Conforme publicado no Portal do eSocial, no dia 14/05/2021 foi suspensa temporariamente a implementação do leiaute S-1.0. Porém mesmo com a suspensão, o ambiente de produção restrita continuará disponível para que as empresas possam realizar os testes. Até que o governo oficialize a utilização do leiaute S-1.0, o usuário somente deverá selecioná-lo para geração em ambiente de Produção Restrita. 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspensa-temporariamente-a-implantacao-da-versao-s-1.0

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

IMPORTANTE: Para o envio dos eventos SST não é necessário alterar o parâmetro de versão para S-1.0, porque o TAF, automaticamente envia os eventos na versão S-1.0 e os demais serão mantidos na 2.5


A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho

Foram publicadas em 23/10/2020 as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

O QUE MUDA: 

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD - Comunicação de Dispensa; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.


DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.


CRONOGRAMA

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)

06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)

07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.

O calendário completo pode ser acessado aqui.

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos periódicos:

Link´s dos Pacotes eSocial

Pacotes eSocial  -  Layout SST na versão 1.0 e adequações do layout 2.5

12.1.27
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=959539
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=959541

12.1.25
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=781518
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=781519

12.1.23
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=744697
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=744696

1. Parâmetros

Criação do parâmetro MV_VLESOC para controle da versão do e-Social pelo modulo do SIGAGPE.

Para utilização do Leiaute S-1.0 será necessário a configuração dos parâmetros  MV_VLESOC e MV_TAFVLES através do SIGACFG:

IMPORTANTE: O detalhamento das alterações realizadas para cada evento, estão disponíveis nos documentos técnicos dos mesmos.

Eventos de Tabela - Carga Inicial:

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos  (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-1010 - Tabela de Rubricas (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos  (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas  (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)


Eventos Não Periódicos

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2230 – Afastamento Temporário (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2250 – Aviso Prévio (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-2298 – Reintegração (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2299 – Desligamento (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término (Sofreu alterações para atender ao Leiaute S-1.0)

Eventos Periódicos: 

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência  (Não será gerado para o Leiaute S-1.0)

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

DRHROTPRT-643 DT Centralizadora NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 02/2021 - Simplificação eSocial

11637676 DRHCALCPRT-627 DT MOS simplificado S-1: os valores de parcelas salariais in natura (ex. benefícios) devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador