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Conforme a MP1045 Art. 10º,  fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória.

 § 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de         indenização no valor de:

  • 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 70%.
  • 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido,  por comum acordo e com justa causa do funcionário.


Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar um motivo de estabilidade conforme demonstrado nos passos a seguir:


Procedimentos a serem executados:


    Cadastrar um evento para receber os valores indenizatórios que serão pagos na rescisão de contrato e será vinculado a um motivo de estabilidade que será criado a partir do passo 2.




    No botão do esocial configurar a natureza 6119 - Indenização rescisória Lei 14.020/2020:


    Nota:

     É necessário configurar a contas contábeis do evento referente Indenização MP936/M1045, conforme regras contábeis da empresa, através do programa FP0820 - Manutenção Contas e Centro de Custo dos Eventos


    Cadastrar um motivo de estabilidade no FP1100 - Manutenção Motivo Estabilidade:



    Importante

    Para o cadastramento do motivo de estabilidade, deve-se informar no campo "Quantid" o número de meses que se pretende projetar a indenização por estabilidade, observando as regras contidas na MP1045.


    Através do programa FP3800 - Manutenção Informações Funcionários, informar o motivo de estabilidade e a sua data de início:





    Após informar motivo de estabilidade ao funcionário, ao programar a Rescisão de Contrato SJC, o sistema emitirá uma mensagem de alerta ao usuário. Caso prossiga com o processo, o sistema efetuará o cálculo da rescisão e pagando os valores gerados pelo período de estabilidade, através do evento que esta relacionado no motivo da estabilidade passo 2.



    O valor da estabilidade apurado no cálculo de rescisão (evento indenização informado no cadastro da estabilidade, passo 2) é com base no salário de cadastro do funcionário, hoje não temos a flexibilidade de alterar este valor através de uma fórmula de cálculo sem que seja manutenido no cálculo de rescisão no produto padrão, no entanto, para atender a MP936/MP1046 no  § 1º , onde a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a indenização no valor de:

    • 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
    • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 70%.
    • 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.

    Orientamos a criação de um evento de desconto (Redução Indenização MP936/MP1046) que será apurado o valor que não é devido ao funcionário, ou seja, o valor da estabilidade MP936/MP1045 será pago sobre 100% do salário sobre os dias faltantes do período da estabilidade e,  o evento de redução vlr Indenizatório MP936/MP1045 será o valor a descontar do funcionário por estar recebendo a indenização sobre o 100% do salário de cadastrado e não sobre a regra da MP936.

    Exemplo dos cálculos proposto conforme previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

    • Para funcionário que possui redução de jornada de trabalho e no movimento de controle de parcela possui o evento M74-MP936Perc  com valor de 25 ou inferior 50%, o evento de redução indenização MP936/MP1045  terá valor apurado de 50% do valor do evento de indenização evento 646.
    • Para funcionário que possui redução de jornada de trabalho e no movimento de controle de parcela possui o evento M74-MP936Perc com valor de 50 ou inferior 70%, o evento de redução indenização MP936/MP1045  terá valor apurado de 25% do valor do evento de indenização evento 646.
    • Para funcionário que possui redução de jornada de trabalho e no movimento de controle de parcela possui o evento M74-MP936Perc com valor de 70% ou superior, o evento de redução indenização MP936/MP1045 não será apurado, visto que é devido o empregado receber o valor da indenização sobre 100% do salário.


    Cadastrar um evento para descontar os valores indenizatórios que não é devido serem pagos na rescisão de contrato, de acordo com o percentual de redução da jornada de trabalho.




    No botão do esocial configurar a natureza 6119 - Indenização rescisória MP 936 e para o tipo informar 2=Desconto.


    Nota:

     É necessário configurar a contas contábeis do evento referente Indenização MP1045, conforme regras contábeis da empresa, através do programa FP0820 - Manutenção Contas e Centro de Custo dos Eventos


    Criar a formula de cálculo para apurar valor do evento de redução valor Indenizatório MP936/MP1045




    Onde:

    Sequencia 01, Memoria 1 recebe Valor Evento 646 (indenização MP936/MP1045)

    Sequencia 02, Memoria 2 recebe  Valor Evento M74 (MP936-PercReduc Sal)

    Sequencia 03, Memoria 3 recebe Memoria 2 condição Menor igual ao limite valor constate  49,9999 tipo assumir valor constante valor assumir 50,0000

    Sequencia 04, Memoria 3 recebe Memoria 2 condição Maior igual ao limite valor constante  50,0000 tipo assumir valor constante valor assumir 25,0000

    Sequencia 05, Memoria 3 recebe Memoria 2 condição Maior que o limite valor  constante 70,0000 tipo assumir valor constante valor assumir 00,0000

    Sequencia 06, Memoria 4 recebe memoria 1 multiplica Memoria 3

    Sequencia 07, Variação salarial 1 recebe Memoria 4 divide valor constante 100,0000



     Demonstrativo de Cálculo Rescisão:

    Abaixo segue exemplo de funcionários com redução de 25%, redução de  50% e redução de 75%. Importante lembrar que para funcionário com suspensão de contrato o valor da indenização é sobre o salário de cadastro, desta forma, não se aplica na formula de cálculo acima.


    1º Exemplo Redução de salário de 25% até inferior 50%,  o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego 50 % do salário.

    Funcionário  possui  evento com o percentual de redução (M74) no movimento parcelado FP2040, que automaticamente será considerado no cálculo da rescisão e a fórmula acima irá valorizar o evento 647, onde o total a pagar de indenização ao funcionário será a diferença do evento 646 + evento 647


    2º Exemplo Redução de salário de 50% até inferior 70%, o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego 75 % do salário.

    Funcionário  possui  evento com o percentual de redução (M74) no movimento parcelado FP2040, que automaticamente será considerado no cálculo da rescisão e a fórmula acima irá valorizar o evento 647, onde o total a pagar de indenização ao funcionário será a diferença do evento 646 + evento 647


    3º Exemplo Redução de salário de 75%, o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego 100 % do salário.

    Funcionário  possui  evento com o percentual de redução (M74) no movimento parcelado FP2040, que automaticamente será considerado no cálculo da rescisão e a fórmula acima não irá valorizar o evento 647, visto que o valor da indenização é 100% do salário, este é calculado no evento 646(relacionado no motivo estabilidade FP1100)


    Temos a Listagem Estabilidade do Funcionário através do FP3821, que permite a empresa verificar os custos a título de indenização caso o respectivo funcionário selecionado no relatório venha a ser desligado, para o campo Data simulação/Termino do aviso prévio ser informado a data de desligamento do funcionário, para que o valor indenizatório seja o mesmo valor apresentado no evento relacionado no motivo de estabilidade, no exemplo acima, evento 646. Vale lembrar que o valor apresentando no evento de desconto referente Redução Indenizatório MP936/MP1045 não será refletido neste relatório, devendo ser aplicado o percentual de redução para visualizar o custo da indenização do funcionário com redução de jornada e salário com 25% e 50%.







































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