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- Parâmetro "Considerar Diferencial de Alíquota no Saldo Credor/Devedor da Apuração"
Quando marcado, será considerado no saldo credor/devedor da apuração os lançamentos que possuam diferencial de alíquota (Válido para lançamentos fiscais de saída).
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- O estado do Cliente/Fornecedor é diferente do da Filial do contexto (pois será o estado de destino);
- Campo "Operação com Consumidor Final" marcado;
- Possua CFOP com:
- "Origem/Destino" Interestadual;
- Regra de ICMS da CFOP com:
- "Operação Tributária" marcado com "Diferencial de Alíquota" (aba "Identificação");
- "% ICMS UF Destinatário" preenchido (aba "Dados ICMS S.T.");
- Na aba de "Diferencial de Alíquota" na Situação Tributária, o campo "Percentual UF Destinatário" deve estar preenchido com o valor do "% ICMS UF Destinatário";
04. Particularidades DIFAL por estado da filial
Em alguns cenários, pode ser específico fazer alguma parametrização específica de DIFAL, dependendo do estado da sua filial, conforme documentações abaixo:
- Inserir Lançamento de Diferencial de Aliquota (específico para filiais de São Paulo)
- Diferencial de Alíquota - Minas Gerais
05. Outras informações
Importante!
1 - Para que não ocorram erros de validação, os códigos de ajuste devem estar de acordo com a tabela 5.1.1 do SPED, nos lançamentos de Outros Débitos/Créditos.
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Informações |
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Foi criada uma regra para que ao se realizar os procedimentos de Escrituração do Lote Fiscal, inclusão manual do Lançamento Fiscal de Saída, edição do Lançamento Fiscal de Saída e cópia do Lançamento Fiscal de Saída a UF do Lançamento Fiscal de Saída seja obtida de acordo com a seguinte premissa: Quando o tipo de emitente não for empresa e o tipo de documento for NFe a UF de entrega for diferente da UF do CliFor, será retornado a UF de entrega, sendo assim gerando o DIFAL para a mesma. |
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