01. VISÃO GERAL
Neste documento você encontrará as informações necessárias para entender e realizar as adequações necessárias à Reforma Tributária, considerando os processos e uso dos escritórios de advocacia.
a. Processos afetados
- Faturamento/NF de saída;
- Documento de entrada;
- Desdobramentos financeiros;
- Relatórios que possuem demonstração ou cálculo de impostos.
b. Principais mudanças
- Configurador de tributos passa a centralizar as regras financeiras e fiscais;
- CNPJ passa a aceitar letras;
- Aumento do tamanho do Número e da Série das Notas Fiscais, e da Chave da NF Eletrônica;
- Devido ao aumento dos campos de número e série de Nota Fiscal, customizações que envolvem os campos E5_DOCUMEN, E1_TITPAI e E2_TITPAI devem que ser revisadas;
- Na versão 12.1.2610, será feita a substituição total das funcionalidades que estão hoje na tabela SE5 para as tabelas FKs, havendo customizações estas devem ser revisadas.
c. Status atual
- Financeiro:
- Contas a receber: O faturamento vinculado ao módulo SIGAPFS ainda está em processo de adequação, devido à necessidade de mudança na gravação e demonstração dos impostos relacionados às faturas. Impacto também na rastreabilidade de recebimento (OHT, OHH e OHI).
- Contas a Pagar: Já é possível criar títulos a pagar efetuando os devidos desdobramentos e baixas. Apenas a Baixa automática à Pagar (FINA090) ainda está em adequação. Os títulos com origem no Compras ainda estão em adequação.
- Fiscal:
- Documentos fiscais: Os processos de documentos fiscais de entrada e saída, além da parte de escrituração, ainda estão em adequação.
- Relatórios:
- Os relatórios impactados que ainda sofrerão ajustes, são eles:
- Carta de cobrança
- Relatório de cash-flow ***
- Faturas pendentes ***
- Faturas canceladas ***
- Faturas emitidas ***
- Aging por sócio ***
- Os relatórios impactados que ainda sofrerão ajustes, são eles:
*** Apenas a versão em Smart View será ajustada.
Importante
Caso deseje ir adiantando as adequações e entendimentos internos, pode-se iniciar os cadastros no Configurador de Tributos (vide orientações nos próximos tópicos) e testes de cenários no Contas a Pagar. Conforme forem sendo liberados novos ajustes, esse documento será atualizado.
02. CONFIGURADOR DE TRIBUTOS
O Configurador de Tributos do Protheus é uma funcionalidade integrada ao sistema ERP da TOTVS. Sua principal missão é simplificar o gerenciamento tributário, permitindo que as empresas atendam às complexas regulamentações fiscais brasileiras de maneira eficiente e precisa. Ele oferece uma abordagem flexível e configurável para lidar com uma variedade de cenários tributários de acordo com suas necessidades específicas, proporcionando uma adaptação precisa ao cenário tributário complexo e em constante evolução.
Será o caminho para as adequações à Reforma Tributária.
a. Regras gerais
i. Fiscais
O Cadastro de TES (Tipo de entrada e saída) não será descontinuado. Passa a ser um cadastro integrador, que unifica e envia as informações do documento fiscal aos diversos módulos que utilizam os valores das tabelas relacionadas, como Financeiro, Estoque e Ativo Fixo.
CFOP: Todos os campos que carregam a informação e atribuição de CFOP aos documentos fiscais serão mantidos no cadastro de TES, para garantir a definição da operação realizada no documento fiscal. Inclusive, é uma informação importante para aplicação da Regra de Cálculo - Documento Fiscal do Configurador de Tributos.
Campos Fiscais: Disponibilizada documentação com os campos que irão permanecer na funcionalidade. A rotina fica com cerca de 40 campos que possuem a diretriz de realizar a integração dos dados do documento fiscal para outros módulos.
ii. Financeiras
Para que os tributos das regras financeiras sejam calculados, é necessário que essas regras estejam amarradas ao Fornecedor ou Cliente (conforme carteira à pagar ou à receber) e à Natureza.
Existem algumas regras:
- Caso um Fornecedor possua 5 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 6 regras financeiras, somente serão calculados os valores de tributos das configurações financeiras que coincidirem.
Por exemplo:
Fornecedor | Natureza | Tributos Calculados |
---|---|---|
REGRA01 | REGRA03 | REGRA01 REGRA02 |
REGRA02 | REGRA05 | |
REGRA04 | REGRA06 |
Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos calculados serão os da REGRA01 e REGRA02.
- Caso um Fornecedor possua 3 regras financeiras relacionadas a seu cadastro e a Natureza tenha 2 regras financeiras, mas nenhuma delas coincidam, nenhum tributo será calculado.
Por exemplo:
Fornecedor | Natureza | Tributos Calculados |
---|---|---|
REGRA01 | REGRA03 | Nenhum |
REGRA02 | REGRA05 | |
REGRA04 | REGRA06 |
Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos não serão calculados, ainda que ambos os cadastros possuam regras financeiras.
b. Criando um imposto
i. Passo a passo das regras financeiras
No exemplo abaixo será mostrado como criar o imposto PIS no Configurador de Tributos.
Premissas: Necessário atualizar os módulos SIGAFIN e SIGAFIS (fontes e menus) no ambiente.
Acessar o módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), menu Atualizações / Facilitadores / Configurador de Tributos (FISA170):
Regra de Título
Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de título, ou seja, como serão gerados os títulos de impostos de um determinado tributo.
Campo | Conteúdo |
Código | Código da regra de geração de títulos de impostos |
Descrição | Descrição da regra de geração de títulos de impostos |
Tp. Movto. | Tipo de movimento que deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: Abatimento ou Imposto |
Participante | Tipo de participante para o qual será gerado o título de imposto, fornecedor ou um cliente. |
Cód. Particip. | Código do participante, fornecedor ou cliente. Observação : Caso não for vinculado a nenhum participante essa regra será considerada para todos |
Loja | Loja do participante |
Carteira | Indica em qual carteira será gerada a movimentação: |
Natureza | Natureza utilizada para emissão do título destacado, ou seja, quando o título do imposto PIS for criado é daqui que será considerada a natureza dele. |
Tipo Título | Preencha com o tipo de título a ser gerado para o imposto. Observação: |
Prefixo | Informe o prefixo do título caso deseje. Observação: Prefixo a ser atribuído ao título de recolhimento. Para ser considerado como título de recolhimento, a regra financeira não deve possuir uma regra de retenção atrelada. Caso a regra financeira possua uma regra de retenção atrelada, sempre será considerado como prefixo do título de tributo, o mesmo prefixo do título principal. |
Regra de Cálculo
Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo de tributos quando o cálculo é realizado a partir de um título financeiro.
Essas regras não se sobrepõem à regra de cálculo fiscal, quando o título financeiro for gerado a partir de um documento fiscal.
Campo | Descrição |
Código | Código identificador da regra de cálculo de impostos financeiros. |
Descrição | Descrição da regra de cálculo de impostos. |
%Base | Define qual o percentual do valor da nota deverá ser considerado como base de retenção. |
Dif. Provisão | Define se, quando houver diferença entre o cálculo da retenção e da provisão, o tributo manterá o cálculo da retenção (sobrepõe a provisão) ou mantém o valor provisionado (provisão sobrepõe o valor calculado). |
Dif. Cálculo | Define se, quando houver diferença de cálculo do sistema por intervenção do usuário, qual deverá ser a ação: fica pendente para próxima oportunidade ou não considera a diferença. |
Vlr. Decimal | Define se os valores calculados deverão ser arredondados ou truncados. |
Tabela Progressiva | Código da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo. |
Desc. Tab. Progressiva | Descrição da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo. |
Regra Dedução | Código da regra de deduções a ser aplicada ao cálculo do imposto que utilize essa regra de cálculo |
Desc. Regra Dedução | Descrição da regra de dedução atrelada a regra de cálculo. |
Regra de vencimento
Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo das datas de vencimento dos títulos de tributos.
A definição das datas de vencimento é altamente mutável por conta das alterações efetuadas nas legislações que embasam estas regras.
Geralmente ocorrem por conta:
- Diferentes conceitos de retenção;
- Diferentes autarquias;
- Medidas provisórias, resoluções etc;
- Revisões a cada ano fiscal.
Para atender estas mudanças, destacamos algumas características comuns a todas as datas de vencimento:
Campo | Descrição |
Código | Código da regra de vencimento de títulos de impostos. |
Descrição | Descrição da regra de vencimento. |
Dia | Define o dia fixo no mês ou na semana em que será o vencimento do título de retenção. |
Tipo de Vencto | Define se o vencimento será fixo ou se será calculado por período. |
Período de Vct. | Define a periodicidade para o cálculo do vencimento: mensal ou semanal. |
Qtd Períodos | Quantidade de períodos que serão contabilizados para definir o vencimento. |
Tipo de dia | O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis. |
Data Válida | Caso a data calculada não seja um dia útil, deverá antecipar ou postergar o vencimento. |
Tipo de dia | O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis. |
Data base p/ vencto. do imposto | Indica qual a data servirá de base para cálculo de vencimento do imposto. -----------------------------------Imposto por regime de Caixa----------------------------------- Neste caso, esta informação será desconsiderada visto que considera-se sempre a data da baixa do título ou em caso de adiantamentos, a emissão do mesmo. -------------------------Imposto por regime de Competência----------------------------------- 1 - Emissão do título principal 2 - Vencimento Real do título principal 3 - Emissão contábil do título principal (data da entrada do documento no sistema) |
É comum, por exemplo, encontrar regras como: “Todo dia 07 do mês subsequente”, “Primeira quinzena do mês subsequente”, “Primeiro decênio da semana subsequente”, “5º dia útil da semana subsequente” e “Primeiro dia útil do próximo trimestre”.
Tomando como base os exemplos anteriores, podemos “quebrar” estas regras seguindo as características encontradas:
Dia | Tipo | Período | Fator | Data válida | Dias úteis | Interpretação |
7 | Fixo | Mensal | 1 | Adianta | - | Todo dia 07 do mês subsequente |
15 | Dias | Mensal | 1 | Adianta | NÃO | Primeira quinzena do mês subsequente |
10 | Dias | Semanal | 1 | Mantém Data | NÃO | Primeiro decêndio da semana subsequente |
5 | Dias | Semanal | 1 | Posterga | SIM | 5º dia útil da semana subsequente |
1 | Dias | Mensal | 3 | Posterga | SIM | Primeiro dia útil do próximo trimestre |
Regra de Cumulatividade
Este cadastro tem o objetivo vincular as regras financeiras de cada tributo onde esses farão parte da mesma regra de cumulatividade, como por exemplo o PIS/Cofins e CSLL.
Campo | Descrição |
Código | Código da regra de cumulatividade dos tributos que estarão vinculados a mesma regra. |
Descrição | Descrição da regra de cumulatividade. |
Grid - Regras financeiras | Vincular a regra financeira de cada um dos tributos (Neste exemplo teremos uma regra financeira para o PIS, Cofins e CSLL). |
Regra de Retenção
Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de referentes à retenção dos tributos, definindo cumulatividade, valores mínimo e máximo de retenção, entre outros.
Campo | Descrição |
Código | Código da regra de retenção de tributos. |
Descrição | Descrição da regra de retenção. |
Cumulativid. | Define se a retenção possui controle de cumulatividade: 1 - Não acumula |
Vlr Min Ret | Define qual o valor mínimo de retenção do tributo. |
Vlr.Max.Ret. | Define qual o valor máximo de retenção do tributo. |
Periodo Cum. | Define a periodicidade da cumulatividade da retenção: 1 – Diária |
Acumula Por | Define se a cumulatividade da retenção será avaliada por: - Código do Fornecedor ou Cliente + Loja atual |
Acum. Filial | Define o tratamento das filiais da empresa (Protheus - tabela SM0) na cumulatividade do imposto. OBS: Esta configuração funciona em combinação com o campo 'Acumula Por' - Se 'Filial Corrente", serão considerados apenas títulos da filial corrente. |
Data Cumulat | Data a ser considerada para cumulatividade dos impostos quando retidos na emissão do título (regime de competência) 1 - Emissão - Data de Emissão do título. (Ex.: Campo Dt Emissão) |
Tipo Cumulat | Define como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto. 1 – Por Tipo de Imposto |
Regra de Cumulatividade | Código da regra de cumulatividade relacionada a uma regra de retenção. As regras de cumulatividade relacionadas à regra de retenção serão utilizadas quando houver necessidade de utilizar mais de um tributo na verificação de valor mínimo de retenção. É necessário criar uma regra financeira antes de criar a regra de cumulatividade. (Para vincular uma regra de cumulatividade é necessário criar uma regra financeira fictícia, pois o cadastro de cumulatividade obriga amarrar ao menos uma regra financeira) |
Consid. URF | Determina o uso da URF (Unidade da Receita Federal) quando o cálculo do tributo for sobre quantidades, unidades, etc. Esta regra se aplica, quando o caso, sobre documentos fiscais. |
Regra Financeira
Este cadastro tem como função definir a regra de retenção do tributo aplicado a títulos gerados diretamente no módulo Financeiro, consolidando outras regras como vencimento, cumulatividade, retenção, cálculo etc.
Outra função deste cadastro é definir a qual tributo a regra se refere, ou seja, relacionar a regra financeira a um tributo definido por legislações federais, estaduais ou municipais.
A regra definida por este cadastro poderá ser relacionada ao Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais que utilizará as regras aqui consolidadas para complemento dos cálculos de tributos advindos de um documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída.
Atenção!
Uma vez que a regra financeira for criada, esta não poderá ser alterada. Por isso, é de suma importância conferir no detalhe o comportamento de cada tributo antes de realizar este cadastro.
Aba Dados Gerais
Campo | Descrição |
Código | Código identificador do cadastro de regras de impostos. Observação: |
Descrição | Descrição da regra Financeira. |
Versão | Define a versão da regra financeira. É um campo de controle interno do sistema que o incrementará a cada revisão da regra financeira. |
Início da vigência | Data de início da vigência da configuração da regra financeira, determinando a partir de qual data esta regra financeira passa a ser considerada. |
Fim da vigência | Data final da vigência da configuração de regra financeira, determinando a data final de vigência de determinada regra financeira. Observação: |
Fato Gerador | Indica se o tributo deverá ser retido na emissão (competência) ou pagamento da nota/título (caixa) |
Aplica-se a carteira | Informe se este tipo de retenção se aplica a títulos da carteira Pagar ou Receber. |
Gerar Provisão | Indica se deve ser gerada a provisão de tributos quando a regra de retenção for pelo regime de caixa. |
Ativo | Indica se o cadastro de regra financeira está ativo para utilização e amarração com outros cadastros |
Cód. Retenção | Informe o código de retenção considerado na emissão do título de imposto. |
Descrição código de retenção | Descrição do código de retenção. A descrição apresentada está cadastrada na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5). |
Vlr. Titulo | Define a ação do valor retido sobre o valor da nota/título. Observação: |
Antecipações | Indica a ação sobre os títulos de pagamento ou recebimento antecipado, onde: |
Parcelamento | Indica o formato da distribuição dos tributos pelos títulos financeiros gerados a partir de um documento fiscal ou financeiro. Observação: |
Aba Regras Gerais
Campo | Descrição |
Regra de Vencimento | Este campo tem o objetivo de relacionar a regra de vencimento de títulos de tributos à regra financeira. |
Descrição | Descrição da regra de vencimentos. |
Regra de Título | Regra para a geração de título de tributo. |
Descrição | Descrição da regra de título. |
Regra de Cálculo | Regra de cálculo a ser aplicada para cálculo do tributo no módulo Financeiro. |
Descrição | Descrição da regra de cálculo. |
Regra de Retenção | Regra de retenção a ser aplicada para compor o cálculo do imposto. |
Descrição | Descrição da regra de retenção. |
Regra de Valores Acessórios | Regra a ser aplicada ao cálculo do tributo quando houver ocorrência de juros, multas, descontos, acréscimos ou decréscimos. |
Descrição | Descrição da regra de valores acessórios. |
Aba Contábeis
Campo | Descrição |
Cta.Contábil | Conta contábil utilizada para contabilização da retenção. |
Descrição Conta | Descrição da Conta Contábil. |
Centro Custo | Centro de Custo utilizado para a contabilização da retenção. |
Descrição Centro de Custo | Descrição do Centro de Custo. |
Item Contáb. | Item Contábil utilizado para contabilização da retenção. |
Descrição Item | Descrição do Item Contábil. |
Classe Valor | Classe de Valor utilizada para contabilização da retenção. |
Descrição Classe Valor | Descrição da Classe de Valor. |
Variável CTB | Variável onde se encontra o valor da retenção para contabilização. |
Grid
Mesmo após a implementação do Configurador de Tributos, não há previsão de quando e nem como serão redefinidos os critérios de busca das obrigações fiscais, como DIRF, SEFIP ou SPED Contribuições. Portanto, com o objetivo de fazer um DE/PARA das retenções cadastradas no motor para as vigentes no sistema atualmente, o usuário deverá informar a qual tributo oficial se refere este cadastro.
Campo | Descrição |
Código | Informe neste campo o nome ou sigla que identifique o tributo em questão. |
Detalhamento do Tributo | Descrição complementar para auxiliar a identificação do tributo em questão. |
Classificação do tipo de imposto | Define qual o tipo principal do imposto, de forma a ligar o tipo de retenção a um determinado tipo de imposto padrão (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS, etc) Opções: 1 – Principal - Define a qual tributo oficial se refere a regra financeira cadastrada. Observação: |
Após realizados todos os cadastros necessários para o tributo desejado, deve-se vincular a regra financeira no cadastro do Cliente ou Fornecedor e também no cadastro de Naturezas.
Vinculando a regra financeira ao fornecedor:
Vinculando regras financeiras à natureza:
ii. Passo a passo das regras fiscais
Perfil de Produto
Neste cadastro serão definidos os produtos que farão parte da Regra de Cálculo e serão amarrados no cadastro da Regra de Cálculo - Documentos Fiscais no Configurador de Tributos.
Assim, é possível agrupar os produtos considerando uma das opções:
- Código NCM;
- Tipo de produto;
- Destinação (aplicação na operação/negócio da empresa);
- Tributação (Produtos com Majoração, Redução de Base de Cálculo, etc.).
Na inclusão do perfil de produto serão carregadas automaticamente todas as origens disponíveis no Protheus, é necessário que o usuário verifique a que será utilizada e exclua as que não são relacionadas à operação.
Importante!
Para enquadramento da Regra de Cálculo do Configurador de Tributos será considerada a origem informada na linha do item na inclusão do Documento Fiscal, como Pedido de Venda ou Documento de Entrada, por exemplo.
O perfil de produto possui um facilitador, que irá apoiar na adição ou remoção dos códigos de produto (SB1) ao perfil. O facilitador pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Produto ou diretamente no cadastro que será alterado, veja um exemplo:
Cadastro de perfil de produto com uma origem
Cadastro de perfil de produto com todas as origens
Dica!
Observe nos dois exemplos que o agrupamento dos produtos é diferente, no primeiro foi agrupado por tipo de produto e no segundo perfil por tributação. Avalie a melhor forma para atender a sua regra de negócio.
Perfil de Operação
Este perfil recebe uma carga ao acessar o Configurador de Tributos (FISA170) pela primeira vez, distribuindo em perfis de operação os CFOP's conhecidos pelo Protheus. Estes perfis pré-cadastrados podem ser alterados ou ainda podem ser cadastrados novos perfis com base na sua operação.
O perfil de operação possui um facilitador, que irá apoiar na adição ou remoção dos CFOP's e/ou Tipos de Operação e pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Operação ou diretamente no cadastro que será alterado:
Facilitador do Perfil de Operação
Exemplo de Perfil de Operação
Perfil de Participante
Neste cadastro serão definidos os participantes (clientes e/ou fornecedores) envolvidos na operação.
Dessa forma, temos alguns exemplos para apoiar na criação deste perfil:
- Participantes por tipo (Solidário, Revendedor, Consumidor Final, Contribuinte, Não Contribuinte);
- Participantes dentro ou fora do Estado da sua empresa.
É importante avaliar as características do participante e agrupar de forma que se encaixe na operação desenhada na jornada de usuário.
O perfil de participante possui dois facilitadores, um para cliente (SA1) e outro para fornecedor (SA2), que irão apoiar na adição ou remoção dos cadastros e pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Participante ou diretamente no cadastro que será alterado:
Facilitador do Perfil de Participante
Exemplo de Perfil de Participante
Perfil de Origem e Destino
Neste cadastro serão definidos os Estados envolvidos na operação, ao acessar pela primeira vez o Configurador de Tributos (FISA170) será realizada uma carga com perfis relacionando Operação interna, Todas as UF's, Saídas Interestaduais e Entradas Interestaduais, com base no Estado que está configurado na filial utilizada (parâmetro MV_ESTADO).
Estes perfis automáticos podem ser ajustados ou verificado a necessidade de criar novos perfis com base na operação que está em construção.
O perfil de origem/destino possui um facilitador, que irá apoiar na adição ou remoção das UF's e pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Origem/Destino ou diretamente dentro do cadastro que será alterado.
Facilitador do Perfil de Origem e Destino
Exemplo de Perfil de Origem e Destino
Agrupador Regras de Cálculo Documento Fiscal
O cadastro de Regras de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através da Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.
O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso.
Regra de Base de Cálculo
Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, se irá incidir alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. |
Descrição | Deverá ser informada uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo. |
Valor Origem | Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria; 2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito, 5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9;- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item. |
Desconto | Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai 3 - Soma. |
Frete | Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
Seguro | Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
Despesas | Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
ICMS Deson. | Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
% Redução | Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo. |
Tipo de Redução | Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções. |
Unidade | Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem for selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada. |
Descrição | Preenchido automaticamente após informar a unidade. |
Regra de Alíquota
Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações. |
Descrição | Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota. |
Valor Origem | Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS 2 - Alíquota do Crédito Presumido 3- Alíquota do ICMS ST 4 - Alíquota Informada Manualmente 5- Unidade de Referência Fiscal(URF) 6 - Fórmula Manual 7 - Tabela Progressiva |
Código URF | Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF). |
Descr. URF | Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF. |
Perc. URF | Informe o percentual da URF que será utilizado. |
Atenção!
Além de ter a possibilidade de criar uma regra de alíquota por percentual, diretamente na opção acima, o configurador de tributos possui a possibilidade de cadastrar a alíquota de ISS por município da prestação do serviço. A configuração se encontra disponível na documentação a seguir, no item 2.1.2 (Regras de Código de Serviço) e 2.3.2 (Regra de Alíquota): CFGTRIB - Cálculo de Impostos Retidos na Fonte em Prestações de Serviços
Regra de Escrituração
Neste cadastro será definido a forma que a nota será escriturada no livro.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Escrituração que será utilizado nas operações. |
Descrição | Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Escrituração. |
Incidência | Deverá ser informado como será a incidência da operação opções 1 - Tributado 2 - Isento 3 - Outros. |
Total da Nota | Deverá ser informado como será o comportamento do imposto no total da nota opções 1 - Sem Ação 2 - Subtrai somente do total da nota 3 - Subtrai do total da nota e duplicata 4 - Subtrai somente do total da duplicata 5 - Soma somente do total da nota 6 - Soma do total da nota e da duplicata 7 - Soma somente no total da duplicata 8- Gross up no total da duplicata. |
Percentual de Diferimento | Informe o percentual de Diferimento. |
Incidência Parcela Reduzida | Deverá ser informado no caso de parcela reduzida da base opções 1 - Isento 2 - Outros. |
Tabela CST | Informe a CST de qual tributo deverá ser cadastrado. |
Descrição | Preenchido automaticamente após preenchimento do campo Tabela CST. |
CST | Informe a CST do imposto. |
CST Devol | Informe a CST que será utilizado em caso de devolução. |
Atenção!
Os tributos que possuem um ID Totvs atrelado em seu cadastro serão escriturados nos campos já existentes nas tabelas de Livro Fiscal (SF3/SFT) e os tributos genéricos, sem amarração de ID Totvs, serão escriturados no Livro Fiscal do Configurador de Tributos (CJ3).
Regra de Cálculo - Documentos Fiscais
O cadastro Regra de Cálculo - Documentos Fiscais determina a operação em que o tributo será aplicado, definindo o tributo que será calculado, período de vigência, a composição da base de cálculo, alíquota, valor calculado, escrituração no Livro Fiscal e o enquadramento dos perfis que deve ser considerado para atribuir esta regra de cálculo.
Neste cadastro ocorre a junção de todos os cadastros e configurações realizadas nas etapas anteriores do Configurador de Tributos, onde efetivamente são amarrados os dados e definida a aplicação de uma Regra de Cálculo no Documento Fiscal.
Em definição da regra serão preenchidas informações para identificação do tributo que será calculado nesta regra de cálculo e também o período de vigência. Em Regras de Cálculo - Documentos Fiscais devem ser amarrados os cadastros relacionados a base de cálculo (Regra de Base de Cálculo), alíquota (Regra de Alíquota) e Regra Financeira. Além disso é possível configurar a tratativa de arredondamento no valor do tributo.
Para informações sobre a Regra Financeira, acesse:
As regras de limitação do tributo, serão configuradas se houver necessidade de comparação entre valores disponíveis no tributo (base, alíquota, valor).
Em regras de escrituração será amarrado o código relacionado ao cadastro da Regra de Escrituração ou Regra de Apuração. As regras complementares são os dados relacionados a influência de outros tributos sobre este cálculo, como em casos de majoração, ou ainda atribuição para gerar uma guia de recolhimento (cadastro Guia de Escrituração).
Atenção!
Caso não haja uma regra de escrituração amarrada neste cadastro, serão consideradas as informações de Livro Fiscal, CST e aplicação do valor do tributo no Total da Nota existente no TES utilizado para gerar o Documento Fiscal. Se utilizado um TES genérico, sem essas informações, o tributo não terá esses dados gravados nas tabelas de escrituração do Configurador de Tributos e/ou legado (SF3/SFT).
Na aba de detalhamento da fórmula de cálculo é possível conferir e alterar a fórmula que será aplicada ao valor do tributo calculado.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. |
Descrição | Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. |
Tributo | Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS. |
Descrição | Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo. |
Data início | Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada. |
Data Final | Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo. |
Base Cálculo | Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo. |
Alíquota | Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo. |
Regra Financeira | Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra. |
Configuração de Arredondamento | Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca |
Oper. Min. de limitação do Tributo | Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. |
Valor Min. Manual | Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo. |
Oper. Max. de limitação do Tributo | Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. |
Regra de Apuração | Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida. |
Escrituração | Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida. |
Tributo para Majoração | Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS. |
Dedução por Dependentes | Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF. |
Tabela Progressiva | Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF. |
Reg. Ger. Guia | Informe a regra que será utilizada para geração da Guia. |
Base de Cálculo Auxiliar | Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e adotar a que possuir o maior valor. |
Valor maior ou menor entre bases | Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor. |
Origem/Destino | Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra. |
Participante | Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra. |
Operação | Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra. |
Produto | Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra. |
Se selecionada a opção limpar na edição da fórmula de cálculo para a Composição da Fórmula (Tributado), dentro da Regra de Cálculo - Documento Fiscal, será necessário informar novamente os códigos de regra de base de cálculo e regra de alíquota na aba definição da regra de cálculo do tributo.
Na inclusão de um documento de entrada na aba ‘Tributos Genéricos - por item’ serão demonstrados os impostos calculados pelo configurador de tributos.
03. DOCUMENTAÇÕES AUXILIARES
Trilha de Configurador de Tributos
Configurador de Tributos - Regras Fiscais - Documento Centralizador
Configurador de Tributos - Regras Financeiras
Configurador de Tributos - Regras Fiscais
Cadastro de Perfis do Configurador de Tributos - Boas Práticas
Cadastro de Regras de Cálculo no Configurador de Tributos - Boas Práticas
CFGTRIB - Cálculo de Impostos Retidos na Fonte em Prestações de Serviços
Reforma Tributária