anterior da próxima ECF.
- Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
- O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-LALUR e do e-LACS.
Na tabela dwf-sdo-cta-parte-b, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro M510: Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs Este registro apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. - Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 - Saldos Finais das Contas na Parte B do e-LALUR da ECF Imediatamente Anterior da próxima ECF.
- Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
- O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-LALUR e do e-LACS.
Na tabela dwf-sdo-padr-parte-b, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro M990: Encerramento do Bloco M O Bloco M990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração.
Para mais informações do Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) e N - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real, acesse: Cross Segmentos - Linha Datasul - ECF - e-Lalur. Registros correspondentes ao Bloco N - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real: Bloco M e N: O conteúdo dos Blocos M e N poderá ser: - Digitado no LF0203 - Manutenção e Consulta das Informações de Todas as tabelas.
- Importado no LF0301 - Importação de Layout, informar o layout 40, o diretório onde foi efetuada as últimas atualizações e depois será visualizado no LF0203 - Manutenção e Consulta das Informações de Todas as Tabelas.
Os dados que forem informados nas tabelas são considerados na geração do arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registros correspondentes ao Bloco N - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real: Disponível a partir da release 12.1.19. Para a geração do Bloco N, serão considerados os parâmetros da tela de geração do LF0226 - Gerador do Arquivo ECF: - Forma de Apuração: Período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
- Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
- Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado
- Forma Tributação no Período: R - Real, E - Real Estimativa
Registro N001: Abertura do Bloco N Este é um registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, cujo objetivo é informar se existe ou não movimentação no Bloco N. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco N.
Registro N030: Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.
Registro N500: Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de Prejuízos Este registro apresenta a base de cálculo do IRPJ após as compensações de prejuízos. Na tabela dwf-base-calc-irpj, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N600: Demonstração do Lucro da Exploração Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto sobre a renda com base no lucro real que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração, tais como (PN CST nº 49, de 1979). Na tabela dwf-demonst-lucro-exp, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro N605: Demonstração do Lucro da Exploração Caso a linha N600(48.05) - Tipo de Apuração do Lucro da Exploração seja igual a 2 - Contabilidade, as contas contábeis que formaram o valor da linha N600(48) deverão ser informadas neste registro. Na tabela dwf-cta-lucro-exp, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N610: Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre Lucro Real Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais de redução ou isenção desse imposto com base no lucro da exploração. Na tabela dwf-calc-isencao-reduc, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro N615: Informações da Base de Cálculo de Incentivos Fiscais Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/08/2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 02/05/2001 nas áreas da Sudam e da Sudene (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º e MP nº 2.145, de 02/05/2001, art. 50, inciso XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV), e MP nº 634, de 2013, arts. 1º e 2º. Atenção: 1) As aplicações somente podem ser efetuadas até o final do prazo previsto para a implantação do projeto, desde que o projeto esteja em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados. 2) Após 02/05/2001, é vedada a aplicação nos fundos Finor e Finam pelas pessoas jurídicas que não se enquadram nas condições do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991 (MP nº 2.145, de 02/05/2001, art. 50, inciso XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV e Lei nº 12.995, de 2014), arts. 1º e 2º) Na tabela dwf-inform-incent-fisc, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa Este registro apresenta o cálculo do IRPJ mensal por estimativa. Na tabela dwf-apurac-irpj-estim, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N630: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real Este registro apresenta o cálculo do IRPJ com base no lucro real. Na tabela dwf-apurac-irpj-real, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N650: Base de Cálculo da CSLL Após Compensações das Bases de Cálculo Negativa Este registro apresenta a base de cálculo da CSLL após as compensações da base de cálculo negativa. Na tabela dwf-base-csll-comp-neg, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa Este registro apresenta o cálculo da CSLL mensal por estimativa, ou seja, este registro é habilitado para a pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro real anual que optou por apurar a CSLL por estimativa mensal. Na tabela dwf-apurac-csll-estim, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N670: Apuração da CSLL Com Base no Lucro Real Este registro apresenta o cálculo da CSLL com base no lucro real. Na tabela dwf-spurac-csll-real, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro N990: Encerramento do Bloco N O Bloco N990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração.
Para mais informações do Bloco M - Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) e N - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real, acesse: Cross Segmentos - Linha Datasul - ECF - e-Lalur Registros correspondentes ao Bloco P - Lucro Presumido: Registros correspondentes ao Bloco P - Lucro Presumido: O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado utilizado para determinar a base de cálculo do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas que não estejam obrigadas, no ano-calendário, à apuração pelo Lucro Real. O IRPJ devido deve ser apurado trimestralmente. Para a geração do Bloco P, são considerados os parâmetros da tela de geração do LF0226 - Gerador do Arquivo ECF, conforme descrito abaixo: - Forma de Apuração: Período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
- Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
- Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado, Imune de IRPJ, Isento de IRPJ
- Forma Tributação no Período: R - Real, P - Presumido, A - Arbitrado, E - Real Estimativa
Registro P001: Abertura do Bloco P O Registro P001 é o primeiro registro do Bloco P, responsável por sua abertura e por fornecer dados gerais sobre a apuração e regime tributário da empresa. Este registro é obrigatório para todas as empresas obrigadas a entregar a ECF, e serve como base para os registros subsequentes. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco P.
Registro P030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.
Registro P100: Balanço Patrimonial Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156. Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a L - Livro Caixa, este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a 2 - Regime de Competência, quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD. Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque no importador no PVA, o mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial e no Bloco K - Saldos Periódicos. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro P130: Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que estejam no Refis - Programa de Recuperação Fiscal, de que trata a Lei nº 9.964, de 10/04/2000, que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir os benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto sobre a renda. Na tabela dwf-recta-inc-lucro-pres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado no arquivo pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a C - Contábil e calculados pela própria ECF. Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a L - Livro Caixa, este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a 2 - Regime de Competência, quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD. Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque no importador no PVA, o mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial e no Bloco K - Saldos Periódicos. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro P200: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido Apresenta a apuração da base de cálculo do lucro presumido. Observação: Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei no 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8o e 44 da Lei no 12.973/2014). Na tabela dwf-apurac-base-lucro-pres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro P230: Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido Apresenta o cálculo da isenção e redução do lucro presumido. Na tabela dwf-isencao-lucro-pres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro P300: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido Este registro é habilitado para a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, optante ou não pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Na tabela dwf-calc-irpj-lucro-pres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Observação: Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei no 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8o e 44 da Lei no 12.973/2014). Na tabela dwf-base-csll-lucro-pres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro P500: Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Na tabela dwf-calc-csll-lucro-pres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro P990: Encerramento do Bloco P O Bloco P990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco Q - Livro Caixa: Registros correspondentes ao Bloco Q - Livro Caixa: Apresenta o demonstrativo do livro caixa para os casos previstos na legislação, o qual deverá conter todos os registros constantes no livro caixa da pessoa jurídica. Observação: A partir da release 12.1.19: DECF0021- Extração/Geração do bloco Q Nota: Disponível a partir do ano-calendário 2015 - Versão 0002 da ECF.
Registro Q001: Abertura do Bloco Q O Registro Q001 marca a abertura do Bloco Q, sendo essencial para o correto detalhamento das informações do Livro Caixa da empresa.
Registro Q100: Demonstrativo do Livro Caixa O Registro Q100 foi introduzido no leiaute 2 da ECF e, inicialmente, era de preenchimento facultativo para o ano-calendário de 2015. No entanto, tornou-se obrigatório a partir do ano-calendário de 2016 para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, quando o campo 0010.TIP_ESC_PRE for igual a L - Livro Caixa. O demonstrativo deve conter todas as movimentações constantes no Livro Caixa da pessoa jurídica. Este registro não pode ser editado diretamente no programa da ECF, sendo possível apenas importar um arquivo da ECF já contendo os dados no formato correto ou importar um arquivo .CSV a partir do PGE, contendo os campos 2 a 7 do leiaute (não inclui o campo 1), devidamente ordenado por data. Observação: O saldo de caixa no início do período deve ser registrado na primeira ocorrência do Registro Q100. Recomenda-se utilizar o campo Q100.HIST (Histórico) com a descrição: SALDO ANTERIOR. Na tabela dwf-calc-irpj-imune-isento, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Q990: Encerramento do Bloco Q O Bloco Q990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco T - Lucro Arbitrado: Registros correspondentes ao Bloco T - Lucro Arbitrado: O Bloco T da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é responsável pela apresentação das informações relacionadas ao Lucro da Exploração. Esse bloco é utilizado para detalhar a apuração do lucro da exploração, que pode ser utilizado para fins de incentivos fiscais. Todos os registros do Lucro Arbitrado serão digitados pelo usuário diretamente no MLF. Então, como o Lucro Arbitrado é Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma: - Primeiro trimestre = Período 01;
- Segundo trimestre = Período 02;
- Terceiro trimestre = Período 03;
- Quarto trimestre = Período 04.
Registro T001: Abertura do Bloco T O Registro T001 é o primeiro registro da ECF e serve como ponto de partida para a inclusão dos demais registros obrigatórios. Ele é essencial para a conformidade da escrituração, validando as informações da empresa que está entregando a declaração. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco T.
Registro T030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Arbitrado Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04. Registro T120: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou imposto de renda pelo lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário. Na tabela dwf-irpj-lucro-arbit, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro T150: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou imposto de renda pelo lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário. Na tabela dwf-calc-irpj-lucro-arbit, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Os registros T120 e T150 devem serem preenchidos que apurou Imposto de Renda pelo Lucro Arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário.
Registro T170: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro arbitrado, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Na tabela dwf-csll-lucro-arbit, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro T181: Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro arbitrado, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Na tabela dwf-calc-csll-lucro-arbit, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro T990: Encerramento do Bloco T O Bloco T990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco U - Imunes e Isentas: Registros correspondentes ao Bloco U - Imunes e Isentas: O Bloco U da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é utilizado para registrar informações relacionadas a ajustes e lançamentos contábeis que impactam a apuração do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ele é essencial para assegurar que as informações contábeis da empresa estejam corretamente refletidas nas apurações fiscais. Esse bloco é especialmente relevante para ajustes decorrentes de operações e lançamentos realizados pela empresa, incluindo exclusões, deduções e compensações fiscais que afetam o cálculo do lucro tributável.
Registro U001: Abertura do Bloco U O Bloco U001 serve como um registro inicial e preparatório para o preenchimento de outros ajustes fiscais que irão detalhar os valores a serem adicionados ou excluídos na apuração do lucro tributável. Ele é parte fundamental para que as informações da escrituração estejam alinhadas com as exigências da Receita Federal, garantindo a conformidade tributária da empresa. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco U.
Registro U030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Imunes e Isentas Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.
Registro U100: Balanço Patrimonial Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156. Caso o bloco K não possua dados e for SCP (0000.TIP_ECF = 2), o saldo final poderá ser preenchido. Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque no importador no PVA, o mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial e no Bloco K - Saldos Periódicos. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro U150: Demonstração do Resultado Apresenta a demonstração do resultado das empresas imunes e isentas. No caso de entidades fechadas de previdência complementar, será apresentado o PGA - Plano de gestão administrativa. Este registro não é gerado pelo LF0226 - Gerador de Arquivo ECF. Isto porque no importador no PVA, o mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas Registros J050 - Plano de Contas do Contribuinte e J051 - Plano de Contas Referencial e no Bloco K - Saldos Periódicos. O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.
Registro U180: Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas Apresenta o cálculo do IRPJ das empresas imunes e isentas, no caso de receitas auferidas oriundas de atividades não relacionadas às atividades das empresas imunes e isentas. Na tabela dwf-calc-irpj-imune-isento, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro U182: Cálculo da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas Imunes e Isentas Este registro deve ser preenchido pelas: - Entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do 12 do Decreto 3.048 de 06/05/1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei 9.532/1997;
- As associações de poupança e empréstimo.
Atenção: As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação. Nesses casos, a contribuição social sobre o Lucro Líquido pode ser apurada anualmente ou trimestralmente. A pessoa jurídica imune ou isenta de IRPJ pode optar pela apuração anual da CSLL, que está sujeita ao pagamento da CSLL apurada sobre a base de cálculo estimada mensalmente ou sobre balanço ou balancete de suspensão ou redução. Na tabela dwf-calc-csll-imune-isento, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro U990: Encerramento do Bloco U O Bloco U990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco V - Declaração DEREX: Registros correspondentes ao Bloco V - Declaração DEREX: O Bloco V da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é utilizado para declarar as informações do DEREX - Declaração de Rendimentos de Exportação. Ele é obrigatório para empresas que possuem valores mantidos no exterior decorrentes de exportação de bens e serviços.
Registro V001: Abertura do Bloco V Este é um registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco V.
Registro V010: DEREX - Instituição Este registro apresenta as instituições financeiras, o país e a moeda nos quais houve aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador, conforme inciso 3, art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.801 de 26/03/2018. Na tabela dwf-instit-decla, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro V020: Responsável pela Movimentação Este registro apresenta as informações dos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela movimentação das contas bancárias. Na tabela dwf-respons-movto-decla, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro V030: DEREX - Período - Mês Este registro identifica os períodos da escrituração, conforme os parâmetros definidos no Bloco 0. Para Forma de Apuração igual a Anual, é gerado um registro A00 e um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a Forma de Apuração da Estimativa for igual a Balancete de suspensão/redução. Para Forma de Apuração igual a Trimestral, é gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.
Registro V100: Demonstrativo dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações Neste registro deve ser informado o mês em que houve aplicações financeiras, investimentos e pagamento de obrigações próprias do exportador. Na tabela dwf-recebto-export-decla, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro V990: Encerramento do Bloco V O Bloco V990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco W - Declaração País-a-País (Country-by-Country Report): Registros correspondentes ao Bloco W - Declaração País-a-País (Country-by-Country Report): A DPP - Declaração País-a-País foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 29/12/2016, em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional na Ação 131 do Projeto BEPS2, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente pelos países-membros do G-20 e da OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham. O compromisso assumido no âmbito do Projeto BEPS prevê que o documento deverá ser compartilhado entre os países nos quais as entidades do grupo multinacional estão presentes, por meio de acordos que prevejam a troca automática de informações em matéria tributária, assegurando-se a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.
Registro W001: Abertura do Bloco W O Registro W001 é responsável pela abertura do Bloco W, que contém informações sobre a DPP - Declaração País-a-País. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco W.
Registro W100: Informações sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante - Declaração País-a-País Este registro apresenta as informações sobre o grupo multinacional e a entidade declarante da Declaração País-a-País. Toda entidade residente no Brasil que seja integrante de um grupo multinacional deve preencher o registro. Na tabela dwf-grp-entid-declar, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro W200: Declaração País-a-País Este registro apresenta as informações da Declaração País-a-País. Devem ser indicadas todas as jurisdições nas quais o grupo multinacional opera (mesmo que esteja presente em determinada jurisdição apenas por meio de um estabelecimento permanente, por exemplo) e fornecidas as informações solicitadas de maneira agregada por jurisdição. Todas as informações em valores devem ser fornecidas em unidades inteiras, ou seja, sem casas decimais, e os valores negativos devem ser identificados por sinal negativo. Exemplo: R$ -1000. Os campos referentes a Receitas devem incluir valores provenientes de vendas de estoque e propriedades, de serviços, royalties, juros, prêmios e qualquer outro montante. Não devem ser incluídos como receitas pagamentos recebidos de outra entidade integrante do mesmo grupo multinacional que sejam considerados dividendos pela jurisdição tributária da entidade pagadora. Observação: Os campos numéricos do registro W200 devem ser informados sem casas decimais. Na tabela dwf-decla-pais, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro W250: Declaração País-a-País - Entidades Integrantes Neste registro deve ser apresentada a identificação de todas as entidades integrantes do grupo multinacional (incluindo a própria entidade declarante da DPP), por jurisdição (conforme as jurisdições indicadas no registro W200 e a situação de entidades sem jurisdição de residência), e das atividades econômicas por elas desempenhadas. A entidade declarante deve indicar a(s) principal(is) atividade(s) desempenhada(s) pela entidade integrante reportada nos campos 13 a 25 do registro W250, assinalando com Sim ao menos um campo dentre as opções disponíveis. As atividades que não sejam desempenhadas pela entidade integrante devem ser preenchidas com Não. O campo 25 - Outros somente deve ser preenchido com Sim caso as atividades desempenhadas pela entidade integrantes reportadas não possam ser adequadamente informadas dentre as opções disponíveis nos campos anteriores, ou a entidade exerça outra(s) atividades(s) não especificada(s) além da(s) já indicada(s) dentre as opções disponíveis nos campos anteriores. Caso o campo 25 seja assinalado com Sim, a(s) atividade(s) desempenhada(s) deve(m) ser descrita(s), em texto livre, no campo 26. Na tabela dwf-decla-entid-pais, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro W300: Observações Adicionais - Declaração País-a-País Registro de utilização opcional pela entidade declarante, caso considere necessário fornecer esclarecimentos adicionais a respeito das informações reportadas na Declaração País-a-País (desde que não sejam referentes especificamente a uma entidade integrante do grupo, caso em que deve ser utilizado o campo 27 do registro W250 relacionado à entidade em questão). Neste registro, devem ser informados os padrões contábeis sob os quais os dados da DPP estão sendo reportados, bem como quais as fontes de dado utilizadas para a elaboração da Declaração. Em caso de mudança na fonte de dados de um ano para outro, a entidade declarante também deve utilizar esse registro para justificar a decisão e as consequências sobre as informações apresentadas. As informações adicionais devem ser fornecidas em texto livre, mediante preenchimento do campo 13 tantas vezes quantas forem necessárias. Opcionalmente, o contribuinte pode indicar sobre qual jurisdição as observações adicionais são referentes e/ou associá-las a um ou mais campos específicos da Declaração País-a-País, dentre as opções disponíveis, para facilitar a compreensão das informações. Conforme previsto na Instrução Normativa RFB 1.681/2016, artigo 9, inciso 3, todas as informações em texto livre da Declaração País-a-País deverão ser fornecidas em um único idioma, a ser escolhido pela entidade declarante dentre as opções de português, inglês e espanhol. Na tabela dwf-obs-declar-pais, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro W990: Encerramento do Bloco W O Bloco W990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco X - Informações Econômicas: Registros correspondentes ao Bloco X - Informações Econômicas: O Bloco X da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é um componente obrigatório que visa registrar informações econômicas detalhadas de uma empresa. Ele é especialmente relevante para empresas que utilizam o PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal para emissão de cupons fiscais. Objetivos do Bloco X: Transmissão de Dados Fiscais: Permite o envio de informações sobre os cupons fiscais emitidos, além dos dados relativos ao estoque mensal da empresa, possibilitando à Receita Federal um controle mais eficaz. - Controle de Benefícios Fiscais: Inclui registros sobre atividades incentivadas, operações com o exterior e outros benefícios fiscais, ajudando na apuração correta dos tributos devidos, e garantindo que os incentivos sejam corretamente aplicados.
Registro X001: Abertura do Bloco X Este registro é o ponto de início para o preenchimento das informações fiscais no Bloco X. Ele contém dados gerais sobre a escrituração, como a identificação da pessoa jurídica e o ano-calendário da escrituração. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco X.
Registro X280: Atividades Incentivadas - PJ em Geral Este registro deve ser preenchido apenas pelas pessoas jurídicas que têm direito à isenção ou redução do imposto de renda, conforme a legislação vigente, em função do exercício de atividades incentivadas. A empresa deve informar individualizadamente todos os benefícios fiscais que está utilizando, bem como os respectivos projetos que dão origem a esses benefícios. Na tabela dwf-atividade-incevda, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X291: Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida Na tabela dwf-oper-ext-pessoa-vincul, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024.
Registro X292: Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que no ano-calendário tenha: a) realizado operações de exportação de bens, serviços e direitos; b) realizado operações de importação de bens, serviços e direitos; c) auferido receitas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; d) incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Este registro é utilizado quando as operações com o exterior forem realizadas apenas com pessoas não vinculadas e em países não considerados com tributação favorecida. Se a pessoa jurídica, no ano da escrituração, realizou operações com o exterior, com pessoas vinculadas ou residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida e também com pessoas não vinculadas ou em países não considerados com tributação favorecida, deve informar todas as operações unicamente no Registro X291. Nesse caso, as informações que anteriormente eram prestadas de forma separada nos registros X291 e X292 agora devem ser lançadas apenas no Registro X291, utilizando-se das linhas de códigos “Demais...” para as informações relacionadas a pessoas não vinculadas ou residentes ou domiciliadas em países não considerados com tributação favorecida. No entanto, a ECF já entregue com dados do ano-calendário de 2015 não deve ser alterada, pois na oportunidade a orientação era para o preenchimento nos dois registros. Na tabela dwf-oper-ext-pessoa-nao, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X300: Operações com o Exterior - Exportações - Entradas de Divisas Na tabela dwf-operac-ext-export, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024.
Registro X305: Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação Na tabela dwf-tip-ajust-preco-export, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for igual ou maior que a Versão 0007 e ele foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024.
Registro X310: Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações Na tabela dwf-oper-ext-contrnte, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024. Registro X320: Operações com o Exterior - Importações - Saída de Divisas Na tabela dwf-oper-ext-import, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024.
Registro X325: Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação Na tabela dwf-tip-ajust-preco-import, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for igual ou maior que a Versão 0007 e ele foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024.
Registro X330: Operações com o Exterior - Contratantes das Importações Na tabela dwf-oper-ext-contrnte-imp, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro foi excluído do layout a partir da Versão 0011 - Ano-calendário 2024.
Registro X340: Identificação da Participação no Exterior Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil, que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. Na tabela dwf-ident-particip-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X350: Participações no Exterior - Resultado do Período de Apuração Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. Todos os valores são informados em reais. Na tabela dwf-ident-partic-apurac, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X351: Demonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados e o imposto pago no exterior. Observação: 1) Este demonstrativo é o que se refere os incisos I e V do art. 35 da Instrução Normativa RFB no 1.520, de 4 de dezembro de 2014. 2) As informações contidas neste registro referem-se à demonstração do resultado da investida no exterior e devem ser informadas pelo valor integral (100%) e não pelo valor correspondente à participação da investidora nos resultados da investida. Importante: Todos os campos devem ser informados, ainda que o valor a ser informado seja “zero”. Na tabela dwf-demonst-restdo-imp-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X352: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa Na tabela dwf-demonst-restdo-colig, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X353: Demonstrativo de Consolidação Na tabela dwf-demonst-consolid-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X354: Demonstrativo de Prejuízos Acumulados Na tabela dwf-demonst-prejzo-acum, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X355: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas Na tabela dwf-demonst-renda-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X356: Demonstrativo de Estrutura Societária Na tabela dwf-demonst-est-societar, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro x357: Investidoras Diretas Na tabela dwf-invest-direta, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: - Conforme consta no Manual da ECF, o registro X357 é preenchido para informar as investidoras diretas das participações informadas no registro X340 quando o campo indicador de controle do registro X340 (X340.IND_CONTROLE) for diferente de 5 - Filial ou Sucursal. Quando só houver o declarante como investidora direta, o registro deve ser preenchido somente com as informações do declarante.
- Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for igual ou maior que a Versão 0005.
Registro x360: Informações Gerais Sobre Preços de Transferência Os Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E devem ser preenchidos por todos os contribuintes que realizam transações sujeitas ao controle de preços de transferência nos termos da Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 (“transações controladas”), inclusive aqueles que não estão obrigados à apresentação do “Arquivo Local” (art. 57, inciso III da IN RFB nº 2.161/2023) e aqueles que apresentam o “Arquivo Local Simplificado” (art. 57, inciso II da IN RFB nº 2.161/2023), conforme disposto no art. 57, § 3º da IN RFB nº 2.161/2023. A aplicação da Lei nº 14.596/2023 e da IN RFB nº 2.161/2023 é obrigatória para todos os contribuintes a partir do ano-calendário 2024. O contribuinte pode optar pela aplicação da legislação no ano-calendário 2023, desde que exerça a opção na forma prevista no art. 69 da IN RFB nº 2.161/2023 e, nesse caso, deverá preencher os Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E para o ano-calendário 2023 (0020.IND_PR_TRANSF = “S - Sim”). Conforme o art. 3º da IN RFB nº 2.161/2023, uma transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas (sobre a definição de partes relacionadas, ver art. 4º da IN RFB nº 2.161/2023), estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos os contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações, bem como aquela efetuada entre a pessoa jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade caracterizada nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996. Na tabela dwf-preco-transf, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X365: Informações Sobre as Contrapartes nas Transações Controladas Na tabela dwf-ctpe-trans-cont, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X366: Entidades Com as Quais Realiza Transações Controladas Na tabela dwf-entid-trans-cont, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X370: Informações Sobre as Transações Controladas O Registro X370 - Informações sobre as Transações Controladas deve receber as informações de todas as transações controladas realizadas pelo contribuinte, inclusive aquelas que não precisam constar no Arquivo Local em função do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do § 2º do art. 57 da IN RFB nº 2.161/2023. Os campos que requerem a informação de valor da transação controlada devem ser preenchidos com o valor da transação antes da realização dos ajustes de preços de transferência. Os ajustes de preços de transferência efetuados pelo contribuinte podem ser ajustes espontâneos (art. 48, inciso I da IN RFB nº 2.161/2023) ou ajustes compensatórios (art. 48, inciso II da IN RFB nº 2.161/2023). Na tabela dwf-info-trans-cont, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X371: Informações Sobre Ajustes Compensatórios Na tabela dwf-info-ajust-comp, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro X375: Informações Relacionadas aos Métodos Na tabela dwf-relac-met, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X390: Origem e Aplicação de Recursos - Imunes e Isentas Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda. Neste registro, a pessoa jurídica discrimina a origem (receitas e demais entradas) e a aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e despendidos durante o ano-calendário. Discriminar os valores, em Reais, conforme melhor se enquadrarem entre os títulos apresentados, utilizando as linhas X390/7 (Outros Recursos) e X390/15 (Outras Despesas) somente em caso de impossibilidade de melhor classificação. Os empréstimos tomados devem ser incluídos na linha X390/7 (Outros recursos). As amortizações e o pagamento de juros devem ser informados na linha X390/15 (Outras Despesas). Na tabela dwf-orig-aplic-isento, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X400: Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação - Informações das Vendas Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que efetuaram durante o ano-calendário vendas de bens tangíveis ou intangíveis ou prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020.IND_E-COM_TI = "S"), ou seja, que. As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da Administração Pública Direta, por meio da Internet, também deverão preencher este registro. Os valores a serem indicados neste registro deverão ser os referentes ao valor consolidado durante o ano-calendário, por tipo de transação (somatório dos valores constantes das Notas Fiscais de venda ou de prestação de serviço, conforme o caso). Para fins de preenchimento das linhas X400/2 a X400/5 e X400/24, entende-se por bens tangíveis todo e qualquer bem corpóreo, que pode ser tocado pelas pessoas, tendo em vista que possui corpo físico. Ademais, o bem tangível é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente pelos meios tradicionais de entrega ou de distribuição, que incluem os meios de transporte terrestre, marítimo, fluvial e aéreo, remessas postais, ou entrega efetuada pessoalmente. Vale ressaltar que são considerados tangíveis os bens digitais que tenham sido comercializados com suporte físico. Para fins de preenchimento das linhas X400/8 a X400/11 e X400/25, entende-se por bem intangível todo e qualquer bem incorpóreo, que não pode ser tocado pelas pessoas, uma vez que não é materializado em meio físico, tais como: programas de computador (softwares), textos de obras literárias, artísticas ou científicas; músicas, sons, obras audiovisuais e fotográficas, ilustrações, acesso a coletâneas e base de dados, bem como a outras obras resultantes da criação intelectual, cuja entrega se dê pela ausência de suporte físico. O bem intangível, nesse caso, é entregue pela pessoa jurídica ao adquirente por meio de download efetuado diretamente da homepage ou por qualquer outro meio que permita o acesso virtual à obra objeto da criação intelectual. Atenção: 1) A pessoa jurídica que tiver disponibilizadas as linhas X400/2 a X400/5, X400/8 a X400/11, X400/14 a X400/21, X400/24 e X400/25 deverá preencher o registro X - Comércio Eletrônico. 2) Os valores correspondentes às vendas de bens tangíveis e intangíveis para órgãos da administração pública devem ser informados nas linhas X400/24 e X400/25, respectivamente. 3) A transação que contemple o desenvolvimento de software ou de qualquer outro meio digital objeto da criação intelectual feito sob encomenda, ou seja, a pedido e conforme orientação do encomendante, constitui prestação de serviço. O valor da receita decorrente dessas operações deve ser informado na linha X400/19 ou na linha X400/20, conforme instruções de preenchimento constantes nessas linhas. Na tabela dwf-comerc-eletr-infor-vda, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X410: Comércio Eletrônico - Informação de Homepage/Servidor Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que efetuaram durante o ano-calendário, por meio da Internet, vendas de bens tangíveis (corpóreos), de bens intangíveis (incorpóreos) ou prestado serviços para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020.IND_E-COM_TI = "S"). Deverão, também, preencher este registro as pessoas jurídicas que possuam servidor à sua disposição (próprio, alugado, arrendado ou cedido a título oneroso ou gratuito), a partir do qual realize transações de comércio eletrônico. Não deve preencher este registro a pessoa jurídica que tenha homepage utilizada apenas como meio de publicidade ou de divulgação institucional da empresa e de sua marca; assim, não deve preencher este registro a pessoa jurídica que não forneça, por meio desta homepage, endereço eletrônico ou um “Fale Conosco”. Na tabela dwf-comerc-infor-servid, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X420: Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, tiveram recebimentos ou pagamentos de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties (0020.IND_ROY_REC = “S” (Sim) ou 0020.IND_ROY_PAG = “S”) relativos a: - Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; - Exploração de know-how; - Exploração de franquias; - Exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares. Observação: A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país. Na tabela dwf-royalties-beneficiario, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X430: Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas, durante o ano-calendário, com rendimentos relativos a (0020.IND_REND_SERV = "S"): - Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; - Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante; - Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; - Dividendos decorrentes de participações em outras empresas. A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país, conforme registrado na sua apuração contábil. Observação: As informações deste registro são requeridas considerando o regime de caixa (valores efetivamente recebidos) Na tabela dwf-rendto-recebto, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X450: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”). Na tabela dwf-pagto-remes-benef, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X451: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior - Demais Informações O Registro X451 da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é utilizado para detalhar os beneficiários de pagamentos ou remessas efetuadas pela pessoa jurídica durante o ano-calendário. Este registro complementa o Registro X450, que apresenta os valores totais pagos ou remetidos por país e por tipo de beneficiário. O X451 especifica informações como: - Nome do beneficiário
- País de residência ou domicílio
- Tipo de beneficiário (pessoa física ou jurídica)
- Valor pago ou remetido
- Outros detalhes relevantes
Para que o Registro X451 seja gerado corretamente, é necessário que a pessoa jurídica tenha indicado, no Registro 0020 da ECF, que realizou pagamentos ou remessas a beneficiários no Brasil ou no exterior (campo IND_PGTO_REM = "S"). Além disso, os lançamentos financeiros devem estar devidamente classificados quanto ao tipo de operação, conforme as orientações do Manual da ECF. É importante destacar que, em janeiro de 2025, a Receita Federal publicou a versão 11.0.2 do programa da ECF, que inclui correções nos registros X450 e X451, além de atualizações nas tabelas dinâmicas e melhorias no desempenho do programa. As instruções detalhadas sobre o preenchimento desses registros estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados no portal do SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL.
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”), de valores relativos a: a) Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; b) Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior; c) Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; d) Dividendos decorrentes de participações em outras empresas; e) Despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros (Lei nº 9.481, de 13/08/1997, art. 1º, III, e Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9º). Considerando-se despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros aquelas decorrentes de participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes; f) Contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, III, e Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considerando-se serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, na hipótese do inciso II do caput, aqueles referentes à consultoria e execução de assessoria de comunicação, de imprensa e de relações públicas; g) Comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, II); h) Despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, XII, Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considera-se também valor despendido pelo exportador brasileiro o pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior por operador logístico que atue em nome do exportador e comprove a vinculação do dispêndio com a operação de exportação; i) Operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge) (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, IV); j) Juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, X); k) Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, XI). A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país, conforme registrado na sua apuração contábil. Observação: As informações deste registro são requeridas considerando o regime de caixa (valores efetivamente pagos).
Na tabela dwf-pagto-serv-jur-div, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for igual ou maior que a Versão 0011.
Registro X460: Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que realizou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de que trata o Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, com redação dada pelo art. 1o do Decreto no 6.909, de 22 de julho de 2009, ou o Decreto no 6.260, de 20 de novembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto no 6.909, de 2009, ou, ainda, pela pessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata o Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993. Ou seja, o Registro X460 é destinado ao controle dos incentivos fiscais relacionados às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme estabelecido pela Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. Este registro permite que as empresas detalhem os projetos e os valores investidos nessas áreas, visando à obtenção de benefícios fiscais. Na tabela dwf-inov-desenv-tecnol, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X470: Capacitação de Informática e Inclusão Digital Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação, de que tratam: - Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
- Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001
- Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004
- Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
- Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
Regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou que tenham efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 12.249, de 2010, que dispõem sobre o programa de inclusão digital. Na tabela dwf-capacit-inclus-digital, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X480: Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas O Registro X480 da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é utilizado para detalhar os benefícios fiscais usufruídos pela pessoa jurídica durante o ano-calendário, conforme programas específicos estabelecidos pelo governo federal. Este registro, intitulado "Benefícios Fiscais - Parte I", foi atualizado no Leiaute 10 da ECF para aprimorar a coleta de informações relacionadas aos incentivos fiscais. Na tabela dwf-evento-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X485: Benefícios Fiscais - Parte II O Registro X485 da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é intitulado "Benefícios Fiscais - Parte II" e foi introduzido no Leiaute 10 da ECF para fornecer um detalhamento mais aprofundado dos benefícios fiscais usufruídos pela pessoa jurídica durante o ano-calendário. Este registro complementa o Registro X480, permitindo que as empresas apresentem informações adicionais sobre os incentivos fiscais utilizados, conforme programas específicos estabelecidos pelo governo federal. Para que o Registro X485 seja gerado corretamente, é necessário: Preencher o Registro 0021: Este registro identifica os tipos de programas de benefícios fiscais dos quais a empresa participa, servindo como base para o detalhamento posterior nos Registros X480 e X485. Completar o Registro X480: Neste registro, a empresa informa os benefícios fiscais usufruídos, incluindo valores e descrições gerais. - Detalhar no Registro X485: Aqui, são fornecidas informações complementares aos dados apresentados no Registro X480, permitindo uma visão mais detalhada dos benefícios fiscais aplicados.
É importante destacar que, em 09/2024, a Receita Federal publicou a versão 10.0.8 do programa da ECF, que incluiu correções na execução das regras de validação dos registros, incluindo o X485. As instruções detalhadas sobre o preenchimento desses registros estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados no portal do SPED. Para orientações específicas sobre o preenchimento do Registro X485, recomenda-se consultar o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que fornece instruções atualizadas sobre os procedimentos e requisitos necessários. Lembre-se de que o correto preenchimento deste registro é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações tributárias e a transparência perante os órgãos fiscalizadores. Na tabela dwf-benef-fisc, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X490: Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus beneficiária dos incentivos de que tratam o Decreto lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações e introduções posteriores; ou beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores. Atenção: Informações relativas aos benefícios decorrentes dos programas de capacitação e competitividade do setor de informática e automação, de que tratam a Lei nº 8.387, de 1991, e alterações posteriores; a Lei nº 8.248, de 1991, e alterações posteriores; a Lei nº 10.176, de 2001; a Lei nº 11.077, de 2004; a Lei nº 12.249, de 2010, a Lei nº 12.431, de 2011, o Decreto nº 5.906, de 2006, e o Decreto nº 6.405, de 2008, devem ser prestadas no registro X470. Na tabela dwf-infor-polo-indust, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X500: ZPE - Zonas de Processamento de Exportação Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica autorizada a operar em ZPE - Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, com alterações introduzidas pela Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, pela Lei no 12.507, de 11 de outubro de 2011, e pela Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2012. Na tabela dwf-zona-proces-exp, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X510: ALC - Áreas de Livre Comércio Este registro deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas autorizadas a operar nas ALC - Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiárias dos incentivos de que tratam a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei no 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto no 517, de 8 de maio de 1992, a Lei no 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei no 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores. Na tabela dwf-area-livre-comerc, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro X990: Encerramento do Bloco X O Bloco X990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração. Registros correspondentes ao Bloco Y - Informações Gerais: Registros correspondentes ao Bloco Y - Informações Gerais: O Bloco Y da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é um conjunto de registros utilizado para incluir informações sobre o controle de bens, direitos e obrigações de uma empresa, especialmente em relação a sua contabilidade. Ele é composto por registros que detalham as operações contábeis e tributárias, ajudando a garantir a transparência e a conformidade fiscal da empresa. Principais Características do Bloco Y:- Informações contábeis detalhadas: Inclui registros de contas contábeis que a empresa utilizou no período.
- Apuração de tributos: Registra dados sobre apuração de impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, e COFINS.
- Natureza dos bens: Registra a classificação e valores dos bens e ativos da empresa.
Este bloco é uma parte importante da ECF, pois ajuda a Receita Federal a verificar se as empresas estão cumprindo suas obrigações fiscais corretamente, fornecendo dados detalhados sobre as transações financeiras e a posição fiscal das organizações.
Registro Y001: Abertura do Bloco Y Este registro é utilizado para abrir o Bloco Y e identificar a natureza das informações contábeis e fiscais que serão declaradas nesse bloco. Ele serve para fornecer dados iniciais sobre a pessoa jurídica, como o CNPJ e o ano-calendário da escrituração. Ou seja, é registro de controle gerado automaticamente pelo processo da rotina, que informa se existe ou não movimentação no Bloco Y.
Registro Y520: Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que receberam 0020.IND_REC_EXT = "S" ou pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram (0020.IND_PGTO_EXT = "S"), durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes. Na tabela dwf-pagto-recebto-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y540: Dados Receita Vendas dos Estabelecimentos Este registro será habilitado para todas as pessoas jurídicas, para discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, quando for o caso. Na tabela dwf-receita-vda-estab-ativ, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for menor que a Versão 0007.
Registro Y550: Vendas a Comercial Exportadora com Fim de Exportação Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano-calendário a que se refere a ECF. Na tabela dwf-vda-estab-exp, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for menor que a Versão 0007.
Registro Y560: Dados Exportações da Comercial Exportadora Este registro deve ser preenchido pela empresa comercial exportadora que, no ano-calendário a que se refere a ECF, comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou produtos adquiridos com esta finalidade. Na tabela dwf-demonst-irrf-csll, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for menor que a Versão 0007.
Registro Y570: Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte Neste registro devem ser prestadas informações sobre todo o IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido. Na tabela dwf-demonst-irrf-csll, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y580: Doações A Campanhas Eleitorais Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais. Na tabela dwf-doacao-eleit, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for menor que a Versão 0007.
Registro Y590: Ativos no Exterior Este registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos no exterior a declarar, convertido para reais (R$) no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00. O valor do ativo no exterior é convertido em reais (R$) tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (R$). Na tabela dwf-ativ-ext, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final. Na tabela dwf-remun-societar, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes ou Isentas Este registro deve ser preenchido pelas imunes ou isentas com dados dos 999 maiores dirigentes e conselheiros, no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados, ainda não tenham recebido rendimento no período (nessa situação, o valor a ser informado será zero). Na tabela dwf-ident-rendto-dirig, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y620: Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior. Observação: Este registro deve ser preenchido ainda que apenas para fins de informação do laudo disciplinado no art. 178, Instrução Normativa Nº 1.700/2017. Caso a participação societária já esteja extinta no período de apuração vinculado à ECF, os campos 07 a 11 devem estar zerados. Na tabela dwf-particip-equiv-patrim, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y630: Fundos/Clubes de Investimento Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei no 8.668, de 25/06/1993, alterada pelos arts. 2o a 4o e 22 da Lei no 9.779, de 19/01/1999. Na tabela dwf-fundo-invest, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y640: Participações em Consórcios de Empresas Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei no 6.404, de 15/12/1976. Na tabela dwf-particip-cons-empres, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y650: Participantes do Consórcio Este registro deve ser preenchido quando a pessoa jurídica indicou ser líder de consórcio no registro Y640 (Y640.COND_DECL = “1”). Deverão ser indicados, neste registro, para cada um dos demais participantes do consórcio no qual a declarante é líder, o CNPJ do participante e a respectiva receita auferida, observado o disposto no caput do art. 3o da IN RFB no 1.199, de 2011. Não é necessário informar o CNPJ e a receita da empresa líder, pois já foram informados no registro Y640. Na tabela dwf-particip-cons, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y660: Dados de Sucessoras Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que está obrigada a entregar a ECF relativa às situações especiais de fusão, cisão parcial, cisão total ou incorporação/incorporada, quando 0000.SIT_ESPECIAL for informado, com dados de sucessora(s). Na tabela dwf-pf-suces, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y671: Outras Informações - Lucro Real Este registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no lucro real. Na tabela dwf-infor-lucro-real, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for menor que a Versão 0007.
Registro Y672: Outras Informações - Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado A pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro presumido (que não recuperaram a ECD) ou arbitrado deve preencher esta ficha em consonância com as orientações do manual da ECF. Na tabela dwf-infor-lucro-pre-arbit, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y680: Mês das Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) / Registro Y681: Informações de Optantes pelo Refis (Lucros Real, Presumido e Arbitrado) O registro Y680 apresenta o mês relativo às informações das empresas optantes pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Já o registro Y681 somente deve ser preenchido pela pessoa jurídica, exceto imune ou isenta, que optou pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal para os meses em que esteve submetida ao programa (indicados no registro Y680). Na tabela dwf-infor-optan-refis, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y682 / Registro Y690: Informações de Optantes pelo Refis - Imunes ou Isentas Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica imune ou isenta que optou pelo Refis - Programa de Recuperação Fiscal para os meses em que esteve submetida ao programa. No Y682.ACRES_PATR, deve ser informado o somatório das receitas auferidas em cada mês, independentemente de sua natureza. Na tabela dwf-infor-optan-imune-paes, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF. Importante: Esse registro é gerado somente quando o campo Versão for menor que a Versão 0007. Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, no caso de transmissão de arquivos da ECF originais. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão. Na tabela dwf-infor-period-ant, o cliente digita as informações no MLF - LF0203. O que for digitado pelo cliente será automaticamente gerado pelo LF0226 - Gerador do Arquivo ECF.
Registro Y750: Informações da ECF Calculadas pelo PGE Este registro é preenchido pelo próprio PGE da ECF, de acordo com as fórmulas estabelecidas em sua tabela dinâmica. Importante: Esse registro foi incluído a partir do ano-calendário 2022 - Versão 0009 da ECF.
Registro Y800: Outras Informações Este registro permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF - Rich Text Format, que se destina a receber informações que devam constar da ECF, tais como: laudos, relatórios, etc.
Registro Y990: Encerramento do Bloco Y O Bloco Y990 é o campo de encerramento do bloco na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, o qual é preenchido automaticamente pelo sistema e utilizado para informar a quantidade de registros preenchidos no bloco em questão. Ele faz parte da estrutura de controle da ECF, e sua principal função é garantir a quantificação e verificação da integridade da escrituração.
Registros correspondentes ao Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital: Registros correspondentes ao Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital: Dentro do Bloco 9, podem ser encontrados registros de controle de fechamento, indicando a conclusão de um período ou a totalização dos dados registrados ao longo da escrituração. Esse bloco tem a função de consolidar as informações da escritura digital, confirmando que o processo foi devidamente encerrado e que não há pendências. Esse tipo de registro é essencial para o fechamento da escrita fiscal de um determinado período, assegurando a conformidade das informações prestadas à Receita Federal. Todos os registros do Bloco 9 serão gerados automaticamente pelo sistema Datasul ou pela própria ECF, indicando a quantidade de linhas por registros nos demais blocos da escrituração.
Registro 9001: Abertura do Bloco 9 Este registro indica se o Bloco 9 possui dados informados.
Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 Este registro informa a quantidade total de registros do Bloco 9. Há que se ressaltar que vários registros ocorrem mais de uma vez. Portanto, na contagem dos registros, deve-se levar em consideração todos os registros informados, ainda que repetidos.
Acesso as tabelas para informação manual, acessar o LF0203 - Manutenção e Consulta das Informações de Todas as Tabelas: 


As tabelas novas, relativas exclusivamente ao ECF, foram disponibilizadas para manutenção por meio deste programa. Segue abaixo a relação de tabelas novas: - L200 - DWF Metod Aval Estoque Final - Método de Avaliação do Estoque Final;
- L210 - DWF Inform Composição Custo - Informativo da Composição de Custos;
- M010 - DWF Cta Ctbl Parte B - Identificação Cta Parte B e-Lalur/e-Lacs;
- M300-350 - DWF Lancto Parte A - Demonst Lucro Real/Base Calc CSLL - Lanctos Parte A;
- M305-M355 - DWF Cta B - Cta Parte B e-Lalur/eLacs;
- M310-M360 - DWF Cta Relac A - Ctas Relacionadas Lancto Parte A;
- M312-M362 - DWF Lancto Relac Cta - Nr Lanctos Relacionados Cta Ctbl.
- M315-M365 - DWF Proces Lancto - Ident Processos Judiciais/Admin Lancto;
- M410 - DWF Lancto B Sem A - Lancto Cta Parte B sem Reflexo na Parte A;
- M415 - DWF Proces B Sem A - Identificação Processos Referentes ao Lancto;
- M500 - DWF Sdo Cta Parte B - Controle Saldos Ctas Parte B;
- M510 - DWF Sdo Padr Parte B - Controle Saldos Ctas Padrão Parte B;
- N500 - DWF Base Calc IRPJ - Base Cálculo IRPJ Sobre Lucro Real Após Comp Prejuízos;
- N600 - DWF Demonst Lucro Exp - Demonstração do Lucro da Exploração;
- N610 - DWF Calc Isencao Reduc - Cálculo Isenção/Redução Imposto Sobre Lucro Real;
- N615 - DWF Inform Incent Fisc - Info Base de Cálculo Incentivos Fiscais;
- N620 - DWF Apurac IRPJ Estim - Apuração IRPJ Mensal por Estimativa;
- N630 - DWF Apurac IRPJ Real - Apuração IRPJ Com Base no Lucro Real;
- N650 - DWF Base CSLL Comp Neg - Base Cálculo CSLL Após Comp Base Cálculo Negativa;
- N660 - DWF Apurac CSLL Estim - Apuração CSLL Mensal por Estimativa;
- N670 - DWF Apurac CSLL Real - Apuração CSLL Com Base no Lucro Real;
- P130 - DWF Receita Incent Lucro Presu - Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido;
- P200 - DWF Base Calc Lucro Presumido - Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido;
- P230 - DWF Isenção Redução Lucro Pres - Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido;
- P300 - DWF IRPJ Lucro Presumido - Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido;
- P400 - DWF Base Calc CSLL Lucro Presumido - Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido;
- P500 - DWF Calc CLSS Lucro Presumido - Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido;
- T120 - DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado - Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado;
- T150 - DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado - Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado;
- T170 - DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado - Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado;
- T181 - DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado - Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado;
- U180 - DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas - Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas;
- U182 - DWF CSLL Empr Imunes e Isentas - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Empresas Imunes e Isentas;
- V010 - DWF Instit Decla - Declaração Derex;
- V020 - DWF Respons Movto Decla - Responsável pela Movimentação;
- V030-V100 - DWF Recebto Export Decla - Demonstrativo Recebto Exportações;
- W100 - DWF Grp Entid Declar - Informações Multinacionais e Entidades;
- W200 - DWF Decla Pais - Declaração País a País;
- W250 - DWF Decla Entid Pais - Entidades Integrantes;
- W300 - DWF Obs Declar Pais - Obs Adicionais;
- X280 - DWF Atividade Incevda - Atividades Incentivadas - PJ em Geral;
- X291 - DWF Oper Ext Pessoa Vincul - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida;
- X292 - DWF Oper Ext Pessoa Nao - Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida;
- X300 - DWF Operac Ext Export - Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas) ;
- X305 - DWF tip Ajust Preco Export - Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação;
- X310 - DWF Oper Ext Contrnte - Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações;
- X320 - DWF Oper Ext Import - Operações com o Exterior - Importações (Saída de Divisas);
- X325 - DWF Tip Ajust Preco Import - Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação;
- X330 - DWF Oper Ext Contrnte Imp - Operações com o Exterior - Contratantes das Importações;
- X340 - DWF Ident Particip Ext - Identificação da Participação no Exterior;
- X350 - DWF Ident Partic Apurac - Participações no Exterior - Resultado do Período de Apuração;
- X351 - DWF Demonst Restdo Imp Ext - Demonstrativo de Resultados e de Imposto a Pagar no Exterior;
- X352 - DWF Demonst Restdo Colig - Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa;
- X353 - DWF Demonst Consolid Ext - Demonstrativo de Consolidação;
- X354 - DWF Demonst Prejzo Acum - Demonstrativo de Prejuízos Acumulados;
- X355 - DWF Demonst Renda Ext - Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas;
- X356 - DWF Demonst Est Societar - Demonstrativo de Estrutura Societária;
- X360 - DWF Preco Pransf - Informações Gerais Sobre Preços de Transferência
- X365 - DWF Ctpe Trans Cont - Informações Sobre as Contrapartes nas Transações Controladas
- X366 - DWF Entid Trans Cont - Entidades Com as Quais Realiza Transações Controladas
- X370 - DWF Info Trans Cont - Informações Sobre as Transações Controladas
- X371 - DWF Info Ajust Comp - Informações Sobre Ajustes Compensatórios
- X375 - DWF Relac Met - Informações Relacionadas aos Métodos
- X390 - DWF Orig Aplic Isento - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas ;
- X400 - DWF Comerc Eletr Infor Vda - E Commmerce e TI - Informações das Vendas;
- X410 - DWF Comerc Infor Servid - E Commmerce e TI - Informação Homepage/Servidor;
- X420 - DWF Royalties Beneficiario - Royalties Recebidos/Pagos a Beneficiários;
- X430 - DWF Rendto Recebto - Rendimentos de Serviços, Juros e Dividendos;
- X450 - DWF Pagto Remes Benef - Pagtos/Remessas de Serviços, Juros e Dividendos;
- X451 - DWF Pagto/Serv Jur Div - Pagtos/Remessas de Serviços, Juros e Divid. - Continuação;
- X460 - DWF Inov Desenv Tecnol - Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico;
- X470 - DWF Capacit Inclus Digital - Capacitação de Informática e Inclusão Digital;
- X480 - DWF Evento Ext - Repes, Recap, Padis;
- X485 - DWF Benef Bisc - Benefícios Fiscais - Parte II
- X490 - DWF Infor Polo Indust - Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental;
- X500 - DWF Zona Proces Exp - ZPE;
- X510 - DWF Area Livre Comerc - ALC;
- Y520 - DWF Pagto Recebto Ext - Pagtos/Recebtos Exterior/Não Residentes;
- Y540 - DWF Receita Vda Estab Ativ - Dados Receita Vendas dos Estabelecimentos;
- Y550 - DWF Vda Estab Exp - Vendas a Comercial Exportadora com Fim de Exportação;
- Y560 - DWF Det Exp Comerc Expdor - Dados Exportações da Comercial Exportadora;
- Y570 - DWF Demonst IRRF CSLL - Demonstrativo IR e CSLL Retidos na Fonte;
- Y580 - DWF Doacao Eleit - Doações a Campanhas Eleitorais;
- Y590 - DWF Ativ Ext - Ativos no Exterior;
- Y600 - DWF Remun Societar - Ident Remuneração Dirigentes e Conselheiros;
- Y612 - DWF Ident Rendto Dirig - Ident Remuneração Dirigentes e Conselheiros - Imunes;
- Y620 - DWF Particip Equiv Patrim - Participações Avaliadas por Equivalência Patrimonial;
- Y630 - DWF Fundo Invest - Fundos/Clubes de Investimento;
- Y640 - DWF Particip Cons Empres - Participações em Consórcios de Empresas;
- Y650 - DWF Particip Cons - Participantes do Consórcio;
- Y660 - DWF Pf Suces - Dados de Sucessoras;
- Y671 - DWF Infor Lucro Real - Outras Informações (Lucro Real);
- Y672 - DWF Infor Lucro Pre Arbit - Outras Info (Lucro Presumido ou Arbitrado);
- Y680-Y681 - DWF infor Optan Refis - Info Optantes Refis;
- Y682-Y690 - DWF infor Optan Imune Paes - Info Optantes pelo Refis (Imunes Isentas) e PAES;
- Y720 - DWF infor Period Ant Y - Info - Períodos Anteriores.
Além disso, foram disponibilizadas outras tabelas utilizadas pelo ECF, mas que também são utilizadas pelo ECD, que são: - Contabilista;
- Demonstração Resultado do Exercício;
- DWF Balanço Patrimonial;
- DWF Centro de Custo;
- DWF Conta Contábil Correlata;
- DWF Conta Contábil ECD/ECF;
- DWF Conta Contábil Referencial ECD/ECF;
- DWF Demonstrativo Ctbl BI J;
- DWF Demonstrativo Livro Caixa;
- DWF Ident Auditores;
- DWF Ident Auditores Independ;
- DWF Saldo Antes Encerramento ECD;
- DWF Sociedade Conta Part Ctbl;
- Estabelecimento para SPED Cont;
- Saldo Contábil
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