A Nota Técnica 2020.006 divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/202 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.


Cronograma

Este evento entra em vigor:

  • Homologação a partir de 01/02/2021
  • Produção a partir de 05/04/2021.

Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2020.006 - v.1.10 disponível no portal da NF-e.

Tela de aviso

Será exibida uma tela de aviso sobre a mudança da NT2020.006, essa tela de aviso será exibida somente no dia 05/04/2021 de 00:00 até 13:00.
Caso no período de intermitência o usuário queira utilizar a nova NT, ele deve clicar em SIM e o XML será gerado com a tag do Intermediador, caso clique em Não a tag não será gerada.

Importante: Não é possível desativar esse aviso, o mesmo não será mais exibido após às 13:00 do dia  .


Implementações:

Parametrização:

Módulo: TOTVS Gestão de Estoque, Compras a Faturamento

Cadastro de Intermediador: Cadastros | Estoque, Compras e Faturamento | Mais | Tabelas Auxiliares | Intermediador [1]

Grupo B: Foi acrescentado novo campo (indIntermed) correspondente ao Indicador de Intermediador/Marketplace [2]

Grupo YB: Corresponde ao Grupo de Informações do Intermediador da Transação (infIntermed[3]

Regras no Movimento

Para as Operações:

2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, Tele atendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 = Operação não presencial, outros.

  • Se Informado indicativo de presença (TAG: indPresIGUAL a: 2, 3, 4 ou
    • Obrigatório o preenchimento do campo indicativo do Intermediador (TAG: indIntermed).
  • Se Informado indicativo de presença (TAG: indPresDIFERENTE de:  2, 3, 4 ou 9 
    • Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (TAG: indIntermed).

Obs.: Identificador do Intermediador

Regras no Envio da NF-e

  • Se informado indicador do Intermediador IGUAL 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) 
    1. TAG indIntermed do XML será igual a 1 (Um)
    2. Obrigatório o preenchimento das informações do Intermediador da Transação (TAG: infIntermed
  • Se informado indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
    1. TAG indIntermed do XML será diferente de 1 (Um)
    2. Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (TAG: infIntermed

Novos Meios de Pagamento

Grupo YA. Informações de Pagamento

Criação dos Novos Meios de Pagamento

16=Depósito Bancário
17=Pagamento Instantâneo (PIX)
18=Transferência bancária, Carteira Digital
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

Obs.: Meio de Pagamento

Notas

[1] - Caso esteja com a opção desabilitada basta dar permissão de acesso ao menu para seu usuário.

[2] - Grupo B

[3] - Grupo YB

Atenção

Disponível a partir da biblioteca 12.1.28

Base de dados deverá estar atualizada devido as novas marcações TMOV.IDINTERMEDIADOR  e TINTERMEDIADOR