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01. VISÃO GERAL

A Regra de Apontamento é o local onde definimos as regras de apuração dos valores dos apontamentos, tipo de horário (móvel ou fixo), tolerâncias, dentre outros. A Regra de Apontamento pode ser vinculada em um ou mais funcionários, através da rotina de troca de turno.

Localização no menu do ambiente: Atualizações -> Cadastro do Ponto -> Regras de Apontamento

Entidades Relacionadas:

Cadastro de Funcionário
Leitura e Apontamento
Troca de Turno

Neste cadastro são definidas as regras específicas para apontamentos de um determinado grupo de funcionários, como autorização de desconto de faltas, atrasos, saídas antecipadas, forma de apuração de horas extras, DSR, faltas, atrasos, definição de tolerância para todos os apontamentos, definição da mobilidade no horário.

02. PRINCIPAIS CAMPOS

I. Pasta Apontamentos

Pg. Horas Normais e Pg. DSR (PA_HRNORM e PA_DSR)

Este campo deve ser obrigatoriamente acionado para geração das horas realizadas pelo funcionário. Para mensalistas é um campo apenas informativo, porém obrigatório depois da Portaria 1.510, e para horistas, quando usado o módulo de gestão de pessoal integrado ao Ponto Eletrônico é obrigatório, pois este campo que libera a geração do evento de Horas Realizadas que posteriormente serão integradas para pagamento do salário hora do funcionário.
Estes campos, que antes da portaria 1510 eram opcionais, hoje se tornaram obrigatórios, pois para a geração do arquivo magnético ACJEF – Arquivo de Controle de Jornadas para Efeitos Fiscais requer estas informações.

Desc. Falta, Desc. S. Antecipada, Desc. Atraso (PA_FALTAS, PA_SAIANT, PA_ATRASOS)

São campos que quando recebem o conteúdo “sim”, trazem para o apontamento os identificadores de cálculo autorizados que normalmente já tem vinculado a eles um Código para a Folha, que é a verba, que uma vez vinculada ao eventos, após o Cálculo Mensal, leva as informações para os resultados onde posteriormente serão integradas para a Folha de Pagamento.

Hrs. Norm. Fol (PA_NORMFOL)

Este campo, quando recebe o conteúdo “Sim” levará as horas normais e horas de descanso do funcionário para os resultados (quando os identificadores de cálculo de horas normais e descanso têm código para folha informado), a fim de fazer o pagamento de salário do funcionário horista. Este campo foi criado para dar ao usuário esta possibilidade, pois como com a portaria 1.510 a demonstração de horas realizadas tornou-se obrigatória, este campo vai permitir que apenas para os funcionários vinculados a uma Regra de Apontamento onde este campo estiver igual a “Sim” que terão os valores levados para a folha de pagamento. Para ser apenas demonstrada a jornada, sem levar para a folha de pagamento, basta estar com “não”.

II. Pasta Apuração

Na pasta apuração, todos os campos são destinados à forma de apuração de DSR, Faltas, Atrasos, Horário Móvel, Saída Antecipada, Adicional Noturno. As formas de apuração podem ser: Diária, Semanal, Quinzenal e Mensal. Importante lembrar que as formas de apuração Semanal, Quinzenal e Mensal são realizadas apenas no cálculo mensal e apresentadas na rotina de Resultados.

III. Pasta Tolerância

 Na pasta tolerância, pode-se informar tolerância para todos os apontamentos, definindo tolerância por marcação e por período.
Para mais detalhes sobre o funcionamento das tolerâncias, acesse: Tolerância para Hora Extra e Horas Não Realizadas. 

IV. Pasta Horário Móvel

 Na pasta horário móvel será definido se o horário de trabalho do funcionário será móvel ou não, quando for móvel poderá ainda ser definido se será livre ou com mobilidade definida.
Horário móvel com horas de mobilidade definidas.
 

Entende-se como horário móvel aquele em que existe um horário a ser cumprido, mas que apresenta uma mobilidade pré-definida a partir da entrada. Por exemplo, horário previsto: 8h −12 h – 13h – 18h com mobilidade de 4h. Nesse caso, o funcionário poderá entrar até às 4h e sair às 22h.

Horário móvel livre (sem horas de mobilidade)

Entende-se por jornada com horário móvel livre aquela em que existe uma quantidade de horas a ser cumprida para determinado dia, sem existir, no entanto, a obrigatoriedade do cumprimento de um horário fixo. Conforme o exemplo anterior, não seria especificada uma mobilidade. A partir da entrada, computam-se as horas realizadas entre as marcações de entrada e de saída.

Exemplo do funcionamento do Horário Móvel:

Considerando o horário de cadastro 08:00 – 12:00 – 13:00 – 17:30 (01:00 de intervalo) com mobilidade de 2,00
O funcionário poderá cumprir a 01:00 de descanso entre as 10:00 até as 15:00, no exemplo acima, o funcionário tem a 1º Saída para o intervalo as 10:30 poderá cumprir 01:00 de intervalo, sendo assim, seu retorno deve ser até as 11:30 para que ocorra sem atrasos.

O horário móvel também pode ter sua apuração alterada, pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal, quando o horário tem uma apuração diferente da diária, as horas realizadas são computadas diariamente porém o apontamento de saída antecipada ou hora extra será mostrado apenas nos resultados após realização do calculo mensal para apuração dos valores.

Existe o campo Sincr.Interv. (PA_AJUSTIN) que tem a função de Ajustar o horário do intervalo em função do horário da entrada. Esse ajuste só será executado quando o horário móvel não for livre e houver intervalo cadastrado.

Observação

Os campos Tol. Hr.Movel (PA_CHKTMOV) e Tol. Hr. Mov. I (PA_CHKTMVI) e Sinc. Ej.Intv. (PA_AJUSTEJ) serão desativados do cadastro da Regra, pois não serão mais utilizado. Os campos Móvel Anter (PA_ANTMOVE), Móvel Poste. (PA_POSMOVE), Int.Mov.Ant. (PA_MOVAINT) e Int. Móv.Pos. (PA_MOVPINT) já são utilizados para controlar a quantidade de Horas de Mobilidade. 

V. Pasta Marcações Automáticas

Finalmente, temos a configuração referente a “Geração de Marcações Automáticas” onde poderá ser definido quais marcações serão geradas no momento da leitura das marcações ou ainda na rotina de Geração de Marcações Automáticas.

03. EXEMPLO DE ALGUNS CAMPOS DA REGRA DE APONTAMENTO

3.1. Grt.Dom.Trab, Grt.Desc.Trb. e Grt. Fer. Trab.

Na pasta Apontamentos constam os campos PA_PRIMDOM, PA_DESCLAB, PA_FESTLAB que foram criados para atender ao Mercado Internacional e também o produto padrão. 

Campo  Grt.Dom.Trab. (PA_PRIMDOM)

Determina a geração do evento Gratif. Domingo Trabalhado, no Apontamento, aos que trabalham no Domingo. Para tanto, na Manutenção de Eventos deve-se associar um evento ao identificador "039 - GRATIFICACAO DOMINGO TRABALHADO". O evento será enviado ao SIGAGPE se uma verba for associada ao mesmo.

Campo  Grt.Desc.Trb. (PA_DESCLAB)

Determina a geração do evento Gratificação Descanso Trabalhado, no Apontamento, aos que trabalham em um dia de descanso, mas que estejam desobrigados de laborar nesse dia. Para tanto, à Manutenção de Eventos deve-se associar um evento ao identificador "040 - GRATIFICACAO DESCANSO TRABALHADO". O evento será enviado ao SIGAGPE se uma verba for associada ao mesmo.

Campo  Grt. Fer. Trab. (PA_FESTLAB)

Determina a geração do evento Gratificação Feriado Trabalhado, no Apontamento, para o trabalhador que labora em um Feriado. Para tanto, na Manutenção de Eventos deve-se associar um evento ao identificador "041 - GRATIFICACAO FERIADO TRABALHADO". O evento será enviado ao SIGAGPE se uma verba for associada ao mesmo.

Exemplos da funcionalidade dos campos:

Regra com campos "Grt. Dom. Trab.", Grt. Desc. Trb." e "Grt. Fer. Trab." preenchidos com 1 - Sim      

Criado eventos com os Identificadores de Ponto:
039A - Prima Dominical
040A - Descanso Laborado
041A - Festivo Laborado

Incluir marcações para o funcionário em um domingo. Ao efetuar o apontamento das marcações, será gerado o evento com id de ponto 039A e 040A, pois houve trabalho em um dia de descanso. 

Incluir marcações para o funcionário em um dia de feriado. Ao efetuar o apontamento das marcações, será gerado o evento com o id de ponto 041A, pois houve trabalho em um dia de feriado.            

3.2. Pg.Intervalo e Pg.Adn.Intv.

Na pasta Apontamentos constam os campos Pg.Intervalo (PA_PAGINT) e Pg.Adn.Intv. (PA_PGADNIN), os campos servem para pagamento de intervalo e adicional noturno sobre o intervalo, caso haja nececessidade.

Campo Pg.Intervalo

Indica se o intervalo do funcionário deverá ser pago como horas normais trabalhadas. Para que este campo tenha efeito, será necessário preencher o campo Pg.Hrs.Norm. (PA_HRNORM) com Sim na Regra de Apontamento.

Campo Pg.Adn.Intv.

Indica se o intervalo do funcionário terá que pagar o adicional noturno sobre o intervalo do funcionário.

Exemplos da funcionalidade dos campos:

Regra de Apontamento com o campo Pg.Hrs.Norm. preenchido com Sim e os campos Pg.Intervalo e Pg.Adn.Intv. selecionado todos os intervalos I1-12-13.

Tabela de Horário Padrão com duas sequencias cadastradas, a primeira com o horário noturno e a segunda com horário diurno, apenas para exemplificar a utilização dos campos.



Os exemplos abaixo foram utilizando o horário móvel livre e horário móvel com mobilidade.

Apontamentos do funcionário.

Os campos para pagamento de intervalo e adicional noturno sobre o intervalo estão com Sim, com isso o sistema considerou o adicional noturno do intervalo para pagamento. Podemos observar que o evento 106 - Adicional Noturno é composto pelas horas noturnas normais + o intervalo.
Horas Noturnas: 06:00 * 52,5 / 60 = 06:51
Intervalo Noturno: 01:00 * 52,5 / 60 = 01:09
Adicional Noturno: 06:51 + 01:09 = 08:00

Apontamentos do funcionário que realizou sua jornada em horário diurno, mas sua tabela de horário padrão é 100% noturna.

 Como o horário do intervalo na Tabela de Horário Padrão está cadastrado em horário noturno, o sistema respeita essa configuração e faz o pagamento do intervalo utilizando a Tabela de Horário Padrão. Nos apontamentos, podemos observar que o intervalo foi gerado como noturno pelo evento 501 e foi pago o adicional noturno sobre o intervalo no evento 106. 

Apontamentos do funcionário.

O intervalo na tabela de horário padrão está cadastrado em horário diurno (13:00 às 14:00), com isso o sistema não gerou qualquer adicional noturno, pois respeitou o horário cadastrado e houve apenas o pagamento das horas de intervalo no evento 500.

Apontamentos do funcionário que realizou sua jornada em horário noturno, mas sua tabela de horário padrão é 100% diurna.

Neste cenário, conforme mencionado anteriormente, para o pagamento de horas de intervalo, o apontamento sempre irá respeitar o horário cadastrado na Tabela de Horário Padrão para gerar o evento de horas de intervalo. Podemos observar que o intervalo foi gerado no evento 500 com 1 hora e não houve o pagamento de adicional noturno sobre o intervalo, pois na Tabela de Horário Padrão o intervalo foi cadastrado em horário diurno.