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(De acordo com a Nota PGFN/CRJ n° 115/2017  publicado no dia 01/02 a contribuição previdenciária do empregado e do empregador não incidem sobre a importância paga pelo Empregador referente os quinze primeiros dias que antecedem o auxilio)


Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/MEficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.

Mais Informações

  • Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
  • Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
  • Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
  • Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.
  •  Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que determina o diferimento deste.


SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO:

    Foi implementado um campo novo "Incide Encargo INSS" no cadastro de evento, este campo estará disponível após atualização do pacote do portal Atualização - Pacote Portal 27 - Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - 1ª Entrega.

    Caso seu ambiente não esteja atualizado com o pacote portal 27, o novo campo "incide encargo INSS" não estará disponível para seguir com os passos abaixo, mas não se preocupe e conclua o cadastro do evento e siga as demais orientações deste documento.  Após atualização do patch retorne neste cadastro e altere a incidência do campo novo Incide Encargo INSS para Não Incide antes do cálculo de pagamento do mês corrente para que não gere divergência da guia de previdência social na DCTFWEB da guia da GPS no produto TOTVS.

    Deverá ser criado um novo evento, este será relacionado ao atestado médico maior de 15 dias, por exemplo motivo doença, e não incide  encargo INSS (contribuição previdência patronal) conforme abaixo:

    FP0020 - Pasta Geral

    FP0020 - Pasta Bases

    Atenção: O cadastro acima deverá ser realizado também para o evento de pagamento parte empresa para os 15 dias de afastamento por acidente, informar não incide para o campo novo "incide  encargo INSS"

    Mais informações: DTSCORE01-3593 DT FP0020 x Criação do novo campo Incide Encargo INSS


    FP0020 - Botão eSocial

    As informações para eSocial poderá ser a mesma parametrização do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro, exceto a incidência tributária INSS deverá conter código 15 = Base de  cálculo das contribuições sociais- salario de contribuição exclusiva do segurado mensal, após a confirmação do novo evento será criado uma nova mensagem e ficará pendente para envio ao eSocial no arquivo  S-1010.


    FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos

    As contas contábeis para os novos eventos podem ser uma cópia do evento  de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro.

    Importante!

    Após o cadastro das novas situações de afastamento (FP060) e novos eventos (FP0020) é necessário validar em todo o produto os processos que se utilizam destas informações, como por exemplo:

    • Medicina (MT0004): inserir as novas situações para que a área médica possa utilizá-las;
    • Folha Agrícola (FA0080): se Folha de Agrícola, relacionar as novas situações para conversão das horas;
    • Benefícios (BS0500 / BS0510): configurar se as novas situações interrompem ou proporcionalizam a concessão dos benefícios;
    • Fórmulas (FP2600 / FP8700 / FP2601 / BS0540 / OP0060): verificar se há necessidade de inserir estes novos eventos / situações junto às fórmulas;
    • Entre outras funções, processos e customizações que se baseiam na situação e eventos de afastamento.

    Informamos que:

    1. Para a empresa que possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença,  bem como os atestados maiores de 15 dias, será necessário criar novos cadastro de situação e relacionar o novo evento para pagamento dos primeiros 15 dias pagos pela empresa que antecedem o afastamento inss/auxilio doença, conforme abaixo:

    Para empresa que utiliza o Módulo de Controle de Frequência e considera movimento Ponto e situações Ponto, FP0580 pasta ponto.

    Para empresa que utiliza a conversão carga turno (FP0080)

    Observação: Relacionar os eventos de horas trabalhadas e DSR do mês, que compõem a carga turno do funcionários .


    SUGESTÃO

    Para situação de afastamento doença e acidente existente em seu cadastro que será utilizado para incluir os atestados até os 15 dias e que não antecedem o auxilio doença/afastamento INSS, pode se alterar a descrição de afastamento doença para atestado doença ou afastamento doença<=15 dias, da mesma maneira para os afastamento acidente alterar a descrição para atestado acidente ou afastamento acidente <=15dias.

    Para a empresa identificar quais eventos pagos ao funcionários que não tem incidência para encargo patronal, poderá também alterar a descrição do evento de Hrs Afastam Doença Empresa para Hrs Atest Doença Empresa.


    2. Para a empresa que já possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença distinta da situação de afastamento doença e afastamento acidente maiores de 15 dias, será necessário apenas alterar o evento de pagamento parte empresa que não incide encargo inss/patronal nos cadastros acima (FP0060 e ou FP0080).

    Para os funcionários com atestado médico acima de 15 dias utilizar a nova situação que contém o evento de pagamento que não incide para encargos INSS/Patronal, conforme abaixo:

    Para os funcionários com atestado médico até os 15 dias,  utilizar a situação já existente, para melhor entendimento e usabilidade deste procedimento no dia a dia sugerimos alterar a descrição de Afastamento para Atestado ou Afastado < =15 dias, melhor entendimento do usuário, cujo evento relacionado para pagamento dos 15 dias parte empresa com incidência para encargo patronal FP0020 e botão eSocial  = 11-Base de cálculo das contribuições sociais-Salário de contribuição: Mensal

    Alterado o Cálculo da Folha Normal/Cálculo de Rescisão e Cálculo Rescisão Complementar para criar os eventos relacionados aos índices de função específica 243 (Base Encargo INSS Normal) e 244 (Base Encargo INSS 13º Salário) no Movimento Calculado do funcionário onde o valor será apurado com base nos eventos que possuem incidência positiva ou negativa para Encargo INSS (FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos).

    Os eventos relacionados aos índices 243 e 244, serão utilizados para  conferência e cálculo dos encargos patronais a recolher na GPS, rateio dos encargos, geração de títulos e no cálculo dos encargos por funcionário, esta implementação estará disponível para atualização até o dia 29/01, acompanhe no item Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 .


    Cálculo Folha Normal, irá criar os eventos ligados aos incides 243 e 244 com os valores correspondentes para as rescisões originais e rescisões complementares no mês que foram calculadas antes da criação dos novos eventos na base de dados. Desse modo, todos os funcionários que tiveram eventos com incidência positiva e negativa para encargo INSS, terão os eventos no movimento calculado, podendo ser visualizados  no relatório demonstrativo de cálculo FP3040 e na Folha fiscal caso estes eventos estejam marcados imprime evento folha fiscal


    Mais informações:

    DTSCORE01-3609 DT Criação dos eventos de Base Encargo INSS Normal e 13º Salário no Cálculo da Folha Normal

    DTSCORE01-3615 DT Criação dos eventos de Base Encargo INSS Normal e 13º Salário no Cálculo Normal de Rescisões

    DTSCORE01-3616 DT Criação dos eventos de Base Encargo INSS Normal e 13º Salário no Cálculo Complementar de Rescisões

    • Sem rótulos