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Nota
titleNota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.


Nota
titleDependente PLR

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos.

Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.
Nota
titleNota 4

CONTRATO INTERMITENTE

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.

Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores. Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.

O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma.

Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação.

Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário. Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite.

Nota
titleNota 5

CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS:

Se o funcionário possuir situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto.

Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta para cada tipo situação e configuração para o cálculo.

FP0580 - Categoria Salarial

Pasta Ponto

Situações = DIA

Afastado, Falta Injustificada, Ausência Justificada

Situações = HORÁRIO

Jornada Incompleta

Utiliza Controle de Frequência = NÃO

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM


FP0080


FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM


FP0060 (*)


FP0060 (*)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo.

(aviso) Importante:

  • Situações do tipo HORA (jornada incompleta) somente são convertidas se a folha for calculada pelo calendário (FP2640). Existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as situações de jornada incompleta serão desprezadas durante o cálculo.
  • Não há necessidade de cadastrar conversão carga turno para a situação do tipo Férias, o próprio módulo de Férias e Rescisões integra o evento de férias com sua respectiva quantidade de dias e horas que estão transitando no mês de referência.


 Independente da utilização ou não do Controle de Frequência,  o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.

Observações

Manutenção Carga Horária Tipo Dia - FP2640

Manutenção Eventos Conversão Carga Turno - FP0080

Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerado considerada ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato

...

, quando em outro estabelecimento

...

da mesma empresa

...

pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). 

O evento utilizado no lançamento acima, obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).

Lei do Estágio:

...

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.


Lei do Estágio:

Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

...

O cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).


Regra de Negócio:

Apuração das horas de DSR Vencimento


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas DSR Vencimento Diurno e Noturno (Eventos 031 e 032), consideram-se os Repousos e Feriados do Mês de Referência do calendário (FP1940) ao qual o funcionário pertence.


Regra de Negócio:

Apuração das Horas de DSR Desconto


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas Repouso Remunerado Desconto (Eventos 034 - Evento Função Específica 54), consideram-se as Situações de Afastamento dentro do Período de Ponto (FP0580, pasta Ponto, Dia Inicio e Dia Fim Período Ponto) que influi para Repouso ou Influi para Feriado (FP0060) para descontar ou não o DSR da semana.

Quando a Situação de Afastamento que influi para a perda do DSR ocorrer na última semana do período de ponto, onde o próximo DSR não está dentro do período de ponto atual e é somente no próximo período de ponto, a Folha de Pagamento já realiza esse Desconto no mês atual onde houve a situação. No mês seguinte, não é realizado o desconto do primeiro DSR, já que o desconto desse DSR ocorreu no mês anterior.


Regra de Negócio:

Cálculo Adicional de DSR


O cálculo do Adicional de Repouso - DSR (Evento 037 - Índice de Função Específica 33) pode ocorrer de várias formas, que seguem: 


1) Percentual no Sindicato:


Se no FP0600 - Sindicato for identificado um valor no campo Percentual Adicional Repouso, o sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR (37) aplicando o percentual identificado.

Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso

Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.


2) Fórmula de Cálculo:


O usuário poderá definir o valor do DSR através de fórmulas de cálculo (FP2600) para o evento de DSR (37) ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.


3) Carga Horária dos Turnos:


Se a empresa utilizar Carga Horária dos Turnos (FP2540) e neste definir mensalmente uma quantidade "x" de horas para os eventos: 1 (horas normais) e 31 (repouso), o sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informada para o evento 1 (horas normais) e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 (repouso).

(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31


4) Calendário Turno e módulo Controle de Frequência:


Se a empresa utilizar Calendário Turno (FP1940) ou quando utilizar o módulo de Controle de Frequência, o sistema fará a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pelo número de dias trabalhados (considerando sempre 30 dias para o mês independendo do número de dias do mês, incluindo os dias compensados) e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Obs.: Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.

(Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados) * Nº Dias Repouso

IMPORTANTE:
a) Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato (regra 1), o sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.

b) Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.

c) Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.

d) Em casos de afastamentos deve-se verificar no cadastro da situação (FP0060) a parametrização dos campos: CONSIDERA DIAS TRABALHADOS EMPRESA e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos porcento do mês equivale ao descanso (DSR) para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso (DSR) será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta por 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior ( 5 / 15 = 33% ) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS.

Exemplos de Cálculos do Percentual de DSR:

FUNCIONÁRIO "A" 
Turno: 1
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20 %

FUNCIONARIO "B" 
Turno: 2
Mês: 05/2002
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5)) 
7 / 23 = 30,435 %

FUNCIONÁRIO "C"
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20%


Exemplo com Afastamento:


Suponhamos que o funcionário "C" esteve afastado de 06/05/2002 a 24/05/2002 (19 dias) em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para NÃO considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado (de 06/05/2002 a 24/05/2002) tivemos: 
02 dias de afastamento em dias de repouso 
17 dias de afastamento em dias de trabalhados

Abatendo estes dias de afastamento dos dias do calendário, temos:


(5 - 2) / (25 - 17) = 
3 / 8 = 37,50 %

Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá marcar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = SIM, no FP0060, para as situações que julgar necessário.

Mensagens que surgem no decorrer do Cálculo

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