Férias individuais - A comunicação das férias pode ser feita com 48 horas de antecedência por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
- O tempo mínimo do período de concessão é de 5 dias
- A concessão de férias poderá ser feita para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário podem ser efetuados após a concessão das férias até a data em que é devida a gratificação natalina.
- O Pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
- Caso haja rescisão de contrato, os valores das férias individuais ou coletivas que ainda não foram pagos, deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
- Nas rescisões por pedido de demissão as férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado.
Banco de horas 1. O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 1046 são as seguintes:
I. Teletrabalho (Capítulo II - artigos 3º e 4º) Não houve alterações no produto.
II. Antecipação de férias individuais (Capítulo III - artigos 5º a 10º) Para emissão do Aviso de férias deverá informar na programação de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo: MP1046 - Data Aviso. - Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. Mais detalhes, acessar a documentação: Manutenção Programação de Férias - FR0040. - Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Não havendo saldo de dias para períodos futuros o produto fará a antecipação das férias: MP1046 - Antecipação Férias Individuais. - Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP1046- Validação Funcionários do Grupo de Risco. - Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
Saiba mais em: em Manutenção Histórico de Situações - FP1600 Relatório Férias Suspensas - FR0290 - ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
Necessário configurar o produto para descontar o valor do Saiba mais em MP1046 - 1/3 pago nas Férias: Em Andamento.de Férias - Pagamento até a Gratificação Natalina - Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
Na programação de férias informar no "Data de Pagamento" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: MP1046 - Pagamento Férias até o 5º dia útil. - Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias e abono pecuniário que não foram pagos ainda
Quitar o pagamento do 1/3 de férias e abono pecuniário junto do cálculo da rescisão do funcionário: MP1046 - Quitação 1/3 Férias em Rescisão. - Desconto de férias antecipadas em rescisão por pedido demissão
Em construção
III. Concessão de férias coletivas (Capítulo IV - artigos 11º e 13º) Conforme a MP 1046, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. Não houve alterações no produto. Para maiores informações acesse a documentação disponível em: Parâmetros Programação Férias Coletivas - FR0300.
IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (Capítulo V - artigo 14º) Saiba mais em MP1046 - Altera Dia Feriado para Dia Trabalhado.
V. Banco de horas (Capítulo VI - artigo 15º) Saiba mais em MP1046 - Banco de Horas.
VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (Capítulo VII - artigos 16º a 19º) Saiba mais em MP1046 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 16 a 18).
VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (Capítulo VIII - artigos 20º a 26º) Não houve alterações no produto. Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal. Saiba mais sobre o tem em MP1046 - Recolhimento FGTS em caso de Dispensa sem justa causa, para empregador que faz a suspensão e o parcelamento do recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e julho de 2021.
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