O cadastro de meio de pagamento é utilizado nos processos de compras e faturamento da empresa e são responsáveis por auxiliar na montagem nos lançamentos financeiros a serem gerados.
Observação
Na geração do XML da NF-e, a TAG <<tPag>> é preenchida considerando o tipo primitivo informado no cadastro do meio de pagamento.
Para cada tipo primitivo será enviado na nota um tipo de meio de pagamento especifico conforme o De/Para abaixo:
Tipo Primitivo (Forma de Pagamento) | Tipo de Meio de Pagamento (TAG <<tPag>>) |
---|---|
Dinheiro |
01 = Dinheiro |
Cheque | 02 = Cheque |
Cartão | 03 = Cartão de Crédito |
Outros | 99 = Outros |
Cartão de Débito | 04 = Cartão de Débito |
Parcelado | 99 = Outros |
Vale | 99 = Outros |
Vale Alimentação | 10 = Vale Alimentação |
Vale Refeição | 11 = Vale Refeição |
Vale Presente | 12 = Vale Presente |
Vale Combustível | 13 = Vale Combustível |
Tipo Boleto Bancário | 15 = Boleto Bancário |
Sem Pagamento | 90 = Sem Pagamento |
Duplicata Mercantil | 99 = Outros |
Depósito Bancário | 16 = Depósito Bancário |
Pagamento Instantâneo (PIX) |
17 = Pagamento Instantâneo (PIX) |
Transferência bancária, Carteira Digital |
18 = Transferência bancária, Carteira Digital |
Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual |
19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual |
Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático |
20 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático |
Crédito em Loja |
21 = Crédito em Loja |
Pagamento Eletrônico não Informado |
22 = Pagamento Eletrônico não Informado |
Clique aqui, para acessar a tabela de meio de pagamento disponibilizada pela SEFAZ.
Atenção
Este De/Para foi recentemente atualizado, considerando a NT 2002.006, clique aqui para mais informações.
Um movimento poderá ter diversos meio de pagamento (cheque, dinheiro, cartão, etc.), o usuário é quem irá informar quais serão utilizados, porém, neste caso o sistema não calculará datas de vencimento, nem valores, cabendo ao usuário informar.
Permitir informar defaults das Tabelas Opcionais para a integração financeira e de defaults contábeis, para que a contabilização de movimentos possa ocorrer a partir destes defaults e, desta forma, todo o processo contábil e financeiro possa ocorrer de acordo com as informações do Meio de Pagamento.
Quando o meio de Pagamento escolhido não for Dinheiro, será apresentada a guia Outros Dados.
Permite parametrizar as informações que serão utilizadas na tela de meio de pagamento do movimento.
Instituição Financeira: Instituição que efetuou o pagamento. instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB (Convênio ICMS n° 134/2016).
Ele pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc.
Cada estado brasileiro pode determinar qual meio de pagamento se enquadram ou no regime de competência ou no regime de caixa, e qual data que deverá ser utilizada para a geração do SPED. Dessa forma, o cadastro destes períodos representa, para cada meio de pagamento, qual data será considerada na geração do SPED do registro 1601 em cada estado.
Para cada Meio de Pagamento e para cada Estado, deverá ser informado qual Data geração a ser considerada e a Data de inicio da vigência. A Data de fim da vigência só será informada, caso seja necessário alterar a Data geração, realizando um novo cadastro.