Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
Adequação a Nota técnica nº 007/2018: Bloco P não será mais gerado pela rotina da EFD-Contribuições, assim como o Registro 0145, a partir da vigência de julho/2018. Por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007, de 23 de maio de 2018, o Bloco P não deverá mais ser gerado no arquivo do EFD PIS\COFINS a partir da Competência de julho/2018, entregue até o até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.
Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco "P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta", da EFD – — Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
A escrituração do Bloco "P" será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos "A", "C", "D", "F" e "M".
Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco "P" qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.
Será acrescido no Bloco "0" o registro "0145 - — Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta" filho do registro "0140 - — Tabela de Cadastro de Estabelecimento" que servirá como registro identificador de obrigatoriedade de escrituração do Bloco "P", pelo correspondente estabelecimento da pessoa jurídica.
O bloco "P" só deve ser exigido na EFD-PIS/Cofins da pessoa jurídica , caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro "0145", indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração.
A inexistência de registro "0145" no Bloco "0" , deve deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco "P", inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.
Para a correta geração do bloco P deve-se:
- Criar o Tributo Contribuições Previdenciárias cujo tipo será CONTR PREVIDENCIARIA.
- Gravar nos ítens Gravar nos itens dos Lançamentos Fiscais o novo tributo.
- Os Produtos utilizados utilizados nos lançamentos Fiscais deverão ter a informação do NCM gravada em seus detalhes de acordo com conforme a tabela 5.1.1 de conversão disponiblizada disponibilizada no guia prático da EFD Contribuições.
- Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser gravado o valor "Contribuição Previdenciária apurada com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas" .
- No Período de Apuração deverá deverá ser informado o total da receita bruta, manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100.
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— Abertura do bloco Este é um registro de controle |
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gerado automaticamente pelo processo da rotina. |
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| Registro P010 — Identificação do Estabelecimento Será gerado um |
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informações de apuração sobre a receita bruta. Serão considerados para que este registro seja gerado os Lançamentos Fiscais de entrada ou saída que possuam em seus itens o tributo do tipo Cont Previdenciária. |
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— Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Este registro será gerado somente se o campo 4 do Registro 0145 for maior que zero. Aqui a Contribuição Previdenciária será detalhada por código de atividade e por alíquota. Para a correta geração e totalização das informações neste registro, o campo NCM nos detalhes do cadastro do Produto |
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deverá estar preenchido de acordo com |
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a tabela 5.1.1 do guia da EFD Contribuições. |
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info |
title | Campo Código da Conta Contábil |
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Gerar campo COD_CTA |
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— Complemento da Escrituração - Detalhamento da Apuração da Contribuição Este registro não será gerado e conforme o guia da EFD ele é opcional. Já está sendo estudado para ser implementado futuramente. |
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— Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Este registro consolida a Contribuição Previdenciária de todos os estabelecimentos. Os campos 04 |
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— Valor Total do Ajuste de Redução e 05 - Valor Total do Ajuste de Acréscimo são gerados com base no registro P210. |
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| Registro P210 — Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta A informação deste registro tem origem nos lançamentos de Outros Débitos/Créditos do Tributo do tipo Contr Previdenciaria. O campo 02 |
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— Indicador do Tipo de Ajuste será gerado com o valor 0 (zero) quando o lançamento for de crédito. Quando o lançamento for de débito este campo será gerado com o valor 1 (um). O campo 04 |
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— Código do Ajuste será gerado com a informação gravada no campo Código Ajuste SPED. Os valores possíveis para este campo são encontrados na tabela 4.3.8 do guia da EFD Contribuições. O campo sub-tipo do lançamento de Outros Débitos/Créditos deve ser preenchido com "Não se aplica". |
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| Registro P990 — Encerramento do Bloco P Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco P |
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sendo gerado automaticamente pelo processo da rotina. |
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