Layout 2020

Para o layout 2020, houveram as seguintes evoluções:

Registro 1011: Detalhamento das Contribuições de Exigibilidade Suspensa

Registro C500

Registro C600

OBSERVAÇÃO os Registros 0900 e 1110 não serão gerados pela linha RM


A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Para a transmissão, todos os documentos eletrônicos deverão ser assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais do tipo A1, expedidos  em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

Para correta geração do arquivo digital, é importante que os dados sejam informados corretamente no ERP, sendo assim, é necessário que se realize a revisão todos os cadastros e informações geradas por processos do ERP, como por exemplo, os lançamentos fiscais gerados via processo de escrituração do TOTVS Gestão de Materiais para o Sistema de Gestão Fiscal.

O arquivo digital EFD-Contribuições é gerado pelo o ERP Gestão Fiscal (RM Liber), mas os dados nele contido são de responsabilidade do contribuinte.

Legislação

A legislação referente à EFD-Contribuições, Guia Prático, Tabelas de Referências poderão ser encontrados no endereço digital: http://sped.rfb.gov.br/

Foram implementadas as alterações do Guia Prático Versão 1.2.8 (27.11.2018) os detalhes podem ser verificados no documento técnico

Periodicidade, forma e prazo de entrega da EFD PIS/COFINS
 
O arquivo digital da EFD-Contribuições tem periodicidade mensal e devem conter informações referentes a um mês civil ou fração, apuração das contribuições e créditos que sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, como no casos de abertura, sucessão e encerramento.

Dessa forma a data inicial informada no registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês corrente ou outro mês que se queira gerar o arquivo digital ou qualquer evento que altere a forma e período da apuração fiscal. A data final do registro deve ser o ultimo dia do mês que foi informado na data inicial.

O arquivo digital deve ser gerado de forma centralizada na matriz da pessoa jurídica e deve ter seu conteúdo validado pelo programa disponibilizado pela Receita Federal onde será visualizado e transmitido.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 


Ferramenta de Geração da EFD