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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Esta parceria visa agregar valores aos dois Sistemas, pois a partir dela todos os controles realizados no SIGATMS poderão ser integrados com os processos da Repom.

02. PRINCIPAIS VANTAGENS

  • Dois Processos em Um

O controle da viagem é realizado no Sistema e a operação da frota é gerenciada pela Repom, porém, todo o processo é unificado na interface do Protheus.

  • Eliminação da Carta Frete

O processo Repom é totalmente controlado por meio de cartões magnéticos (chip).
Todo o controle referente ao valor devido ao carreteiro é creditado neste cartão, com isto, não existe a necessidade de utilizar a carta frete. Neste processo, a própria Transportadora define o valor disponível para abastecimento e saques em dinheiro durante a viagem.

  • Pedágio

É obtido automaticamente, por meio da integração com a Repom, de acordo com a rota selecionada para a viagem, dispensando o cadastro de Rotas x Rodovias (TMSA280), no qual são inseridos os valores referentes aos pedágios da rota.
O vale-pedágio Repom é aceito em todas as praças de pedágio do Brasil.

  • Segurança Antifraude

Os valores a serem creditados dependem de autorizações.
Podem ser realizados filtros por valor máximo, período ou número de viagens.
Os valores creditados nos cartões não podem ser alterados.

  • Internet

Todas as informações são registradas e disponibilizadas em tempo real.

03. REPOM TECNOLOGIA

A empresa Repom Tecnologia dispõe de uma ferramenta completa de gestão, controle e pagamentos, aplicadas à contratação de fretes.

Seu objetivo é melhorar a eficiência no controle das operações com frotas terceirizadas e agregadas, permitindo a contratação e gerenciamento de motoristas via Internet, eliminando a necessidade de carta-frete nestas operações. As frotas próprias também poderão ter todo gerenciamento referente a pedágio e pontos de apoio realizados pela Repom.

Além disso, facilidades como o fornecimento do vale-pedágio obrigatório (por meio de um sistema único que proporciona total controle do processo de emissão).

A Repom oferece soluções que utilizam a Internet como plataforma, o que torna o sistema confiável, rápido e flexível.

04. INTEGRAÇÃO

A integração com a Repom ocorrerá por meio da tecnologia Webservice, sendo dispensada a utilização do site da Repom, pois os processos serão integrados diretamente por meio da interface do Protheus.

Um Webservice é uma classe publicada em um servidor de aplicação para acesso externo. Seu procedimento ocorre a partir de um programa de software client que solicita ao server um processamento de uma ação, podendo ser definido como método.

Os parâmetros são enviados por meio de uma string XML, formatada no padrão SOAP (Simple Object Access Protocol). O método retorna ao "client" uma string XML de resposta, também formatada no padrão SOAP. Neste caso, o Protheus será a plataforma denominada client e a Repom a server.

Métodos Utilizados Para Efetuar a Integração

  • Integração Com o Cadastro Nacional

Integra os cadastros de Motoristas, Fornecedores e Veículos do Protheus com a base de dados da Repom.
Para que os processos da Repom sejam realizados, é necessária a atualização desses dados.

  • Validação do Cartão

Para que um contrato ou controle de viagem seja criado na Repom, primeiro deve ser verificada a autenticidade e a situação do cartão do Motorista. 
Para isto, é utilizado o método de validação do cartão, que pode ser acionado por meio do Cadastro do Motorista (OMSA040) ou no momento da montagem de uma viagem, na tela de Complemento de Viagem (TMSA240).

  • Cálculo do Pedágio

O cálculo do pedágio ocorre em tempo real (on-line).
Ao informar os dados do complemento de viagem e tendo por base na rota da viagem, automaticamente é acionado o método para obter o valor pedágio, que será apresentado no campo Pedágio, no Complemento de Viagem (TMSA240).

  • Operações de Transportes

São operações que contemplam, por exemplo, a quebra de peso, a quebra de frete, entre outros. Elas são um conjuntos de configurações para que o Sistema Repom comporte-se de maneiras diferentes e, assim, atender aos diferentes tipos de operações. 
Este método é utilizado, pois durante a emissão do Contrato na base será necessário enviar junto dos dados da viagem qual a operação se deseja utilizar.

  • Roteiros / Percursos

Assim como a operação de transporte, as informações referentes ao roteiro/percurso da viagem devem ser enviadas no momento da emissão de um contrato ou na emissão do controle de viagem na Repom.
No Protheus, este método é acionado no momento do cadastro da rota, sendo que cada rota do Protheus é relacionada a um roteiro/percurso da Repom.

  • Emissão do Controle de Viagem (Frota Própria)

O Contrato de Viagem é como um Contrato simplificado, porém, utilizado quando frota é própria.
Este método é acionado pelo fechamento da viagem ou apontamento da operação de Saída de Viagem e, por meio dele, é possível realizar o controle das viagens.

  • Cancelamento do Controle de Viagem (Frota Própria)

Caso ocorra o estorno do fechamento da viagem no Protheus é necessário cancelar o controle de viagem na Repom.
Para isto, no momento do estorno será acionado o método para cancelamento do controle de viagem.

  • Baixa do Controle de Viagem (Frota Própria)

Quando ocorrer o encerramento da viagem no Protheus será baixado automaticamente o controle de viagem na Repom.

  • Cancelamento da Baixa do Controle de Viagem (Frota Própria)

No momento do estorno do encerramento da viagem é acionado automaticamente o método para cancelamento da Baixa do Controle de Viagem.

  • Emissão de Contrato (Frota de Terceiros)

Este método é um dos principais da Integração, pois por meio dele é gerado o Contrato na Repom.
No Protheus, este método é acionado no momento da realização do cálculo do Contrato de Carreteiro (TMSA250).

  • Cancelamento do Contrato

Quando ocorrer a exclusão de cálculo do Contrato de Carreteiro no Protheus será acionado, automaticamente o método para cancelamento na Repom.

IMPORTANTE!

O cancelamento do Contrato na Repom segue normas específicas, que podem interferir no seu cancelamento.
Caso não seja possível cancelar o Contrato na Repom, também não poderá ser cancelado o cálculo do Contrato no Protheus.

  • Autorização Para Quitação do Contrato (Frota de Terceiros)

A quitação do Contrato somente poderá ser realizada após ocorrer sua autorização. Este método será acionado no momento do encerramento da viagem no Protheus.

  • Quitação do Contrato (Frota de Terceiros)

A quitação do Contrato determina o fim do processo de viagem na Repom.
Durante a Quitação serão obtidos os dados referentes ao que ocorreu na viagem, tais como, os valores referentes aos abastecimentos, valores referentes a saques entre outros.
Este método será acionado logo após a confirmação da autorização para a quitação do Contrato, no encerramento da viagem no Protheus.

  • Autorização Para Pagamento do Saldo do Contrato (Frota de Terceiros)

Após a quitação do Contrato, o carreteiro somente receberá o saldo do Contrato (caso exista) mediante autorização do pagamento.
Para isto, este método é utilizado no Protheus, em Liberação de Contratos, para a realização da autorização do pagamento.

  • Movimentações de Valores (Frota de Terceiros)

Depois que o Contrato é emitido na Repom, todos os tipos de créditos e débitos que poderão ocorrer durante a viagem recebem o nome de Movimentações de Valores. 
Para que uma movimentação seja inserida dentro do Contrato deve ser utilizado este método, o qual é acionado pelo Protheus em Movimento de Custo de Transporte (TMSA070) (débitos) e Cálculo do Contrato de Carreteiro Complementar (créditos).

Mensagens (Arquivos e Retorno)

Depois de gerada a viagem, o Motorista efetua o transporte efetivo da carga e durante a viagem são geradas informações, na Repom sobre os abastecimentos, créditos, débitos e encerramento da viagem, as quais são transmitidas para o cliente por meio de arquivos, os quais podem ser determinados como Mensagens, que são classificadas em:

  • Movimentação de Valores

Esta mensagem será enviada para registrar os créditos e débitos feitos no contrato durante a viagem do motorista. Alguns exemplos: débitos por falha de rastreamento, crédito referente à premiação ao motorista, etc. Essa mensagem somente é processada quando a Frota for de Terceiros.

  • Passagem em Postos Credenciados

Esta mensagem será enviada quando for registrada uma passagem do motorista em um posto credenciado Repom.
Ela apresentará os dados do posto, data e hora da passagem, os valores referentes aos saques, consumos e previsões para pagamento.
No Sistema será gerada automaticamente uma operação de transporte categoria Eventual, indicando data e hora real da passagem.

  • Aviso de Pagamento de Carreteiros

Esta mensagem será enviada após o pagamento do saldo do contrato via TED e informará os valores e a data de pagamento dos saldos de quitação do Motorista.
Esta mensagem somente será processada quanto a frota for de Terceiros.

  • Aviso de Pagamento de Postos

Esta mensagem será enviada uma vez por semana e todo dia 1º de cada mês.
Nela constarão as informações referentes a quantidade abastecida pelo cliente, em cada posto, e com a data de vencimento.

05. CADASTRO DE OPERADORAS

Esta rotina permite definir os parâmetros para acesso aos Webservices e as fórmulas para cálculo do valor devido a Operadora pela prestação do serviço.

Estas fórmulas serão utilizadas no momento do encerramento dos processos de quitação do frete e baixa do controle de viagem e deverão ser relacionadas a um produto previamente cadastrado, para integração com o ambiente de Compras. A Operadora de frota deve ser relacionada a um fornecedor já existente. Este relacionamento é necessário para a integração com o módulo Compras.

Na tela principal do cadastro deve ser informado o ID de acesso e o código de acesso fornecido pela Repom.

No campo URL WS deve ser informado o caminho (URL) no qual estão publicados os Webservices. Este endereço também será fornecido pela Operadora de Frotas.

IMPORTANTE!

Consulte a Repom Tecnologia para obter mais detalhes a respeito da URL.

As mensagens enviadas pela Operadora de Frotas podem ser recepcionadas de duas maneiras:

  • Por meio de um Webservice que pode ser disponibilizado no próprio servidor de aplicação.
  • Ou por um Jop, que fica residente no servidor de aplicação e sua finalidade é buscar as mensagens no servidor da Repom, ao invés de recepcioná-las.

No Cadastro de Operadoras também devem ser relacionadas as operações de transporte. Para isto, utilize a opção Operac, disponível em Ações Relacionadas.

IMPORTANTE!

A informação sobre a operação de transporte é específica da Operadora de Frotas e não possui relacionamento com os processos do Protheus. Esta informação é exigida pela Repom no momento da emissão do Contrato.
Caso exista alguma dúvida em relação a qual operação de transporte utilizar, entre em contato com a Repom Tecnologia.

As operações de transporte serão relacionadas de acordo com o serviço e tipo de transporte e serão obtidas on-line, por meio de uma consulta na base de dados da Repom.

06. MUNICÍPIOS X OPERADORA

Após realizar o cadastro das operações de transporte é necessário o relacionamento entre Municípios x Operadora. Neste caso,  será utilizado como referência o cadastro de Grupo de Regiões (TMSA115).

Este relacionamento deve ser efetuado devido a padronização dos nomes de Municípios utilizada pela Repom.

IMPORTANTE!

Os Municípios são denominados Regiões no SIGATMS.
Neste caso, a padronização de nomes pode não seguir o mesmo padrão adotado pela Repom, sendo necessário realizar o devido relacionamento.

07. ASSUNTOS RELACIONADOS