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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Objetivo

Permitir ao cliente Datasul usufruir dos benefícios gerados pela utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). 

Visão Geral

O produto Datasul já atende à emissão de Notas Fiscais de Serviço, assim como os casos em que ocorre a retenção do ISS (função ISS-RETIDO). Para atender a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvida uma rotina no faturamento, complementar a rotina atual de cálculo de notas fiscais de serviço, de modo a permitir que essas notas sejam integradas com o site das prefeituras, e tenham seus RPS (Recibo Provisório de Serviço) convertidas em NFS-e. Será utilizada a ferramenta do TSS (TOTVS SPED SERVICE) para a integração da NFS-e entre o Datasul e os sites das prefeituras.

O processo funcionará da seguinte forma:

• Primeiramente será calculada a nota fiscal de serviço pelo módulo de Faturamento, sem que sofra alteração no processo que já existente hoje no Datasul;

• Devido à restrição de, no layout do XML enviado a prefeitura, aceitar apenas um serviço/item por nota, será permitido o cálculo de uma nota no Datasul com mais de um item, e para o envio a prefeitura, esses itens terão seus valores/descrição agrupados em um item apenas, para tal, será validado no cálculo da nota para permitir apenas informar itens com o mesmo tipo de serviço;

• Depois de calculada a nota de serviço, será necessário acessar o novo programa Monitor da NFS-e (FT0916), o qual irá permitir ao usuário efetuar o envio do XML da NFS-e ao site da prefeitura, para que a mesma seja convertida;

 Neste mesmo Monitor, também existirá a opção de consulta da situação da NFS-e, para verificar se a mesma foi convertida no site da prefeitura;

 O cancelamento de uma NFS-e não convertida ou convertida, será efetuada primeiro no site da prefeitura (caso a mesma permita esse tipo de operação via WebService), e depois será disparado o programa de cancelamento de notas fiscais para cancelamento da nota fiscal no Datasul;

 Caso a prefeitura não aceite o cancelamento de NFS-e convertida pelo WebService, é possível parametrizar para que o sistema não efetue a integração do cancelamento com a prefeitura, e cancela a nota apenas no Datasul, desta forma, o usuário deve cancelar a nota manualmente pelo site da prefeitura;

• Para as prefeituras que aceitam substituição de notas, durante o cálculo da nota fiscal Cabeçalho da Nota – FT4003B) será permitido informar a NFS-e que será substituída por esta nota que está sendo calculada, e após conversão dessa nova NFS-e, a prefeitura irá cancelar automaticamente a NFS-e substituída; e então será disparada automaticamente a rotina de cancelamento de notas do Datasul;

• É possível alterar a informação do número da nota de substituição pela Manutenção de Notas Fiscais (FT0502), caso queira acrescentar, alterar ou retirar essa informação antes do envio da RPS para a Prefeitura;

• O envio e consulta da situação da NFS-e poderá ser feito manualmente pelo programa Monitor da NFS-e, ou então poderá ser agendado via RPW a execução desses dois procedimentos no novo programa Integração NFS-e Batch (FT0917);

 As situações possíveis de uma NFS-e são:

1-Não enviada,

2-Enviada,

3-Convertida,

4-Erro,

5-Cancelamento Enviado,

6-Cancelada/Substituída;

  Será possível imprimir o RPS por intermédio do Impressor de já existente no produto padrão e utilizado pelos clientes para impressão da nota fiscal de serviço;

  Para impressão da NFS-e somente é possível por intermédio do site da prefeitura, por intermédio do envio do link por e-mail pela prefeitura ao tomador, ou então direto no site com o numero da RPS.

 

Para atender a necessidade de layout e integração da NFS-e, algumas parametrizações de cadastro serão necessárias:

a) No Cadastro de Cidades (CD0330) será necessário informar o código SIAFI caso a prefeitura em que se está integrando a NFS-e utiliza esse padrão, caso contrário, deverá ser informado o código IBGE do município;

b) No Cadastro de Série x Estabelecimento (FT0114) será necessário marcar a opção “Emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” para informar ao sistema que essa série se refere a uma NFS-e;

c) No programa Tabela Códigos Serviços (FT0308) deve-se informar, caso o município utilize dessa informação, o “Item Lista Serviço”, “Código Tributação Município” e o “Código Atividade RPS”;

d) No programa Contatos Emitente (CD0704B) incluir os contatos do tomador da NFS-e, e informar um e-mail, o qual será utilizado no XML da NFS-e;

e) Na Configuração do TSS (CD0403B), acessado pela Manutenção de Estabelecimento (CD0403), deverá ser configurados os seguintes parâmetros:

  Certificado PFX: certificado que será utilizado para assinatura e integração do XML da NFS-e com o site da prefeitura;

  Ambiente NFS-e: informar o ambiente (Produção ou Homologação) em que será integrada a NFS-e;

  Modelo WebService: informar caso haja mais de um modelo para o mesmo município (valor padrão = 0);

  Versão WebService: informar a versão do WebService do site da prefeitura;

  Nr Máximo Notas Lote: informar o número máximo de notas por lote transmitido;

  CNPJ Autorizador: informar o CNPJ do autorizado a transmitir RPS (caso seja sistema da DSF);

  Regime Especial Tributação: informar caso possua regime especial de tributação (1-Microempresa municipal, 2-Estimativa, 3-Sociedade de profissionais, 4-Cooperativa, 5-Microempresário Individual, 6-Microempresário e Empresa de Pequeno Porte);

  Optante Simples Nacional: informar se é optante pelo Simples Nacional;

  Incentivador Cultural: informar se é Incentivador Cultural;

  Padrão Código Município (IBGE ou SIAFI): informar o padrão de código do município (1-IBGE, 2-SIAFI);

  Repositório Arquivos XML: informar o diretório onde serão armazenados os XML’s das NFS-e convertidas/canceladas;

  URL WebService TSS: informar a URL do WebService do TSS para comunicação com o mesmo;

  Modelo XML NFS-e: indicar o modelo do XML da NFS-e conforme definido pelo TSS;

  WebService Permite Cancelamento: indicar se o WebService da prefeitura permite cancelamento de NFS-e convertida.