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01. VISÃO GERAL

Os cadastro de funcionários é compartilhado entre todos os módulos de Recursos Humanos, além das informações pessoais dos funcionários na pasta “Gerais” o módulo de Ponto Eletrônico armazena suas informações na pasta “Ponto Eletrônico”.

Localização no menu do ambiente: Atualizações -> Cadastro de Funcionários -> Funcionários


Entidades Relacionadas:

Leitura e Apontamento
Regra de Apontamento
Turno de Trabalho

Quando um novo funcionário for cadastrado, a pasta Ponto Eletrônico deve ser preenchida de acordo com as instruções relatadas abaixo.

02. PRINCIPAIS CAMPOS

II. Pasta Documentos

PIS (RA_PIS)

Neste campo deve ser informado o número de cadastro no PIS. No ponto eletrônico ele é de suma importância por conta da leitura do AFD – Arquivo Fonte de Dados, com as marcações, que são identificadas pelo PIS do funcionário.

III. Pasta Ponto Eletrônico

Código da Chapa (RA_CHAPA)

Este código se refere ao número do funcionário informado em sua “cartela” de ponto. Atualmente este campo não é mais utilizado pelo fato das Cartelas de Ponto terem sido substituídas pelos relógios de marcação de ponto eletrônico, onde ao invés de código da chapa usam código de crachá.

Turno de Trabalho (RA_TNOTRAB)

Neste campo, ao cadastrar o funcionário deve-se informar a qual turno de trabalho ele faz parte. O turno de trabalho está atrelado diretamente a Tabela de Horário Padrão do funcionário.

Número do Crachá (RA_CRACHÁ)

Neste campo deve ser informado o código do crachá que o funcionário utiliza para marcação no relógio de ponto eletrônico. A partir da portaria 1510 de 21/08/2009 este campo deixou de ser necessário uma vez que o número de identificação do funcionário passou a ser o PIS (RA_PIS) que se encontra na pasta “Documentos” do cadastro de funcionários.

Regra de Apontamento (RA_REGRA)

Neste campo deve ser informada a regra de apontamento a qual o funcionário ficará vinculado ao ser cadastrado.

Sequência Inicial do Turno (RA_SEQTURN)

Neste campo deve ser informada a sequência da Tabela de Horário Padrão na qual o funcionário irá iniciar o seu trabalho quando é incluído no sistema. Esse campo normalmente é diferente de “01” quando o funcionário é escalista e possui mais de uma tabela de horário dentro do período de Apontamento.

Acumula Banco de Horas (RA_ACUMBH)

Informe "S" para que as horas do colaborador sejam consideradas para o banco de horas e "N" para que sejam desconsideradas. Importante lembrar que para que as horas do funcionários sejam encaminhadas para Banco de Horas também é necessário checar o Cadastro de Eventos.

Banco de Horas para Folha (RA_BHFOL)

Informe "S" se as informações do banco de horas apuradas para este colaborador serão enviadas para a folha de pagamento. Este campo normalmente é ativado quando a empresa além de trabalhar com banco de horas realiza também o fechamento de tempo em tempo a fim de pagar ou descontar os saldos em folha de pagamento. Caso a empresa trabalhe com banco de horas, porém apenas com compensação das horas umas pelas outras, sem fazer periodicamente fechamento para pagamento/desconto do saldo em folha de pagamento, este campo deve ficar com “N” – Não.